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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (249)
Banco
expandEMEN (249)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (127)
PDT (57)
PFL (39)
PCB (25)
PDS (1)
Uf
DF[X]
TODOS
Date
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expand1987 (248)
121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00379 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa à alínea "c", do inciso I, do art. 4o, do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Dê-se à alínea "c" do inciso I do art. 4o. do Anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 4o. - ................................ ............................................ c) irredutibilidade de vencimento". 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00380 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 3o. do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Dê-se ao art. 3o. do Anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 3o. - Nos Tribunais Estaduais e Regionais reservar-se-á um quinto dos lugares para membros do Ministério Público, com mais de dez anos na carreira e advogados, de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, escolhidos pelas respectivas classes em lista sêxtupla, para indicação em lista tríplice pelo respectivo Tribunal e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, ressalvada a hipótese prevista no § 9o. do art. 35." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00388 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda substitutiva aos artigos 15, 16 17 e seus parágrafos do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Os arts. 15, 16 e 17 do anteprojeto e seus parágrafos passam a constituir o art. 15 e seus cinco parágrafos, com a seguinte redação: Art. 15 - compete ao Supremo Tribunal Federal: I - processar e julgar originariamente: a) nos crimes comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os Deputados e Senadores, os Ministros de Estado, os seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; b) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Ministros de Estado, ressalvados os crimes conexos com os do Presidente e Vice-Presidente da República, os membros dos Tribunais Superiores da União, os Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, os Ministros do Tribunal de contas da União e os Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente; c) os litígios entre Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Territórios; d) as causas e conflitos entre a União e os Estados ou Territórios ou entre uns e outros, inclusive os respectivos órgãos de administração indireta; e) os conflitos de jurisdição entre o Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais Superiores da União, ou entre esses e qualquer outro Tribunal; f) os conflitos de atribuição entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e as administrativas de outro, ou do Distrito Federal, ou entre as destes e as da União; g) a extradição requisitada por Estado estrangeiro e a homologação das sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur a cartas rogatórias, podendo as últimas ser conferidas ao seu Presidente, nos termos do regimento interno; h) o habeas-corpus, quando o coator ou o paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se tratar de crime sujeito à mesma jurisdição em única instância, e ainda quando houver perigo de se consumar a violência, antes que outro juiz ou tribunal possa conhecer do pedido; i) os mandados de segurança contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, do supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, ou de seus presidentes, e do Procurador-Geral da República, bem como os impetrados pela União contra atos de governos estaduais; j) a representação por inconstitucionalidade ou para interpretação de lei ou de ato normativo federal ou estadual, ou, ainda, por omissão legislativa ou administrativa, inclusive o pedido de medida cautelar; l) a solicitação do Presidente da República sobre a constitucionalidade de qualquer norma constante de tratados, acordos e atos internacionais; m) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; n) a execução das sentenças, nas causas de sua competência originária, facultada a delegação; o) as causas processadas perante quaisquer Juízos e Tribunais, cuja avocação deferir a pedido do Procurador-Geral da República, quando ocorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou às finanças públicas, para que suspendam os efeitos da decisão proferida e para que o conhecimento integral da lide lhe seja devolvido. II - Julgar em recurso ordinário: a) os habeas-corpus decididos em única instância pelo Superior Tribunal de Justiça e pelos Tribunais Superiores da União, se denegatória a decisão; b) os mandados de segurança e o hebeas-corpus decididos em única instância pelo Superior Tribunal de Justiça e pelos Tribunais Superiores da União, quando denegatória a decisão; c) os crimes políticos se condenatória a decisão; d) as causas em que forem partes Estados estrangeiros ou organismo internacional, de um lado, e, de outro, Município ou pessoa domiciliada ou residente no País; III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância por outros tribunais, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato do governo local contestado em face da Constituição; d) der à lei federal interpretação divergente da Súmula do Supremo Tribunal Federal; Parágrafo 1o. São partes legítimas para a representação por inconstitucionalidade, para interpretação de lei ou ato normativo, ou por omissão legislativa ou administrativa, o Presidente da República, as Mesas do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembléias Legislativas estaduais, o Conselho Federal e os Conselhos Secionais da Ordem dos Advogados do Brasil, os partidos políticos com registros definitivo, por seu Diretório Nacional e o Procurador-Geral da República. Parágrafo 2o. O Procurador-Geral da República deverá ser sempre ouvido nas representações de que trata o parágrafo anterior. Parágrafo 36o. Declarada a inconstitucionalidade por omissão, fixar-se-á prazo para o Legislativo ou o Executivo supri-la, conforme o caso, se não o fizer, o Supremo Tribunal Federal encaminhará projeto de lei ao Congresso Nacional disciplinando a matéria. Parágrafo 4o. Caberá ainda o recurso extraordinário, nos mesmos casos de cabimento do recurso especial previstos no art. , contra decisões definitivas do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores da União, quando o Supremo Tribunal Federal considerar relevante a questão federal resolvida. Será publicada a motivação da rejeição ou do acolhimento da arguição de relevância. Parágrafo 5o. O regimento interno do Supremo Tribunal Federal estabelecerá o processo dos feitos de sua competência originária ou de recurso e da arguição de relevância da questão federal, na hipótese do parágrafo anterior, bem assim a competência de suas Turmas. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00390 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificada ao art. 19 do anteprojeto da subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Dê-se ao art. 19 do anteprojeto a seguinte redação, nele introduzidos dois parágrafos: "Art. 19 - O Superior Tribunal de Justiça, com sede na capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de trinta e seis Ministros vitalícios. § 1o. - Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros, maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, não podendo ter mais de sessenta e cinco anos. a) um terço entre juízes dos Tribunais Regionais Federais; b) um terço entre membros dos Tribunais dos Estados ou do Distrito Federal; c) um terço, entre advogados e membros do Ministério Público Federal ou estadual e do Distrito Federal, com, pelo menos, quinze anos de experiência profissional. § 2o. - O Tribunal funcionará em Plenário ou dividido em Seções e Turmas especializadas, na forma estabelecida em seu regimento interno", 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00391 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 20 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Dê-se ao art. 20 do Anteprojeto a seguinte redação: Art. 20 - Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar originariamente: a) os membros dos Tribunais Federais Regionais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho e os do Ministério Público da União que oficiem perante Tribunais, os Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, nos crimes comuns e de responsabilidade; b) os mandados de segurança e o habeas corpus contra ato do próprio Tribunal ou do seu Presidente, dos Ministros de Estado e do Diretor- Geral da Polícia Federal. c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na letra a deste artigo, Ministro de Estado ou o Diretor-Geral da Polícia Federal; d) os conflitos de jurisdição entre juízes e os Tribunais Federais Regionais; entre Juízes e os Tribunais dos Estados ou Distrito Federal e dos Territórios; entre juízes federais subordinados a Tribunais diferentes; entre juízes ou Tribunais de Estados diversos, incluindo os do Distrito Federal e dos Territórios; e) as revisões criminais e as ações rescisórias dos seus julgados; II - julgar em recurso ordinário: a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, quando a decisão for denegatória; b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, quando denegatória e decisão; III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhe vigência; b) julgar válida lei ou ato do Governo local, contestado em face de lei federal; e c) der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja dado outro Tribunal, o próprio Superior Tribunal de Justiça, ou o Supremo Tribunal Federal. Parágrafo Único - Quando, contra o mesmo acórdão, forem interpostos recurso especial e recurso extraordinário, o julgamento deste aguardará a decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça, sempre que esta puder prejudicar o recurso extraordinário. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00392 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa do art. 21, seus parágrafos e alíneas, do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Dê-se ao art. 21, seus parágrafos e alíneas, do Anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 24 - Os Tribunais Regionais Federais serão criados em lei, que determinará a jurisdição, sede e número de membros. § 1o. - Os Tribunais Regionais Federais constituir-se-ão de juízes nomeados pelo Presidente da República: a) - mediante promoção de juízes federais indicados pelo respectivo Tribunal; b) - um quinto dos lugares por advogado de notório saber jurídico e idoneidade moral, com mais de dez anos de prática forense e por membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de exercício, todos de idade superior a 35 anos. § 2o. - A promoção de juízes federais ao Tribunal dar-se-á por antiguidade e por merecimento, alternadamente, observando seguinte: a) - a antiguidade apurar-se-á pelo tempo de efetivo exercício no cargo, podendo o Tribunal Regional Federal recusar o juiz mais antigo pelo voto de maioria absoluta de seus membros, repetindo-se a votação até se fixar a indicação; b) - no caso de merecimento, a indicação ao Presidente da República far-se-á em lista tríplice elaborada pelo Tribunal, nela podendo figurar apenas os juízes da respectiva região e sendo obrigatória a promoção do que nela constar pela quarta vez consecutiva; § 3o. - Os lugares reservados a membros do Ministério Público Federal ou advogados serão preenchidos, respectivamente, por membros do Ministério Público Federal da região ou advogados nela militantes, indicados em lista tríplice pelo Tribunal." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
127Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00393 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva ao inciso I do art. 22 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público Inclua-se, no art. 22, I, do anteprojeto, a alínea "e", com a seguinte redação: "Art. 22. +ls;. I - e) nos crimes comuns e de responsabilidade, os juízes federais, os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, e os membros do Ministério Público da União, da área de sua jurisdição, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
128Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00396 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao inciso II do art. 27 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Dê-se ao inciso II do art. 27 do anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 27 - .................................. .................................................. II - de juiz do Tribunal Regional Federal no Estado onde tiver sede, ou de juiz federal nos outros Estados da região, escolhido pelo respectivo Tribunal Regional Federal'. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
129Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00397 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao inciso II do art. 26 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Dê-se ao inciso II do art. 26 do anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 26 - .................................. .................................................. II - por nomeação do Presidente da República, de dois entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. .................................................. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
130Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00398 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao inciso III do art. 27 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Dê-se ao inciso III do art. 27 do Anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 27 - .................................. ............................................ III - por nomeação do Presidente da República, de dois dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados pelo Tribunal de Justiça". 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
131Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00402 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 37 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Dê-se ao art. 37 do Anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 37 - Das decisões do Tribunal Superior do Trabalho, somente, caberá recurso para o Supre- mo Tribunal Federal, quando contrariarem esta Constituição". 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
132Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00404 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao § 2o. do art. 39 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Dê-se ao § 2o. do art. 39 do Anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 39 - .................................. ............................................ § 2o. - Os juízes militares e togados do Superior Tribunal Militar têm vencimentos iguais aos Ministros do Superior Tribunal de Justiça". 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
133Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00406 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda ao art. 56 e seu parágrafo único, do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Dê-se ao art. 56 e seu parágrafo único, aditando-se parágrafos, com a seguinte redação: "Art. 56 - O Superior Tribunal de Justiça, será constituído inicialmente dos atuais Ministros do Tribunal Federal de Recursos e mais nove, observando-se para a escolha destes a proporção estabelecida no parágrafo único do art. 19. § 1o. - No prazo de cento e oitenta dias, contado da promulgação desta, serão criados, por lei, Tribunais Regionais Federais com sede em Brasília, Recife, Rio de Janeiro, São Paulo e Porto Alegre, providenciando o Tribunal Superior Federal, nos cento e oitenta dias seguintes, a respectiva instalação. § 2o. - Na composição incial dos Tribunais Regionais Federais, a nomeação de seus membros, pelo Presidente da República, far-se-á com base em indicação do Superior Tribunal de Justiça, observado o disposto nos parágrafos do art. 21. § 3o. - Enquanto não forem instalados os Tribunais Regionais Federais, sua competência será exercida pelo Superior Tribunal de Justiça." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
134Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00888 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 43 o seguinte parágrafo: Parágrafo: O Procurador-Geral do República, chefe do Ministério Público da União, será nomeado pelo Presidente da República dentre membros do Ministério Público Federal, eleitos em lista tríplice por seus pares, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, para um mandato de dois (2) anos, permitida uma recondução.*aa4*f 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
135Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00934 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva à alínea "a" do § 6o. do art. 35 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público Dê-se à alínea "a" do § 6o. do art. 35 do Anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 35 - § 6o. - a) os magistrados, nomeados pelo Presidente da República, entre os escolhidos em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal, com juízes da respectiva região, observado o critério estabelecido no art. 2o., inciso III; 
 Parecer:  aprovada parcialmente. 
136Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00204 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do art. 21 do Substitutivo: "Art. 21. A representação na Assembléia Legislativa do Distrito Federal obedecerá ao que dispõe esta Constituição e a legislação eleitoral para os Estados". 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial nos termos do substitutivo. 
137Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00319 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 10 Art. 10 - Incluem-se entre os bens dos Estados; I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, em depósito ou emergentes; II - as ilhas fluviais e lacustres, onde não se faça sentir a influência das marés; III - as ilhas oceânicas e marítimas já ocupadas pelos Estados e Municípios; e IV - as áreas da Faixa de Fronteira e as terras devolutas não compreendidas dentre as da União. Parágrafo único - São indisponíveis para outros fins as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. 
138Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00320 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa Dá nova redação ao art. 7o. Art. 7o. - Incluem-se entre os bens da União I - a porção de terras devolutas indispensável à defesa das fronteiras, às fortificações e construções militares, as vias de comunicação e as áreas de preservação ambiental; II - o espaço aéreo; III - a plataforma continental; IV - o mar territorial e patrimonial, as praias, os lagos e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, constituam limite com outros países, de território estrangeiro ou a ele se estendam; V - os terrenos de marinha e seus acrescidos; VI - as ilhas oceânicas e marítimas e as ilhas fluviais e lacustres onde se faça sentir a influência das marés e nas zonas limítrofes com outros países, respeitados os direitos adquiridos e os títulos aquisitivos registrados nos Registros de Imóveis. VII - os recursos minerais do subsolo; VIII - as cavidades naturais subterrâneas, assim como os sítios arqueológicos, pré-históricos e os espeleológicos; IX - as terras originariamente e tradicionalmente ocupadas pelos índios; X - os bens que atualmente lhe pertencem ou que vierem a ser transferidos à União; § 1o. - É assegurada aos Estados e Municípios litorâneos a participação no resultado da exploração econômica da plataforma continental e do mar territorial e patrimonial, na forma prevista em lei complementar. § 2o. - É assegurada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, nos termos de lei complementar, a participação no resultado da exploração econômica e do aproveitamento de todos os recursos naturais, renováveis ou não renováveis, bem assim dos recursos minerais do subsolo, em seu território. § 3o. - A faixa interna de até cem quilômetros de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional, é considerada indispensável à defesa das fronteiras e será designada como Faixa de Fronteira, conforme dispuser lei complementar. § 4o. - A União promoverá, prioritariamente, o aproveitamento econômico dos bens de seu domínio localizados em regiões menos desenvolvidas do País. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo 
139Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00358 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o artigo vinte e um do anteprojeto pelos artigos seguintes, dando-lhes a devida numeração: Art. O Distrito Federal é dotado de autonomia política, legislativa, administrativa e financeira. Art. A eleição do Governador e do Vice- Governador do Distrito Federal far-se-á por sufrágio universal, voto direto e secreto. Parágrafo Único. Caso não seja obtida maioria absoluta no primeiro turno, será realizado outro, trinta dias após o primeiro, no qual concorrerão as duas chapas mais votadas, sendo eleita a que receber maioria de votos, excluídos os em branco e os nulos. Art. À representação na Assembléia Legislativa do Distrito Federal e à representação do DF na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, aplicar-se-á o disposto nesta Constituição e na legislação eleitoral ordinária concernente aos EStados, inclusive no que se refere ao número de membros da Assembléia Legislativa. Art. Lei Orgânica, votada pela Assembléia Legislativa, disporá sobre a organização dos Poderes Legislativo e Executivo do Distrito Federal, observadas as normas e os princípios estabelecidos nesta Constituição. Parágrafo Único. A lei a que se refere este artigo deverá: I - estabelecer descentralização administrativa do Distrito Federal; II - instituir nas administrações regionais conselhos comunitários, nos quais admitirá a participação popular, mediante representação. Art. O Distrito Federal instituirá e arrecadará os impostos e taxas de competência dos EStados e municípios. Art. Incluem-se entre os bens do Distrito Federal os que lhe pertençam na data da promulgação da nova Constituição. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial nos termos do substitutivo. 
140Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00494 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa do inciso III, do art. 38 e aditiva ao mesmo artigo, da Seção II, das Atribuições do Presidente da República, do Capítulo II, do Executivo. Modifique-se, no art. 38, a redação do inciso III, adotando-se a seguinte: Art. 38 - .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais Superiores, os Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente e o Presidente do Banco Central do Brasil; Inclua-se, em consequência, um inciso: inciso - nomear, após aprovação pela Câmara dos Deputados, o Procurador-Geral da República. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente, com subemenda aditiva que acrescenta ao texto desta emenda a: supressão da alínea d, do inciso III do Art. 10, renumerando-se os demais. O intúito é o de compatibilizar o texto do substitutivo. 
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