ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09292 APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "Santa Cruz" do
"caput" e todo o item I do art. 439. | | | Parecer: | O -Substitutivo do relator suprimiu o dispositivo, atento à
mesma argumentação. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09294 APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "De Santa Cruz" do §
2o. do art. 439. | | | Parecer: | O -Substitutivo do relator suprimiu o dispositivo, atento à
mesma argumentação. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09299 APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se os seguintes parágrafos 2o. e
3o. ao art. 235 do Projeto de Coinstituição,
renumerando-se o atual § 2o. para § 4o.
"Art. 235 ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - O exercício efetivo das funções de
Defensor Público é incompatível com a advocacia
particular e o patrocínio de órgãos públicos ou de
seus dirigentes.
§ 3o. - Enquanto não houver Defensoria
Pública em todas as Comarcas, suas funções serão
exercidas por advogados dativos, cujos honorários
serão pagos por verbas postas à disposição do
Poder Judiciário.
§ 4o. - .................................... | | | Parecer: | e acordo com a justificativa.
Pela aprovação. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09307 APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA
Inclua-se no Título IX, Capítulo II, na Seção
II - Da Previdência Social:
"Art. Os proventos da aposentadoria e
pensões serão reajustados na mesma data e com
igual índice concedido aos trabalhadores em
atividade, de modo a preservar-lhes o valor real." | | | Parecer: | A ideia contida na emenda afigura-se-nos justa, e conve-
niente, razão pelo qual aproveitá-la-emos em nosso Substitu-
tivo. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09319 APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo do
Projeto da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09328 APROVADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda modificativa
Art. 49
Ao § 4o. do art. 49 deve ser dada a seguinte
redação:
"A criação, a incorporação, a fusão e o
desmembramento de Municípios dependerão de
consulta prévia, mediante prebiscito, às
populações das áreas diretamente interessadas, da
aprovação das Câmaras de Vereadores dos Municípios
afetados e se darão por lei estadual e nos termos
desta". | | | Parecer: | O Projeto de Constituição assegura a autonomia dos Esta-
dos, por conseguinte, a criação, fusão, incorporação e des-
membramento de municípios deverá ser de sua competência esta-
belecida na Constituição Estadual.
Somos pela aprovação no mérito. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09346 APROVADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se a letra "f" do inciso I do art. 12
do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to-
do cabível, devendo ser tomada em conta. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09364 APROVADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, no título IV,
capítulo VIII - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
Art. É assegurada aposentadoria integral ao
servidor que sofrer invalidez permanente, de
qualquer natureza, comprovada através de avaliação
por junta médica oficial. | | | Parecer: | Sendo a invalidez uma situação involuntária, não há porque se
penalizar ainda mais o servidor. Por isso, acolhemos a pre-
sente emenda. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09372 APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo 1o. ao art.
435, transformando-se o atual parágrafo único em
parágrafo 2o.
"§ 1o. - Na adaptação das respectivas
Constituições, as Assembléias Legislativas dos
Estados deliberarão a respeito do sistema de
governo que irão adotar, do prazo em que isso
deverá ocorrer, no caso de mudança do atual
sistema, bem como, das diretrizes a serem
observadas a esse respeito nas Leis Orgânicas de
seus Municípios. | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09380 APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 360 e seu Parágrafo
Único. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09395 APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação à letra "c" do item V, do
art. 12.
c - Os filhos, nascidos ou não da relação do
casamento, têm iguais direitos e qualificações,
proibida na lei ou nas repartições oficiais
quaisquer designações discriminatórias relativas à
filiação. | | | Parecer: | A Emenda, referente à alínea C do item V do art. 12, ex-
plicita o tratamento jurídico a ser dado aos filhos, nasci-
dos ou não da relação do casamento.
A sugestão parece-nos válida e merece ser incorporada ao
Substitutivo.
Pela aprovação. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09396 APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescentem-se as seguintes expressões finais
ao § 4, do art. 129.
"e escrutínio secreto" | | | Parecer: | A emenda aperfeiçoa o Projeto.
Pela aprovação. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09401 APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 323 do projeto do relator
da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Pela aprovação da Emenda, pois consideramos a matéria,
constante do Art. 323, própria para ser regulada por lei or-
dinária. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09426 APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do item II do artigo 17, do
Projeto de Constituição, as alíneas "a", "b", "c",
"d", "e", "f", "g", "h", "i", "j", e "l". | | | Parecer: | Assiste razão ao Autor. O legislador ordinário poderá
ocupar-se da matéria. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09427 APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do Item I, do artigo 17, do
Projeto de Constituição, as alíneas "a" e "b". | | | Parecer: | Assiste razão ao Autor. O legislador ordinário poderá
ocupar-se da matéria. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09430 APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do item IX, do artigo 12, do
Projeto de Constituição, as alíneas "a" e "b". | | | Parecer: | A supressão proposta é pertinente. A matéria está incluída em
outro dispositivo. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09452 APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do item VIII, do art. 17, do
Projeto de Constituição as alíneas "a" e "b". | | | Parecer: | Assiste razão ao Autor. O legislador ordinário poderá
ocupar-se da matéria. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09456 APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do item IX, do art. 17, do Projeto
de Constituição as alíneas a, b, c e d. | | | Parecer: | Assiste razão ao Autor. O legislador ordinário poderá
ocupar-se da matéria. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09457 APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do item VI, do art. 17 do Projeto
de Constituição, as alíneas a, b, c, d, e, f, e g. | | | Parecer: | Assiste razão ao Autor. O legislador ordinário poderá
ocupar-se da matéria. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09458 APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do item VII, do art. 17 do Projeto
de Constituição, as alíneas a, b, c, d e e. | | | Parecer: | Assiste razão ao Autor. O legislador ordinário poderá
ocupar-se da matéria. | |
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