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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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43[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (43)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (32)
PARCIALMENTE APROVADA (5)
APROVADA (3)
PREJUDICADA (3)
Partido
PFL (43)
Uf
SP (43)
Nome
JOSÉ CAMARGO[X]
TODOS
Date
expand1987 (43)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06270 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 162 do Projeto a seguinte redação: "Art. 162 - O Conselho da República, órgão de consulta do Presidente, será composto por ele, pelos Presidentes da Câmara e do Senado, pelo Primeiro Ministro, pelos líderes da maioria e da minoria do Senado e da Câmara, pelo Ministro da Justiça e um Ministro representante das Forças Armadas, em rodízio anual, além de seis cidadãos, brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos, dois indicados pelo Presidente da República, dois eleitos pela Câmara e dois pelo Senado, todos com mandato de três anos, vedada a recondução, recaindo a escolha do militar em quem ocupe o último posto das forças Armadas. Parágrafo único - Ninguém, no exercício da função de conselheiro, recebe qualquer vencimento ou ajuda financeira por esse trabalho, considerado a relevância nacional". 
 Parecer:  Embora seja louvável a preocupação do nobre Constituinte, o conteúdo da presente emenda, em linhas gerais, já se contém no texto do Projeto de Constituição. Assim somos pela prejudicialidade da emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06271 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 118 a seguinte redação: "Art. 118 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de um terço da Câmara ou do Senado; de mais de metade das Assembléias Legislativas, manifestadas por um terço dos seus componentes; por iniciativa popular, nos termos previstos nesta Constituição": 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o inciso II do art. 118, que con- fere ao Presidente da República poderes para apresentar pro- posta de emenda à Constituição. A supressão proposta não configura, a nosso ver, medida sa- neadora do entulho ditatorial, pois o poder da deliberação sobre propostas de emenda à Constituição será exclusivo do Congresso Nacional, nos termos do Projeto de Constituição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06272 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimam - se o art. 5o. e seus parágrafos. 
 Parecer:  A emenda é de fato justificada na sua justificação, o que, diga-se de passagem, muitas vezes não ocorre. Pela apro- vação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06273 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o art. 4o. 
 Parecer:  Emenda a ser aceita, por muito bem justificada. Pela aprovação, portanto. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06274 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao preêmbulo do Projeto a seguinte redação: "Nós, os representantes do povo, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte, sob a invocação de Deus, aprovamos e promulgamos a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil". 
 Parecer:  Tendo optado pelo preâmbulo mais simples dentre todas as emendas, ficamos pela rejeição desta. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06275 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimam - se o art. 6o. e seus itens do Projeto 
 Parecer:  Com justificação convincente. Pela aprovação. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06276 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 2o. do Projeto a seguinte redação: "Art. 2o. A República Federativa do Brasil, Constituida, sob regime representativo, pela união indissolúvel dos Estados, fundamenta-se na soberania do povo, na nacionalidade, na cidadania, na representação, no pluralismo político e na dignidade da pessoa humana, assegurada pela impossibilidade constitucional de restrições ao pleno exercício dos direitos e liberdade fundamentais, ressalvados os estados de sítio e de defesa". 
 Parecer:  Tendo nos manifestado pela aprovação da emenda ao art. 2o.,de autoria do nobre Constituinte Agassiz Almeida, somos , por coerência, pela rejeição desta emenda. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06277 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 9o. a seguinte redação: "Art. 9o. A inviolabilidade desta Constituição rege as relações internacionais do Brasil, à luz dos princípios constantes de Declarações Internacionais de Direitos de que seja signatário, principalmente quanto à independência nacional, à intocabilidade dos direitos humanos, à autodeterminação dos povos, à igualdade entre os estados, a não-ingerência nos assuntos internos de outros Estados, a solução pacífica dos conflitos internacionais e a cooperação com todos os outros povos para a emancipação e o progresso da humanidade". 
 Parecer:  Tendo optado por redação mais sucinta para o art. 9o., somos pela rejeição desta emenda. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06278 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do art. 118 do Projeto a seguinte redação: § 4o. Não será objeto de deliberação proposta de emenda à Constituição tendente a abolir a federação e a república, o voto direto, universal, secreto e periódico; a separação dos poderes e os direitos e garantias individuais. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. O texto do Projeto está mais consentâ- neo com os princípios que regem a técnica legislativa adota- da pelas duas Casas do Congresso Nacional. A exagerada articulação do Projeto, acentuada pelo ilustre autor da Emenda, será oportuna e adequadamente reduzida, quando for apresentado o Substitutivo do Relator. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06279 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 117 a seguinte redação: "Art. 117 o processo legislativo compreende a elaboração de emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, decretos legislativos e resoluções. Parágrafo único - A lei disporá sobre a técnica de elaboração, redação e alteração das leis". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. Tem sido prática iterativa, em nossas Constituições, o ordenamento destacado, pela ordem de hierar- quia, do sistema de normas infraconstitucionais. A exagerada articulação do Projeto, acentuada pelo ilustre autor da Emenda, será oportuna e adequadamente reduzida, quando for apresentado o Substitutivo do Relator. Quanto à delegação a lei aprovada segundo um procedimento es- pecial, no sentido de dispor sobre a técnica de elaboração, redação e alteração das leis, somos pela manutenção do texto do projeto, em obediência ao princípio da hierarquia das nor- mas jurídicas. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15584 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Numere-se como § 1o. o parágrafo único do art. 404, acrescentando-se-lhe o seguinte: "§ 2o. - Qualquer do povo é parte hábil para processar criminalmente os meios de comunicação e seus agentes, por infração ao parágrafo anterior e pela veiculação de propaganda licenciosa, com o exibicionismo do nu e apelos sexuais, puníveis por lei". 
 Parecer:  A Emenda é de ser rejeitada. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15585 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 303 o seguite parágrafo: § 5o. - Não será permitido, na composição de resultados para efeito de distribuição de lucros entre diretores ou empregados, das empresas públicas, o produto obtido através de reavaliação de ativo. 
 Parecer:  A questão relativa à composição de resultados de balanços para efeito de distribuição de lucros, mesmo em empresas pú- blicas, constitui nitidamente matéria de legislação ordiná- ria. Pela Rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15586 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente ao art. 364 do Projeto o seguinte dispositivo: - As pessoas portadoras de deficiência que não apresentam comprovadas condições de habilitação profissional e que pertençam a família carente terão direito a pensão nunca inferior ao salário mínimo e preferência na concessão de bancas de jornais e postos de venda da Loto e Loteria Esportiva. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente, no mérito, nos termos do Substitu- tivo do Relator. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15587 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescentem-se ao item XXVII do art. 13 as expressões: "nos termos da lei". 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte dispõe que deve ser acres- centadas ao item XXVII do artigo 13 as expressões "nos termos da lei". Na verdade os micro, mini e pequenas empresas, não serão obrigadas à manutenção de creches e pré-escolas, no caso elas prestarão apenas à assistência, que poderá ser realizada via convênios com instituições do Governo, ou através de conven- ções coletivas. Isto posto, somos pela rejeição. * 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15588 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 318 do Projeto, depois de palavra "indenização", o seguinte: "... e pela utilização das terras públicas, inclusive dos Estados e Municípios, para a criação de núcleos agropecuários e agroindústrias". 
 Parecer:  Rejeitada. A matéria é passível de tratamento através de legislação ordinária. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15589 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao item XXVI do art. 13 a seguinte redação: "XXVI - aposentadoria do trabalhador rural nas condições de redução previstas em lei". 
 Parecer:  A emenda ora sob exame dispõe que "a aposentadoria rural nas condições de redução prevista em lei." Por uma questão de Técnica Legislativa, julgamos que tal matéria deva ser disciplinada, no capítulo de Seguridade So- cial. Ante o exposto somos pela sua prejudicialidade. * 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15590 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 14 do projeto a seguinte redação: "Parágrafo único. É permitido o trabalho doméstico gratuito de menor de quatorze anos, desde que amparadas sua educação e sua saúde e garantida a mesma alimentação da família hospedeira". 
 Parecer:  O regime da gratuidade no trabalho doméstico nem sempre se caracteriza como uma exploração de trabalho, se constituindo, muitas vezes, numa oportunidade de ajuda da família hospedei- ra a pessoas necessitadass que, em troca, recebem alimenta- ção, moradia, amparo à saúde e à educação. Entretanto, tal norma poderia gerar abusos imperdoáveis, o que nos aconselha sua rejeição. Pela rejeição. * 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15591 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  -----EMENDA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 440, "caput" Dê-se ao "caput" do art. 440 do Projeto a seguinte redação: Art. 440 - É criada a Comissão de Redivisão Territorial do País, com cinco membros indicados pelo Poder Executivo, cinco pelo Congresso Nacional e um pelo Supremo Tribunal Federal, que a presidirá, com a finalidade de apresentar estudos e ante-projetos de redivisão territorial do País e apreciar as propostas de criação de Estados e Territórios, apresentadas até dez (10) dias após sua instalação. 
 Parecer:  Quando se aprovou a composição da Comissão da Redivisão Territorial na Comissão de Organização do Estado, pensou -se em fazê-la mais ampla do que se propõe na emenda, visando dar-lhe um cunho realmente técnico. Daí a nossa opção por manter a redação original. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15592 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Reletreando-se as demais, reduzam-se as alíneas "a", "b" e "c" do inciso II do art. 17 à seguinte alínea: "a) o Estado não interferirá na criação e no desenvolvimento das associações, inadmitidas apenas as de caráter paramilitar". 
 Parecer:  Visa a uma melhor e mais sintética redação das alíneas "a", "b" e "c", do inciso II, do artigo 17 do Projeto Constituição que se fundiriam numa única. Julgamos mais didática a redação do Projeto. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15593 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o art. 235 pelo seguinte: "Art. 235 - Todos os necessitados têm direito à assistência judiciária, prestadas, principalmente, por defensores públicos federais ou estaduais, organizados em carreira. § 1o. - Na falta de defensor público, o Juiz designará defensor dativo, remunerado, direta ou indiretamente, mediante convênio entre o Estado e o Município. § 2o. - Os princípios da ampla defesa e do contraditório se aplicam à atuação do defensor público ou dativo, incluindo-se a postulação contra as pessoas de Direito Público, quando sofre o acusado qualquer forma de arbítrio ou má interpretação da lei, por parte de autoridade públicas". 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão de Sistematização. 
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