ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00269 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 4o. pelo seguinte:
"Art. Ninguém poderá ser proprietário ou
possuidor direta ou indiretamente, de imóvel rural
de área contínua ou descontínua superior a 200
(duzentos) módulos rurais, ficando o excedente
sujeito à desapropriação por interesse social,
para fins de Reforma Agrária." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0269-6
Parecer favorável em parte.
O nobre Dep. Santinho Furtado, embora reconheça a
necessidade de fixação de um limite a extensão da propriedade
rural, eleva o número de módulos a um valor que se me afigura
demasiado alto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00433 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Da Reforma Agrária
Inclua-se no anteprojeto:
"Art. O Estado promoverá a Reforma Agrária,
condicionada á função social da propriedade, tendo
por fim precípuo:
a) elevar o padrão de vida econômico-social-
cultural das populações rurais, prestando-lhes
recursos humanos, técnicos e financeiros;
b) aumentar a produção e a produtividade
agrícolas de forma a garantir o abastecimento
interno e gerar volumes exportáveis;
c) conservar os recursos naturais,
preservando o meio ambiente contra ações
predatórias;
d) criar condições de acesso à propriedade da
terra economicamente útil aos trabalhadores e suas
famílias, de preferência na região em que habita
ou, quando as circunstâncias o aconselharem, em
zonas ajustadas na forma que a lei determinar;
e) promover conquistas de ordem cultural e
todas as medidas destinadas à fixação das
populações do campo, oferecendo-lhes condições de
vida.
"Art. O Estado estimulará as atividades
agropecuárias assegurando-lhes linhas de crédito
especiais, salvo quando desenvolvidas por grupos
econômicos ou financeiros, nacionais ou
estrangeiros.
"Art. O imóvel rural de exploração agrícola
terá o seu domínio e posse transferidos, por
sentença declaratória, quando permanecer
totalmente inexplorado durante 3 (três) anos
consecutivos, com prévio ato expropriatório e
justa idenização, salvo se o imóvel pertencer a
quem não tenha outra propriedade rural e nenhuma
outra fonte de renda.
Parágrafo - O pagamento da idenização se fará
da seguinte forma: 50 (cinquenta) por cento em
dinheiro e à vista; e 50 (cinquenta) por cento em
títulos da dívida pública, resgatáveis em 10 (dez)
anos.
"Art. - Estão excluídos de desapropriação por
interesse social para fins de reforma agrária os
imóveis rurais direta e pessoalmente explorados
pelo proprietário e cuja dimensão não ultrapasse a
10 (dez) módulos regionais de exploração agrícola.
"Art. - Terão prioridade para fins de reforma
agrária as terras devolutas da União, dos Estados
e Municípios, e as pertecentes a grupos econômicos
ou financeiros, que se revistam de feição
latifundiária.
"Art. É insuscetível de penhora a propriedade
rural até o limite de 5 (cinco) módulos regionais
de exploração agrícola, incluída a sua sede,
explorada diretamente pelo trabalhador que nela
resida e não possua outros imóveis rurais, sendo
limitada exclusivamente à safra toda e qualquer
garantia dada por obrigação financeira contraída
por seu proprietário.
"Art. Em todos os casos de desapropriação
para fins de reforma agrária, ao proprietário é
assegurado ficar com as infraestruturas da sede e
mais 20 (vinte) módulos, devendo a indenização das
demais benfeitorias serem pagas, invariavelmente,
em dinheiro e à vista.
Parágrafo - Ao proprietário que possua mais
de uma área na mesma unidade federativa, caberá o
direito de opção sobre qual deva recair a
desapropriação, desde que tenha o domínio e a
posse há mais de 3 (três) anos de ato
expropriatório.
"Art. O proprietário de imóvel rural com mais
de 55 anos de idade, que não tenha outra fonte de
renda, receberá o valor da indenização em dinheiro
à vista.
"Art. A decisão sobre o preço das
benfeitorias, o preço da indenização da terra e se
ela é passível de desapropriação para os fins de
reforma agrária, será tomada por uma comissão
formada por um representante da Secretaria
estadual de Agricultura; um representante da
Prefeitura do munícipio em que o imóvel estiver
localizado; um corretor sindicalizado de imóveis
de domicílio na região, um representante do
Sindicato dos Trabalhadores Rurais; um
representante do Sindicato patronal; um
representante do INCRA; e um representante do
Ministério da Agricultura.
"Art. É vedado o domínio e posse de mais de 5
(cinco) módulos rurais a pessoa física ou jurídica
estrangeira.
Disposição transitória
"Art. Será constituído o Fundo Nacional de
Reforma Agrária, com dotação mínima de 6 (seis)
por cento da receita orçamentária da União, para
execução da Reforma Agrária no País. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00268 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Art. 19 - Parágrafo 2o. (VII-A)
Sugere-se no texto do mencionado parágrafo
2o., a adição: - As entidades culturais e os
direitos de invenção, do autor e do intérprete, na
forma da lei, estão isentos de qualquer imposto
federal, estadual ou municipal. | | | Parecer: | A proposta de inclusão "do intérprete", como beneficiário de
lei de incentivo à Cultura Brasileira está contida no Subs-
titutivo. O citado parágrafo foi suprimido. Acolhida em
parte. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00270 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Art. 19 - (VIII-A)
Sugere-se no texto do citado artigo 19. a
adição.
A lei estabelecerá prioridades, incentivos e
vantagens para as culturas nacionais,
especialmente quando: a formação e condições de
trabalho de seus criadores, intérpretes e
estudiosos à produção, circulação e divulgação de
obras; ao exercício dos direitos de invenção, do
autor e do intérprete; a promoção de congressos e
eventos afins. | | | Parecer: | A inclusão dos termos "e do intérprete" é bem vinda, com a
extinção do trecho in fine: "a promoção de congresso e evento
s afins". Acolhida em parte. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01152 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Inciso XX do Artigo 13
- "Dos Direitos Sociais"
Suprima-se integralmente o inciso XX do
artgio 14, "Dos Direitos Sociais", do Anteprojeto
de constituição da Comissão de Sistematização, e
inclua-se o termo: Segurança e Higiene do
Trabalho. | | | Parecer: | É objeto do inciso XX do artigo 13 do Projeto assegurar
ao trabalhador o direito de não ter sua saúde atingida no de-
correr do período de trabalho. A questão abrange não apenas o
direito ao ambiente salubre de trabalho ou a segurança dos e-
quipamentos manipulados, mas também, entre outros aspectos, o
direito a ritmo de trabalho compatível com sua potencialidade
física.
A nosso ver o termo saúde expressa melhor a abrangência
desejada. No entanto, higiene e segurança refletem facetas
fundamentais da questão, consagradas há muito, com justiça ,
na terminologia da medicina do trabalho.
Optamos, por conseguinte, por explicitar no texto do
substitutivo o direito à saúde, higiene e segurança no traba-
lho.
* | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01755 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO III
O inciso III do Artigo 13 do projeto, passa a
ter a seguinte redação:
ARTIGO 13 .:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:
III - fundo de garantia por tempo de serviço
- (FGTS), programa de integração social (PIS) e
programa de formação do patrimônio do servidor
público (PASEP); | | | Parecer: | A extinção, pura e simples, do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço justificar-se-ia em duas hipóteses: estabi-
lidade absoluta no emprego ou existência de sistema de
seguro-desemprego que obrigasse o trabalhador na totalidade
do período de desemprego
Sabemos que, na configuração atual de nossa economia a
estabilidade absoluta é impossível, até mesmo indesejável. O
seguro-desemprego, por sua vez só terá condições de cobrir
parcialmente o período de desemprego.
Nessa situação, justifica-se a possibilidade aberta ao
trabalhador de retirada do fundo acumulado em sua conta du-
rante o período de trabalho.
Julgamos, contudo, desnecessário explicitar no texto
constitucional a possibilidade de o trabalhador efetuar o sa-
que quando do rompimento do vínculo empregatício for inerente
à própria definição de Fundo de Garantia por Tempo de Ser-
viço. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01756 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se aos dispositivos abaixo enumerados do
Anteprojeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 317. ..................................
Parágrafo único. A função social é cumprida
quando o imóvel:
a) elevar o padrão de vida econômico-social-
cultural das populações rurais, através da
prestação de recursos humanos, técnicos e
financeiros pelo Governo;
b) aumentar a produção e a produtividade
agrícola, de forma a garantir o abastecimento
interno e gerar volumes exportáveis;
c) conservar os recursos naturais,
preservando o meio-ambiente contra ações
predatórias;
d) criar condições de acesso à propriedade da
terra economicamente útil aos trabalhadores e suas
famílias, de preferência na região em que habitam
ou, quando as circunstâncias o aconselharem, em
zonas ajustadas na forma que a lei determinar.""
"Art. 318. Compete à União promover a Reforma
Agrária, pela desapropriação por interesse social,
da propriedade territorial rural, comprovadamente
improdutiva, qualquer que seja a sua extensão,
mediante pagamento de prévia e justa indenização,
judicialmente arbitrada.
§ 1o. O pagamento da indenização de imóvel
desapropriado para fins de Reforma Agrária se fará
da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) em
dinheiro e à vista; 50% (cinquenta por cento) em
títulos da dívida pública, resgatáveis em 10 (dez)
anos; 100% (cem por cento) em dinheiro e à vista
quanto às benfeitorias existentes no imóvel.
§ 2o. A desapropriação de que trata este
artigo é da competência da Justiça Agrária.
§ 3o. São excluídos de desapropriação por
interesse social os imóveis rurais
reconhecidamente em produção de acordo com a
extensão das terras e comprovados em documentos
fiscais idôneos.
§ 4o. Exclue-se também de desapropriação para
fins de Reforma Agrária o imóvel pessoalmente
explorado pelo proprietário que nele resida e cuja
extensão não ultrapasse 10 (dez) módulos regionais
de exploração agrícola.
§ 5o. Será facultado ao proprietário do
imóvel desapropriado para fins de Reforma Agrária
continuar no domínio e posse das infra-estruturas
da sede e demais 20 (vinte) módulos, se não
possuir outro imóvel e nem outra fonte de renda.
Neste caso, as benfeitorias remanescentes serão
pagas em dinheiro e à vista.
..................................................
"Art. 319. A Lei disporá, para efeito de
Reforma Agrária, sobre os processos administrativo
e judicial de desapropriação por interesse social,
assegurado ao desapropriado ampla defesa e ao
proprietário rural com mais de 55 (cinquenta e
cinco) anos de idade, que não tenha outra fonte de
subsistência, receber o valor da indenização em
dinheiro e à vista sobre o valor global da área
expropriada e respectivas benfeitorias.
Parágrafo único. O processo judicial terá uma
vistoria prévia, de rito sumarissímo, onde se
decidirá o cabimento da desapropriação e o
arbitramento de depósito prévio, sendo
insuscetível de penhora a propriedade rural até o
limite de 5 (cinco) módulos regionais de
exploração agrícola, explorada diretamente pelo
trabalhador que nela resida e não possua outro
imóvel rural, sendo limitada exclusivamente à
safra toda e qualquer garantia dada por obrigação
financeira contraída por seu proprietário."
"Art. 320. A alienação ou concessão, a
qualquer título, de terras públicas federais,
estaduais ou municipais, com áreas superiores a
3.000 ha (três mil hectares), a uma só pessoa
física ou jurídica, dependerá de aprovação pelo
Senado Federal, sendo vedado o domínio e posse de
mais de 5 (cinco) módulos regionais de exploração
agrícola a pessoa física ou jurídica estrangeira."
"Art. 325. O Estado, reconhecendo a
importância fundamental da agricultura, propiciar-
lhe-á tratamento compatível com sua equiparação às
demais atividades produtivas, constituindo o Fundo
Nacional de Reforma Agrária com dotação nunca
inferior a 6% (seis por cento) da receita
orçamentária da União para execução de Reforma
Agrária." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01757 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 12, Letras "a" do
inciso I e, "e" do inciso III.
A letra "a" do INCISO I e a letra "e" do
INCISO III do Artigo 12 passam a ter a seguinte
redação:
Artigo 12 .:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:
I - .:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:
a) - Adquire-se a condição de sujeito de
direitos, ao adquirir-se a vida;
III .:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:
e) - O homem e a mulher são iguais em
direitos e obrigações. | | | Parecer: | O direito à vida, em sua integralidade, e a proteção a
esta têm de ser assegurados na Lei Maior. Por seu turno, o
princípio da isonomia, acolhido, torna desnecessária a espe-
cificação dos titulares do direito à igualdade. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01758 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Modifique-se as redações, respectivamente,
dos arts. 97, seus parágrafos 2o. e 3o. e
parágrafos 1o. e 2o. do art. 98 para as seguintes:
"Art. 97. A Câmara dos Deputados compõe-se de
até 243 representantes do povo, eleitos dentre
cidadãos maiores de 18 anos e no exercício dos
direitos políticos, pelo sistema Distrital Misto,
voto majoritário, direto, secreto e proporcional,
em cada Estado, Território e no Distrito Federal,
na forma que a lei estabelecer.
............................................
§ 2o. O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população
com ajustes necessários para que nenhum Estado ou
o Distrito Federal tenha menos de 4 (quatro) ou
mais de 30 (trinta) Deputados.
§ 3o. Excetuado o de Fernando de Noronha,
cada território elegerá dois Deputados."
"Art. 98. ..................................
§ 1o. Cada Estado e o Distrito Federal
elegerão dois Senadores, com mandato de 5 (cinco)
anos.
§ 2o. A representação de cada Estado e do
Distrito Federal será renovada de cinco em cinco
anos, alternadamente." | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07988 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao art. 47 a seguinte redação:
"Art. 47 - As Constituições estaduais
instituirão a Defensoria do Povo, de conformidade
com os princípios constantes deste artigo,
facultada a respectiva instituição, a nível
municipal, através de Leis Orgânicas." | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08216 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Projeto de Constituição
Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 356 do Projeto
parágrafo único com a seguinte redação:
"Parágrafo único. É assegurada igualdade de
direitos trabalhistas e previdenciários entre
trabalhadores urbanos e rurais." | | | Parecer: | Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do Re -
lator, que contempla como princípio de ordenamento da Segu-
ridade Social a "uniformidade e equivalência dos benefícios
e serviços para os segurados urbanos e rurais", além da uni-
versalidade da cobertura. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09597 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | A alínea "c" do inciso XIII do art. 12 do
Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 12 ....................................
XIII ........................................
c) as desapropriações urbanas de terrenos
ociosos poderão, na forma da lei, serem pagas em
títulos da Dívida Pública." | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09608 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: Artigo 13, inciso XX
Título II
"Dos Direitos e Liberdades Fundamentais"
Capítulo II
"Dos Direitos Sociais"
Substitua-se o termo "Saúde" por Higiene,
passando à ter a seguinte redação: Segurança e
Higiene do Trabalho. | | | Parecer: | Objetiva o autor da emenda a substituição, no inciso XX
do artigo 13 do Projeto, do termo "saúde" por "higiene". A
finalidade do referido inciso é a de assegurar ao trabalhador
o direito de não ter sua saúde ameaçada no período de seu dia
que transcorre no local de trabalho. Abrange, entre outros
aspectos, o direito a ambiente salubre de trabalho, à segu-
rança dos equipamentos que manipula e a titmo de trabalho
compatível com sua potencialidade física.
Sob esse ponto de vista, consideramos que o termo saúde
expressa melhor a abrangência desejada. Segurança e higiene,
contudo, além de vocábulos já consagrados na medicina do tra-
balho, destacam questões fundamentais para a saúde do traba-
lhador. Daí a redação por que optamos: "saúde, higiene e se-
gurança do trabalho.
Pela aprovação parcial da emenda.
* | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11253 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 292 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 292. ............
............
I - vincular receita de impostos a órgão,
fundo ou despesa e a garantia de empréstimos,
ressalvada a repartição do produto da arrecadação
dos impostos mencionados no Capítulo do Sistema
Tributário Nacional." | | | Parecer: | O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alte
ração proposta contribuiu efetivamente para o aperfeiçoamento
do projeto, tornando-o mais preciso quando se refere a altera
ção do vocábulo "tributária" para "de impostos". Quanto a ex-
plicativa no dispositivo a "garantia de empréstimos" entende-
mos ser desnecessária. Pela aprovação parcial. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11256 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 279 a seguinte redação:
"Art. 379. A União aplicará, anualmente,
nunca menos de dezoito por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, dez por cento,
no mínimo, da receita resultante de impostos
arrecadados diretamente na manutenção e
desenvolvimento do ensino." | | | Parecer: | Considerando as razões apresentadas na justificação e o
entendimento de grande número de Constituintes,entendemos ser
válido a inclusão de vinculação de receita especificamente pa
ra a educação. Assim,consideramos a Emenda como aprovada, em
parte, na forma do substitutivo.
Pela aprovação parcial | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14565 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se aos dispositivos abaixo enumerados do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 317 - ................................
§ Único: A função social é cumprida quando o
imóvel
a) - elevar o padrão de vida econômico-social
cultural das populações rurais, através da
prestação de recursos humanos, técnicos e
financeiros pelo Governo;
b) - aumentar a produção e a produtividade
agrícola, de forma a garantir o abastecimento
interno e gerar volumes exportáveis;
c) conservar os recursos naturais,
preservando o meio-ambiente contra ações
predatórias;
d) - criar condições de acesso à propriedade
da terra economicamente útil aos trabalhadores e
suas famílias, de preferência na região em que
habitam ou, quando as circunstâncias o
aconselharem, em zonas ajustadas na forma que a
lei determinar.
"Art. 318 - Compete à União promover a
Reforma Agrária, pela desapropriação por
interesses social, da propriedade territorial
rural comprovadamente improdutiva, qualquer que
seja a sua extensão, mediante pagamento de prévia
e justa indenização, judicialmente arbitrada.
§ 1o. - O pagamento da indenização de imóvel
desapropriado para fins de Reforma Agrária se fará
da seguinte forma 50% (cinquenta por cento) em
dinheiro e à vista: 50% (cinquenta por cento) em
títulos da dívida pública, resgatáveis em 10 (dez)
anos e 100% (cem por cento) em dinheiro e à vista
quanto as benfeitorias existentes no imóvel.
Tratando-se de posse imediata, em terras
comprovadamente produtivas, além das benfeitorias,
a área a ser desapropriada também será paga em
dinheiro e à vista com base em avaliação a ser
feita por um corretor oficial, um representante do
Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município
onde está situado o imóvel.
§ 2o. - A desapropriação de que trata este
artigo é de competência da Justiça Agrária.
§ 3o. - São excluídos de desapropriação por
interesse social os imóveis rurais
reconhecidamente em produção de acordo com a
extensão das terras e comprovados por documentos
fiscais idôneos.
§ 4o. - Exclue-se, também, de desapropriação
para fins de Reforma Agrária o imóvel pessoalmente
explorado pelo proprietário que nele reside e cuja
extensão não ultrapasse 10 (dez) módulos regionais
de exploração agrícola.
§ 5o. - Será facultado ao proprietário do
imóvel desapropriado para fins de Reforma Agrária
continuar no domínio e posse das infra-estruturas
da sede e de mais 20 (cinte) módulos, se não
possuir outro imóvel e nem outra fonte de renda.
Neste caso, as benfeitorias remanescentes serão
pagas em dinheiro e à vista.
..................................................
"Art. 319 - A Lei disporá, para efeito de
Reforma Agrária, sobre os processos
administrativos e judicial de desapropriação por
interesse social, assegurando ao desapropriado
ampla defesa e ao proprietário rural com mais de
55 (cinquenta e cinco) anos de idade, que não
tenham outra fonte de subsistência, receber o
valor da indenização em dinheiro e à vista sobre o
valor global da área explorada e respectivas
benfeitorias.
§ Único - O processo judicial terá uma
vistoria prévia, de rito sumaríssimo, onde se
decidirá o cabimento da desapropriação e
arbitramento de depósito prévio, sendo
insuscetível de penhora a propriedade rural até o
limite de 5 (cinco) módulos regionais de
exploração agrícola, explorada diretamente pelo
trabalhador que nela resida e não possua outro
imóvel rural, sendo limitada exclusivamente à
safra toda e qualquer garantia dada por obrigação
financeira contraída por seu proprietário.
"Art. 320 - A alienação ou concessão, a
qualquer título, de terras públicas federais,
estaduais ou municipais, com área superiores a
3.000 (três mil hectares), a uma só pessoa física
ou jurídica, dependerá de aprovação pelo Senado
Federal, sendo vedado o domínio e posse de mais de
5 (cinco) módulos regionais de exploração agrícola
a pessoa física ou jurídica estrangeira."
"art. 321 - O Estado, reconhecendo a
importância fundamental da agricultura, propiciar-
lhe-á tratamento compatível com sua equiparação às
demais atividades produtivas, constituído o Fundo
Nacional de Reforma Agrária com dotação nunca
inferior à 6% (seis por cento) da receita
orçamentária da União para execução da Reforma
Agrária. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial.
O autor propõe alteração em 5 artigos.
art. 317 - Enquanto condiciona a propriedade rural ao cumpri-
mento da função social (matéria pacífica), conceitua a fun-
ção social que é passível de tratamento pela legislação co-
mum.
art. 318 - Rejeitada nos termos do substitutivo.
art. 319 - Aprovada em parte.
art. 320 - A tendência das demais proposições, de constituin-
tes e populares, é pela redução do limite de 3.000 ha de ter-
ras públicas sujeitas à aprovação do Senado nos casos de a-
lienação ou concessão. Quanto à limitação da propriedade ru-
ral de estrangeiros, a questão está assegurada no substituti-
vo, que, também, condiciona a aquisição à prévia autorização
da câmara e Senado.
art. 321 - Dada a dinamicidade dos setores produtivos, não é
conveniente incluir no texto constitucional a forma de trata-
mento a um deles. Do mesmo modo, a despesa setorial do Gover-
no deve ser flexível, razão por que não é matéria constitu-
cional.
Pela aprovação parcial. | |
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