ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00651 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN AGUIAR (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluir o artigo abaixo, após o artigo 9o. do
anteprojeto da Subcomissão da Família, da
Educação, da Cultura, Esporte, Comunicação,
Ciência e Tecnologia.
Art. 1o. - A atividade nuclear em território
nacional somente será admitida para fins
pacíficos.
Parágrafo único. O Congresso Nacional
fiscalizará o cumprimento do disposto neste
Artigo. | | | Parecer: | Rejeitada.
Cabe ao Congresso aprovar ou rejeitar quaisquer programas na
área nuclear (arts. 10 e 11 do Substitutivo). | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00652 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 2o. do anteprojeto
da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação a seguinte redação:
Art. 2o. O conhecimento científico e
tecnológico constitui patrimônio nacional,
devendo ser empregado de forma a viabilizar o
desenvolvimento sócio-econômico e o bem estar da
população. | | | Parecer: | Rejeitada.
O conhecimento já é patrimônio da Nação, o mercado interno é
que deve ser protegido. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00772 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se no art. 7o. do anteprojeto da
Subcomissão de Educação Cultura e Esportes, o
seguinte: "sendo proibido" ...ensino particular". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00776 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir no anteprojeto da Subcomissão de
Educação, Cultura e Esportes, onde couber, o
seguinte:
Art. "Serão oferecidas formas alternativas de
ensino, através de meios não convencionais, a fim
de propiciar educação para todos aqueles que não
possam ter acesso à escola." | | | Parecer: | As garantias do artigo 3o. subjaz implicitamente o conteúdo
da menda, na redação do Relator.
Pelo não acolhimento. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00777 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Substitua-se no art. 6o. do anteprojeto da
Subcomissão de Educação, Cultura e Esportes, a
expressão "matéria facultativa" pela expressão
"matricula facultativa." | | | Parecer: | Entendemos que o ensino religioso deve se constituir discipli
na facultativa nas escolas oficiais e não apenas de matrícula
facultativa. Pelo acolhimento parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00778 PREJUDICADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Substitua-se no art. 5o. do anteprojeto da
Subcomissão de Educação, Cultura e Esportes a
expressão: "no qual se assegure", por "no qual se
assegurem." | | | Parecer: | O artigo 5o., na nova redação do Substitutivo foi retirado,
sendo prejudicada a proposta. Prejudicada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00779 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão de
Educação, Cultura e Esportes, onde couber, o
seguinte:
Art. "Os Municípios com mais de cem mil
habitantes organizarão Conselhos de Educação, que
velarão pelo ensino de 1o. e 2o. graus ministrado
em seu território, nos termos da lei." | | | Parecer: | O Relator não explicita a criação dos Conselhos Municipais de
Educação, prerrogativa dos sistemas que a Lei Básica da Edu-
cação Nacional deverá normatizar.
Pelo não acolhimento. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00791 APROVADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | Fazer na Proposta de no. 3 da Subcomissão
VIII-a as seguinte alterações:
1 - Inclua-se no capítulo dos direitos e
garantias individuais
2 - Sunstituir na quinta linha do artigo as
palavras "de inquérito" pelas palavras "do
processo", depois do vocábulo "instauração" e
antes das palavras "para proferir." | | | Parecer: | Acolhida. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00309 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, o seguinte
parágrafo ao artigo único do Anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais.
é - Todo aquele que, por dolo ou culpa, der
causa a que cesse, fique reduzida ou limitada,
permanente ou temporariamente, a capacidade de
sustentação econômica de terceiro, ou de sua
família, pagará indenização civil, mediante
dinheiro ou trabalho, pelo tempo necessário ao
reequilíbrio da vítima, ou de seus dependentes,
sem prejuízo da sanção penal. Caberá ao juiz ditar
a indenização quando da fixação da pena. | | | Parecer: | Pretende acrescentar dispositivo sobre indenização civil a
ser paga por aqueles, por dolo ou culpa, causarem danos a
terceiros e sem prejuízo da ação penal.
Trata-se de matéria já contemplada na legislação civil,
sendo, a nosso ver, desnecessário incluí-la no texto
constitucional. Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00941 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 365 e Parágrafo
Único.
Passam a ser assim redigidos o Art. 365 e seu
Parágrafo Único do Anteprojeto.
Art. 365 - O sistema de seguridade social
compreende ainda a previdência complementar
facultativa, ofertadora de planos de benefícios
adicionais custeados, sob o regime financeiro de
capitalização, por contribuição de empregadores,
de empregados e de profissionais autônomos, a ser
operada paralelamente mediante autorização do
poder público por:
I - fundos fechados, administrados sem fins
lucractivos por entidades de previdência privada
patrocinadas pelos empregadores; e
II - fundo aberto, administrado sem fins
lucrativos por instituição financeira
governamental.
Parágrafo único - Para o fim de que trata o
inciso II deste artigo, fica instituído o fundo de
garantia de previdência complementar, integrante
do Fundo Nacional de Seguridade Social, ao qual
poderão aderir todas as empresas e trabalhadores
vinculados à Previdência Social. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00942 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 383 parágrafo
1o.
O parágrafo 1o. do artigo 383 do Anteprojeto
da Constituição passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo 1o. - "Compete preferencialmente a
União organizar e oferecer o ensino superior, o
ensino técnico-industrial e agrotécnico de nível
médio." | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00943 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Artigo 382
Inclua-se no artigo 382 do Anteprojeto da
Constituição o seguinte Parágrafo único:
I - ........................................
II - ........................................
Parágrafo único - Aplica-se o disposto neste
artigo aos Centros de Educação Tecnológica e
Escolas Técnicas do Sistema Federal de Ensino. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00945 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispostivo Emendado: Art. 342
O Art. 342 passa a ter a seguinte redação:
Art. 342 - Sobre a folha de salários não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição que não os destinados à seguridade
social e às entidades fechadas de Previdência e
Assistência Médica Complementar, instituídas na
forma da Lei. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00946 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO TÍTULO X - DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
Modifique-se o § 2o. do artigo 457, que
passará a ter a seguinte redação:
"§ 2o. - Aos atuais Procuradores da República
e membros do Ministério Público do Distrito
Federal e dos Territórios, fica assegurada a opção
entre as carreiras do Ministério Público Federal,
Ministério Público do Distrito Federal e dos
Territórios e da Procuradoria da União." | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01047 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa - Adequação
Dispositivos Emendados: Artigos 396, 397 e 398
Os artigos 396, 397 e 398 do Anteprojeto da
Constituição são condesados em um único artigo com
a seguinte redação:
Art. - Compete à União legislar sobre direito
desportivo, dispensando tratamento diferenciado
para o desporto profissional e não profissional,
obedecidos os seguintes princípios internos e
normas cogentes:
I - repeito à autonomia das entidades
desportivas dirigentes e associações quanto à sua
organização e funcionamento internos;
II - destinação de recursos públicos para
amparar e promover prioritariamente o desporto
educacional, não profissional e, em casos
específicos, o desporto de alto rendimento, além
da instituição de benefícios fiscais para fomentar
práticas desportivas formais e não formais, como
direito de cada um;
III - proteção e incentivo aos desportos de
criação nacional;
IV - democratização e valorização do processo
eleitivo dos poderes das entidades desportivas
direigentes, nacionais e estaduais, com a outorga
do direito exclusivo de voto às filiadas
disputantes, bem como às associações integrantes
de respetiva divisão principal.
Parágrafo único - O Poder Judiciário só
admitirá ações relativas à disciplina e às
competiçõesdesportivas após esgotarem-se
instâncias da Justiça Desportiva, que terão o
prazo máximo de sessenta (60) dias, contados da
instauração do processo, para proferir decisão
final. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01103 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Dá-se ao inciso I do art. 211 do Anteprojeto
da Comissão de Sistematização a seguinte redação:
"I - um quinto dentre advogados, com mais de
dez anos de prática forense, e Membros do
Ministério Público Federal, com mais de cinco anos
de exercício. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01221 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 400
Dê-se a seguinte redação ao art. 400 do
Anteprojeto de Constituição.
Art. 400 - O Estado promoverá o
desenvolvimento científico e a capacitação
tecnológica para assegurar a melhoria das
condições de vida e de trabalho da população, e a
preservação do meio ambiente.
Parágrafo único - A lei garantirá a
propriedade intelectual e industrial. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01222 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 406
Dê-se a seguinte redação ao Art. 406 do
Anteprojeto de Constituição:
Art. 406 - A propriedade das empresas
jornalísticas e de radiofusão é privativa de
brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10
(dez) anos, e somente a estes caberá a
responsabilidade principal pela sua administração
e orientação intelectual.
Parágrafo único - Não será admitida a
participação acionária de pessoas jurídicas no
capital social de empresas jornalísticas ou de
radiofusão, a não ser no caso de partidos
políticos e de sociedades de capital
exclusivamente nacional, participação que não
poderá exceder a 30% (trinta por cento) do capital
social, e que só poderá se efetivar através de
ações sem direito a voto e não conversíveis. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01223 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 407
Dê-se a seguinte redação ao Art. 407 do
anteprojeto de Constituição:
Art. 407 - Compete ao Poder Executivo, "ad
referendum" do Congresso Nacional outorgar
concessões, permissões e autorizações de serviços
de radiofusão sonora ou de sons e imagens.
Parágrafo único - As concessões, permissões
ou autorizações serão por 15 (quinze) anos, e só
poderão ser suspensãs, não renovadas ou cassadas,
por sentença transitada em julgado do Poder
Judiciário. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01224 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 471, parágrafo 1o. do
anteprojeto.
O § 1o. do artigo 471 passa ter a seguinte
redação:
Art. 471 - ..................................
§ 1o. - A aplicação dos recursos de que trata
este artigo será efetuada através das instituições
financeiras oficiais. | |
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