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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOÃO PAULO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (26)
Banco
expandEMEN (26)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PT (26)
Uf
MG (26)
Nome
JOÃO PAULO[X]
TODOS
Date
expand1987 (26)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00642 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Acrescenta-se nas "Disposições Gerais e Transitórias". Art. Para fins de ressarcimento dos prejuízos sofridos pelos aposentados e pensionistas da Previdência Oficial, em virtude da inadequada aplicação de legislação pertinente, a União mandará refazer o cálculo dos respectivos benefícios, imediatamente após a promulgação desta Constituição, e determinará o pagamento imediato dos prejuízos, retroativamente, e a retificação necessária para evitar prejuízos futuros. Parágrafo único. Transmitem-se aos herdeiros a faculdade prevista no "caput" deste artigo. 
 Parecer:  Rejeitada. O anteprojeto prevê a revisão dos benefícios já concedidos, mas não poderia autorizar o pagamento das dife - renças entre o valor defasado desses e o do novo cálculo, sob pena de exaurir os recursos financeiros da Previência Social. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01113 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao ARtigo 11 Inciso IX. IX - É assegurado ao servidor público adicional por tempo de serviço, a cada ano de efetivo exercício. 
 Parecer:  REJEITADA. Entendemos que o disposto constante do texto do anteprojeto evita qualquer abuso que vem se verificando atualmente em algumas áreas. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01114 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se ao Inciso XXXV, artigo 2o., item C, nova Redação. Inciso XXXV, Item "C" - Estabelecer o tempo a partir de dados técnicos levantados por uma Comissão Paritária. 
 Parecer:  Rejeitada. Não condiz com o exposto do anteprojeto. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01131 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Acresça-se ao Inciso XXVII, do Artigo 2o., o seguinte: Inciso XXVII - O reajustamento da aposentadoria deve seguir os índices de reajustamentos estabelecidos em acordos coletivos da categoria em atividade. 
 Parecer:  Rejeitada. O Sistema de Seguridade Social não teria condi - ções de reajustar os valores dos benefícios com base nos ín- dices de reajustamento estabelecendo em acordos coletivos da categoria profissional a que pertence o segurado. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01132 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Artigo 16 - Inciso V - Parágrafo Único. EMENDA ADITAVA Parágrafo Único. Quando o segurado exercitar suas atividades somente à noite ou em sistema de trabalho contínuo, em revezamento de turno de trabalho, ou exercer atividade profissional penosa, ensalubre ou perigosa, o tempo da contribuição à aposentadoria por tempo de serviço será reduzido proporcionalmente, de acordo com os critérios a serem estabelecidos em lei. 
 Parecer:  REJEITADA. Não condiz com a pretensão do anteprojeto. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01133 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Suprimir do artigo 12 inciso II, parágrafos 5o. "ou de magistério, ou de cargo para o qual tenha sido aprovado em concurso de provas e títulos". 
 Parecer:  Rejeitada. Não condiz com o espírito do anteprojeto. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01136 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DO ARTIGO 14. Artigo 14. Os proventos da aposentadoria serão: I - Integrais, quando o servidor: a) contar com o tempo exigido nesta Constituição; b) sofrer invalidez permanente; c) exercer atividade insalubre, penosa ou perigosa. II - Proporcionais ao tempo de serviço, quando compulsória. a) Atingir a idade limite para permanência em serviço. b) contar com 50% (cinquenta) por cento do tempo exigido para aposentadoria voluntária. 
 Parecer:  Rejeitada. A proposta contraria o princípio da aposentadoria e introduz regra contraditória da sua própria natureza. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01137 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DO ARTIGO 13. Artigo 13. O servidor será aposentado: I - Por invalidez. II - Por exercício da atividade insalubre, penosa ou perigosa. III - Voluntariamente após 30 anos de serviço para o homem e 25 para a mulher. IV - Após completar 50 (cinquenta) por cento do tempo de serviço exigido para aposentadoria voluntária. V - aos 70 (setenta) anos de idade. Parágrafo único. Serão equivalentes os critérios para aposentadoria no serviço público civil e militar. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda do nobre constituinte estabelece que o servidor será aposentado: I - Por invalidez; II - Por exercício da atividade insalubre, penosa ou peri- gosa; III - Voluntariamente após 30 (trinta) anos de serviço para o homen e 25 (vinte e cinco) anos para a mulher; IV - Após completar 50% (cinquenta por cento) do tempo de serviço exigido para aposentadoria voluntária; V - Aos 70 (setenta) anos de idade compulsoriamente. Na verdade, o anteprojeto no título "Dos Direitos dos Traba - lhadores", no ítem XIX do artigo 2o., já ampara em têrmos econômicas e sociais o trabalhador, quando em atividade insa- lubres e perigosas, porém, com referência à aposentadoria, creio que tal matéria deva ser examinado quando da regulamen- tação das profissões, isto é, através de legislação ordiná - ria. Com referência à aposentadoria após completar 50% (cinquenta por cento) do tempo de serviço exigido para aposentadoria vo- luntária; julgamos, que o Estado não pode arcar com o ônus da aposentadoria indiscriminada por tempo de serviço inferior ao estabelecido. Por isso mesmo, o anteprojeto consigua as moda- lidades possíveis (invalidez, compulsória e voluntária). Diante do exposto, somos pela rejeição da emenda. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01138 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 20, inciso XXXII: XXXII - garantia de assistência, pelo empregador, aos filhos e dependentes empregados, pelo menos até 6 (seis) anos de idade, em creches e escolas maternais, nas empresas ou órgãos públicos em que trabalhem mulheres. 
 Parecer:  Rejeitada. Não condiz com a pretensão constante do antepro- jeto. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01140 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 20, inciso IX a seguinte redação: IX - remuneração pelo menos em dobro nos serviços emergenciais ou nos casos de força maior. 
 Parecer:  Rejeitada. A Emenda é de redação e, de fato, aprimora o tex- to. Entretanto, face às numerosas manifestações de entidades de classe e às informações colhidas sobre a matéria, reformu- lamos todo o preceito na forma do substitutivo ou em exame. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01142 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 20, inciso IX: Os benefícios de prestação continuada concedidos até a data da promulgação desta Constituição serão revistos, a fim de que seja restabelecido o valor real, calculado em salários mínimos à data de sua concessão. 
 Parecer:  Rejeitada. A amplitude que o autor propõe implica em custo insuportável para a estabilidade econômico-financeira do sis- tema. Além disso, a lei número 7.604, de 26 de maio de l987, já estabelece, em seu artigo segundo, a atualização dos bene- fícios em face das perdas ocorridas no período l979/l984, o que vem ao encontro de antiga reivindicação das entidades re- presentativas dos aposentados e pensionistas. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01144 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Suprimir do artigo 11, inciso VI "ressalvadas as vantagens de caráter individual". 
 Parecer:  Rejeitada. O princípio de que trata o anteprojeto nesse item caracteriza-se com redação cautelar relativamente ao institu- to da paridade entre os trê poderes da União, o que é de bom alvitre. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01247 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se ao artigo, inciso XXVII: XXVII - seguro desemprego igual ao salário da atividade, nunca inferior a 1 (um) salário mínimo para o trabalhador que, por motivo alheio a sua vontade, ficar desempregado, por prazo compatível com a duração média do desemprego; 
 Parecer:  Rejeitada. O valor do seguro desemprego deve ser objeto de estipulação da lei ordinária que, através de pormenorizações, poderá tratar da matéria de forma mais adequada. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01248 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 20, inciso XXVIII: XXVIII - acesso por intermédio das organizações sindicais ou comissões por local de Trabalho, às informações administrativas e aos dados econômico-financeiros dos setores, empresas privadas, públicas ou de capital misto, empresas ou órgãos da administração pública, direta e indireta; 
 Parecer:  Rejeitada. Entendemos que os mecanismos de divulgação e informações dos negócios e empreendimentos públicos e privados sejam suficien tes. Portanto, não se justifique manter o inciso sob exame. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00187 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Excluam-se do Substitutivo do relator os itens VI, VII e VIII do artigo 11 e o artigo 29. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda do ilustre constituinte dispõe sobre exclusão dos incisos VI, VII e VIII do artigo 11 e 28. A matéria constante das disposições contidas no substitutivo, foram resultados de reivindicações dos representantes dos trabalhadores e servidores públicos, que a consideram imprescindíveis e justas. Ante o exposto, opino pela rejeição da emenda. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01061 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa do artigo 13. Artigo 13 - O Servidor será aposentado: I - Por invalidez. II - Por exercício da atividade insalubre, penosa ou perigosa. III - Voluntariamente após 30 anos de serviço para o homem e 25 anos para a mulher. IV - Após completar 50% (cinquenta por cento) do tempo de serviço exigido para aposentadoria volutária. V - Aos 70 (setenta) anos de idade. Parágrafo único. Serão equivalentes os critérios para aposentadoria no serviço público civil e militar. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua pretensão não se compatibiliza com o que estabelece o substi- tutivo do anteprojeto. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01066 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa do artigo 14. Artigo 14 - Os proventos da aposentadoria serão: 1 - Integrais, quando o servidor; a) contar com o tempo exigido nesta Constituição; b) sofrer invalidez permanente; c) exercer atividade insalubre, penosa ou perigosa. 11 - Proporcionais ao tempo de serviço, quando compulsória a) atingir a idade limite para permanência em serviço; b) contar com 50% (cinquenta por cento) do tempo exigido para aposentadoria voluntária. 
 Parecer:  Rejeitada. A proposta contraria o princípio da aposentadoria e introduz regra contraditória da sua própria natureza. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01067 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Suprimir do artigo 11, inciso V a expressão "ressalvadas as vantagens de caráter individual". 
 Parecer:  Rejeitada. O princípio de que trata o substitutivo nesse inciso caracte- riza-se com redação cautelar relativamente ao instituto da paridade entre os três poderes da União, o que é de bom alvitre. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01071 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 2o. Inciso II, a seguinte redação: Inciso II - Seguro desemprego igual ao salário da atividade, nunca inferior a 1 (um) salário mínimo para o trabalhador que, por motivo alheio a sua vontade, ficar desempregado, por prazo compatível com a duração média do desemprego. 
 Parecer:  Rejeitada. Somos de opinião que tanto o prazo de pagamento de benefício quanto a caracterização da situação de desempre- go como involuntária constituem matéria de legislação ordiná- ria. Nela definir-se-á o prazo que atenda melhor à finalidade de benefício, não necessariamente a duração média do desem- prego. Nela também explicitar-se-á, embora evidente, a com- provação do caráter involuntário do desemprego como pré-re- quisito da percepção do seguro. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01142 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Acresça-se ao art. 62, o seguinte parágrafo único. Parágrafo único - As pessoas de deficiência que não apresentam comprovadas condições de habilitação ou estejam em processo de habilitação ou reabilitação, e que sejam carente de recursos ou que, sendo menores, pertençam a família desprovida de recursos necessários à subsistência, têm direito a pensão de valor não inferior ao salário mínimo. 
 Parecer:  Rejeitada. A amplitude da cobertura do Sistema de Seguridade Social, com a incorporação das áreas de Saúde e assistência social, pro- põe o efetivo acesso de toda a população aos benefícios e serviços do Sistema. No que concerne aos serviços (sociais e de saúde), esse processo de universalização passará a depen- der exclusivamente da eficiência e eficácia da gestão estatal e, evidentemente, da disponibilidade de recursos, em sentido amplo. No que tange ao Subsistema previdencial, a cobertura é ampli- ada para abranger o seguro desemprego, preenchendo assim im- portante lacuna. O direito que a presente emenda procura assegurar enquadra-se , do ponto de vista doutrinário, no âmbito da assitência so- cial, não obstante sua expressão pecuniária, típica dos bene- fícios previdenciários. O relator entende que, malgrado seja congruente com os prin- cípios do Sistema, a referida prestação não deve constar do texto constitucional, pelo seguinte motivo: existem fortes razões para se por em dúvida a conveniência de se fixar em um salário mínimo o valor dos "benefícios" de índole assistenci- al (sem requisito de contribuição), pois a grande massa dos assalariados encontra-se nessa faixa de renda. Ora, se o Sis- tema garantir Serviços de Saúde e Sociais gratuitos e aposen- tadoria ou pensão no valor de um salário mínimo de adulto, poderia se verificar o efeito perverso de indução à informa- lização das relações de trabalho, com o intuito de contornar a obrigação de contribuir para o Sistema. Convém, portanto, deixar à lei ordinária o tratamento da ma- téria, em consonância com os princípios constitucionais. 
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