ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00295 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | Propomos a alteração do § 5o., do art. 11, do
anteprojeto pelo seguinte:
"§ 5o. Aos Deputados e Senadores é assegurado
marcar, de acordo com a autoridade competente, dia
e hora para serem ouvidos, quando arrolados como
testemunhos, salvo se deixarem de atender, sem
justa causa, ao convite da autoridade." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00299 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | Propomos a alteração do inciso III do art.
14, do seu parágrafo único e o acréscimo ou inciso
IV no mesmo artigo do anteprojeto do Poder
Executivo, com a seguinte redação:
"III - licenciado pela respectiva Câmara, nos
casos previstos no seu regimento interno;
IV - investido, com a autorização da Câmara a
que pertencer em função deliberativa ou de direção
de autarquia, empresa pública, sociedade de
economia mista ou entidade paraestatal, nos termos
e condições definidos pelo regimento interno da
respectiva Câmara.
Parágrafo único. Convocar-se-á suplente nos
casos de vaga, de licença por período igual ou
superior a cento e vinte dias, ou de investidura
em funções previstas neste artigo. Não havendo
eleição e tratando-se de vaga, far-se-á eleição
para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses
para término do mandato." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00301 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | Propomos a inclusão do seguinte art. 9o. ao
anteprojeto do Poder Legislativo, alterando-se a
numeração dos artigos seguintes, por consequência:
"Art. 9o. As deliberações do Poder
Legislativo, em questões políticas, como as de
legislação e controle, sobinevitáveis de
reapreciação por qualquer outro Poder do Estado,
salvo quanto à sua constitucionalidade." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00302 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | Propomos a inclusão do seguinte artigo,
imediatamente antes do art. 29 do anteprojeto do
Poder Legislativo:
Art. Se o Presidente da República declarar o
estado de necessidade legislativa quanto a um
projeto que considerar urgente, poderá adotá-lo
como Decreto-Lei, submetendo-o imediatamente ao
referendo do Congresso Nacional, que decidirá
sobre o mesmo no prazo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo 1o. Decorrido o prazo sem
deliberação congressual, considerar-se-á rejeitado
o Decreto-lei.
Parágrafo 2o. A rejeição do Decreto-lei não
implicará a nulidade dos atos praticados durante a
sua vigência com base nas suas normas.
Parágrafo 3o. A expedição de Decreto-lei, sem
a existência de seus pressupostos,
constitucionais, configurará crime de
responsabilidade do Presidente da República.
Em consequência, propomos que no art. 19 seja
incluído, como inciso anterior aos relativos aos
decretos legislativos:
" - decretos-leis" | | | Parecer: | Rejeitada | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00303 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | Propomos a substituição do Art. 4o. do
anteprojeto do Poder Legislativo pelo que segue,
assim como o acréscimo do seguinte art. 5o.:
"Art. 4o. Compete ao Congresso Nacional, com
a sanção do Presidente da República, legislar
sobre:
I - os direitos e garantias individuais,
inclusive o que for referente a sujeições impostas
aos indivíduos, nas suas pessoas e nos seus bens,
em defesa do interesse público;
II - a nacionalidade, o estado e a capacidade
das pessoas, os regimes de bens no casamento, as
sucessões e as liberalidades;
III - a determinação dos crimes e das penas,
a fixação do processo penal, a anistia, a criação
de novas jurisdições e o estatuto dos magistrados;
IV - a criação e a cobrança de tributos e de
contribuições compulsórias assim como a emissão de
moeda;
V - os direitos políticos e os sistemas
eleitorais;
VI - criação de empresas públicas;
VII - garantias fundamentais dos funcionários
civis e militares do Estado;
VIII - nacionalização das empresas e
transferência da propriedade de empresa do setor
público para o setor privado;
IX - orçamento financeiro e do orçamento
plurianual;
X - operações de crédito da União;
XI - transferência temporária da sede do
Governo Federal;
XII - limites do território;
XIII - bens e administração da União, do
Distrito Federal e dos Territórios;
XIV - princípios gerais sobre:
a) organização da defesa nacional;
b) ensino;
c) regime da propriedade, dos direitos reais
e das obrigações civis e comerciais;
d) direito do trabalho direito sindical e
segurança social.
Art. 5o. As matérias que não se incluem no
domínio da Lei podem ser versadas por leis
executivas a serem baixadas pelo Presidente da
República, as quais poderão ser revogadas ou
alteradas por Lei do Congresso Nacional." | | | Parecer: | Rejeitada | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00304 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | Propomos acrescentar-se como art. 7o. e 8o.
do anteprojeto do Poder Legislativo a seguinte
disposição, alterando-se a numeração dos artigos
subsequentes:
"Art. 7o. O Comissariado Legislativo será
composto de um a três Comissários; com a seguintes
atribuições:
I - obter informações e esclarecimentos das
autoridades administrativas, no prazo que
estabelecer;
II - reclamar ou sugerir providências à
Administração Pública, assim como fazer
recomendações, visando à eficiência e à probidade;
III - formular denúncias através dos meios de
comunicação social ou junto aos órgãos do
Ministério Público, assim como intentar ações em
defesa do interesse social;
IV - propor a suspensão de atos
administrativos;
V - elaborar relatório anual de suas
atividades à Câmara dos Deputados;
VI - apresentar à Câmara dos Deputados
proposta de modificação da legislação, em
decorrência das pesquisas, investigações,
inspeções que proceder assim como das reclamações
que examinar.
Art. 8o. O Comissário Legislativo será
escolhido dentre brasileiros de notório saber
jurídico ou vasta experiência política, com os
direitos de Juiz do Supremo Tribunal Federal, terá
a idade mínima de trinta e cinco anos, e não
poderá exercer qualquer outra atividade, sem
prévia licença da Câmara dos Deputados.
Parágrafo 1o. O mandato do Comissário
Legislativo será de seis anos, permitida a
reeleição.
Parágrafo 2o. Resolução da Câmara dos
Deputados disporá sobre a organização e o
funcionamento do Comissariado." | | | Parecer: | Rejeitada, tendo em vista a ampliação das atribuições das
comissões permanentes que abrangem as preocupações da emenda | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00306 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | Propomos a inclusão do seguinte artigo logo
em seguida ao atual art. 10 do anteprojeto do
Poder Legislativo:
"Art. O controle da constitucionalidade das
leis e atos normativos federais ou estaduais, em
face da Constituição da República será sempre
feito em tese pelo Tribunal Constitucional, de
nove membros, organizado e composto pelo Senado
Federal dentre brasileiros sábios ou com larga
vivência política." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00130 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | Propomos a seguinte disposição no Anteprojeto
do Sistema Tributário:
"Art. A partir do segundo exercício
subsequente ao da promulgação desta Constituição,
a tributação será feita através de dois impostos
tendo como fatos geradores a renda e o patrimônio,
nos atos jurídicos que tenham repercussão sobre os
fatos geradores, conforme o que a lei dispuser.
§ 1o. A arrecadação e a fiscalização será
feita pelos Estados-membros que distribuirá o
produto da seguinte forma:
a) 25% serão destinados à União;
b) 50% serão destinados ao Estado-membro;
c) 25% serão destinados aos municípios do
Estado arrecadador, na proporção da sua população.
§ 2o. A lei federal poderá instituir tributos
de qualquer natureza para atender os interesses da
política fiscal, cuja arrecadação e fiscalização
serão feitas como o disposto no parágrafo
anterior." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a cinsistência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
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