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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (30)
Banco
expandEMEN (30)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PT (30)
Uf
MG (30)
Nome
JOÃO PAULO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse04
09 (30)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29636 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acresça-se ao Artigo 295, do Substitutivo, o seguinte Parágrafo único. Parágrafo único. Proibe-se a importação, pesquisa, fabricação, armazenamento, e transporte de artefatos bélicos químicos, biólogicos e nucleares, competindo ao poder constituído o fiel cumprimento deste dispositivo, sob pena de responsabilidade. 
 Parecer:  Consideradas as disposições sobre proteção ambiental contidas no Substitutivo, concluímos pela rejeição da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29637 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Substitua-se do Art. 51 e seus parágrafos, como se segue: Art. . Os Estados, mediante lei, poderão estabelecer regiões metropolitanas com funções urbanas e regionais, integrantes por Municípios que façam parte da mesma comunidade sócio- econômica. § 1o. - A União, mediante foi complementar, definirá os critérios básicos para o estabelecimento de estabelecimento de Regiões Metropolitanas. § 2o. - A União, o Estado e os Municípios das Regiões Metropolitanas estabelecerão mecanismos de cooperação e coordenação de recursos e de atividades para a realização de funções e serviços de interesses metropolitano. § 3o. - As atividades da União, do Estado e dos Municípios nas Regiões Metropolitanas devem observar os princípios de integração espacial e setorial. Art. . O Estado disporá sobre a autonomia, a organização e a competência da região metropolitana, constituída sob a forma de entidade administrativa territorial para execução de funções e serviços de interesse metropolitano. § 1o. - As regiões Metropolitanas poderão receber delegação para arrecadar tributos, estabelecer tarifas e participar da transferência de recursos destinados aos serviços de interesse metropolitano. § 2o. - As regiões metropolitanas terão um Conselho Deliberativo Metropolitano integrado por Prefeitos, Presidentes de Câmaras dos Municípios metropolitanos e outros representantes definidos conforme a lei, assegurada maioria de representação aos Municípios abrangidos. Art. .Os Estados poderão criar, entidades administrativas regionais, mediante lei, destinadas ao exercício de funções e serviços de interesse micro-regional. § 1o. - As micro-regiões compreenderão áreas não metropolitanas, constituídas por municípios limitrofes, conurbados ou não, que façam parte da mesma comunidade sócio-econômica, tendo como função a prestação de serviços de interesse comum aos municípios abrangidos ou a descentralização de serviços estaduais. § 2o. - As entidades micro-regionais terão um Conselho Deliberativo integrado por Prefeitos, Presidentes de Câmaras Municipais e outros representantes definidos conforme a lei, assegurada maioria de representação aos municípios abrangidos. Art. . Os Municípios poderão criar entidades administrativas municipais destinadas à execução de serviços locais que lhes forem designados por lei municipal, na respectiva circunscrição territorial. Parágrafo único. As entidades administrativas municipais terão um Conselho Deliberativo Distrital com a participação da população local nos termos que forem definidos em lei municipal. Art. . Cabe também aos Conselhos Deliberativos Metropolitanos, Micro-regionais ou Distritais a iniciativa de leis relativas às funções e serviços de interesse metropolitano; micro-regional ou distrital, bem como o direito de manifestação sobre todos os projetos de lei relacionados com matérias de seu interesse que tramitarem nos órgãos legislativos os Estado ou do Município. Art. . Mediante lei federal ou estadual, os Estados ou os Municípios poderão aplicar delegação, respectivamente da União ou do Estado, para aplicar, como próprias, leis federais ou estaduais ou para executar atividades ou serviços sempre que lhes forem atribuídos os recursos necessários. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando a supressão do capítulo VI, que trata das regiões de desenvolvimento, exceto o art. 51, cujo assunto passou a compor o art. 238, adotando-se deste modo, nova solução quanto à disciplina da matéria. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29638 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO:Artigo 210, do substitutivo, onde couber: Artigo 210, do substitutivo, onde couber: - Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - Propriedade predial e territorial urbana: § 1o. - O imposto de que trata o item I será progressivo no tempo quando incidir sobre área urbana subutilizada ou não utilizada na conformidade do interesse do desenvolvimento urbano, expresso nos planos urbanísticos ou de desenvolvimento urbano, de forma a assegurar o cumprimento da função social da propriedade. 
 Parecer:  Trata a emenda da inclusão no § 1o. do art. 210 do Subs- titutivo ao Projeto de Constituição, da expressão "ou subuti- lizada", entendendo-se que a subutilização dos imóveis urba- nos pode configurar uma situação danosa, como a sua não uti- lização. Temos a convicção de que a matéria recebeu tratamen- to adequado no âmbito da Comissão de Sistematização. Deve ser rejeitada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29639 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dispositivo Supressivo: Artigo 182, do Substitutivo: Suprimir o Artigo 182 do Projeto de Constituição, bem como todos seus parágrafos. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do art. 182 e seus parágra- fos. Entendemos ser necessário o Estado de Defesa como medida preliminar ao Estado de Sítio. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29640 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA - Título X Disposições Transitórias, onde couber: Parágrafo 2o. - Aos que tenha sido declarados incapazes física ou mentalmente, também por motivação política, terão assegurados os mesmos direitos e vantagens previstas neste artigo. 
 Parecer:  A Emenda em análise visa a ampliar os benefícios da a- nistia a que se refere o art. 1o. do Título das Disposições Transitórias, no sentido de incluir aqueles que foram atingi- dos por motivos exclusivamente políticos, media declaração de incapacidade física ou mental. A situação descrita, a nosso ver, deverá ser apreciada, caso a caso, pelas autoridades competentes para que seja com- provado o artifício utilizado, não devendo receber tratamento apriocístico pelo texto Constitucional. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29641 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Inclua-se no Cap. IV do Título V, onde couber: § É criado o Tribunal de Garantias dos Direitos Constitucionais, da Soberania do Povo, da Nacionalidade e da Cidadania. § 1o. - Compete ao Tribunal de Garantias Constitucionais apreciar e julgar em última instância, os recursos interpostos de despachos decisórios e sentenças prolatadas nos autos das ações previstas no Art. 30 do Projeto de Constituição, ajuizadas em defesa dos direitos e liberdades individuais, coletivos e políticos, e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania. § 2o. - Os conflitos de jurisdição que envolverem o Tribunal de Garantias serão resolvidos pelo Congresso nacional. Artigo. .O Tribunal de Garantias Constitucionais é composto por nove juízes escolhidos em eleição secreta, pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta, entre representantes das classes trabalhadoras, magistrados, reputação ilibada e indiscutíveis serviços prestados à comunidade e indicados pela sociedade civil, na forma da lei. § 1o. - Comporão o colegiado do Tribunal e nove nomes que obtiverem o voto de dois terços membros do Congresso Nacional. § 2o. - O mandato é de quatro anos, vedada a reeleição. § 3o. - O Tribunal elegerá entre seus integrantes, segundo as normas estabelecidas por lei, seu Presidente, que fica no cargo por um biênio é reelegível, respeitados no limites temporais de seu mandato. § 4o. - A função de juiz do Tribunal de Garantias é imcompatível com o exercício de qualquer outro cargo ou função pública, salvo os membros da magistratura e do Ministério Público, ainda que aposentados. § 5o. - Lei complementar regulará o processo das decisões do Tribunal de Garantias e os mecanismos que assegurarão a independência dos seus juízes. seus juízes. 
 Parecer:  A Emenda em exame, dirigida ao artigo 150, tem seu em- basamento na criação do Tribunal Constitucional. Não efetivada esta, rejeita-se aquela. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29643 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 212, do Substitutivo, onde couber: Inclua-se, onde couber, no Artigo 212 do Substitutivo, o seguinte: - Estabelecer que as parcelas dos impostos federais e estaduais pertecentes aos Municípios, nos termos desta Constituição, ser-lhes-ão creditados no momento de arrecadação de cada imposto. 
 Parecer:  Propõe a emenda alterar normas contidas no artigo 212 do Substitutivo. Entendemos que a distribuição de recursos aos Municípios está adequada dentro do Sistema Tributário proposto, não merecendo a alteração contida na emenda. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29644 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 50, do Substitutivo: Inclua-se no Artigo 50, do Substitutivo, onde couber, o seguinte: Art. 50 - As regiões de Desenvolvimento, constituídas por unidades federadas limítrofes, pertencentes aos mesmo complexo geoeconômico, são criadas, modificadas ou extintas por lei federal, ratificadas pelas Assembléias Legislativas dos respectivos Estados. § 1o. - Cada Região de Desenvolvimento terá um Conselho Regional do qual participarão, como membros natos, os Governadores e os Presidentes de Assembléias Legislativas dos Estados componentes. § 2o. - os planos de desenvolvimento e os orçamentos públicos levarão em conta as pecualiaridades das Regiões de Desenvolvimento, tanto em relação às despesas correntes quanto às de capital, observando-se rigorosamente a integração das ações setoriais face aos objetivos territoriais do desenvolvimento. § 3o. - Lei complementar federal disporá sobre a criação organização e gestão de fundos regionais de desenvolvimento, bem como sobre a participação da União e dos Estados integrantes da Região de Desenvolvimento em sua composição. 
 Parecer:  Além de não se fazer acompanhar da indispensável justifi- cação, a emenda proposta não corresponde à orientação do Re- lator. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29645 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 6o. do Substitutivo, onde couber: - Ressalvada a compensão para igualar as oportunidade de acesso aos valores da vida e para reparar injustiças produzidas por descriminações não evitadas, ninguém será privilegiado ou prejudicado em razão do nascimento, etnia, raça, cor, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, natureza do trabalho, religião, convicções políticas ou filosóficas, militância sindical, deficiência física ou mental, ou qualquer outra condição social ou individual. 
 Parecer:  A emenda pretende acrescentar mais um parágrafo ao art. 6o. do Substitutivo, a fim de impedir discriminações de di- versas espécies. O que se pretende já está alcançado pelos diversos pará- grafos do mesmo art. 6o. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29646 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 6o., onde couber: - Não haverá prisão civil, salvo nos casos dos dos inadiplentes de pensão alimentícia. 
 Parecer:  A Emenda ressalva a prisão civil por dívida para o caso de inadimplência de pensão alimenticia. A redação final do Substitutivo trata a matéria, dan- do-lhe, inclusive, maior amplitude. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29647 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Inclua-se na Constituição Brasileira, no Título II, Capítulo II, onde couber: Art. 1o. - A Constituição assegura aos trabalhadores, independente de Lei, os seguintes direitos, além de outros que visem a melhoria de sua condição de empregado doméstico no quadro social, ressaltando sua condição inequívoca de trabalhador. I - Reconhecimento de sua categoria Profissional pelo Ministério do Trabalho com acesso às disposições das Legislação Previdênciaria e Trabalhista Consolidadas. II - Elevação da condição de Associação Profissional em Sindicato de Classe com todas as prerrogativas que a Legislação Sindical confere, já que a categoria sem encontra regularmente num determinado território e atende a todos os requisitos estabelecidos no Art. 515, da consolidação das Leis de Trabalho. III - Salário Mínimo real, nacionalmente unificado capaz de satisfazer às necessidades integrais, a ser fixado pelo Congresso Nacional. IV - Salário família, à razão de 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente, para filho ou dependente maior de 14 (quatorze) anos e aos cônjuge e filho-menor de 21 (vinte e um) anos, desde que não exerçam atividades econômicas e ao filho inválido de qualquer idade. V - Salário de trabalho noturno superior ou diurno em pelo menos 50 (cinquenta por cento), independente de revezamento, compreendendo o horário das 18:00 (dezoito) às 6:00 (seis) horas, sendo a hora noturna de 45 minutos. VI - 13o. (décimo terceiro) salário com base na remuneração integral, pago em dezembro de cada ano. VII - Alimentação custeada pelo empregador servida no local de trabalho. VIII - Reajuste mensal de salários, remunerações e pensões pela variação do índice do custo de vida. IX - Duração máxima da jornada de 08 (oito) horas - 40 (quarenta) horas semanais - com intervalo para repouso e alimentação. X - Remuneração de forma debrada nos serviços extraordinários emergenciais ou de força maior. XI - Repouso remunerado aos sábados, domingos e feriados, civis e religiosos de acordo com a tradição local, garantindo o repouso de pelo menos dois fins de semana ao mês. XII - Férias anuais com gozo de pelo menos 30 (trinta) dias com pagamento igual ao dobro da remuneraçao mensal. XIII - Estabilidade no serviço desde a data de ingresso, salvo cometimento de falta grave comprovada judicialmente. XIV - Fundo de garantia por tempo de serviço que poderá ser levantado pelo trabalhador em qualquer caso de rescisão do contrato de trabalho. XV - Assegurado ao trabalhador o direito de greve, sem qualquer restrição na legislação. XVI - Higiene e segurança no trabalho. Proibição de diferença de salário por trabalho igual inclusive nos casos de substituição ou sucessão do trabalhador, bem como proibição de diferença de critérios de admissão por motivo de raça, cor, credo, opinião pública, militância sindical, nacionalidade, idade, estado civil, origem, definciência física, condição social ou outros motivos discriminatórios. XVII - Proibição de exploração do trabalho do menor como pretexto de criação e educação, de sua prestação em jornada noturna aos menores de 18 (dezoito) anos. XVIII - Proibição de prestação de serviços em atividades perigosas ou insalubres alheias à natureza de sua condição de empregado doméstico. XIX - Proibição de distinção de direitos por trabalho manual, técnico, ou intelectual, quanto à condição de trabalhador ou entre profissionais respectivos. XX - Não incidência de prescrição no curso do contrato de trabalho, até dois anos de sua cessação. XXI - Seguro desemprego até a data de retorno à atividade para todo trabalhador. XXII - Cômputo integral de qualquer tempo de serviço comprovado não concomitante, prestado em setores públicos e privados, para todos os efeitos. Art. 2o. - Beneficios da Previdência Social extendidos de forma plena aos trabalhadores empregados domésticos, mediante comprovação da União, do empregador e empregado, quais sejam: I - Casas de doenças; II - Velhice; III - Invalidez; IV - Maternidade; V - Morte; VI - Seguro Desemprego; VII - Seguro contra Acidentes de Trabalho; VIII - Aposentadoria, com remuneração igual à atividade garantida com reajustamento para preservação do valor real; a) - com 30 (trinta) anos de trabalho para o homem. b) - com 25 (vinte e cinco) anos de trabalho para a mulher. c) com tempo inferior aos da alíneas acima, pelo exercício de trabalho noturno, do revezamento, insalubre, ou perigoso. Art. 3o. - É assegurada a partipação dos trabalhadores em paridades de representação com os empregadores em todos os órgãos e organismos, fundos e instituições onde seus interesses profissionais, sociais e previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. 
 Parecer:  Consideramos desnecessário repetir, para os trabalhadores domésticos, os direitos que são comuns a todas as demais ca- tegorias. Assim é que, de modo destacado, fizemos no Substi- tutivo a remissão dos direitos assegurados aos domésticos, com exclusão de alguns somente aplicáveis à relação emprega- tícia de natureza econômica. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29648 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acresça-se ao Título IX ao Capítulo I da Ordem Social, Seção da Previdência Social do Substitutivo, o seguinte, onde couber: - Ao deficiente será concedida uma pensão equivalente a um e meio salário mínimo, a ser recebida e aplicada pelo responsável designado em processo judicial específico. 
 Parecer:  Valor de benefício a ser pago a deficiente físico. Matéria típica de legislação ordinária. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29649 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 295, do Meio Ambiente doSubstitutivo. Dê-se nova redação ao Artigo 295, do Substitutivo e seus parágrafos, como segue: Art. 295 - Toda e qualquer atividade econômica reger-se-á pelos seguintes princípios: I - O respeito ao meio ambiente e a todas as formas de vida; II - a utilização racional e compromissada com as gerações futuras, compatibilizando-se o desenvolvimento econômico com a preservação dos ecosistemas; III - A conservação da energia e dos recursos naturais não-renováveis, utilizando-se para tanto, o recurso da reciclagem e a máxima redução do desperdício; IV - A regionalização da atividade econômica, visando o respeito à aptidões agrícolas industriais, ecológicas e culturais; V - O atendimento às reais necessidades de bem-estar da população; VI - Definir, criar e implantar, mediante lei, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, vedado qualquer modo de utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; VII - Exigir para a instalação de atividades potencialmente causadoras de degradação do meio ambiente, estudo prévio multi-disciplinar e integrado de impacto ambiental, cuja avaliação será feita em audiência pública; VIII - Assegurar que os estudos de impacto ambiental sejam realizados em tempo compatível com as peculiaridades das áreas envolvidas, e implantar as mudanças ue visam a minimização dos impactos e a recomposição das áreas degradadas. IX - ........................................ X - ........................................ XI - ........................................ XII - ...................................... XIII - Desenvolver mecanismos de fiscalização e controle dos ecossistemas, a fim de manter sua estrutura e funcionamento, assegurando sua exploraçao de forma racional, de acordo com a sua capacidade de suporte; XIV - Adequar a utilização do espaço urbano e rural e padrões de qualidade ambiental ao bem estar social. 
 Parecer:  Consideradas as disposições sobre a matérias contidas no Substitutivo, concluímos pela rejeição da Emenda. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29651 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acresça-se ao Capitulo VI do Meio Ambiente do Titulo IX do Substitutivo, o seguinte artigo, onde couber: Art. Será consignado percentual de recursos nos orçamentos da União, Estados e Municípios para o meio ambiente. 
 Parecer:  Consideradas as diretrizes estabelecidas sobre a matéria pelo Substitutivo, concluímos pela rejeição da Emenda. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29737 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA : Acresça-se, no art. 7o., no capítulo II - Dos Direitos Sociais do Substitutivo do Relator, onde couber, o seguinte: São assegurados a categoria dos trabalhadores faxineiros e lavadeiras diaristas, além de outros que visem à melhoria de suma condição social, os seguintes direitos: - Contrato de Trabalho assinado por cada empregador. - Gozo de férias de 30 dias de férias anuais com remuneração equivalente à do mês anterior. - Gratificação natalina com base na remuneração integral de dezembro de cada ano. - Licença remunerada à gestante antes e depois do parto por período não inferior a 60 dias. - Repouso semanal remunerado de preferência aos domingos e feriados civis e religiosos de acordo com a tradição local. - Duração de trabalho não superior a 8 horas diárias com intervalo para repouso e alimentação. - O salário do trabalho noturno será superior ao do diurno em pelo menos 50%, sendo a hora noturna de 45 minutos. - Aposentadoria especial, após 20 anos de trabalho. - Integração à Previdência Social. - Aviso prévio de despedida ou equivalente em dinheiro. - Indenização por tempo de serviço prestado no caso de dispensa. 
 Parecer:  Não pode nem deve a Constituição disciplinar atividades ou atribuir direitos a uma determinada categoria profissio- nal. Se o fizesse, por princípios isonômico, teria de proce- der igualmente com todos os demais. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29738 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 37 os seguintes incisos: Dispositivo Emendado: Artigo 37. Artigo 37 - Compete aos Estados: VI - A Constituição Estadual estabelecerá, atendendo a critérios regionais e locais de natureza econômica, social ou cultural, distinção entre municípios no tocante às suas competências. VII - Organizar, planejar, programar e executar, nas regiões metropolitanas e aglomeração urbana, nos termos da lei complementar estadual que vier a estabelecer esses entes. 
 Parecer:  Pela rejeição, por entender que os critérios pormenoriza- dos para a criação de municípios é matéria de lei complemen- tar Estadual e sua criação, de lei Estadual. A carta magna deve limitar-se a fixar a forma legal desta providência. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29739 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dispositivo: Artigo 263. Dê-se ao art. 263 a seguinte redação: Art. 263 - As políticas relativas à formação e utilização de recursos humanos, a insumos, a equipamento, a pesquisas e ao desenvolvimento científico e tecnológico na área de saúde "e de saneamento básico" subordinam-se aos interesses e diretrizes do Sistema único de Saúde. 
 Parecer:  A emenda é supressiva de parte do Art.261 - a expressão "e de saneamento". O autor da emenda baseou-a no Projeto de constituição anterior, pois no substitutivo do Relator ora sujeito à aná- lise o Artigo foi redigido de outra forma e tomou o no. 263. O Relator optou por manter a necessidade de disciplina- mento das ações de saneamento básico pelo sistema único de saúde. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29742 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se ao caput do artigo 192, a seguinte redação: "As Forças Armadas destinam-se à defesa da Pátria". 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação ao art. 192. Entendemos melhor a redação dada ao artigo no substituti- vo sob exame, pois a matéria requer maior detalhamento. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29743 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Suprima-se os Parágrafos 3o. e 4o. do artigo 171. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os princípios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29744 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Acresça-se ao art. 157 do Substitutivo, o seguinte parágrafo: "§ - Não caberá efeito suspensivo nas decisões normativas da Justiça do Trabalho, não suspendendo pois os embargos referidos ao § anterior deste artigo o seu imediato cumprimento." 
 Parecer:  A Emenda faz referência a parágrafo inexistente no Substi- tutivo atual e trata de Direito Processual do Trabalho. Pela rejeição. 
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