ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 27, inciso I, alínea
b
A alínea "b" do inciso I do art. 27 do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 27. ....................................
I - ........................................
b - são obrigatórios o alistamento e o voto
dos maiores de dezesseis anos, salvo para os
analfabetos, os maiores de setenta anos e os
deficientes físicos. | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00108 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GOMES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 3o. do Projeto. | | | Parecer: | Tendo sido favoráveis a aprovação de emenda radical-
mente sucinta ao artigo em pauta, de autoria do nobre Consti-
tuinte Francisco Rollemberg, somos, coerentemente, pela re-
jeição desta. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00109 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GOMES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao preâmbulo do Projeto da Constituição
a seguinte redação:
"Os representantes do povo brasileiro, em
Assembléia Nacional Constituinte, sob a proteção
de Deus, afirmam seu propósito de organizar a
grande Nação brasileira baseada na liberdade, da
igualdade e da fraternidade, observados os
direitos fundamentais da pessoa humana, na
equitativa distribuição dos bens materiais e
culturais, sustentando que isso só se obtém tendo
como instrumento político a democracia
representativa e a forma republicana e federativa
de Governo, repudiado todo e qualquer
autoritarismo e sustentada a plena participação do
povo no processo político e eleitoral.
Somente o povo é detentor da soberania, fonte
de todo o poder, que exerce pelos seus
representantes, eleitos pelo voto direito,
universal, secreto e obrigatório, assegurados os
direitos políticos das minorias." | | | Parecer: | A emenda ao Preâmbulo, que recomendamos à aprovação, é
das mais simples, e reza: "A Assembléia Nacional Constituin -
te, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a se-
guinte Constituição:".
Pela rejeição, portanto, desta. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00115 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se na Seção VI, do Cap. I, do Título
VII do Projeto da Comissão de sistematização:
Art... "O Governo Federal aplicará na região
do Vale do São Francisco, durante, pelo menos,
vinte anos consecutivos, quantia não inferior a 1%
(um por cento) de suas rendas tributárias, para
pleno aproveitamento de sua potencialidade
econômica e melhoria das condições de vida de sua
população".
§ único... "Um terço, pelo menos, dessa
quantia será obrigatoriamente aplicado nos setores
de educação e saúde. outro terço, pelo menos, será
obrigatoriamente aplicado em irrigação." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan-
te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a
sistemática que orienta os princípios na parte relativa '
aos Planos e Orçamentos. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00235 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte das Disposições Finais e
Transitórias, o seguinte dispositivo:
"Art. ... A União incorporará imediatamente
ao seu passivo todo o montante da dívida
consolidada dos Estados do Nordeste.
§ 1o. - Após absorver as dívidas dos Estados
do Nordeste do Brasil, Comissão de Auditoria
composta por representantes do Congresso Nacional,
do Conselho de Estado, do Conselho de Ministros,
do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do
Brasil e do Conselho Federal de Auditores, sob a
presidência do primeiro, submeterá arigorosa
auditagem os gastos públicos dos Estados
nordestinos nos últimos vinte anos de ditadura
militar.
§ 2o. - Ao constatar irregularidades,
ilegalidades ou fraudes no curso da auditoria, o
órgão do Ministério Público instaurará, no prazo
de cinco dias, o devido processo legal para
colheita das provas indispensáveis à propositura
da ação de responsabilidade contra o autor ou
autores dos ilícitos apurados, sob a garantia
constitucional da mais ampla defesa. À hipótese de
omissão do Ministério Público, qualquer dos
membros da comissão de Auditoria terá legitimidade
subsidiária para os fins previstos neste
parágrafo. | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir, nas Disposições Finais e
Transitórias, dispositivo determinando a incorporação pela U-
nião da dívida consolidada dos Estados do Nordeste e a reali-
zação de auditoria da dívida contraída pelos mesmos nos últi-
mos vinte anos.
Não obstante os elevados propósitos do Eminente Consti-
tuinte, a matéria consubstanciada na presente Emenda conflita
com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motivo porque
somos pela sua rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00236 REJEITADA | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 145 do Anteprojeto de
Constituição a seguinte redação:
"§ 2o. - Além de outras atribuições definidas
em lei, os Auditores substituem os Ministros em
suas faltas ou impedimentos e têm as mesmas
garantias, prerrogativas e impedimentos dos
titulares." | | | Parecer: | Conquanto louvável a iniciativa do nobre autor, o con-
teúdo da presente emenda não se coaduna com o entendimento,
no particular, da maioria dos constituintes que examinaram a
matéria nas fases anteriores à elaboração do Projeto.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00251 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Adapte-se o texto dos artigos 187 e
pertinentes do anteprojeto:- no indice - seção I
do cap. IV do titulo V.
Art. ... A justiça será prestada
gratuitamente em todo o território brasileiro por
juízes federais e juizados comunitários colegiados
eleitos pelos comarcanos maiores de 16 anos em
pleno gozo de seus direitos políticos e civis.
§ 1o. A primeira investidura no cargo de juiz
federal ocorrerá por concurso público de provas e
títulos, após frequência e aprovação em curso
regular quinquenal na Escola Superior da
Magistratura, à qual somente bacharéis em Direito
serão admitidos.
§ 2o. As promoções funcionais de juízes
federais ocorrerão exclusivamente por merecimento
em concursos de provas e títulos, após frequência
e aprovação em curso regular de especialização
promovido pela Escola Superior da Magistratura e
inclusão em lista tríplice submetida ao crivo do
Conselho Nacional da Magistratura pelo voto direto
e secreto dos magistrados, advogados e membros do
Ministério Público Nacional dos Respectivos juízos
onde estiverem em exercício.
§ 3o. Os juizados comunitários colegiados
eletivos serão presididos por bacharéis em Direito
com mais de cinco anos de prática forense ou afim
e seis comarcanos maiores de 18 anos, todos
eleitos pelo sufrágio universal, através do voto
direto e secreto, de todos os jurisdicionados
maiores de 16 anos e residentes há, pelo menos,
dois anos na comarca.
Art. ... A justiça será prestada em grau de
recurso pelos seguintes órgãos:
I - Supremo Tribunal de Justiça;
II - Superiores Tribunais Regionais de
Justiça, em número de 5 (cinco) e localizados no
interior das regiões geoeconômicas do País;
III - Tribunais de Justiça dos Estados.
Parágrafo único. Em todo o território
brasileiro, a justiça será especializada em: varas
cíveis e comerciais, varas de família e sucessões,
varas criminais e de execuções penais, varas
tributárias e fazendárias, varas trabalhistas e de
acidentes do trabalho, varas previdenciárias e
varas agrárias, além dos registros públicos.
Art. ... Os juizados comunitários colegiados
eletivos terão jurisdição soberana sobre pequenas
causas de natureza cível e familiar, pequenos
delitos e crimes contra a economia popular.
Art. ... Lei complementar estabelecerá normas
gerais relativas à organização, ao funcionamento,
aos direitos e deveres da magistratura,
respeitadas as garantias e proibições previstas
nesta Constituição ou dela decorrentes,
especialmente no que se refere à autonomia
política, orgânica, funcional e orçamentária do
Poder Judiciário, asseguradas, por outro lado, as
garantias e prerrogativas da magistratura. | | | Parecer: | Trata-se de profunda modificação no sistema judiciário,
em que eleitores de 16 a 21 anos, que constituiriam a maior
parte do eleitorado em nosso país de jovens, escolheriam os
juízes. O sistema de eleição produziu nos Estados Unidos no-
tável corrupção judiciária (leia-se a Encyclopedia of The So-
cial Sciences, vol. XII. p. 549) que deve explicar o altíssi-
mo índice de crimes naquele país, em contraste com o do Cana-
dá.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00252 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do texto
constitucional, na parte relativa às "Disposições
Gerais e Transitórias", o seguinte dispositivo,
pelo qual se convoca a Assembléia Nacional
Constituinte para o ano 2.001, definindo a sua
forma e caráter, além de criar o voto destituinte.
"Art. ... Fica convocada a Assembléia
Nacional Constituinte para o dia 1o. de fevereiro
do ano 2.001.
§ 1o. A Assembléia Nacional Constituinte será
livre, autônoma, soberana, democrática e
exclusiva.
§ 2o. As eleições para a Assembléia Nacional
Constituinte serão realizadas no dia 15 de
novembro do ano 2.000.
§ 3o. Qualquer do povo, no pleno exercício da
cidadania brasileira e independentemente de
filiação partidária, poderá candidatrar-se à
Assembléia Nacional Constituinte.
§ 4o. A Assembléia Nacional Constituinte terá
caráter de assembléia geral do povo brasileiro.
§ 5o. Qualquer cidadão brasileiro poderá
participar dos debates e/ou apresentar propostas à
Assembléia Nacional Constituinte. A participação
de todos os cidadãos deverá ser assegurada,
através das conquistas tecnológicas da revolução
tecno-científica nas áreas de comunicação de
massas e informática, pela implantação de uma rede
de comunicação nacional, garantindo a cada cidadão
sua participação nos debates e apresentação e
defesa de propostas.
§ 6o. A Assembléia Nacional Constituinte
eleita terá a função de organismo coordenador e
sistematizador dos debates e das propostas
apresentadas.
§ 7o. A nova Constituição terá caráter
plebiscitário, devendo ser referendada por todo o
povo brasileiro.
§ 8o. O mandato de qualquer Constituinte
poderá ser cassado por, no mínimo, um total de
eleitores igual a 2/3 (dois terços) do número de
votos necessários para elegê-lo." | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00306 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 10
Inclua-se um inciso X no art. 10 do Título I
do projeto com a seguinte redação: "X - o não
estabelecimento de relações diplomáticas, nem a
assinatura de tratados, acordos ou pactos com
países que adotem políticas oficiais de
discriminação de cor, bem como não permitir
atividades de empresas desses países em seu
território", conforme consta do art. 89 do
anteprojeto aprovado pela Comissão 7. | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00312 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: alínea d, inciso IV,
art. 17.
Dê-se à alínea d, inciso IV do art. 17 do
Capítulo III do Título II do projeto a seguinte
redação: "d) para a defesa dos interesses dos
trabalhadores, as entidades sindicais poderão
organizar comissões por local de trabalho,
garantida aos seus integrantes a mesma proteção
legal dispensada aos dirigentes sindicais;", dada
pelo § 1o. do art. 7o. do substitutivo aprovado
pela Comissão 7. | | | Parecer: | A organização de associações ou comissões de trabalhado-
res nos estabelecimentos empresariais, é matéria delicada,que
deve sofrer maior amadurecimento no âmbito das relações de
trabalho, começando pelas negociações coletivas, até poder
ser acolhida na lei ordinária, sob as formas que aquelas re-
lações forem sucessivamente permitindo.
Sob a forma de imperativo constitucional, introduzido ex
abrupto, seria inevitável um impacto conflitante.
Somos pela rejeição.
* | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00313 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: alínea m, inciso IV, do
art. 17.
Dê-se à alínea m do inciso IV do art. 17 do
Capítulo III do Título II do projeto a seguinte
redação: "m) não será constituída mais de uma
organização sindical em qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional ou
econômica, em cada base territorial", dada pelo
inciso II do art. 6o. do substitutivo aprovado
pela Comissão 7. | | | Parecer: | Somos favorável a um pluralismo sindical mitigado por
algumas medidas exigidas pelas condições peculiares do sindi-
calismo nacional, como as dos dispositivos que garantem a ex-
clusividade de representação perante o Poder Público para uma
só entidade sindical, quando houver várias da mesma categoria
e a contribuição sindical, bem como condições para o regis-
tro público.
Pela rejeição.
* | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00314 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: alínea a, inciso I,
art. 27.
Dê-se à alínea a do inciso I do art. 27 da
Seção I do Capítulo V do Título II do projeto a
seguinte redação: "a) o sufrágio popular é
universal e direto, e o voto, igual e secreto,
respeitada a proporcionalidade nas eleições para
cargos legislativos", dada pela alínea c, inciso
I, do art. 5o. do substitutivo aprovado pela
Comissão 1. | | | Parecer: | Pretende o autor consagrar o princípio do voto proporcional.
O artigo 97 do Projeto introduz o sistema distrital misto,
voto majoritário, direto, secreto e proporcional.
Adotamos o referido sistema eleitoral por entendermos ser o
que melhor atende aos interesses da classe política, dos par-
tidos, dos eleitores e dos candidatos. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00315 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: alínea e, inciso II,
art. 27.
Dê-se à alínea e do inciso II do art. 28 da
Seção I do Capítulo V do Título II do projeto a
seguinte redação: "e) lei complementar definirá
outros casos e prazos de inelegibilidade", dada
pela alínea j, inciso II, do art. 5o. do
substitutivo aprovado pela Comissão 1. | | | Parecer: | Propõe o autor nova redação para a alínea e do item II
do art. 27.
A emenda não aperfeiçoa o texto da referida alínea, que
trata de inelegibilidade. Pelo contrário, a redação proposta
desppreza os princípios que devem reger a lei das ineelegibi-
lidades. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00316 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositivo emendado: alínea g, inciso II,
art. 27.
Suprima-se a alíena g do inciso II, do art.
27 da Seção I do Capítulo V do Título II do
projeto. | | | Parecer: | A emenda tem por objetivo a supressão da alínea g do
item II do art. 27, que trata de inelegibilidade por paren-
tesco.
O instituto da inelegibilidade representa um instrumento
de autodefesa da democracia.
O citado dispositivo, que deve ser mantido, pretende
evitar a criação de oligarquias e impedir que chefes de exe-
cutivos exerçam influência política capaz de garantir a elei-
ção de seus familiares. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00318 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafos 1o., 2o. e
3o. do art. 29
Suprimam-se os parágrafos 1o., 2o. e 3o. do
art. 29 da Seção II do Capítulo V do Título II do
projeto. | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir os parágrafos 1o., 2o. e 3o. do
art. 29.
Entendemos que os citados dispositivos são imprescindí-
veis ao fortalecimento dos partidos políticos. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00319 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: alínea r do inciso
XXIII do art. 54
Suprima-se a alínea r do inciso XXIII do
art. 54 do capítulo II do Título IV do projeto. | | | Parecer: | Preferiu-se a manutenção do dispositivo, dando-se nova reda-
ção. Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00322 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: inciso I, art. 145
Dê-se ao inciso I do art. 145 da seção IX do
Capítulo 1o. do Título V do projeto a seguinte
redação: "I - um terço, indicado pelo Presidente
da República, com aprovação do Congresso
Nacional", dada pelo inciso I do art. 62 do
substitutivo aprovado pela Comissão 5. | | | Parecer: | A proposta, conquanto meritória, conflita com o sistema
adotado pelo Projeto, que prevê a aprovação dos Ministros de
outros Tribunais - Supremo Tribunal Federal, Superior Tribu-
nal de Justiça, por exemplo - pelo Senado da República.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00325 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. do art. 227
Suprima-se a § 2o. do art. 227 da Seção VIII
do capítulo IV do Título V do projeto. | | | Parecer: | O dispositivo, cuja supressão se propõe, foi introduzido
para pôr fim à prática de pagar mais aos Ministros Militares.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00326 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 236
Suprima-se o art. 236 do Capítulo I do Título
VI do projeto. | | | Parecer: | A emenda visa a suprimir o art. 236 do projeto, que dis-
põe sobre o estado de Defesa. Reputamos inconveniente a su-
pressão. Opinamos pelo texto do projeto. Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00327 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 242
Suprima-se o art. 242 do Capítulo I do Título
VI do projeto | | | Parecer: | A emenda visa a supressão do artigo 242, que dispõe sobre
restrições no regime de Estado de Sítio. Optamos pelo texto
do projeto, que analisa cuidadosamente as imunidades parlamen
tares durante a sua decretação. Pela rejeição. | |
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