ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00560 REJEITADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao § 6o. do artigo 229 a redação
seguinte:
Art. 229 - ......................................
..................................................
§ 6o. - O casamento civil pode ser
dissolvido pelo divórcio, após prévia separação
judicial por mais de um ano, nos casos expressos
em lei, ou comprovada separação de fato por mais
de 2 anos. | | | Parecer: | A emenda tem por finalidade deslocar no § 6o. do art.
229 do Projeto a expressão "nos casos expressos em lei" para
após a expressão "por mais de um ano", tornando a norma auto-
aplicável no caso da separação de fato.
Entendemos que não merece acolhida a proposta em exame,
pois regular o instituto do divórcio é importante para a pro-
teção da unidade familiar e, feito isso, não haverá problema
quanto à separação de fato.
Pela rejeição. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00561 REJEITADA | | | Autor: | NEY MARANHÃO (PMB/PE) | | | Texto: | Suprimam-se do texto do Projeto de Constituição
(B) 2o. turno nas Disposições Transitórias as
seguintes expressões:
Art 10: - ... foram cassados ou ... políticos ...
no período de 15 de julho a 31 de dezembro de
1969, por ato do então Presidente da República,
... ... desde que comprovem terem sido estes
eivados de vícios grave. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir parte do art.10 das Disposi-
ções Transitórias com o objetivo de tornar mais abrangente o
dispositivo que trata da anistia àqueles que foram punidos
com a perda de empregos no serviço público, de acordo com
justificativa do autor.
Optamos, porém, por manter o texto da anistia tal como
aprovado no 1o. turno de votação, opinando pela rejeição da
emenda. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00562 PREJUDICADA | | | Autor: | NESTOR DUARTE (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se do parágrafo 3o. do art. 53, do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, o
seguinte inciso V:
" V - se o beneficiário não for proprietário
de mais de cinco módulo rurais". | | | Parecer: | A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do
dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre-
sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe-
quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a
31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos
decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui-
ções financeiras.
Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que
suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob
exame fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00563 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Suprima-se do item V do art.38 o advérbio
"preferencialmente"". | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a palavra "preferencialmente"
inscrita no inciso V do art. 38. O dispositivo trata do
preenchimento de cargos em comissão e funções de confiança
"preferencialmente" por ocupantes de cargos de carreira.
Julgamos, porém, que o texto deve permanecer tal como
aprovado no 1o. turno de votação para que a administração pú-
blica disponha de alguma flexibilidade de operação.
Pela rejeição. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00564 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PSDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao item XV do Art. 38 a seguinte:
"XV - a remuneração dos servidores públicos
é irredutível, sujeitos, entretanto, aos impostos
gerais, inclusive o de renda e os
extraordinários". | | | Parecer: | Prejudicada, à vista do parecer proferido na emenda
no. 2t00416-8.
Pela rejeição. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00565 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PSDB/DF) | | | Texto: | Para uniformizar e compatibilizar o texto
constitucional, o é 4 do art. 75 deve ter redação
semelhante à do seu é 3, ficando assim redigido o
dispositivo:
Art. 75, é 4
"Os auditores, quando em substituição a
ministro, terão as mesmas garantias, impedimentos,
vencimentos e vantagens dos titulares e, quando no
exercício das demais atribuições da judicatura, as
dos juízes dos Tribunais Regionais Federais." | | | Parecer: | Tendo em vista nossa concordância com os motivos que en-
sejaram a emenda 2T00654-3, que dá ao artigo 75 uma redação
conforme à tradição de nossas Constituições Republicanas, so-
mos pela rejeição da matéria. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00566 APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PSDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao item I do art. 41 a seguinte
redação:
"I - por invalidez, com proventos
proporcionais ao tempo de serviço, ou com
proventos integrais se causada por acidente em
serviço, moléstia profissional ou doença grave,
contagiosa ou incurável, especificada em lei." | | | Parecer: | O ilustre Senador José Fogaça sugere, com sua Emenda,
que houve uma omissão na redação do vencido, a qual deixou de
contemplar a aposentadoria do servidor público no caso de sua
invalidez permanente, quando esta invalidez não decorra de a-
cidente em serviço.
Concordamos com Sua Excelência e acatamos sua Emenda,
pelo seu evidente mérito. Em decorrência, estamos acatando as
Emendas 920-8, 566-1, dos Constituintes Ruy Nedel, Geraldo
Campos e Octávio Elíseo, respectivamente, nos termos da reda-
ção proposta pelo Constituinte José Fogaça. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00568 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Artigo 177 Parágrafo 1
Suprima-se a totalidade do Parágrafo 1 | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vo-
tação, tendo em vista que a matéria sob exame foi submetida
à exaustiva discussão entre as lideranças da ANC, que, para
sua aprovação, estabeleceram prévio acordo.
Pela rejeição da emenda. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00569 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Artigo 177 parágrafo 1o., item I do Projeto
de Constituição "B".
Suprima-se do item I, do parágrafo 1, do
artigo 177, as palavras: "proteção e". | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vo-
tação, tendo em vista que a matéria sob exame foi submetida
à exaustiva discussão entre as lideranças da ANC, que, para
sua aprovação, estabeleceram prévio acordo.
Pela rejeição da emenda. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00570 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do Projeto de Constituição "B", a
expressão e energia elétrica da letra b) do inciso
X do parágrafo 2 do Art. 161, ficando
Art. 161
....
é 2
X
...
b) sobre operações que destinem a outros
Estados petróleo, inclusive lubrificantes,
combustíveis líquidos e gasosos dele derivados. | | | Parecer: | A instalação e o funcionamento de empresas produtoras de
petróleo e de combustíveis e de lubrificantes líquidos e ga-
sosos dele derivados, assim como de energia elétrica,implica,
em qualquer caso, no investimento e na transferência de ele-
vados recursos federais para o território do Estado em que se
localizam tais empresas. O Estado, no caso, não se beneficia
somente com o desenvolvimento que a empresa promove em suas
imediações, com o surgimento de novos empregos e com a cres-
cente fixação dos empregados e de seus familiares em seu ter-
ritório, mas também com as facilidades criadas pela proximi-
dade da energia ou dos produtos gerados nessas empresas.
Por outro lado é da área do Estado consumidor, que saem
todos os recursos que pagam a energia, o petróleo ou os com-
bustíveis ou lubrificantes consumidos, inclusive os lucros do
produtor. Os Estados desprovidos de tais recursos poderiam
vir a ter graves problemas econômicos, se a imunidade não
persistisse.
A imunidade tributária que se pretende suprimir é, por-
tanto, justa e não traz prejuízos ao Estado produtor.
Pela rejeição. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00571 APROVADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se todo o parágrafo 3o. do Art. 182
do Projeto de Constituição "B"". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda no.
2T00656-0. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00572 REJEITADA | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PTB/PR) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "c"" do Inciso II, do §
1o. do art. 14. | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão da alínea "c" do inciso II do
§ 1o. do art. 14, que permite o voto facultativo aos maiores
de dezesseis anos e menores de dezoito anos.
Entenderam os constituintes no primeiro turno, que o jo-
vem nessa idade, devido aos meios de comunicação e aos recur-
sos da informação escrita, já adquiriu a maturidade necessá-
ria para exercício do voto.
Dessa forma, achamos que o referido dispositivo deve ser
mantido no segundo turno.
Pela rejeição. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00573 APROVADA | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PTB/PR) | | | Texto: | Suprima-se no Inciso X do art. 30 a
expressão "de bairro"". | | | Parecer: | Com a supressão da expressão "de bairro", constante do
inciso X do art. 30, pretende o autor da emenda ampliar as
possibilidades de participação comunitária, através de enti -
dades representativas dos diversos segmentos da sociedade,
nas atividades relativas ao planejamento municipal.
A proposta prestigia, fortalecendo, o princípio democrá -
tico que ilumina todo o texto do Projeto e induz os mais va-
riados setores da sociedade civil comunal organizada, como é
o caso das associações de arquitetos e engenheiros, de urba -
nistas, empresários, trabalhadores e intelectuais, a contri-
buírem para o desenvolvimento dos planos, programas e proje-
tos de interesse para os Municípios.
Sou pela aprovação da emenda. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00575 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Art. 25 das Disposições Transitórias passa a
ter a seguinte redação:
"Fica assegurado aos defensores públicos
investidos na função até a data da instalação da
Assembléia Nacional Constituinte, o direito de
opção pela nova carreira com a observância das
garantias e vedações, previstas no parágrafo único
do Art. 139, dessa constituição ou a manutenção
do regime jurídico existente na data de sua
promulgação"". | | | Parecer: | Pretende o Autor alterar a redação do art. 25 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias para incluir no fi-
nal a expressão "ou a manuteção do regime jurídico existente
na data de sua promulgação".
Entendemos que a redação do art. 25 do Ato das Disposi-
ções Constitucionais Transitórias deve ser mantida, tendo em
vista a reorganização da Defensoria Pública, como previsto no
art. 139 do Projeto.
Somos, pois, pela rejeição. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00576 APROVADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Nas Disposições Transitórias, Art. 5o.
suprima-se o Parágrafo 2o. | | | Parecer: | A presente emenda foi apresentada face ao que dispõe o
art. 16 do texto permanente, segundo o qual "a lei que al-
terar o processo eleitoral só entrará em vigor um ano de-
pois de sua publicação", tendo em vista a imperiosa neces-
sidade de se promover a disciplinação legal das eleições que
se realizarão a 15 de novembro próximo.
Ofereci parecer a diversas emendas propondo a supressão
do art. 16, manifestando-me favoravelmente. Ocorre, porém,
que a decisão final caberá à soberania do Plenário. Assim,
opino pela aprovação da presente emenda. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00577 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | 1 - No Item III, do Art. 50, suprimam-se as
expressões: "quando a ausência exceder a 15
dias"".
2 - Em consequência, suprimam-se no Art. 85
as expressões:
"salvo se for período não superior a 15
dias"". | | | Parecer: | As supressões propostas pela emenda parece-me não devam
prosperar, já que mais realista o critério do Projeto, que
inova, ao dispensar a licença nos afastamentos que não exce-
dam a 15 dias.
Pela rejeição da emenda. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00578 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | No Parágrafo 7o, do Art. 14, IN SINE,
suprimam-se as expressões:
"que tenham exercido mais da metade do
mandato"". | | | Parecer: | Pretende o autor ampliar a faixa de inelegibilidade dos
parentes consanguíneos ou afins, com a supressão da expressão
do § 7o. do art. 14, " que tenham exercido mais da metade do
mandato ".
A tendência do Direito Constitucional moderno é pela re-
dução dos casos de inelegibilidade.
Pela rejeição. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00579 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Art. 14 - § 3o. Item IV
Revogando o item IV que diz "o domicílio
eleitoral na circunscrição"". | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos do parecer à emenda no. 2T00366-8. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00580 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Art. 200 - Item III, § 1o.
Exclui a expressão "não integrando o
Orçamento da União"". | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a expressão "... não inte-
grando o orçamento da União", do § 1o. do art. 200, que trata
da destinação orçamentária de recursos para a seguridade so-
cial.
O fortalecimento da Previdência Social não depende ne-
cessariamente, como argumenta o autor da emenda, da sua in-
clusão no orçamento geral da União. A Seguridade Social pode
ter seu próprio orçamento, como, aliás, está previsto no §2o.
do art. 200.
Pela rejeição. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00581 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Art. 59 - § 1o. e § 3o.
Exclui do Art. 59 as expressões "de 15 de
fevereiro a 30 de junho e de 1o. de agosto a 15 de
dezembro", e os parágrafos 1o. e 3o. | | | Parecer: | A Emenda pretende excluir do art. 59, "caput", a expres-
são final "de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1o. de agos-
to a 15 de dezembro", bem como os §§ 1o. e 3o. do citado ar-
tigo do Projeto de Constituição.
Improcede a Emenda, porque, a nosso ver, a matéria pre-
vista nos referidos dispositivos deve figurar na Constituição
Federal.
Pela rejeição. | |
|