ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00986 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o Inciso XII do Art. 11 | | | Parecer: | Aprovada. Ver parecer 7000014 | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00987 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Item XII, do Art.
2o., do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos:
"XII - licença remunerada da gestante, quatro
meses antes e três depois do parto;" | | | Parecer: | Rejeitada. Licença à trabalhadora antes e depois do parto por
períodos, respectivamente, de quatro e tres meses, constitui
medida reprovável pelas proprias interessadas que temem dis-
criminação por parte dos empregadores. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01027 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Item VII, do art. 2o., do
Anteprojeto aprovado pela Subcomissão VII-a o
seguinte:
"E em idêntico percentual no caso de
funcionários civis e militares." | | | Parecer: | REJEITADA. Torna-se desnecessária a adição proposta uma vez
que o caput já estabelece igualdade de direitos a todos in-
distintamente. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01028 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Proposta de supressão dos incisos XI, XII, e
XIII do artigo 11 do Anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos. | | | Parecer: | Aprovada. Veja parecer à 700001-4. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01029 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XII do art. 11. | | | Parecer: | Aprovada. Ver parecer 700001-4 | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01030 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Alterar o inciso XII do art. 11.
Art. 11.
XII - Nenhum servidor público de qualquer
Poder, em qualquer esfera, poderá receber
retribuição superior à prevista para o Presidente
da República. | | | Parecer: | REJEITADA.
Entendemos que tal matéria deva ser regulamentada pela lei
ordinária, dado a sua complexidade e extensão. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00607 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 1o. do Anteprojeto
aprovado pela Subcomissão da Família, do Menor e
do Idoso o seguinte:
"§ 6o. - Não haverá limitação quanto ao
número de divórcio para cada indivíduo." | | | Parecer: | Prejudicada. Matéria de lei civil. O Substitutivo não limita
o número de dissoluções do casamento. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00608 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 1o, do
Art. 4o, do Anteprojeto aprovado pela subcomissão
VII-c:
"§ 5o. - Caberá ao Estado ônus da assistência
à mãe gestante e à criança até os cinco anos de
idade, incluindo alimentação e saúde. Lei especial
disporá sobre a assistência à maternidade, à
infância, a adolescência e ao idoso carente e
sobre a assistência e educação de excepcionais". | | | Parecer: | Atendida parcialmente, no mérito, na nova redação dada ao
texto do Anteprojeto.
Aprovada em parte. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00609 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se, ao Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão VIII - a o seguinte, suprimindo-se as
disposições em contrário.
"O Estado tem a obrigação de preservar,
defender e calorizaro patrimônio cultural do povo
brasileiro". | | | Parecer: | A proposta está acolhida no bojo do Substitutivo. Acolhida. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00610 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes o
seguinte, revogando-se as disposições em
contrário.
"O ensino religioso da matéria facultativa
constituirá disciplina obrigatória nos horários
normais das escolas de primeiro e segundo graus
mantidos pelo Poder Público". | | | Parecer: | O ensino religioso deve ser disciplina facultativa nas esco-
las oficiais e não apenas de matrícula facultativa.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00611 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão VIII-A o seguinte, revogando-se as
disposições em contrário:
"O ensino de primeiro e segundo graus será
ministrado na língua nacional, sem prejuízo de
outros idiomas que poderão integrar os respectivos
currículos." | | | Parecer: | O conteúdo da proposição, em sua essência, já está contempla-
do no Anteprojeto.
Pelo acolhimento parcial. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00273 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do Item IX, do Art.
Único, do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais, o seguinte:
"ficando proibida a permanência de menores de
dezoito anos em qualquer estabelecimento que
explore o jogo de azar, sob pena de lei". | | | Parecer: | Pretende acrescentar ao final do inciso IX do Art. Único do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individu-
ais, a seguinte expressão:
"...ficando proibida a premanência de menores de dezoito anos
em qualquer estabelecimento que explore o jogo de azar, sob
pena da lei".
Em sua justificativa, o nobre Autor da Emenda assinala que o
"objetivo principal é evitar que malefícios maiores sejam im-
postos a nossos jovens, na medida em que se inclinarem à prá-
tica desse tipo de jogo".
O Anteprojeto não cuida da existência de josgos e o inciso IX
não trata de matéria relativa a jogos de qualquer tipo, razão
por que a Emenda carece de pressupostos para a sua
admissibilidade.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00274 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo 16 ao Art.
único do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão I-
c, renumerando-se os subsequentes:
"é 16 a liberdade de representação e de
petição aos Poderes Públicos, em defesa do
direito, contra abusos de autoridades, e para
assegurar a participação nos procedimentos
administrativos é reservada a todos". | | | Parecer: | Acresenta ao Art. Único do Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais parágrafo com a seguinte
redação:
"§....a liberdade de representação e de petição aos Poderes
Públicos, em defesa do direito, contra abusos de autoridade,
e para assegurar a participação nos procedimentos administra-
tivos é reservada a todos".
O direito de representação e de petição aos Poderes Públicos
em defesa de direitos ou contra abusos de autoridade foi con-
sagrado no texto constitucional, desde a Constituição de 1946
e deve ser mantido.
A Emenda merece aprovação, porém, a nosso entendimento, na
forma da redação que lhe deu o art. 46, do Anteprojeto da
Comissão Provisória de Estudos Constitucionais, assim redigi-
do:
"Art...É assegurado o direito de representação aos Poderes
Públicos contra ilegalidade ou abuso de poder, e de petição
para defesa de quaisquer interesses legítimos, independendo a
representação e a petição do pagamento de taxas ou de garan-
tias de instância".
Pela aprovação, na forma da redação supra. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00275 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. único do Anteprojeto
aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais, o seguinte:
"Homens e Mulheres têm direitos iguais". | | | Parecer: | Acresenta ao Art. único do Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais o seguinte dispositivo:
"...Homens e Mulheres têm direitos iguais".
À guisa de justificativa, o ilustre Constituinte reaça que
homens e mulheres devem merecer o mesmo tratamento, em qual-
quer circunstância da vida nacional, com relação a seus di-
reitos e deveres, não se podendo, por exemplo, vedar a ins-
crição de mulheres em concurso público, ou proibi-la de fazer
horas extraordinárias noturnas.
É de assinalar-se que o conteúdo da Emenda já consta do
esboço de anteprojeto elaborado pelo Relator e está previsto
no art. 3o inciso V, letra "e", onde está escrito: "o homem e
a mulher são iguais em direitos e obrigações, inclusive os de
natureza doméstica e familiar, com a única exceção dos rela-
tivos à gestação, ao parto e ao aleitamento".
A Emenda, portanto, fica prejudicada. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00276 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte ao Art. 11, do
Anteprojeto aprovado pela Subcomissão I-b
suprimindo-se as disposições em contrário:
"O exercício do voto é opcional". | | | Parecer: | A emenda é no sentido de se instituir o voto opcional.
Conforme argumenta o nobre Constituinte José Carlos Coutinho
"O povo precisa ser melhor informado da importância do voto,
para que possa exercê-lo livremente".
Trata-se de assunto polêmico, amplamente discutido, e que
divide as opiniões favoráveis e contrárias de políticos e
cientistas sociais sobre a obrigatoriedade do voto.
O estabelecimento do voto facultativo extensivo a todos os
brasileiros, deixa de estar em consonância com o proposto no
Anteprojeto, uma vez que entendemos como dever cívico o exer-
cicio do voto a partir dos dezoitos anos, mantendo a opção
para os casos previstos no capitulo dos Direitos Políticos do
esboço do Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00277 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 5o., do
art. 11, do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão
I-b:
"§ 5o. - Aos estrangeiros residentes e
domiciliados no Brasil, há mais de cinco anos
contínuos, que tenham cônjuge ou filhos
brasileiros e exerçam atividade produtiva é
facultado o exercício do voto e o direito à
elegibilidade no município em que tenham domicílio
eleitoral". | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte José Carlos Coutinho nova reda-
ção ao §5o do Anteprojeto aprovado pela subcomissão 1-B, en-
tendendo que aos "estrangeiros residentes e domiciliados no
Brasil, há mais de cinco anos contínuos que tenham cônjuge ou
filhos brasileiros e exerçam atividade produtiva" é facultado
o alistamento e a ilegibilidade no município onde tenham do-
micílio eleitoral.
Entendemos que o acréscimo proposto não se faz necessário,
uma vez que o dispositivo citado não impossibilita os estran-
geiros de constituirem familia.
A forma de redação adotada é abrangente, enquanto que a su-
gerida nos parece restrita, razão pela qual votamos pela
rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00278 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Substitua-se a expressão "As diversões e os
espetáculos públicos ficam sujeitos às leis de
proteção da sociedade", constante do Item X, do
Anteprojeto aprovado pela Subcomissão I-c, pelo
seguinte:
"É vedada a censura a diversões e espetáculos
públicos." | | | Parecer: | Propõe, no inciso X, do Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais, a substituição da expressão
"As diversões e os espetáculos públicos ficam sujeitos às
leis de proteção da sociedade", pela seguinte:
"É vedada a censura a diversões e espetáculos públicos".
Argumenta-se que "o povo brasileiro já está apto a participar
e assitir a espetáculos públicos em que a censura não dite
regras e promova cortes desnecessários".
Convém assinalar que a letra "a" do inciso XII, do art. 3o do
esboço de anteprojeto que elaboramos já está em consonância
com a pretensão da Emenda, pois o serviço público classifica-
tório dos espetáculos e programas de telecomunicações, com
vistas aos espectadores menores, não terá caráter de censura
e nem implicará proibição ou corte.
Pela prejudicialidade. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00279 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. Único do Anteprojeto
aprovado pela Subcomissão dos Direitos o seguinte
Item, renumerando-se os subsequentes:
"Desfrutar do patrimônio natural e cultural,
necessário ao desenvolvimento intelectual e
social, bem como o dever de o protegê-lo e
melhorá-lo". | | | Parecer: | O dispositivo sugerido pelo nobre Constituinte José Carlos
Coutinho encontra-se parcialmente no esboço de anteprojeto,
no capítulo referente aos Direitos Coletivos.
Votamos, pois, pela aprovação parcial. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00280 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 21, do
Artigo Único, do Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão I-c.
"§ 21. - O preso provisório ou condenado tem
direito ao respeito à sua dignidade, à integridade
física e mental, à assistência espiritual e
jurídica, à sociabilidade, comunicação e ao
trabalho produtivo e remunerado em prisões
agrícolas ou profissionalizantes, na forma da lei.
Será ministrada ao preso educação, a fim de
reabilitá-lo para o convívio social." | | | Parecer: | O que se propõe, quanto aos direitos do condenado já consta
do art. 3o, inciso VIII, letra "S", do esboço de anteprojeto
pois, "são assegurados aos detentos: assistência espiritual,
sociabilidade, ressocialização, comunicabilidade e trabalho
produtivo e remunerado".
Quanto ao respeito à dignidade do preso e à sua integridade
física e mental, é um direito que deve ser dado a toda a pes-
soa humana e não somente ao preso, não sendo necessário
figure no texto constitucional.
A emenda fica prejudicada | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00281 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. Único do Anteprojeto
aprovado pela Subcomissão I-C, o seguinte ítem
XXXIII:
"A guarda dos filhos menores de 18 anos que,
cometerem crime contra o patrimônio ou a pessoa é
responsabilidade dos pais, ficando estes, sujeitos
à pena de prisão albergue, juntamente com o menor
infrator, se este reincidir na prática delituosa". | | | Parecer: | Dispõe a emenda sobre a guarda de filhos menores de 18 anos,
que venham a praticar infração contra o patrimônio ou a pes-
soa. Em caso de reincidência, ficarão eles, juntamente com os
pais, sujeitos à pena de prisão albergue.
Trata-se de assunto que merece disciplina no código de
Menores.
Pela rejeição. | |
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