ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00642 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Acrescenta-se nas "Disposições Gerais e
Transitórias".
Art. Para fins de ressarcimento dos prejuízos
sofridos pelos aposentados e pensionistas da
Previdência Oficial, em virtude da inadequada
aplicação de legislação pertinente, a União
mandará refazer o cálculo dos respectivos
benefícios, imediatamente após a promulgação desta
Constituição, e determinará o pagamento imediato
dos prejuízos, retroativamente, e a retificação
necessária para evitar prejuízos futuros.
Parágrafo único. Transmitem-se aos herdeiros
a faculdade prevista no "caput" deste artigo. | | | Parecer: | Rejeitada. O anteprojeto prevê a revisão dos benefícios já
concedidos, mas não poderia autorizar o pagamento das dife -
renças entre o valor defasado desses e o do novo cálculo, sob
pena de exaurir os recursos financeiros da Previência Social. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01113 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao ARtigo 11 Inciso IX.
IX - É assegurado ao servidor público
adicional por tempo de serviço, a cada ano de
efetivo exercício. | | | Parecer: | REJEITADA.
Entendemos que o disposto constante do texto do anteprojeto
evita qualquer abuso que vem se verificando atualmente em
algumas áreas. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01114 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se ao Inciso XXXV, artigo 2o., item C,
nova Redação.
Inciso XXXV, Item "C" - Estabelecer o tempo a
partir de dados técnicos levantados por uma
Comissão Paritária. | | | Parecer: | Rejeitada. Não condiz com o exposto do anteprojeto. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01131 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Acresça-se ao Inciso XXVII, do Artigo 2o., o
seguinte:
Inciso XXVII - O reajustamento da
aposentadoria deve seguir os índices de
reajustamentos estabelecidos em acordos coletivos
da categoria em atividade. | | | Parecer: | Rejeitada. O Sistema de Seguridade Social não teria condi -
ções de reajustar os valores dos benefícios com base nos ín-
dices de reajustamento estabelecendo em acordos coletivos da
categoria profissional a que pertence o segurado. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01132 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Artigo 16 - Inciso V - Parágrafo Único.
EMENDA ADITAVA
Parágrafo Único. Quando o segurado exercitar
suas atividades somente à noite ou em sistema de
trabalho contínuo, em revezamento de turno de
trabalho, ou exercer atividade profissional
penosa, ensalubre ou perigosa, o tempo da
contribuição à aposentadoria por tempo de serviço
será reduzido proporcionalmente, de acordo com os
critérios a serem estabelecidos em lei. | | | Parecer: | REJEITADA.
Não condiz com a pretensão do anteprojeto. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01133 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Suprimir do artigo 12 inciso II, parágrafos
5o. "ou de magistério, ou de cargo para o qual
tenha sido aprovado em concurso de provas e
títulos". | | | Parecer: | Rejeitada. Não condiz com o espírito do anteprojeto. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01136 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO ARTIGO 14.
Artigo 14. Os proventos da aposentadoria
serão:
I - Integrais, quando o servidor:
a) contar com o tempo exigido nesta
Constituição;
b) sofrer invalidez permanente;
c) exercer atividade insalubre, penosa ou
perigosa.
II - Proporcionais ao tempo de serviço,
quando compulsória.
a) Atingir a idade limite para permanência em
serviço.
b) contar com 50% (cinquenta) por cento do
tempo exigido para aposentadoria voluntária. | | | Parecer: | Rejeitada. A proposta contraria o princípio da aposentadoria
e introduz regra contraditória da sua própria natureza. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01137 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO ARTIGO 13.
Artigo 13. O servidor será aposentado:
I - Por invalidez.
II - Por exercício da atividade insalubre,
penosa ou perigosa.
III - Voluntariamente após 30 anos de serviço
para o homem e 25 para a mulher.
IV - Após completar 50 (cinquenta) por cento
do tempo de serviço exigido para aposentadoria
voluntária.
V - aos 70 (setenta) anos de idade.
Parágrafo único. Serão equivalentes os
critérios para aposentadoria no serviço público
civil e militar. | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda do nobre constituinte estabelece que o
servidor será aposentado:
I - Por invalidez;
II - Por exercício da atividade insalubre, penosa ou peri-
gosa;
III - Voluntariamente após 30 (trinta) anos de serviço para
o homen e 25 (vinte e cinco) anos para a mulher;
IV - Após completar 50% (cinquenta por cento) do tempo de
serviço exigido para aposentadoria voluntária;
V - Aos 70 (setenta) anos de idade compulsoriamente.
Na verdade, o anteprojeto no título "Dos Direitos dos Traba -
lhadores", no ítem XIX do artigo 2o., já ampara em têrmos
econômicas e sociais o trabalhador, quando em atividade insa-
lubres e perigosas, porém, com referência à aposentadoria,
creio que tal matéria deva ser examinado quando da regulamen-
tação das profissões, isto é, através de legislação ordiná -
ria.
Com referência à aposentadoria após completar 50% (cinquenta
por cento) do tempo de serviço exigido para aposentadoria vo-
luntária; julgamos, que o Estado não pode arcar com o ônus da
aposentadoria indiscriminada por tempo de serviço inferior ao
estabelecido. Por isso mesmo, o anteprojeto consigua as moda-
lidades possíveis (invalidez, compulsória e voluntária).
Diante do exposto, somos pela rejeição da emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01138 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 20, inciso
XXXII:
XXXII - garantia de assistência, pelo
empregador, aos filhos e dependentes empregados,
pelo menos até 6 (seis) anos de idade, em creches
e escolas maternais, nas empresas ou órgãos
públicos em que trabalhem mulheres. | | | Parecer: | Rejeitada. Não condiz com a pretensão constante do antepro-
jeto. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01140 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 20, inciso IX a seguinte
redação:
IX - remuneração pelo menos em dobro nos
serviços emergenciais ou nos casos de força maior. | | | Parecer: | Rejeitada. A Emenda é de redação e, de fato, aprimora o tex-
to. Entretanto, face às numerosas manifestações de entidades
de classe e às informações colhidas sobre a matéria, reformu-
lamos todo o preceito na forma do substitutivo ou em exame. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01142 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 20, inciso
IX:
Os benefícios de prestação continuada
concedidos até a data da promulgação desta
Constituição serão revistos, a fim de que seja
restabelecido o valor real, calculado em salários
mínimos à data de sua concessão. | | | Parecer: | Rejeitada. A amplitude que o autor propõe implica em custo
insuportável para a estabilidade econômico-financeira do sis-
tema. Além disso, a lei número 7.604, de 26 de maio de l987,
já estabelece, em seu artigo segundo, a atualização dos bene-
fícios em face das perdas ocorridas no período l979/l984, o
que vem ao encontro de antiga reivindicação das entidades re-
presentativas dos aposentados e pensionistas. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01144 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Suprimir do artigo 11, inciso VI "ressalvadas
as vantagens de caráter individual". | | | Parecer: | Rejeitada. O princípio de que trata o anteprojeto nesse item
caracteriza-se com redação cautelar relativamente ao institu-
to da paridade entre os trê poderes da União, o que é de bom
alvitre. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01247 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo, inciso XXVII:
XXVII - seguro desemprego igual ao salário da
atividade, nunca inferior a 1 (um) salário mínimo
para o trabalhador que, por motivo alheio a sua
vontade, ficar desempregado, por prazo compatível
com a duração média do desemprego; | | | Parecer: | Rejeitada. O valor do seguro desemprego deve ser objeto de
estipulação da lei ordinária que, através de pormenorizações,
poderá tratar da matéria de forma mais adequada. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01248 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 20, inciso
XXVIII:
XXVIII - acesso por intermédio das
organizações sindicais ou comissões por local de
Trabalho, às informações administrativas e aos
dados econômico-financeiros dos setores, empresas
privadas, públicas ou de capital misto, empresas
ou órgãos da administração pública, direta e
indireta; | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que os mecanismos de divulgação e informações dos
negócios e empreendimentos públicos e privados sejam suficien
tes. Portanto, não se justifique manter o inciso sob exame. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00187 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Excluam-se do Substitutivo do relator os
itens VI, VII e VIII do artigo 11 e o artigo 29. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda do ilustre constituinte dispõe sobre exclusão dos
incisos VI, VII e VIII do artigo 11 e 28.
A matéria constante das disposições contidas no substitutivo,
foram resultados de reivindicações dos representantes dos
trabalhadores e servidores públicos, que a consideram
imprescindíveis e justas.
Ante o exposto, opino pela rejeição da emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01061 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa do artigo 13.
Artigo 13 - O Servidor será aposentado:
I - Por invalidez.
II - Por exercício da atividade insalubre,
penosa ou perigosa.
III - Voluntariamente após 30 anos de serviço
para o homem e 25 anos para a mulher.
IV - Após completar 50% (cinquenta por cento)
do tempo de serviço exigido para aposentadoria
volutária.
V - Aos 70 (setenta) anos de idade.
Parágrafo único. Serão equivalentes os
critérios para aposentadoria no serviço público
civil e militar. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua
pretensão não se compatibiliza com o que estabelece o substi-
tutivo do anteprojeto. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01066 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa do artigo 14.
Artigo 14 - Os proventos da aposentadoria
serão:
1 - Integrais, quando o servidor;
a) contar com o tempo exigido nesta
Constituição;
b) sofrer invalidez permanente;
c) exercer atividade insalubre, penosa ou
perigosa.
11 - Proporcionais ao tempo de serviço,
quando compulsória
a) atingir a idade limite para permanência em
serviço;
b) contar com 50% (cinquenta por cento) do
tempo exigido para aposentadoria voluntária. | | | Parecer: | Rejeitada.
A proposta contraria o princípio da aposentadoria e introduz
regra contraditória da sua própria natureza. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01067 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Suprimir do artigo 11, inciso V a expressão
"ressalvadas as vantagens de caráter individual". | | | Parecer: | Rejeitada.
O princípio de que trata o substitutivo nesse inciso caracte-
riza-se com redação cautelar relativamente ao instituto da
paridade entre os três poderes da União, o que é de bom
alvitre. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01071 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 2o. Inciso II, a seguinte
redação:
Inciso II - Seguro desemprego igual ao
salário da atividade, nunca inferior a 1 (um)
salário mínimo para o trabalhador que, por motivo
alheio a sua vontade, ficar desempregado, por
prazo compatível com a duração média do
desemprego. | | | Parecer: | Rejeitada. Somos de opinião que tanto o prazo de pagamento
de benefício quanto a caracterização da situação de desempre-
go como involuntária constituem matéria de legislação ordiná-
ria. Nela definir-se-á o prazo que atenda melhor à finalidade
de benefício, não necessariamente a duração média do desem-
prego. Nela também explicitar-se-á, embora evidente, a com-
provação do caráter involuntário do desemprego como pré-re-
quisito da percepção do seguro. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01142 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Acresça-se ao art. 62, o seguinte parágrafo
único.
Parágrafo único - As pessoas de deficiência
que não apresentam comprovadas condições de
habilitação ou estejam em processo de habilitação
ou reabilitação, e que sejam carente de recursos
ou que, sendo menores, pertençam a família
desprovida de recursos necessários à subsistência,
têm direito a pensão de valor não inferior ao
salário mínimo. | | | Parecer: | Rejeitada.
A amplitude da cobertura do Sistema de Seguridade Social, com
a incorporação das áreas de Saúde e assistência social, pro-
põe o efetivo acesso de toda a população aos benefícios e
serviços do Sistema. No que concerne aos serviços (sociais e
de saúde), esse processo de universalização passará a depen-
der exclusivamente da eficiência e eficácia da gestão estatal
e, evidentemente, da disponibilidade de recursos, em sentido
amplo.
No que tange ao Subsistema previdencial, a cobertura é ampli-
ada para abranger o seguro desemprego, preenchendo assim im-
portante lacuna.
O direito que a presente emenda procura assegurar enquadra-se
, do ponto de vista doutrinário, no âmbito da assitência so-
cial, não obstante sua expressão pecuniária, típica dos bene-
fícios previdenciários.
O relator entende que, malgrado seja congruente com os prin-
cípios do Sistema, a referida prestação não deve constar do
texto constitucional, pelo seguinte motivo: existem fortes
razões para se por em dúvida a conveniência de se fixar em um
salário mínimo o valor dos "benefícios" de índole assistenci-
al (sem requisito de contribuição), pois a grande massa dos
assalariados encontra-se nessa faixa de renda. Ora, se o Sis-
tema garantir Serviços de Saúde e Sociais gratuitos e aposen-
tadoria ou pensão no valor de um salário mínimo de adulto,
poderia se verificar o efeito perverso de indução à informa-
lização das relações de trabalho, com o intuito de contornar
a obrigação de contribuir para o Sistema.
Convém, portanto, deixar à lei ordinária o tratamento da ma-
téria, em consonância com os princípios constitucionais. | |
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