ANTE / PROJFase | A |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:022 | | | Texto: | ARTIGO : 022
Art. 22 - Cabe ao Distrito Federal organizar e manter os efetivos e
armamentos de sua Polícia Militar.
ARTIGO : 022
Parágrafo único - Aplica-se ao Distrito Federal o disposto no item
VI, do art. 11, desta Constituição. | | | Indexação: | COMPETENCIA, (DF), CAPITAL FEDERAL, ORGANIZAÇÃO, MANUTENÇÃO,
QUADRO EFETIVO, EFETIVOS MILITARES, ARMAMENTO, ARMA, SERVIÇO
DE ARMAMENTO, POLICIA MILITAR.
COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, QUADRO EFETIVO, EFETIVOS
MILITARES, ARMAMENTO, CONVOCAÇÃO, MOBILIZAÇÃO, POLICIA MILITAR. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:022 | | | Texto: | ARTIGO : 022
Art. 22 - As Assembléias Legislativas exercerão poderes constituintes
pelo prazo de seis meses, a partir desta data, a fim de elaborar as
Constituição dos Estados membros, que serão aprovadas pela maioria
absoluta, em dois turno de discussão e votação. | | | Indexação: | PRAZO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, PODER CONSTITUINTE, ASSEMBLEIA
CONSTITUINTE ESTADUAL, ELABORAÇÃO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL,
APROVAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, PRIMEIRO TURNO, SEGUNDO TURNO,
DISCUSSÃO, VOTAÇÃO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:022 | | | Texto: | ARTIGO : 022
Art. 22 - A transferência ao Município de serviços públicos locais a
que se refere o § 1º do art. 9º compreenderá igualmente a
incorporação, ao patrimônio do Município, dos bens e instalações
respectivos e se dará no prazo máximo de cinco anos, durante o qual o
Estado não poderá aliená-los, dar-lhes outra destinação, ou descurar
de sua conservação. | | | Indexação: | TRANSFERENCIA, MUNICIPIOS, SERVIÇO PUBLICO, LOCAL, REFERENCIA,
ARTIGO, IGUALDADE, INCORPORAÇÃO, PATRIMONIO, MUNICIPIOS, BENS,
INSTALAÇÃO, FIXAÇÃO, PRAZO, DESTINAÇÃO, CONSERVAÇÃO. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:022 | | | Texto: | ARTIGO : 022
Art. 22 - A iniciativa de projetos de emendas à Constituição, leis
complementares e de leis ordinárias, inclusive sobre matéria
orçamentária, pelas Assembléias Legislativas estaduais,pelos cidadãos
e por entidades da sociedade civil far-se-á na forma estabelecida em
lei complementar. | | | Indexação: | INICIATIVA, PROJETO, EMENDA CONSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO,
LEI COMPLEMENTAR, LEI FEDERAL, ASSUNTO, ORÇAMENTO,
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, CIDADÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:022 | | | Texto: | ARTIGO : 022
Art. 22 O Direito Internacional faz parte do Direito Interno. O
tratado revoga a lei e não é por ela revogado. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, DIREITO INTERNACIONAL, DIREITO PUBLICO INTERNO,
REVOGAÇÃO, TRATADO, LEGISLAÇÃO. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:022 | | | Texto: | ARTIGO : 022
Art. 22 - O Presidente da República, ouvido o Conselho da República,
poderá dissolver a Câmara dos Deputados e convocar eleições
extraordinárias, caso esta - em 10 (dez) dias - não tenha logrado
eleger o Primeiro-Ministro.
ARTIGO : 022
§ 1º - A pedido de um ou mais partidos com assento no Congresso
Nacional, o prazo referido no caput deste artigo poderá ser
prorrogado pelo Presidente da República em, no máximo, 10 (dez) dias.
ARTIGO : 022
§ 2º - A Câmara dos Deputados não será passiva de dissolução quando
se configurar a hipótese prevista no inciso I do artigo 21º desta
Constituição.
ARTIGO : 022
§ 3º - A obtenção de maioria para eleger o Primeiro-Ministro, em
qualquer momento, faz expirar o direito à dissolução da Câmara dos
Deputados, mesmo que já tenha havido pronunciamento do Conselho da
República favorável à dissolução.
ARTIGO : 022
§ 4º - A competência para dissolver a Câmara dos Deputados não poderá
ser utilizada pelo Presidente da República nos últimos 6 (seis) meses
de seu mandato, no primeiro e no último semestre da legislatura em
curso, ou durante a vigência de estado de alarme, de calamidade ou de
sítio. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONSLEHO, REPUBLICA,
DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADO, CONVOCAÇÃO, ELEIÇÃO, CARATER
EXTRAORDINARIO, PRORROGAÇÃO, PRAZO, PEDIDO, PARTIDO POLITICO,
PROIBIÇÃO, DISSOLUÇÃO, PRAZO, SEMESTRE, LEGISLATURA, VIGENCIA,
ESTADO DE SITIO, CALAMIDADE, ALARME. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:022 | | | Texto: | ARTIGO : 022
Art. 22 - Aos juízes federais compete processar e julgar em primeiro
grau:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública
federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes
ou opoentes, exceto as de falência e as sujeitas à Justiça Eleitoral
e a do Trabalho.
II - as causas entre Estados estrangeiros ou organismo internacional
e municípios ou pessoa domiciliada ou residente no Brasil;
III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado
estrangeiro ou organismo internacional;
IV - os crimes praticados em detrimento de bens, serviços ou
interesses da União, suas autarquias e empresas públicas, ressalvadas
a jurisdição da Justiça Eleitoral;
V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional em que,
iniciada a execução no País, seu resultado ocorreu ou deveria ter
ocorrido no estrangeiro ou, reciprocamente, iniciada no estrangeiro;
seu resultado ocorreu ou deveria ter ocorrido no Brasil;
VI - os habeas-corpus em matéria ciminal de sua competência ou quando
o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam
diretamente sujeitos a outra jurisdição federal;
VII - os mandados de segurança contra ato de autoridade federal, como
tal definida em lei, excetuados os casos de competência dos Tribunais
Federais;
VIII - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves;
IX - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro;
X - as causas referentes a nacionalidade, inclusive a respectiva
opção, e a naturalização;
XI - a execução de carta rogatória, após o exequatur e de sentença
estrangeira, após a homologação.
ARTIGO : 022
é º - As causas em que a União for autora serão aforadas na Capital
do Estado ou Território onde tiver domicílio a outra parte; as
intentadas contra a União, poderão ser aforadas na Capital do Estado
ou Território em que for domiciliado o autor, e na Capital do Estado
onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde
esteja situada a coisa ou ainda no Distrito Federal.
ARTIGO : 022
§ 2º - As causas propostas perante outros juízes, se a União nelas
intervier, como assistente ou opoente, passarão a ser da competência
do Juiz Federal respectivo.
ARTIGO : 022
§ 3º - Processar-se-ão e julgar-se-ão na Justiça Estadual, no foro do
domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que for parte
instituição de previdência social e cujo objeto for benefício de
natureza pecuniária, sempre que a comarca não seja sede de vara do
juízo federal. O recurso, que no caso couber, deverá ser interposto
para o Tribunal Federal competente.
ARTIGO : 022
§ 4º - Nos portos e aeroportos de comarcas onde não existir vara da
Justiça Federal serão processados perante a Justiça Estadual as
ratificações de protestos formados a bordo de navio ou aeronave. | | | Indexação: | COMPETENCIA, JUIZ FEDERAL, PROCESSAMENTO, JULGAMENTO, PRIMEIRO
GRAU, CAUSA JUDICIAL, UNIÃO FEDERAL, AUTARQUIA, EMPRESA PUBLICA,
AUTONOMIA, REU, OPOENTE, PAIS ESTRANGEIRO, ORGANISMO
INTERNACIONAL, MUNICIPIOS, PESSOA FISICA, DOMICILIO, RESIDENCIA,
BRASIL, TRATADO, CONTRATO, CRIME CONTRA O PATRIMONIO, BENS
PUBLICO, CONVENÇÃO INTERNACIONAL, HABEAS CORPUS, MANDADO DE
SEGURANÇA, AUTORIDADE FEDERAL, CRIME, PORTO, NAVIO, AERONAVE,
INGRESSO, PERMANENCIA, IRREGULARIDADE, ESTRANGEIRO,
NACIONALIDADE, NATURALIZAÇÃO, EXECUÇÃO, CARTA ROGATORIA,
SENTENÇA JUDICIARIA ESTRANGEIRA, FORO, CAPITAL DE ESTADO,
TERRITORIOS FEDERAIS.
COMPETENCIA, JUSTIÇA ESTADUAL, PROCESSAMENTO, JULGAMENTO, CAUSA
JUDICIAL, SEGURADO, BENEFICIO, PREVIDENCIA SOCIAL, RECURSO
JUDICIAL, JUSTIÇA FEDERAL, RATIFICAÇÃO, PROTESTO, BORDO, NAVIO,
AERONAVE, SEDE, PORTO, AEROPORTO, COMARCA. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:022 | | | Texto: | ARTIGO : 022
Art. 22 - Somente poderão concorrer às eleições nacionais, estaduais
e municipais os Partidos Políticos que contarem o mínimo de meio por
cento de filiados em relação ao total de eleitores do País, do
estado, do Município ou do Distrito respectivamente, proibida a
filiação em mais de um Partido. | | | Indexação: | EXIGENCIA, CONCORRENCIA, ELEIÇOES, ELEIÇÃO FEDERAL, ELEIÇÃO,
ESTADOS, ELEIÇÃO MUNICIPAL, PARTIDO POLITICO, QUANTIDADE,
PERCENTAGEM, FILIAÇÃO, TOTAL, ELEITOR, PAIS, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PROIBIÇÃO, DUPLICIDADE, FILIAÇÃO PARTIDARIA. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:022 | | | Texto: | ARTIGO : 022
Art. 22 - As Polícias Judiciárias são instruidas e destinadas à
investigação criminal, à apuração de ilícitos penais, ao auxilio ao
Ministério Público e Poder Judiciário na aplicação do Direito Penal
Comum e na repressão criminal, exercendo o poder de polícia
judiciária, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos
terrotórios e do Distrito Federal. | | | Indexação: | COMPETENCIA, POLICIA JUDICIARIA, DESTINAÇÃO, INVESTIGAÇÃO
POLICIAL, APURAÇÃO, ATO ILICITO, AUXILIO, MINISTERIO PUBLICO,
JUDICIARIO, APLICAÇÃO, DIREITO PENAL, REPRESSÃO, PODER DE
POLICIA, AUTORIDADE, GOVERNADOR, ESTADO, TERRITORIOS, (DF). | |
10 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:022 | | | Texto: | ARTIGO : 022
Art. 22 - A proposta referendada pelo povo será promulgada pelas
Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal com o respectivo
número de ordem. | | | Indexação: | PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, REFERENDO, POVO, PROMULGAÇÃO,
MESA DIRETORA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, NUMERO, ORDEM. | |
11 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:022 | | | Texto: | ARTIGO : 022
Art. 22 - A União e os Estados divulgarão, pelo órgão de imprensa
oficial, até o último dia do mês subsequente, os montantes de cada um
dos impostos arrecadados, englobando os respectivos adicionais e
acréscimos, bem como os valores a serem transferidos. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DIVULGAÇÃO, IMPRENSA,
JORNAL, (DIN), PRODUTO, ARRECADAÇÃO, IMPOSTOS, ADICIONAIS, VALOR,
TRANSFERENCIA FINANCEIRA. | |
12 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:022 | | | Texto: | ARTIGO : 022
Art. 22 - Lei complementar disporá sobre normas gerais de elaboração,
organização, execução e acompanhamento do planejamento e dos
orçamentos públicos em termos reais, inclusive sobre os prazos de
vigência e apresentação dos planos do Poder Legislativo.
ARTIGO : 022
§ 1º - Será assegurado às empresas estatais regime orçamentário
compatível com o desempenho de suas funções e análogo ao das empresas
privadas.
ARTIGO : 022
§ 2º - As disposições estabelecidas neste artigo serão reguladas até
cento e oitenta dias após a promulgação desta Constituição.
ARTIGO : 022
§ 3º - O Poder Executivo adotará providências no sentido de garantir
a sua aplicação, a partir do orçamento para o exercício de 1989. | | | Indexação: | LEI COMPLEMENTAR, NORMAS, ELABORAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, EXECUÇÃO,
ACOMPANHAMENTO, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, PRAZO, VIGENCIA,
APRESENTAÇÃO, PLANO, LEGISLATIVO.
GARANTIA, EMPRESA ESTATAL, SISTEMA ORÇAMENTARIO, DESEMPENHO,
FUNÇÃO, IGUALDADE, EMPRESA PRIVADA, PRAZO, REGULAMENTAÇÃO.
COMPETENCIA, EXECUTIVO, GARANTIA, APLICAÇÃO, ORÇAMENTO. | |
13 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:022 | | | Texto: | ARTIGO : 022
Art. 22 A navegação de cabotagem, interior e pesqueira é privativa
dos navios nacionais, salvo caso de necessidade pública.
ARTIGO : 022
Parágrafo único - Os proprietários, armadores e comandantes de navios
nacionais, assim como dois terços, pelo menos, dos seus tripulantes,
serão brasileiros natos. | | | Indexação: | EXCLUSIVIDADE, EMBARCAÇÃO NACIONAL, NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM,
NAVEGAÇÃO FLUVIAL, PESCA, EXCEÇÃO, NECESSIDADE PUBLICA,
EXIGENCIA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, PROPRIETARIO, ARMADOR,
COMANDANTE, TRIPULANTE. | |
14 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:022 | | | Texto: | ARTIGO : 022
Art. 22 - As residências dos trabalhadores nos assentamentos,
promovidos pela União ou pelos Estados, serão construídas em núcleos
comunitários. | | | Indexação: | CONSTRUÇÃO, RESIDENCIA, TRABALHADOR RURAL, ASSENTAMENTO RURAL,
CENTRO COMUNITARIO. | |
15 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:022 | | | Texto: | ARTIGO : 022
Art. 22 - A requisição de servidores não poderá ser por prazo
superior ao mandato da autoridade que a solicitou e não poderá ser em
número superior a 1% (um por cento) da lotação prevista em lei para o
Órgão requisitante.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS | | | Indexação: | REQUISIÇÃO, SERVIDOR, PRAZO, MANDATO, AUTORIDADE, PERCENTAGEM,
LOTAÇÃO, ORGÃO PUBLICO, FUNCIONARIO PUBLICO. | |
16 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:022 | | | Texto: | ARTIGO : 022
Art. 22 - É garantido a todos o direito de acesso à terra urbana ou
rural, para nela trabalhar e morar. | | | Indexação: | GARANTIA, DIREITOS, ACESSO, TERRAS, TERRENO URBANO, TERRENO
RURAL, TRABALHO, RESIDENCIA. | |
17 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:022 | | | Texto: | ARTIGO : 022
Art. 22 - A Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, o Pantanal, a Zona
Costeira e as bacias hidrográficas constituem patrimônio nacional
cuja utilização far-se-á em condições que assegurem a conservação de
seus ecossistemas, mediante planos submetidos à aprovação do
Congresso Nacional. | | | Indexação: | PATRIMONIO DA UNIÃO, FLORESTA, REGIÃO AMAZONICA, MATA ATLANTICA,
PANTANAL MATOGROSSENSE, ZONA COSTEIRA, BACIA HIDROGRAFICA,
REQUISITOS, UTILIZAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, CONSERVAÇÃO,
ECOSSISTEMA, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL. | |
18 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:022 | | | Texto: | ARTIGO : 022
Art. 22 - Os presidiários e as presidiárias têm direito à dignidade e
integridade física e mental, à assistência espiritual, educacional,
jurídica, sanitária, à sociabilidade, à comunicabilidade, ao trabalho
produtivo e remunerado, na forma da lei.
ARTIGO : 022
Parágrafo único - É dever do Estado manter condições apropriadas nos
estabelecimentos penais, para viabilizar um relacionamento adequado
entre as presidiárias, seus esposos ou companheiros e filhos. | | | Indexação: | PRESO, PRESIDIO, DIREITO, DIREITO PENITENCIARIO, DIGNIDADE,
INTEGRIDADE, FISICA, ASSISTENCIA ESPIRITUAL, ASSISTENCIA
EDUCACIONAL, ASSISTENCIA JURIDICA, ASSISTENCIA SANITARIA,
ASSISTENCIA, COMUNICABILIDADE, TRABALHO, PRODUTIVIDADE,
REMUNERAÇÃO, FORMA, LEIS, OBRIGATORIEDADE, ESTADO,
ESTABELECIMENTO PENAL, VIABILIDADE, RELACIONAMENTO, MARIDO,
COMPANHEIRO, FILHO. | |
19 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:022 | | | Texto: | ARTIGO : 022
Art. 22 -O Poder Público promoverá e incentivará a preservação de
sítios, edificações, objetos, documentos e outros bens de valor
cultural - arqueológico, histórico, científico, artístico, ecológico
e paisagístico - através do seu inventário sistemático, vigilância,
tombamento, aquisição e outras ações de acautelamento e proteção.
ARTIGO : 022
§ 1º - Os bens próprios, sob administração ou tombados pelo Poder
Público receberão anualmente recursos financeiros, através de lei
orçamentária, destinados à sua conservação, manutenção e permanência
de seu valor e interesse cultural.
ARTIGO : 022
§ 2º - Toda pessoa física ou jurídica tem o direito e o dever de
defender o patrimônio cultural do País, denunciando, conforme a lei,
as ameaças e crimes contra ele praticados. | | | Indexação: | PODER PUBLICO, PROMOÇÃO, INCENTIVO, PRESERVAÇÃO, CONSTRUÇÃO,
OBJETO, DOCUMENTO, CULTURA, PATRIMONIO ARQUEOLOGICO, PATRIMONIO
HISTORICO, PATRIMONIO CIENTIFICO, PATRIMONIO ARTISTICO, BENS
PAISAGISTICOS, INVENTARIO, VIGILANCIA, TOMBAMENTO, AQUISIÇÃO,
CAUTELA, PROTEÇÃO.
BENS, TOMBAMENTO, PODER PUBLICO, RECEBIMENTO, RECURSOS
FINANCEIROS, LEI FEDERAL, ORÇAMENTO, DESTINAÇÃO, CONSERVAÇÃO,
MANUTENÇÃO, VALOR, INTERESSE, CULTURA,
DIREITOS, DEVERES, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, DEFESA,
PATRIMONIO CULTURAL. | |
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