ANTE / PROJEMENTODOS | 941 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27530 REJEITADA  | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | O artigo 235 do Substitutivo do Relator,
apresento o seguinte:
EMENDA SUBSTITUTIVA
Art. 235 - A União legislará sobre Política
Urbana e direito à Cidade; complementarmente, o
Município disporá sobre ordenamento do solo
urbano, em sua esfera política.
§ 1o. - Lei federal disporá sobre os
direitos do cidadão à vida urbana de boa
qualidade, definindo, entre outros, os seguintes
instrumentos de política social:
a) - desconcentração industrial e criação de
estruturas de suburbanização;
b) - controle das migrações internas mediante
oferta de condições de vida e trabalho, fora das
grandes metrópoles;
c) - defesa da cultura de origem e
readaptação social e profissional dos novos
ingressos populacionais.
d) - uso do solo urbano, ordenação do espaço
urbano e direito à propriedade; e
e) - combate à poluição ambiental e
criminalização das agressões ao meio natural.
§ 2o. - A ação municipal constará de planos
urbanísticos, obrigatórios para cidades com mais
de 50 mil habitantes e que versarão sobre:
a) - formação de estoque de terrenos para
construção de habitações de natureza social;
b) - regularização fundiária e mobilização de
áreas urbanas;
c) - impedimento à retenção anti-social de
terrenos e casas e à especulação imobiliária;
d) - urbanização de terrenos urbanos e sua
incorporação aos programas habitacionais públicos;
e) - definição de eixos de expansão e novas
fronteiras urbanas, bem como ordenação espacial
conveniente;
f) - apoio á iniciativa das comunidades
locais e à construção associada, em mútuos;
g) - integração dos serviços comunais à
habitação; e
h) - estímulo à pesquisa de materiais, custos
e serviços, e soluções alternativas de construção,
de modo a obter maior economicidade dos
empreendimentos.
§ 3o. - A União manterá agência social de
habitação, voltada preferencialmente para as
populações de baixa renda, podendo atuar em regime
de co-participação e empregar recursos públicos, a
fundo perdido, nos programas habitacionais.
§ 4o. - Haverá em cada Município um conselho
comunitário, que supervisionará a aplicação local
de recursos habitacionais e acompanhará a execução
dos planos municipais de ordenamento urbano.
§ 5o. - O pronunciamento de, pelo menos, 10%
(dez por cento) dos eleitores da circunscrição, em
listas apresentadas por órgãos da comunidade,
obrigará as câmaras municipais determinar consulta
popular sobre assuntos que digam respeito à
qualidade-de-vida urbana. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda trata de legislação geral e específica sobre normas
urbanísticas, define instrumentos de política social, estabe-
lece a obrigatoriedade de planos urbanísticos locais e propõe
mecanismos para acompanhamento e programas urbanos.
Em que pesem as razões apresentadas, a sugestão contraria di-
retrizes de sistematização adotadas no presente Substitutivo. | |
942 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27531 REJEITADA  | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação do inciso II do art.
65 Compulsoriamente, aos setenta anos de idade,
para o homem e aos sessenta e cinco para a mulher,
salvo se inspeção médica, requerida,
facultativamente, pelo servidor, comprovar inteira
capacidade laboral para o exercício da sua
atividade podendo, se assim o desejar, permanecer
em serviço até, no máximo, mais cinco anos. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
943 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27532 REJEITADA  | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
A alínea "c" do inciso II, do artigo 203,
passa a ter a seguinte redação:
"c) patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores e das
instituições de educação e de previdência e
assistência social sem fins lucrativos, observados
os requisitos da lei complementar; e" | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
944 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27533 REJEITADA  | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 121
Inclua-se um § ao Art. 121 do Projeto de
Constituição com a seguinte redação:
- O Primeiro-Ministro é o chefe do Governo | | | Parecer: | A Emenda visa a acrescentar parágrafo ao artigo 121, para
deixar expresso que o Primeiro-Ministro é o Chefe do Governo.
O acréscimo sugerido não me parece necessário.
Pela rejeição. | |
945 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27534 REJEITADA  | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 120
Suprima-se o Art. 120 do Substitutivo do
Relator. | | | Parecer: | A Emenda visa a suprimir disposição normativa do Substi-
tutivo por entender que é despicienda. No entanto, por não
refletir o entendimento da Comissão de Sistematização, deve
ser rejeitada. | |
946 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27535 REJEITADA  | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 119, INCISO V.
Suprima-se o Inciso V do Art. 119 do
Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | A Emenda visa a suprimir disposição normativa do Substi-
tutivo por entender que é despicienda. No entanto, por não
refletir o entendimento da Comissão de Sistematização, deve
ser rejeitada. | |
947 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27536 REJEITADA  | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: INCISO XXIV DO ART. 115
Suprima-se o inciso XXIV do Art. 115 do
Substitutivo | | | Parecer: | A Emenda refere-se às atribuições do Presidente da Repú-
blica, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II do Títu-
lo V do Substitutivo. Manifestamo-nos contrariamente às alte-
rações alvissaradas pelo ilustre constituinte, tendo em vista
que nas discussões finais sobre a matéria firmamos posição
diferente, que mantemos no novo Substitutivo. | |
948 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27537 REJEITADA  | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: INCISO XXIII, ART. 115
Suprimir a expressão"... transitem pelo
Território Nacional", constante do inciso XXIII do
Art. 115 do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A Emenda refere-se às atribuições do Presidente da Repú-
blica, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II do Títu-
lo V do Substitutivo. Manifestamo-nos contrariamente às alte-
rações alvissaradas pelo ilustre constituinte, tendo em vista
que nas discussões finais sobre a matéria firmamos posição
diferente, que mantemos no novo Substitutivo. | |
949 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27538 REJEITADA  | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Dê-se ao Inciso II do Art. 164, do
Substitutivo do Relator a seguinte redação:
"Art. 164 - II Por nomeação do Presidente da
República, de dois dentre seis advogados de
notável saber jurídico e reputação ilibada, com
mais de dez anos de atividade profissional,
indicados pela Câmara dos Deputados. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adota orientação que não po-
de conviver com os rumos preconizados pela emenda.
Pela rejeição. | |
950 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27539 REJEITADA  | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: INCISO III, ART. 186 E
§ ÚNICO
Suprima-se o Inciso III do Art. 186 e seu §
Único | | | Parecer: | A Emenda propõe suprimir o item III e o parágrafo único
do art. 186.
Entendemos melhor a redação dada no Substitutivo sob
exame. | |
951 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27540 REJEITADA  | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 192, § 2o.
Suprima-se o § 2o. do Art. 192 do
Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do parágrafo 2. do art. 192.
Não se justifica a supressão pretendida, pois as puni-
ções disciplinares não são obrigadas pelo habeas corpus.
Pela rejeição. | |
952 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27541 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 210, ITEM III
Dê-se ao Art. 210, item III, do Substitutivo
do Relator, a seguinte redação:
"Art. 210, ítem III - Imposto sobre Serviço
de Qualquer Natureza". | | | Parecer: | A substituição do imposto sobre vendas a varejo de merca-
dorias pelo imposto sobre serviços de qualquer natureza, pre-
tendida pela emenda, não se ajusta ao entendimento predomi-
nante na Comisão de Sistematização. Todavia, há acordo em
reintroduzir o imposto sobre serviços e em restringir o âm -
bito de incidência do Imposto de Venda a Varejo.
Pela aprovação parcial. | |
953 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27542 REJEITADA  | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 225 INCISO II
Dê-se ao inciso II do Art. 225 a seguinte
redação:
"II - a propriedade privada ou estatal"; | | | Parecer: | De fato, a propriedade estatal deve corresponder a uma-mo-
dalidade prevista para a organização e realização da ativida-
de econômica. Acreditamos, porém, que esta enumeração é mais
adequadamente estipulada nos dispositivos referentes a demar-
cação do processo de intervenção do Estado no domínio econô-
mico, na forma apresentada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
954 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27543 REJEITADA  | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 5o., ART. 220
Suprima-se a expresão "... e o orçamento de
investimento das empresas estatais", constante do
§ 5o. do art. 220 do Substitutivo. | | | Parecer: | Pretende os ilustres Constituintes com a presente emenda
excluir "o orçamento d investimento das empresas estatais" da
função de diminuir desigualdades interregionais, argumentando
que as empresas estatais devem ser fortalecidas
nacionalmente. Além desse aspecto muito bem identificado
pelos autores da emenda outros poderiam ser utilizados para
sustentar em proporção, como por exemplo que recursos
destinados à prospecção de petróleo (Petrobrás) não podem ser
utilizados para reduzir desigualdades interregionais (tem
que ser aplicadas onde existe petróleo, é óbvio) e muito
menos com critério populacional. Entretanto o entendimento de
parte significativa dos constituintes consultados e de que
deve permanecer o dispositivo do Projeto.
Assim, somos pela rejeição. | |
955 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27544 REJEITADA  | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 227
Dê-se ao art. 227 a seguinte redação:
"Art. 227 - Os investimentos de capital
estrangeiro serão disciplinados em lei
específica":
§ 1o. - O montante das remessas de lucros
para o exterior nunca será superior, anualmente, a
10% (dez por cento) do valor real do capital
estrangeiro investido.
§ 2o. - A lei regulará os meios e formas de
nacionalização de empresas estrangeiras nocivas ou
inconvenientes ao desenvolvimento econômico do
País". | | | Parecer: | É pertinente ao texto constitucional estabelecer os pre-
ceitos globais relativos aos influxos de capitais externos à
economia brasileira.
Entretanto, não lhe é compatível as normas relacionadas
com a definição e estipulação de limites para as remessas de
fluxos monetários do exterior e com a demarcação de áreas e
setores prioritários ou vedados às empresas de capital es-
trangeiro. Ao contrário, tais definições dependem e vinculam-
-se sobretudo a objetivos e diretrizes de política econômica,
de natureza dinâmica e, assim, própria da legislação ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
956 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27545 REJEITADA  | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § ÚNICO, ART. 232
Dê-se ao § Único do art. 232 do Substitutivo
a seguinte redação:
"§ Único: A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e de recursos naturais em terras
indígenas, somente poderão ser desenvolvidas como
privilégio da União, no caso de o exigir o
interesse nacional e de inexistirem reservas
conhecidas e suficientes para o consumo interno, e
exploráveis, em outras partes do território
brasileiro, dependem de autorização das populações
indígenas envolvidas e da aprovação do Congresso
Nacional". | | | Parecer: | Pela rejeição.
Somos pela simples supressão do Parágrafo Único do art.
232, tendo em vista que o "caput" do artigo já estabelece que
lei ordinária deverá regular as condições específicas para o
aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos re-
cursos e jazidas minerais em faixa de fronteira e em terras
indígenas. Por essa razão torna-se dispensável a manutenção
do Parágrafo Único, pelo que rejeitamos a Emenda modificativa
proposta. | |
957 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27546 REJEITADA  | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 3o., ART. 236
Dê-se ao § 3o. do art. 236 do Substitutivo a
seguinte redação:
§ 3o. - As desapropriações de terrenos
urbanos para fins sociais, serão pagas com títulos
da dívida pública, resgatáveis no prazo de 10
anos, sem agregar no seu preço a valorização
decorrente dos investimentos públicos na área,
sendo obrigatória a explicitação prévia do uso ao
qual se destina. | | | Parecer: | A Emenda propõe a modificação do parágrafo 3o. do artigo
236.
Entretanto, mesmo considerando a intenção do cunho so-
cial que a reveste, em nada contribui para a melhoria do ar-
ticulado constante do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
958 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27547 APROVADA  | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § ÚNICO, ART. 239
Suprima-se o § único do art. 239 do
substitutivo | | | Parecer: | A emenda sugere a supressão do art. 239 do Substitutivo
por se tratar de matéria passível de legislação ordinária.
Outrossim, não é oportuno institucionalizar o subsídio no tex
to constitucional.
Pela aprovação da emenda. | |
959 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27548 REJEITADA  | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 245
Dê-se ao Art. 245 do Substitutivo do Relator
a seguinte redação:
"Art. 245 - É garantido o direito de
propriedade de imóvel rural condicionado ao
cumprimento de sua função social."
§ Único - "A função ocorre quando o imóvel
cumpre simultaneamente as seguintes condições:
a) - é racionalmente aproveitada;
b) - observa as disposições legais que
regulam as relações de trabalho e de produção e
não motiva conflitos pela posse e domínio;
c) - conservar o meio ambiente e os recursos
naturais;
d) - respeitados os direitos das populações
indígenas que vivem nas suas imediações;
e) - respeita o limite de áreas máximas da
propriedade territorial rural. | | | Parecer: | A presente emenda acrescenta parágrafo único ao art. 245.
A definição de critérios de cumprimento da função social
de propriedade é matéria da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
960 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27549 REJEITADA  | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 249
Dê-se ao Art. 249 a seguinte redação:
Art. 249 - A alienação ou concessão, a
qualquer título de terras públicas federais,
estaduais ou municipais, feitas a uma só pessoa
física ou jurídica, ainda que por interposta
pessoa, não poderá exceder a área de 500 hectares,
excetuados os casos de cooperativas de produção
originárias do processo de reforma agrária. | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo limitar em 500 ha a alienação ou
concessão de terras públicas, excetuadas apenas as cooperati-
vas originárias da Reforma Agrária.
Dependendo do tipo de lavoura a ser desenvolvida poderá
haver necessidade de área maior, inclusive para atender a in-
teresse nacional.
Consideramos mais razoável determinar que o Congresso Na-
cional autorize cada caso.
Pela rejeição. | |
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