Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23470 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título II
Capítulo II
Dos Direitos Sociais
Dê-se ao Artigo 7o. a seguinte redação:
Art. 7o. - São direitos dos trabalhadores: | | | Parecer: | Parece-nos que a retirada da expressão "além de outros"
poderia dar azo à interpretação estreita de inexistirem ou-
tros direitos dos trabalhadores além dos garantidos na cons-
tituição. No entanto o processo de negociação entre emprega-
dor e empregados pode redundar no estabelecimento de direitos
outros, cabíveis em situações específicas ou circunstâncias
novas, por isso, não previstas no Substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23471 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título II
Capítulo I
Dos Direitos Individuais
"Dê-se ao § 33, do art. 6o., a seguinte
redação:
Art. 6o. § 33 - A propriedade privada é
assegurada e protegida pelo Estado. A lei
estabelecerá o procedimento para desapropriação
por necessidade ou utilidade pública ou por
interesse social, mediante previa e justa
indenização. Em caso de perigo público iminente as
autoridades competentes poderão usar propriedade
particular, essegurada ao proprietário indenização
ulterior, se houver dano decorrente desse uso. | | | Parecer: | A emenda propõe assegurar a prévia indenização em caso
de desapropriação. A matéria deverá ser tratada por lei, que
estabelecerá os procedimentos para desapropriação, mediante
justa indenização, nos termos da redação oferecida pelo Subs-
titutivo. Trata-se, a nosso ver, de fixar no texto constitu-
cional o direito de propriedade, subordinada ao bem-estar so-
cial, remetendo à lei definir as formas de pagamento das in-
denizações.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23472 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título II
Capítulo I
Dos Direitos Individuais.
"Suprima-se ao § 29, do artigo 6o., e
reenumerem-se os demais parágrafos". | | | Parecer: | Busca a emenda suprimir o parágrafo 29 do artigo 6o.,que
trata da identificação dos responsáveis pela prisão ou inqui-
rição. Trata-se de princípio novo que extingue o anonimato
dos responsáveis pela prisão ou inquirição do indivíduo. Es-
pecialmente em caso de prisão, tem-se ato de tão larga reper-
cussão sobre os cidadãos, com a perda de sua liberdade, que
aquele anonimato não pode subsistir.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23473 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título II
Capítulo I
Dos Direitos Individuais
Dê-se ao § 36, do Artigo 6o., a seguinte
redação:
Art. 6o. § 36 - A lei assegurará, por forma
adequada, a defesa dos consumidores e usuários de
serviços públicos e privados. | | | Parecer: | Cuida-se de alterar a redação do parágrafo 36 do artigo
6o.. No Projeto do Relator optou-se por redação mais concisa,
que permite sejam alcançados os objetivos visados pelo Autor.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23474 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Capítulo I
Dos Direitos individuais
Dê-se ao § 19, do Art. 6o., a seguinte
redação:
Art. 6o. § 19 - Os presos têm direito ao
respeito de sua dignidade, integridade física e
moral, bem como o dever ao trabalho remunerado, na
forma da lei. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 19 do artigo
6o. do Substitutivo, que reconhece direitos aos presos.
Falar em dever para o preso, parece contraproducente e
inócuo.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23475 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título II
Capítulo I
Dos Direitos Individuais
Dê-se ao § 1o. do Art. 6o. a seguinte
redação:
Art. 6o. § 1o. - Todos são iguais perante a
Constituição, a Lei e o Estado, sem distinção de
qualquer natureza. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao parágrafo 1o. do art.
6o. do Substitutivo.
Concordamos com a proposta, mas para retirar, também, as
expressões "Constituição" e "Estado".
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23476 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título I
"Dê-se ao Art. 2o., a seguinte redação".
Art. 2o. - A República Federativa do Brasil
constituída sob regime representativo pela união
indissolúvel dos Estados, tem como fundamentos a
soberania, a nacionalidade, a cidadania, a
dignidade das pessoas e o pluralismo político, e o
trabalho, que deverá ser prestado com empenho e
dedicação, em benefício da coletividade. | | | Parecer: | Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas
que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras
que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados
e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser
pela rejeição desta emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23477 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Preâmbulo a seguinte redação:
"Preâmbulo"
"A Assembléia Nacional Constituinte,
invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a
seguinte
Constituição da República Federativa do
Brasil" | | | Parecer: | As alterações propostas são grandes demais para que
possamos aceitá-las, tendo em vista sobretudo o tratar-se de
uma única emenda com este teor. Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23478 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título II
Capítulo I
Dos Direitos Individuais
Dê-se ao § 5o., do Art. 6o. a seguinte
redação:
Art. 6o. § 5o. - A Lei punirá com crime
inafiançável qualquer discriminação atentatória
aos direitos e liberdades fundamentais, sendo
formas de discriminação, entre outras, degradarem
pessoas por pertencerem a grupos étnicos ou de
cor, por palavras, imagens ou representações, em
qualquer meio de comunicação. | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao § 5o. do art. 6o.
do substitutivo, alterando-lhe o conteúdo.
Pela própria sistemática adotada para a elaboração do
substitutivo, não podemos acatar a sugestão oferecida na
emenda.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23479 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Capítulo I
Dos Direitos Individuais.
"Suprima-se o Parágrafo 21, do Art. 6o. e
retifique-se a reenumeração dos Parágrafos". | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do parágrafo 21 do artigo
6o., renumerando-se os demais parágrafos.
A previsão do Substitutivo é indispensável.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23480 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Capítulo I
Dos Direitos Individuais.
"Suprima-se o § 24 do Art. 6o. e retifique-se
a renumeração dos parágrafos". | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do parágrafo 24 do artigo
6o. do Substitutivo renumerando-se os demais parágrafos.
A previsão do Substitutivo é indispensável.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23481 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título II
Capítulo I
Dê-se ao § 28 do Art. 6o., a seguinte
redação:
Art. 6o. § 28 - Não haverá prisão civil,
salvo o caso do depositário infiel ou do
responsável pelo inadimplemento de obrigação
alimentar, na forma da lei. | | | Parecer: | Busca-se com a emenda alterar a redação do parágrafo 28
do artigo 6o.. A supressão da hipótese de prisão civil por en
riquecimento ilícito deve ser acolhida, já que da hipótese
cuida a legislação ordinária.
Pela aprovação. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23482 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título II
Capítulo I
Dos Direitos Individuais
Suprima-se o § 41 do Art. 6o. | | | Parecer: | Propõe a supressão de dispositivo do artigo 6o. Um dos
argumentos consiste em que os parágrafos 40, 41, 46 e 47 con-
teriam preceitos iguais. As distinções são marcantes. Neles
encontramos o direito individual à informação e à correção e
atualização de dados, o direito ao recebimento de informações
verdadeiras, o direito de obter certidões e o direito de pe-
tição. Não se justifica a supressão pretendida. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23483 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título II
Capítulo I
Dê-se ao § 45. do Art. 6o., a seguinte
redação:
Art. 6o. § 45 - Conceder-se-á asilo político
aos perseguidos em razão de defesa dos direitos e
liberdades fundamentais da pessoa humana, não
faltando o Brasil à condição de País de primeiro
asilo, sujeito à aprovação do Congresso Nacional,
em consonância com os tratados e convenções
internacionais. | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 45 do art. 6o. com o objetivo de
assegurar o asilo político.
A proposta já se contém concisa e abrangente no Substitu-
tivo.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23484 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título II
Capítulo I
Art. 6o. - § 48.
Dos Direitos Individuais
Substituam-se as expressões "Sem censura ou
licença" pela "na forma da lei", no § 48 do Art.
6o. | | | Parecer: | Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas
individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi-
cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do
art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex-
pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção
às participações individuais em obras coletivas, à reprodução
da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas,
e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além
desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição
exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi-
tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons-
tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi-
cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação,
seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas:
APROVADAS
Emenda no. Constituinte
ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich
ES33594-4 José Ignácio Ferreira
ES27833-9 Maurício Fruet
ES25117-1 Stélio Dias
ES21813-1 Nelson Aguiar
ES22863-3 Nelson Wedekin
ES23022-1 Octávio Elísio
ES33794-7 Vitor Buaiz
ES29003-7 Paulo Ramos
ES30674-0 Carlos Alberto Caó
PARCIALMENTE APROVADAS
ES32905-7 Artur da Távola
ES28423-1 Antônio Britto
ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro
ES30726-6 Carlos Sant'anna
ES28153-4 Álvaro Valle
ES30736-3 Afif Domingos
ES22122-1 Nelson Carneiro
ES32110-2 Pompeu de Sousa
ES30779-7 Márcia Kubitschek
ES21954-5 José Genoíno Neto
ES29044-4 Mauro Miranda
ES22272-4 Ziza Valadares
ES29205-6 José Egreja
ES27317-5 Haroldo Lima e outros
ES21725-9 Virgildásio de Senna
ES22863-3 Enoc Vieira
ES31257-0 Antônio Mariz
ES31836-5 Max Rosenmann
ES27363-9 Francisco Rossi
ES26553-9 Jalles Fontoura
ES20836-5 Nilson Gibson
ES30528-0 Jutahy Júnior
HARMONIZAÇÃO
As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva-
mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e
Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori-
ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre-
pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti-
da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs-
titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa-
mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re-
feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto
Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as
ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli-
veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo
48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des-
ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta,
porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan-
do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas
as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2.
PREJUDICADAS
Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas
acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção
do texto original com ligeiras modificações de redação ou o-
fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da
solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as
seguintes.
Emenda no. Constituinte
ES34632-6 Adolfo Oliveira
ES22946-0 Jesus Tajra
ES31618-4 Carlos Chiarelli
ES32701-1 Manoel Moreira
ES24884-7 Paulo Mincarone
ES31902-7 Haroldo Saboia
ES30612-0 Percival Muniz
ES26521-1 Nilson Gibson
ES32600-7 Geraldo Campos
ES27377-9 Roberto Jefferson
ES28055-4 Costa Ferreira
ES29719-8 Matheus Iensen | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23485 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título II
Capítulo I
Dos Direitos Individuais
Suprima-se o § 56, do Art. 6o. | | | Parecer: | Emenda ao § 56 do Art. 6o., propondo sua supressão.
A matéria está sendo deslocada para o capítulo da ordem
econômica, com outra redação.
Pela rejeição.. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23615 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título II Capítulo II
"Suprima-se o inciso VI, do art. 7o." | | | Parecer: | É objetivo do inciso VI do artigo 7o. simplesmente o
cumprimento pleno do preceito que estipula um salário mínimo.
Não é concebível que, havendo um piso assegurado pela Consti-
tuição, existam empregados que se vejam na eventualidade de ,
por diversas ciscunstâncias, receberem, a fim do mês de tra -
balho, menos que o mínimo fixado.
É necessário assegurar, aos que recebem comissões ou
outra forma de remuneração variável, o salário mínimo. O con-
trário seria obrigá-los, sem garantia de sucesso, a conquis -
tarem uma segunda vez, o que lhes é devido, mediante esforço
adicional.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23616 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | TÍTULO II - CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Suprima-se o inciso IX, do art. 7o. | | | Parecer: | O compromisso da empresa em relação aos seus empregados
não se limita unicamente à remuneração do trabalho executado.
Ela desempenha uma importante função social na comunidade e
depende dos seus colaboradores diretos para o seu crescimen-
to. Seu sucesso não depende apenas de seus administradores,
mas de todos que dela participam. Nada mais justo, pois, que
todos usufruam dos seus resultados. Sob esta ótica, a parti-
cipação nos lucros se torna um imperativo constitucional e,
consequentemente, sua eliminação cheira a capitalismo selva-
gem. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23617 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | TÍTULO II - CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Suprima-se o inciso XII, do art. 7o. | | | Parecer: | Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca-
sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de-
terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in-
terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse-
quência a redução compensatória da jornada total.
Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra-
balhador no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23618 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | TÍTULO II - CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Suprima-se o inciso XXI, do art. 7o. | | | Parecer: | Nada impede que a Constituição configure no seu texto di-
reitos sociais aos trabalhadores e, entre esses direitos, se
pretende assegurar assistência aos seus filhos e dependentes,
pelo menos até 06 anos de idade, em escolas e pré-escolas, se
constituindo, essa pretensão, num benefício de grande alcance
social. O propósito do nobre parlamentar em suprimi-la do
Substitutivo parece-nos de todo sem fundamento, pelo que con-
sideramos rejeitada a Emenda em questão. | |
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