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ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00140 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 3o., Item I
Superar em dois itens o item I, renumerar os
itens subsequentes.
"Assim teremos:
I - Os lagos em terras do seu domínio;
II - Os rios que têm nascente e foz dentro de
seu território;
III - As ilhas." | | | Parecer: | Acolhidas, em parte, é dada nova redação ao ítem I:
"I - As águas superficiais ou subterrâneas fluentes, em
depósito ou emergentes;". | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00255 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Compete ao Ministro de Estado, além
das atribuições que a Constituição e as leis
estabelecerem:
I - exercer a orientação, coordenação e
supervisão dos órgãos e entidades da administração
federal na área de sua competência, e referendar
atos e decretos assinados pelo Presidente e pelos
membros do Conselho de Ministros;
II - expedir instruções para a execução das
leis, decretos e regulamentos;
III - apresentar ao Presidente e ao Conselho
de Ministros relatório semestral dos serviços
realizados no Ministério;
IV - praticar os atos pertinentes às
atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas
pelo Presidente da República, pelo Primeiro-
Ministro ou pelo Conselho de Ministros;
V - comparecer ao plenário do Congresso
Nacional, ou de qualquer das Casas que o compõem,
por solicitação do Governo, para debater, sem
direito a voto, as proposições legislativas e as
razões de veto, oriundas do Executivo.
§ 1o. Ao Ministro de Estado é reconhecido o
direito de comparecer às sessões do Congresso
Nacional ou de qualquer de suas Casas, sempre que,
convocado ou não, pretender assistir ou tomar
parte nos debates sobre proposições que envolvam
matéria sujeita à área de sua competência.
§ 2o. Na hipótese do parágrafo anterior, o
Ministro de Estado não terá direito de voto,
embora disponha da prerrogativa de permanecer no
recinto, ocupando a banda ministerial.
§ 3o. Não perde a imunidade parlamentar o
congressista nomeado Ministro de Estado." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00256 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
SEÇÃO IV
Do conselho de ministros
Art. Os Ministros de Estado, reunidos, formam
em comunhão hierárquica com o Presidente da
República, o Conselho de Ministros cuja
organização, funcionamento e atribuições são
determinados em lei complementar.
Parágrafo único. O Conselho de Ministros
deverá ser constituído, obrigatoriamente, no
mínimo, de um terço de congressistas." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00053 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se os artigos 4o., 5o. e 6o.. | | | Parecer: | Propõe o Autor a supressão dos arts. 4o., 5o. e 6o. do Ante-
projeto. Estamos de acordo quanto à supressão dos artigos 4o.
e 5o. No que concerne, porém, ao art. 6o., sustentamos sua
permanência no Anteprojeto.
Pela aprovação parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00086 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Modifica o artigo 11, e seus parágrafos, e
acrescenta parágrafo, de número 5, do anteprojeto
do Sr. Relator:
"Art. 11 As terras ocupadas pelos índios são
inalienáveis, destinadas à sua posse permanente,
independendo de demarcação, ficando reconhecido o
seu direito ao usufruto exclusivo das riquezas
naturais do solo e do subsolo, das utilidades
nelas existentes e dos cursos fluviais,
assegurando o direito de navegação.
§ 1o. São terras ocupadas pelos índios as por
eles habitadas, as utilizadas para caça, pesca,
extração, coleta, agricultura e outras atividades
produtivas, e as áreas necessárias à sua
reprodução física e cultural segundo seus usos,
costumes e tradições, incluídas as necessárias à
preservação do meio ambiente e do seu patrimônio
cultural.
§ 2o. As terras indígenas são bens da União,
inalienáveis, imprescritíveis e indisponíveis a
qualquer título, vedada outra destinação que não
seja a posse e usufruti dos próprios índios.
§ 3o. Aos índios é permitida a cata,
faiscação e garimpagem em suas próprias terras.
§ 4o. Excepcionalmente, a pesquisa e lavra de
recursos minerais em terras indígenas poderão ser
feitas apenas pela União, em regime de monopólio,
com prévia autorização dos índios que as ocupam,
quando houver relevante interresse nacional, assim
declarado pelo Congresso Nacional para cada caso,
provada a inexistência de reservas conhecidas e
suficientes para o consumo interno da riqueza
mineral em questão em outras partes do território
Brasileiro.
§ 5o. Nos casos previstos no parágrafo
anterior, o lucro resultante da lavra será
integralmente revertido aos índios." | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente, tendo em vista que os dispositi
vos propostos são de maior eficácia quanto à garantia de usu-
fruto exclusivamente das riquezas naturais do solo e subsolo
existentes nas terras ocupadas pelos índios. Do caput
do art. 11 suprimiu-se a expressão "independendo de demar-
cação", pois deve-se lutar pela demarcação urgente das terras
indígenas, garantia de sobrevivência física e cultural das
populações indígenas.
Foi alterada a redação do parágrafo 5o., para contemplar a
despesa com as atividades de mineração, a propriedade dos ín-
dios sobre as riquezas naturais existentes no solo e subsolo
de suas terras e ainda a garantia de comercialização em valo-
res vigentes no mercado. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00153 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Art.11
"§ 1o. Para efeito do cumprimento do disposto
no caput deste artigo serão considerados os
programas do Ministério da Educação, excluído o
auxílio suplementar aos educandos." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00269 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO COELHO (PFL/MA) | | | Texto: | Inclua-se, em Disposições Transitórias do
anteprojeto, o seguinte artigo:
Disposições Transitórias
"Art. Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional será elaborada e sancionada, no prazo
máximo de um ano, a partir da promulgação desta
Constituição." | | | Parecer: | A EMENDA propõe a inclusão, em Disposições Transitórias, de
artigo que determine a elaboração e sanção de Lei de Diretri-
zes e Bases da Educação Nacional, num prazo máximo de um ano,
a partir da promulgação desta Constituição. Relembrando um
pouco da história da primeira LDB, os nobres Constituintes
signatários referem-se à tarefa de preparar uma lei, adaptada
às condições e às exigências do presente e do futuro próximo
Pelo acolhimento parcial. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | "Dê-se ao parágrafo do artigo 2o. do Capítulo
"Da Ciência e Tecnologia" a seguinte redação:
"Satisfeita as exigências que assegurem pela
adequação tecnológica e econômica aos objetivos
visados, o Poder Público em todos os seus níveis e
as empresas direta ou indiretamente por ele
controladas, utilizarão preferencialmente bens e
serviços produzidos ou oferecidos por empresas
nacionais." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente uma vez que se incluiu parágrafo
colocando a capacitação tecnológica como critério de compras
do Poder Público. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 1o. do Capítulo da
"Ciência e Tecnologia" a seguinte redação:
"O Estado promoverá o desenvolvimento
científico e tecnológico ........................
meio ambiente." | | | Parecer: | Acolhida na intenção. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 8o. do Capítulo "dos recursos
em ciência e tecnologia" a seguinte redação:
"O Poder Público providenciará incentivos
específicos a instituições públicas de ensino e
pesquisa, a Universidade, e Empresas que realizem
esforços na área de investigação científica e
tecnológica." | | | Parecer: | Acatada parcialmente no mérito. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00219 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | "Art. 8 O Poder Público providenciará
incentivos específicos a instituições públicas de
ensino e pesquisa, a Universidade e, Empresas
Nacionais que realizem esforços na área de
investigação científica e tecnológica, criando
Fundo Especial com dotação orçamentária, na forma
da Lei.
§ 1o. Suprime.
§ 2o. Suprime." | | | Parecer: | Acatado parcialmente na idéia de não determinarmos percentu-
ais na Constituição porém o art. 8o. foi reescrito para preci
sar melhor as fontes de recursos para Ciência e Tecnologia. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00222 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | "Art. 6. É assegurado o acesso de todo
cidadão aos conhecimentos e informações, em todos
os domínios da criação humana, independentemente
da forma ou dos suportes utilizados nas suas
veiculações." | | | Parecer: | Acatada parcialmente pois a definição proposta é excessivamen
te abrangente. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00919 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 16 do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro. | | | Parecer: | Os propósitos da emenda apresentada pelo nobre
Constituinte adequam-se aos princípios que norteiam a
elaboração do Substitutivo, e nele foram acolhidos.
Parcialmente aprovada. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00798 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão Política
Agrária e Fundiária e da Reforma Agrária.
Inclua-se onde couber:
Art. A: Compete à União promover a
desapropriação de propriedade territorial rural
improdutiva ou ociosa, para fins de reforma
agrária, em zonas prioritárias, mediante pagamento
prévio de justa indenização em títulos da dívida
agrária, com cláusula de exata correção monetária,
resgatáveis em até vinte anos, através de parcelas
anuais iguais e sucessivas. Será sempre paga
previamente em dinheiro, a indenização das
benfeitorias existentes nas áreas desapropriadas:
a) somente se procederá a desapropriação de
que trata este artigo nas áreas improdutivas
incluídas em zonas prioritárias definidas por lei;
b) o volume de emissão de títulos para os
fins deste artigo observará o limite máximo em lei
anualmente, por ocasião da aprovação do Orçamento
da União;
c) é assegurada a aceitação dos títulos a que
se refere o presente artigo, a qualquer tempo,
como meio de pagamento de qualquer tributo federal
ou obrigações do expropriado para com a União;
d) os proprietários ficarão isentos dos
impostos federais, estaduais e municipais que
incidam sobre a transferência da propriedade
objeto da despropriação, nos termos do presente
artigo.
Art. B: A lei federal disporá sobre as
condições de legitimação da posse e de preferência
para a aquisição até cem hectares de terras
públicas por aqueles que através de posse mansa e
pacífica, por um período de cinco anos, as
tornarem produtivas com seu trabalho e o de sua
família.
Art. C: Dependerá de prévia aprovação do
Senado Federal a alienação ou concessão de terras
públicas com área superior a três mil hectares.
Art. D: Fica condicionada a aprovação de
projetos agropecuários beneficiados com incentivos
fiscais, a destinação de vinte por cento de sua
área total a projeto de assentamento de pequenos
agricultores.
Art. E: Lei Complementar disporá sobre as
diretrizes básicas de uma política agrícola
plurianual, aplicável a todo produtor rural,
garantindo-lhe condições de acesso aos insumos
necessários à produção, ao crédito rural, à
assistência técnica, à armazenagem, ao transporte
e à comercialização de sua produção com preço
mínimo garantido pelo Governo Federal, assim como
ao seguro agrícola.
Parágrafo único: O Congresso Nacional fixará
anualmente os recursos que a União destinará para
a implementação da política agrícola referida
neste artigo.
Art. F: Lei Complementar disporá sobre as
diretrizes básicas de uma política fundiária
permanente, bem como as diretrizes para a
delimitação das zonas rurais prioritárias,
sujeitas à reforma agrária.
Parágrafo único: O Congresso Nacional fixará
anualmente os recursos que a União destinará ao
Programa de Reforma Agrária, para pagamento das
indenizações e custeio da implantação efetiva dos
assentamentos.
Art. G: Lei Ordinária disporá sobre política
habitacional a ser realizada no campo, com o
propósito de garantir dignidade de vida ao
trabalhador rural e fixá-lo à sua terra. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00126 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 3o do Anteprojeto da
Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente,
nova redação, acrescentando-se os parágrafos 1o,
2o e 3o, este com as alíneas, a e b, com a
seguinte redação, mantedo-se o paragráfo único do
presente artigo.
Art. 39 - A Floresta Amazônica, a Mata
Atlântica, o Pantanal, os Babaçuais do Nordeste
Ocidental, a Zona Costeira e as Bacias
Hidrográficas constituem patrimônio nacional cuja
utilização far-se-á em condições que assegurem a
conservação de seus ecossistemas, mediante planos
submetidos à aprovação do Congresso Nacional.
é 1o - As entidades competentes para
proteção, controle e fiscalização do meio
ambiente, organizadas ou financiadas pelo poder
público, terão, obrigatoriamente, por órgão
decisório superio, um conselho deliberativo
paritário, composto de representantes do governo,
do setor produtivo e do público em geral.
é 2o - Lei federal regulamentará o
funcionamento dos conselhors deliberativos a que
se refere o caput deste artigo.
é 3o - Observar-se-ão as seguintes normas,
desde já em vigor, na elaboração da Lei:
a) - as sessões serão públicas, garantindo-
se, em caráter excepcional, mediante
justificativa, a confidencialidade de documentos e
depoimentos==
b) - a fixação de padrões técnicos de
avaliação do nível de proteção, controle e
correção do meio ambiente observará,
concomitantemente, as condições de viabilidade
econômica e a conveniência tecnológica dos
processos e métodos disponíveis para aquelas
finalidades.
Parágrafo único - O poder público criará
Reservas Extravistas na Amazônia, como
propriedades da União, para garantir a
sobrevivência das atividades econômicas
Tradicionais, associadas à preservação do meio
ambiente. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. A participação social pretendida está
amparada no texto. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00367 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo 3o. do artigo 4o.
do capítulo da Saúde a seguinte redação:
Art. 4o. ....................................
- 3o. - Fica proibida a exploração direta ou
indireta, por parte de empresas e capitais de
procedência estrangeira, dos serviços de
assistência à saúde no país, como assegurada a
reserva de mercado à indústria brasileira, para
laboratório e a insumos básicos à indústria
farmacêutica. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Esta Emenda traz considerável contribuição ao pú-
blico de produção de fósforos essenciais no país. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00368 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | Art. 5o.
§ 2o. . Cabe ao Estado, disciplinar e
fiscalizar a produção, a dispensação, as
responsabilidades e o uso dos produtos químicos,
biológicos e farmacêuticos, e outros meios de
tratamento e diagnóstico. | | | Parecer: | APROVADA PARCIALMENTE. Esta emenda foi contemplada parcial-
mente em diversos dos seus aspectos. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00369 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | Art. 4o.
Parágrafo único - Fica vedada a transferência
de recursos públicos para investimento e custeio
às instituições privadas com fins lucrativos na
Assistência à Saúde. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Acolhida no mérito, vedando-se a
transferência de recursos públicos para despesas de capital
das instituições privadas de saúde, com fins lucrativos. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00370 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | Art. 2o.
V - prestação da assistência farmacêutica em
todos os níveis, cuja dispensação deverá ter lugar
apenas em estabelecimento farmacêutico. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Esta emenda foi acatada no seu mérito
. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00372 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | Art. 1o.
§ 2o. . Cabe ao Estado manter laboratórios de
referência para estabelecimento de padrões e
execução do contrle da qualidade de alimentos,
medicamentos e outros produtos de consumo e uso
humano, utilizados no território nacional. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Esta emenda de indiscutível importân-
cia foi contemplada parcialmente no texto do projeto. | |
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