ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15584 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Numere-se como § 1o. o parágrafo único do
art. 404, acrescentando-se-lhe o seguinte:
"§ 2o. - Qualquer do povo é parte hábil para
processar criminalmente os meios de comunicação e
seus agentes, por infração ao parágrafo anterior e
pela veiculação de propaganda licenciosa, com o
exibicionismo do nu e apelos sexuais, puníveis por
lei". | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15585 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 303 o seguite
parágrafo:
§ 5o. - Não será permitido, na composição de
resultados para efeito de distribuição de lucros
entre diretores ou empregados, das empresas
públicas, o produto obtido através de reavaliação
de ativo. | | | Parecer: | A questão relativa à composição de resultados de balanços
para efeito de distribuição de lucros, mesmo em empresas pú-
blicas, constitui nitidamente matéria de legislação ordiná-
ria.
Pela Rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15586 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente ao art. 364 do Projeto o seguinte
dispositivo:
- As pessoas portadoras de deficiência que
não apresentam comprovadas condições de
habilitação profissional e que pertençam a família
carente terão direito a pensão nunca inferior ao
salário mínimo e preferência na concessão de
bancas de jornais e postos de venda da Loto e
Loteria Esportiva. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente, no mérito, nos termos do Substitu-
tivo do Relator. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15587 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescentem-se ao item XXVII do art. 13 as
expressões: "nos termos da lei". | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte dispõe que deve ser acres-
centadas ao item XXVII do artigo 13 as expressões "nos termos
da lei".
Na verdade os micro, mini e pequenas empresas, não serão
obrigadas à manutenção de creches e pré-escolas, no caso elas
prestarão apenas à assistência, que poderá ser realizada via
convênios com instituições do Governo, ou através de conven-
ções coletivas.
Isto posto, somos pela rejeição.
* | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15588 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 318 do Projeto, depois
de palavra "indenização", o seguinte:
"... e pela utilização das terras públicas,
inclusive dos Estados e Municípios, para a criação
de núcleos agropecuários e agroindústrias". | | | Parecer: | Rejeitada. A matéria é passível de tratamento através de
legislação ordinária. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15589 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao item XXVI do art. 13 a seguinte
redação:
"XXVI - aposentadoria do trabalhador rural
nas condições de redução previstas em lei". | | | Parecer: | A emenda ora sob exame dispõe que "a aposentadoria rural
nas condições de redução prevista em lei."
Por uma questão de Técnica Legislativa, julgamos que tal
matéria deva ser disciplinada, no capítulo de Seguridade So-
cial.
Ante o exposto somos pela sua prejudicialidade.
* | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15590 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 14 do
projeto a seguinte redação:
"Parágrafo único. É permitido o trabalho
doméstico gratuito de menor de quatorze anos,
desde que amparadas sua educação e sua saúde e
garantida a mesma alimentação da família
hospedeira". | | | Parecer: | O regime da gratuidade no trabalho doméstico nem sempre se
caracteriza como uma exploração de trabalho, se constituindo,
muitas vezes, numa oportunidade de ajuda da família hospedei-
ra a pessoas necessitadass que, em troca, recebem alimenta-
ção, moradia, amparo à saúde e à educação. Entretanto, tal
norma poderia gerar abusos imperdoáveis, o que nos aconselha
sua rejeição.
Pela rejeição.
* | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15591 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | -----EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 440, "caput"
Dê-se ao "caput" do art. 440 do Projeto a
seguinte redação:
Art. 440 - É criada a Comissão de Redivisão
Territorial do País, com cinco membros indicados
pelo Poder Executivo, cinco pelo Congresso
Nacional e um pelo Supremo Tribunal Federal, que a
presidirá, com a finalidade de apresentar estudos
e ante-projetos de redivisão territorial do País e
apreciar as propostas de criação de Estados e
Territórios, apresentadas até dez (10) dias após
sua instalação. | | | Parecer: | Quando se aprovou a composição da Comissão da Redivisão
Territorial na Comissão de Organização do Estado, pensou -se
em fazê-la mais ampla do que se propõe na emenda, visando
dar-lhe um cunho realmente técnico. Daí a nossa opção por
manter a redação original. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15592 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Reletreando-se as demais, reduzam-se as
alíneas "a", "b" e "c" do inciso II do art. 17 à
seguinte alínea:
"a) o Estado não interferirá na criação e no
desenvolvimento das associações, inadmitidas
apenas as de caráter paramilitar". | | | Parecer: | Visa a uma melhor e mais sintética redação das alíneas "a",
"b" e "c", do inciso II, do artigo 17 do Projeto Constituição
que se fundiriam numa única. Julgamos mais didática a redação
do Projeto. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15593 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Substitua-se o art. 235 pelo seguinte:
"Art. 235 - Todos os necessitados têm direito
à assistência judiciária, prestadas,
principalmente, por defensores públicos federais
ou estaduais, organizados em carreira.
§ 1o. - Na falta de defensor público, o Juiz
designará defensor dativo, remunerado, direta ou
indiretamente, mediante convênio entre o Estado e
o Município.
§ 2o. - Os princípios da ampla defesa e do
contraditório se aplicam à atuação do defensor
público ou dativo, incluindo-se a postulação
contra as pessoas de Direito Público, quando sofre
o acusado qualquer forma de arbítrio ou má
interpretação da lei, por parte de autoridade
públicas". | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15594 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: artigo 336, parágrafo
único do artigo 337 e artigo 487.
O artigo 336, o parágrafo único do artigo 337
do Projeto de Constituição, no título IX - da
Ordem Social, capítulo II - da Seguridade Social e
o artigo 487, no título X - das Disposições
Transitórias, passam a vigora com a seguinte
redação;
"Art. 336 - A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro, tributo ou
contribuição, ressalvados os tributos e
contribuições das Entidades de serviços sociais
autônomos e de formação de mão-de-obra
profissionalizante, criada por lei federal como o
SESC, SENAI, SENAC, e SESI, os quais se configuram
na iniciativa privada, custeadas pelas classes
empresariais do comércio e da indústria".
"Art.
"Parágrafo único - Toda contribuição social
instituída pela União, destina-se-á ao Fundo ou às
Entidades de Serviços Sociais Autônomos e de
formação de mão-de-obra profissionalizante a que
alude o artigo anterior".
"Art. 487 - Todas as contribuições sociais
existentes até a data da promulgação desta
Constituição passarão a integrar ou o Fundo
Nacional de Seguridade Social ou as Entidades de
Serviços Sociais ou as Entidades de Serviços
Sociais Autônomas e de formação de mão-de-obra
profissionalizante a que se refere o artigo 336". | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15595 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescentem-se ao art. 476 do Projeto de
Constituição as normas a seguir indicadas:
VI - isenção do imposto de renda para os
proventos e pensões.
Parágrafo único - As disposições deste artigo
estende-se, quando aplicáveis, aos aposentados,
ficando-lhes assegurado o direito ao reajuste dos
proventos, a partir de promulgação desta
Constituição, nas seguintes bases:
a) no tocante ao servidor público; provento
correspondente so vencimento atual dos cargos em
que se aposentou, acrescido das vantagens; no
percentual máximo, atribuidas aos titulares do
mesmo cargo em atividade, ressalvadas aquelas de
carater individual e as relativas à natureza e ao
local do trabalho;
b) no que diz respeito aos aposentados pela
Previdência Social, provento que corresponda ao
valor atualizado do respectivo salário de
contribuição, na data da aposentadoria. | | | Parecer: | O dispositivo que a emenda visa a acrescentar serria ma-
téria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15596 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao preâmbulo a seguinte redação:
"Os representantes do povo brasileiro, em
Assembléia Nacional Constituinte, sob a invocação
de Deus promulgam a seguinte Constituição da
República Federativa do Brasil". | | | Parecer: | A emenda ao Preâmbulo, que recomendamos à aprovação, é
das mais simples, e reza: "A Assembléia Nacional Constituin -
te, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a se-
guinte Constituição:".
Pela rejeição, portanto, desta. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15597 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições Transitórias o
seguinte; onde couber:
"Art. - Todas as categorias profissionais do
extinto Instituto de Assistência e Previdência dos
Servidores do Estado (IPASE) passam a gozar dos
benefícios da Lei no. 7.293, de 19 de dezembro de
1984". | | | Parecer: | A emenda colima estender a todas as categorias profissionais
do extinto IPASE os benefícios da Lei n. 7.293/84, que bene-
ficiou a categoria funcional dos Agentes Administrativos.
Pelo não acolhimento. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15598 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições Constitucionais
Transitórias o seguinte; onde couber:
"Art. - Os servidores e funcionários públicos
interinos que tenham completado cinco ou mais anos
de serviço, na data desta Constituição, adquirem a
estabilidade, com todos os direitos que lhe são
inerentes". | | | Parecer: | O assunto compete à legislação ordinária, não é normal cons-
titucional.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15599 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se a palavra "predominante" do item
I, do art. 66 do Projeto. | | | Parecer: | A referência histórica e linguística revelam a importância da
proposta de Emenda apresentada, entretanto, os debates nas
subcomissões e nas Comissões conseguem a expressão "predomi-
nante" como a mais compatível com o sentido que realmente se
quer dar ao assunto. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16567 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Altere-se o § 2o. do artigo 97, dando-se ao
"caput" a seguinte redação:
"Art. 97 - A Câmara dos Deputados compõe-se
de até 551 representantes do povo, eleitos, entre
cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício
dos direitos políticos, por voto direto e secreto
em cada Estado ou Território e no Distrito
Federal.
§ 2o. - Observado o limite máximo previsto
neste artigo, o número de deputados por Estado e
pelo Distrito Federal será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, para cada legislatura,
proporcionalmente à população, com o reajustes
necessário para que nenhum Estado ou o Distrito
Federal tenha mais de 100 ou menos de oito
Deputados. | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16568 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Projeto de Constituição.
Assunto: Adicional de imposto de renda
instituído em favor dos Estados e do Distrito
Federal.
Suprima-se o § 1o. do artigo 272. | | | Parecer: | A emenda visa suprimir o parágrafo 1o. do artigo 272 que
permite aos Estados instituir adicional de até 5% do imposto
de renda devido à União por pessoas físicas e jurídicas.
Nosso parecer é pela manutenção do adicional proposto,
que reforçará a receita dos Estados e alcançará contribuintes
de maiores rendimentos. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16569 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição, onde
couber, na Seção I, do Capítulo V, do Título II.
"Art.... - A maioria civil começa aos 18 anos
de idade e a responsabildade penal aos 16 anos de
idade, quando o cidadão poderá inscrever-se
eleitor." | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16570 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se à alínea "d" do Art. 356 a seguinte
redação:
"Aposentadoria por idade para os
trabalhadores, aos 60 (sessenta) anos, se do sexo
masculino, e aos 55 (cinquenta e cinco) anos, se
do sexo feminino." | | | Parecer: | É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou
consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal asserti-
va encontramos nos dados que, sobre o assunto, são fornecidos
pelo IBGE. Diante desse fato e das dificuldades financeiras
do país, julgamos injustificável e inoportuno a diminuição
tanto do tempo de serviço como da idade para obtenção de apo-
sentadorias.
Pela rejeição. | |
|