ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado - Art. 432
O Artigo 432 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 432 - As terras ocupadas pelos índios
são destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhe
o usufruto exclusivo das riquezas naturais do
solo, das utilidades nelas existentes e dos cursos
fluviais, ressalvado o direito de navegação."" | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 432 e seus §§
1o., 2o. e 3o.
Suprimam-se do anteprojeto o artigo 432 e
seus §§ 1o., 2o. e 3o. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: artigo 432
O artigo 432 do anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 432 - As terras ocupadas pelos índios
são destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhe
o usufruto de suas riquezas, das utilidades nelas
existntes e dos cursos fluviais, ressalvado o
direito de navegação."" | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda aditiva para dequação
Dispositivo emendado: art. 313
Substitua-se o art. 313 do anteprojeto, pelo
de texto seguinte:
Art. 313 - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a pesquisa e lavra de
recursos e jazidas minerais somente poderão ser
efetuadas por empresas nacionais, mediante
autorização ou concessão da União, na forma da
lei.
§ 1o. - Nas areas definidas como faixa de
fronteira e terras indígenas, a lei disporá
complementarmente sobre outros requisitos, segundo
o tipo de atividade e sua localização, sempre no
sentido de fortalecer a economia e preservar os
interesses nacionais.
§ 2o. - Depende de prévia anuência da
comunidade indígena interessada, a autorização ou
concessão para exploração de recursos minerais, em
terras por ela ocupadas, assegurada a sua
participação no resultado da lavra, na forma da
lei. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 432 e seus §§
1o., 2o. e 3o.
O artigo 432 e seus §§ 1o., 2o. e 3o. do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 432 - As terras ocupadas pelos índios
gozam das garantias previstas nos art. 47, inciso
X e 48, inciso XIX, letra "i"" desta Constituição. | | | Parecer: | A emenda propõe modificação na redação original do Art.
432 e seus parágrafos 1o., 2o., e 3o., para uma redação única
no art. 432 que remeta para os artigos 47, inciso X e 48, in-
ciso XIX, alínea "l". Os artigos a que o autor se refere são,
na realidade, os de números 48 e 49.
A emenda foi rejeitada, tendo em vista que os Arts. 48 e
49 não entram em contradição com o Art. 432,que dispõe espe-
cificamente para as populações indígenas. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 425 e seus §§
1o., 2o. e 3o.
O artigo 425 e seus §§ 1o., 2o. e 3o. do
projeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 432 - As terras ocupadas pelos índios
gozam das garantias previstas nos arts. 52, inciso
X e 54, inciso XXIII, letra "l" desta
Constituição. | | | Parecer: | A proposta contida na emenda de alteração da redação ori-
ginal do art. 425 foi rejeitada por considerarmos ser neces-
sária a manutenção das especificações que tornam o dispositi-
vo mais claro e preciso.
Somos pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 APROVADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - Art. 425
O Artigo 425 do projeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 425 - As terras ocupadas pelos índios
são destinadas à sua posse permanente, cabendo-
lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais do
solo, das utilidades nelas existentes e dos cursos
fluviais, ressalvado o direito de navegação." | | | Parecer: | A emenda foi aprovada, tendo sido acatada a sugestão
contida na emenda de supressão da expressão "...e do
subsolo", constante da redação original, como forma de dar
mais coerência ao texto.
Somos pela aprovação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 425 e seus §§
1o., 2o. e 3o.
Suprimam-se do projeto o Artigo 432 e
seus §§ 1o., 2o. e 3o. | | | Parecer: | Julgamos imprescindível a manutenção do artigo 425, com
o objetivo de conferir às terras de posse imemorial tratamen-
to mais aprofundado do que o concedidos em outros capítulo do
Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 425
O artigo 425 do projeto, passa a ter a
seguinte redação:
"ART. 425 - As terras ocupadas pelos índios
são destinadas à sua posse permanente, cabendo-
lhes o usufruto de suas riquezas, das utilidades
nelas existentes e dos cursos fluviais, ressalvado
o direito de navegação." | | | Parecer: | Por entendermos que as populações indígenas devem ter o
usufruto exclusivo das riquezas do solo como condição para a
sua sobrevivência física e cultural, não foi acatada a suges-
tão do autor da emenda de supressão das expressões "...exclu-
sivo" e "...do solo". Foi aceita a proposta de supressão do
termo "...e do subsolo" para conferir maior coerência ao tex-
to constitucional.
Somos pela aprovação parcial. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda aditiva para adequação
Dispositivo Emendado: art. 307
Substitua-se o art. 307 do Anteprojeto, pelo
de texto seguinte:
ART. 313 - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a pesquisa e lavra de
recursos e jazidas minerais somente poderão ser
efetuadas por empresas nacionais, mediante
autorização ou concessão da União, na forma da
lei.
§ 1o. - Nas áreas definidas como faixa de
fronteira e terras indígenas, a lei disporá
complementarmente sobre outros requisitos, segundo
o tipo de atividade e sua localização, sempre no
sentido de fortalecer a economia e preservar os
interesses nacionais.
§ 2o. - Depende de prévia anuência da
comunidade indígena interessada, a autorização ou
concessão para exploração de recursos minerais, em
terras por ela ocupadas, assegurada a sua
participação no resultado da lavra, na forma da
lei. | | | Parecer: | É necessário limitar às empresas nacionais a explora-
ção e aproveitamento dos recursos minerais. No que se refe-
rem às faixas de fronteiras e terras indígenas, consideramos
imprescindível. Pela aprovação parcial. | |
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