ANTE / PROJEMENTODOS | 301 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11663 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IV, Capítulo
III, artigo 57, item I.
O item I do artigo 57 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 57. Compete aos Estados:
I - Legislar sobre matérias de sua
competência e "regulamentar a aplicação" da
legislação federal em assuntos de seu interesse. | | | Parecer: | Pela rejeição: O termo "Suplements" usado no art.57,I já
inclui a capacidade do Estado para editar normas. Se necessá-
rio. | |
302 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11664 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO IV, CAPÍTULO IV,
ARTIGO 66, ITEM I.
Substitua-se, no item I, do artigo 66, do
projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a palavra "suplementar" por
"regular a aplicação das". | | | Parecer: | "Suplementar" está sendo empregado com referência a competên-
cia em Comum. | |
303 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11665 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO IV, CAPÍTULO I,
ARTIGO 54, ITENS X, XXIII, m) e XXIV, c).
Os itens X, XXIII, alíenea m e XXIV, alínea
c do art. 54 do projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização passam a ter a
seguinte redação:
Art. 54 -...................................
X - Acrescentar-se, depois da palavra
"políticas", os termos "econômicos e sociais".
a) ..........................................
..................................................
XXIII - ....................................
m) acrescente-se, depois da palavra,
"imigração", a expressão "política de
provoamento".
XXIV - ......................................
..................................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) acrescente-se, depois da palavra
"responsabilidade", a palavra "civil". | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. | |
304 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11666 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 87
No projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, o art. 87 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 87 - É vedado a acumulação remunerada de
cargos, funções e empregos públicos, exceto:
I - a de dois cargos de professor;
II - a de um cargo de professor com um
técnico ou científico;
III - a de um cargo de professor com um de
juiz.
§ 1o. - Estendem-se as exceções da proibição
de acumulação remunerada, nas mesmas condições
estabelecidas nos três itens acima, para os casos
em que o servidor público ocupar dois empregos ou
um cargo e um emprego.
§ 2o. - Em qualquer dos casos, a acumulação
somente é permitida quando houver compatibilidade
de horário e correlação de matéria.
§ 3o. - A proibição de acumular proventos não
se aplica aos aposentados, quando no exercício de
mandato eleitvo, de magistério, de cargos técnicos
ou de cargos em comissão." | | | Parecer: | O critério que norteou a criação de exceções na proibição
de acumulação é muito rígido e atendeu à necessidade de se
contemplar somente as atividades carentes enumeradas no texto
do Projeto. Dentro dessa ótica, não há como aceitar o dispos-
to no parágrafo 1o. da emenda, ora sob análise. | |
305 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11667 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX, Capítulo
VIII, ARTIGO 426
Ao art. 426 do projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, acrescente-se o que se
segue:
Inserir, depois da expressão "terras
ocupadas", o vocábulo "legitimamente". | | | Parecer: | Julgamos perfeitamente compreensível a preocupação de
conferir maior precisão ao conceito de "terras ocupadas pelos
índíos". Essa preocupação nós a demonstramos, ao substituir
tal coceito pelo de "terras de posse imemorial" em outras
proposições. Entendemos, todavia, que o artigo objeto da E-
menda deve ser suprimido, sem que, com isso, deixemos de as-
segurar os legítimos direitos das populações indígenas.
Dessa forma, somos pela rejeição. | |
306 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11668 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITVO EMENDADO: TÍTULO IX, CAPÍTULO VII,
ARTIGO 423.
Acrescente-se, no final do texto do art. 423
do projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, o que se segue:
Art. 423 - São desobrigados do pagamento de
tarifa de transporte coletivo de passageiros
urbanos, os cidadãos brasileiros em idade superior
a sessenta e cinco anos "quando em estado de
necessidade, comprovado segundo regulamentação
legal". | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
307 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11669 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO IX, CAPÍTULO V,
ARTIGO 403.
Acrecente-se ao artigo 403 do projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização mais um
item:
Art. 403 - ..................................
..................................................
V - respeito aos valores éticos. | | | Parecer: | A presente proposta encontra eco na redação encontrada
para o art. 403.
Pela aprovação parcial. | |
308 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11670 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 334.
No projeto de Constituição da Comnissão de
Sistematização, acrescente-se como parágrafo único
ao art. 334, o seguinte:
"Art. 334 -..................................
Parágrafo único - Cabe à seguridade social o
ônus financeiro do disposto nos itens XIX e XXIX
do art. 13". | | | Parecer: | Matéria de legislação ordinária que, em nosso país, tra-
dicionamente tem regulado o assunto.
Pela rejeição. | |
309 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11671 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO VIII, CAPÍTULO
I, ART. 303.
O Caput do art. 303 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização passa a
ter a seguinte redação:
Art. 303. A intervenção do Estado no domínio
econômico e o monopólio "estatal" só serão
permitidos quando necessários para atender aos
imperativos da segurança nacional ou a relevante
interesse "social", conforme definidos em lei. | | | Parecer: | Como o dispostivo objeto da Emenda trata da intervenção d
o estado no domínio econômico, resulta implícito que o monopó
lio refere-se ao monopólio estatal. Daí não vermos razões par
a alterar a redação original.
-----Pela rejeição | |
310 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11672 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO VI, CAPÍTULO
III, ARTIGO 248, § 2o.
Dê-se ao § 2o. do Art. 248 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
Art. 248 - ..................................
..................................................
§ 2o. As mulheres e os eclesiásticos ficam
isentos do serviço militar obrigatório em tempo de
paz, sueitos porém, a serviços auxiliares que lhes
forem destinados, em caráter para-militar no caso
de guerra. | | | Parecer: | A emenda propõe dar nova redação ao §2o. do art.248.
Entendemos que a redação dada ao artigo no anteprojeto é
mais clara e precisa.
Pela rejeição. | |
311 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11673 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TíTULO V, CAPÍTULO II,
SEÇÃO I, ARTIGO 151 - CAPUT e § 3o. do artigo 153
Dê-se ao caput do art. 151 e ao § 3o. do
artigo 153 do projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização a seguinte redação:
Art. 151. O Presidente da República, Chefe de
Estado e Comandante das Forças Armadas, garante a
unidade, a independência e o livre exercício da
instituições nacionais.
..................................................
Art. 153 § 3o. - Não se candidatando um dos
dois mais votados, sua substituição caberá, pela
ordem dasvotações, ao mais votado e assim
sucessivamente. | | | Parecer: | A matéria conflita com a sistemática geral adotada na ela
boração do Projeto de Constituição.
A matéria em si é polêmica e será reexaminada posteriorme
nte.
Assim, pela sua rejeição. | |
312 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11674 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 85.
Adicione-se no art. 85 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, como
seu parágrafo Único, o seguinte:
"Art. 85 - ..................................
Parágrafo Único - O servidor público da
administração direta e das autarquias ocupará
cargo público, e o servidor público das empresas
públicas, das sociedades de economia mista e das
fundações públicas ocupará emprego público." | | | Parecer: | Atualmente, cargo é exercido pelo funcionário estatutário
e emprego, pelo servidor celetista. O art. 86 contém certa
imprecisão entre o seu inciso I e o IV. Entretanto, feitas
as devidas correções ficará apenas uma única nomenclatura pa-
ra todos os servidores com a instituição do regime único. | |
313 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11675 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: Título IV, Capítulo
VII, artigo 74, item III.
Acrescente-se ao item III do art. 74 do
projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização a expressão "ou federais". | | | Parecer: | Pretende a emenda que se acrescente no art. 74, item III,
"in fine", a expressão "e federais", para que a União possa
intervir nos Estados para garantir o livre exercício dos po-
deres federais instalados nas áreas de jurisdição estadual.
Entendemos que o item VI já garante o pretendido, em sua
essência. Pelo não acolhimento. | |
314 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11676 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO II, CAPÍTULO V,
SEÇÃO I, ARTIGO 27, ITEM I-C.
No item, alínea "c" do art. 27 do projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização,
substitua-se a expressão "língua oficial" por
"língua nacional". | | | Parecer: | Louvável reparo, a intenção objetivada pelo autor será
alcançada. | |
315 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11677 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 9o.
O caput do Art. 9o. do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização passa a
ter a seguinte redação:
Art. 9o. - Esta Constituição rege as relações
internacionais do Brasil, à luz dos princípios
constantes de Declarações Internacionais de
Direito, de que seja signatário, com ênfase nos
seguintes:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - ........................................
VII - ...................................... | | | Parecer: | A emenda que aceitamos para o artigo em pauta é simpli-
ficadora, constando apenas de "caput". Pela rejeição. | |
316 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11678 APROVADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO II, CAPÍTULO IV,
ARTIGO 22.
No projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, substitua-se, no texto, do art.
22, a palavra "oficial", por "nacional". | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to-
do cabível, devendo ser tomada em conta. | |
317 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11679 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: artigo 1o. - Título I.
O artigo 1o. do projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte
redação:
Art. 1o. O Brasil é uma nação fundada na
comunhão dos brasileiros, irmanados num povo
independente, empenhado em construir uma sociedade
livre, justa e solidária, segundo sua índole e a
determinação de sua vontade. | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
318 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11680 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: Artigo 3o. - caput.
O caput do art. 3o. do projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização passa a
ter a seguinte redação:
Art. 3o. O Estado é o instrumento da
soberania do povo, que a exerce, ordinariamente,
através do Legislativo, do Executivo e do
Judiciário, como órgãos harmônicos e independentes
entre si.
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - .................................... | | | Parecer: | Tendo sido favoráveis a aprovação de emenda radical-
mente sucinta ao artigo em pauta, de autoria do nobre Consti-
tuinte Francisco Rollemberg, somos, coerentemente, pela re-
jeição desta. | |
319 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11777 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emdnda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 8o.
No Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, o Art. 8o. passa a ter a seguinte
redação:
Art. 8o. - O Brasil não permitirá, em nenhuma
hipóteses, que conflitos internacionais, em que
não seja parte, atinjam ou se instalem em seu
território. | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
320 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11778 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 327
No Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização adicione-se ao Art. 327, como seu
Parágrafo Único, o que se segue:
"Art. 327 - ................................
Parágrafo Único - A União manterá um sistema
financeiro de imóveis destinado à aquisição de
terrenos e à construção e compra de moradias, em
zonas urbanas e rurais, bem como à implantação das
respectivas infra-estruturas; a lei definirá um
percentual dos investimentos deste sistema, nunca
inferior a quarenta por cento, para o atendimento
aos municípios de pequeno e médio porte." | | | Parecer: | A instituição de um "Sistema Financeiro de Imóveis" é ma-
téria, a nosso ver, de natureza infra-constitucional. A lei
do S.F.N. que propomos deverá tratar do assunto.
Pela rejeição. | |
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