ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03338 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa Dispositivo Emendado:
Art. 56
Dê-se ao art. 56 do Anteprojeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 56 - O Governador de Estado será eleito
até cem dias antes do término do mandato de seu
antecessor, na forma do art. 157 e seus parágrafos
desta Constituição, para mandato de quatro anos, e
tomará posse no dia 1o. de janeiro do ano
subsequente.' | | | Parecer: | A referência ao art. 157 já consta da errata publicada (arti-
go 56).
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03359 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 57
Dê-se ao "caput" do art. 57 do ANteprojeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art: 57 - O Prefeito será eleito até noventa
dias antes do término do mandato do seu
antecessor, aplicadas as regras constantes no art.
157 e parágrafos da Constituição.
Parágrafo único - .......................... | | | Parecer: | Já atendida na "errata" (art. 57).
Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03152 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Inclua-se onde couber:
Redação: Dê-se ao art. 30. do Projeto de
Constituição a seguinte redação.
"Art. 3o.- Os órgãos Legislativo, Executivo e
Judiciário exercem o poder, de forma harmônica e
interdependente" | | | Parecer: | A proposta já se contém no projeto, naquilo que enumera
os poderes da União.
Prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03156 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Disposto Emendado:
"Art. 3o.- Os órgãos da União, o Legislativo,
o Executivo e o Judiciário, exercem o poder de
forma harmônica e interdependente"". | | | Parecer: | A proposta já se contém no projeto, naquilo que enumera
os poderes da União.
Prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03177 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificada
Dispositivo emendado: Art. 13
Dê-se ao item IV do art. 13 do Anteprojeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 13 - ..................................
IV - salário mínimo fixado em lei,
nacionalidade unificado, capaz de atender às suas
necessidades vitais básicas e às de sua família,
com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer,
vestuário, higiene, transporte e seguridade
social; | | | Parecer: | A emenda ora sob exame se compatibiliza plenamente com o
texto do substitutivo.
Ante o exposto, opinamos pela sua prejudicialidade.
* | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03181 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art. 272, § 9o.
O § 9o. do artigo 272 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 272 - ................................
O § 9o. - As alíquotas internas, nas
operações relativas a circulação de mercadorias e
nas prestações de serviços, não poderão ser
inferiores às alíquotas interestaduais, reputando-
se operações e prestações internas também as
interestaduais realizadas para consumidor final de
mercadorias e serviços." | | | Parecer: | Embora louvável o descortino do proponente, nossa convic-
ção é de que a matéria sob exame recebeu tratamento adequado
no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03190 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 415
Acrescente-se o seguinte ao § 3o. do art. 415
do projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 415 - ................................
§ 3o. - A responsabilidade por danos
decorrentes da atividade nuclear independe da
existência de culpa, vedando-se qualquer limitação
à reparação devida, por danos diretos ou
indiretos. | | | Parecer: | A matéria de que trata o Art.415 já se encontra suficien-
temente atendida no Projeto de Constituição e concluimos pela
supressão do referido artigo .
Resulta, portanto, prejudicada, a proposição em exame. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03218 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 338, § 7o.
Acrescente-se ao texto do parágrafo 7o. do
art. 338 a expressão, "e liquidação ou abatimento
da dívida contraída para a aquisição de casa
própria". | | | Parecer: | Malgrado seu incontestável mérito, a sugestão contida na
emenda fica prejudicada em face da opção do Relator por su-
primir, no substitutivo, o dispositivo que o ilustre autor
propunha alterar. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03225 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13 Dê-se ao item
XI do art. 13 a seguinte redação:
"Art. 13 - ..................................
............................................
IX - todos têm direito a igual remuneração
por igual trabalho;
a) é vedada a diferença de salário ou de
vencimento e de critérios de admissão, dispensa e
promoção pelos motivos a que se refere o art. 13,
item III, alínea "f";
b) a lei não permitirá que a considerações de
fatores pessoais opere além dos limites da
complementaridade.
............................................ | | | Parecer: | A igualddade de todos perante a lei, como forma de coibir
qualquer tipo de discriminação, está inscrita no Projeto co-
mo um dos seus fundamentos. Assim, não vemos a necessida-
de de se repetir, com variações adequadas a cada situação,
aquele princípio, razão pela qual, acolhendo Emendas nesse
sentido, optamos pela supressão do inciso XI do artigo 13.
* | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26656 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao Capítulo III do Título II a seguinte
redação:
Capítulo III
Da Nacionalidade
Art. 11 - São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos no Brasil, embora de pais
estrangeiros, desde que estes não estejam a
serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai
brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer
deles esteja a serviço do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro, de pai
brasileiro ou mãe brasileira, embora não estejam
estes a serviço do Brasil, desde que venham
residir no País antes da maioridade e, alcançada
esta, optem pela nacionalidade brasileira;
II - naturalizados os que adquirirem a
nacionalidade brasileira na forma que a lei
estabelecer, exigidasa os portugueses apenas
residência por um ano ininterrupto, idoneidade
moral e exercício de profissão ou posse de bens
suficientes à sua manutenção.
Parágrafo único - Não se aplica o disposto na
alínea "a" do item I deste artigo aos nascidos de
pais estrangeiros em aeronave estrageiras em
sobrevôo no espaço aéreo brasileiro ou nascidos em
navio estrageiros no exercício do direito de
passagem inocente no mar territorial brasileiro.
Art. 12 - São privativos de brasileiro nato
os cargos de Presidência da República, Presidentes
da Câmara Federal e do Senado da República,
Primeiro-Ministro, Ministro do supremo Tribunal
Federal, além dos integrantes da carreira
diplomática e os militares.
Art. 13 - Perderá a nacionalidade o
brasileiro que:
I - por naturalização voluntária, adquirir
outra nacionalidade;
II - por sentença judiciária tiver cancelada
a sua naturalização, por exercer atividade nociva
ao interesse nacional.
Parágrafo único - A lei estabelecerá as
condições para a reaquisição da nacionalidade.
Art. 15 - Respeitado o disposto no artigo 12
e se admitida a reciprocidade em favor de
brasileiros, as pessoas naturais de nacionalidade
portuguesa não sofrerão qualquer restrição em
virtude da condição de nascimento. | | | Parecer: | A Emenda proposta, em que pese conter objeções fundadas
em motivos dos mais louváveis, não se enquadra inteiramente
na perspectiva jurídico-institucional contida no Projeto
Substitutivo. Por essa razão, trata-se de proposta objetada
pela prejudicialidade.
Pela prejudicialidade.. | |
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