ANTE / PROJArt | C |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:015 | | | Texto: | Art. 15 - É livre a criação de Partidos Políticos. Sua
organização e funcionamento resguardarão a soberania nacional, o
regime democrático, o pluralismo partidário e os direitos
fundamentais da pessoa humana, observados os seguintes princípios:
I - é assegurado ao cidadão o direito de pleitear ingresso
em Partido Político, nos termos de seus respectivos estatuto e
programa;
II - é vedada a utilização pelos Partidos Políticos de
organização paramilitar;e
III - é proibida a subordinação dos Partidos Políticos a
entidade ou a Governos estrangeiros.
Parágrafo único - O Partido Político adquire personalidade
jurídica de direito público mediante o registro de seu estatuto no
Tribunal Superior Eleitoral. | | | Indexação: | LIBERDADE, CRIAÇÃO, PARTIDO POLITICO, ORGANIZAÇÃO,
FUNCIONAMENTO, PRESERVAÇÃO, SOBERANIA NACIONAL, REGIME POLITICO,
DEMOCRACIA, PLENITUDE DEMOCRATICA, PLURIPARTIDARISMO, DIREITOS E
GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITOS HUMANOS, DIREITOS, MANUTENÇÃO,
CIDADÃO, PLENO DIREITO, REQUERIMENTO, INGRESSO, IDENTIFICAÇÃO,
ESTATUTO, PROGRAMA PARTIDARIO, IMPOSSIBILIDADE, UTILIZAÇÃO,
ORGANIZAÇÃO PARAMILITAR, PROIBIÇÃO, SUBORDINAÇÃO, ENTIDADE,
ORGANISMO INTERNACIONAL, GOVERNO ESTRANGEIRO.
AQUISIÇÃO, PARTIDO POLITICO, PERSONALIDADE JURIDICA, DIREITO
PUBLICO, CUMPRIMENTO, REGISTRO, ESTATUTO, (TSE). | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:016 | | | Texto: | Art. 16 - São considerados Partidos de âmbito nacional, e
como tal gozando do privilégio de acesso à propaganda eleitoral
gratuita e aos recursos do fundo partidário, os que tiverem obtido,
nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados, um por cento dos
votos apurados ou um por cento das cadeiras na Câmara dos Deputados. | | | Indexação: | INSTITUCINALIZAÇÃO, PARTIDO POLITICO, AMBITO NACIONAL,
PRIVILEGIO, ACESSO, PROPAGANDA ELEITORAL, GRATUIDADE, UTILIZAÇÃO,
RECURSOS, FUNDO PARTIDARIO, OBTENÇÃO, ELEIÇÕES, ANTERIORIDADE,
CAMARA DOS DEPUTADOS, PERCENTAGEM, PERCENTAGEM FIXA, APURAÇÃO,
VOTO, VACANCIA, VAGA, CARGO ELETIVO, PROPORCINALIDADE. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:017 | | | Texto: | Art. 17 - Somente poderão concorrer às eleições nacionais,
estaduais e municipais os Partidos Políticos que contarem o mínimo de
meio por cento de filiados em relação ao total de eleitores do País,
do Estado, do Município ou do Distrito respectivamente, proibida a
filiação em mais de um Partido. | | | Indexação: | EXIGENCIA, CONCORRENCIA, ELEIÇÕES, ELEIÇÃO FEDERAL, ELEIÇÃO,
ESTADOS, ELEIÇÃO MUNICIPAL, PARTIDO POLITICO, QUANTIDADE,
PERCENTAGEM, FILIAÇÃO, RELAÇÃO, TOTAL, ELEITOR, PAIS, MUNICIPIO,
DISTRITO, PROIBIÇÃO, DUPLICIDADE, FILIAÇÃO PARTIDARIA. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:018 | | | Texto: | Art. 18 - Os Partidos Políticos têm autonomia para decidir
sobre sua estrutura interna, critérios e processos de indicação de
delegados e escolha de candidatos, bem como sobre questões que lhes
são pertinentes. | | | Indexação: | DISPONIBILIDADE, AUTONOMIA, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA,
ESTRUTURAÇÃO, PARTIDO POLITICO, DECISÃO, CRITERIOS, REQUISITOS,
PROCESSO, INDICAÇÃO, DESIGNAÇÃO, DELEGADO, DELEGAÇÃO DE
COMPETENCIA, ESCOLHA, CANDIDATO, PROGRAMA PARTIDARIO. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:019 | | | Texto: | Art. 19 - Os Partidos Políticos são obrigados a prestar
contas, anualmente, das verbas públicas e doações recebidas ao
Tribunal de Contas da União, explicando a origem de seus recursos e
de seu patrimônio. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, PARTIDO POLITICO, PRESTAÇÃO DE CONTAS (TCU),
ANO, PERIODO, VERBA, DOAÇÃO, RECEBIMENTO, EXPLICITAÇÃO, ORIGEM,
RECURSOS, PATRIMONIO. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:023 | | | Texto: | Art. 23 - Incluem-se entre os bens da União:
I - as terras devolutas indispensáveis ao desenvolvimento
e à segurança nacionais, assim declaradas em lei;
II - os lagos e quaisquer correntes d'água em terreno de
seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, constituam limites com
outros países ou que se estendam a territórios estrangeiros;
III - as ilhas oceânicas e as fluviais e lacustres em águas
de seu domínio, dentro da faixa de fronteira, conforme definida em
lei;
IV - a plataforma continental;
V - o mar territorial;
VI - as terras banhadas pelo mar territorial e pelas águas
interiores;
VII - os que atualmente lhe pertencem.
§ 1º - As praias banhadas pelo mar territorial e águas
interiores não são suscetíveis de uso discriminado, salvo por
conveniência da proteção ambiental, ou da segurança da nação, do
indivíduo, de bens e serviços públicos.
§ 2º - É assegurada aos Estados, aos Territórios, aos
Municípios e à Marinha do Brasil a participação no resultado da
exploração econômica da plataforma continental e do mar territorial,
na forma prevista em lei complementar.
§ 3º - É assegurada aos Estados, aos Territórios, aos
Municípios e à Marinha do Brasil a participação no resultado de
exploração econômica de jazidas, minas e demais recursos minerais que
dependem do transporte hidroviário para sua comercialização, na forma
prevista em lei complementar. | | | Indexação: | INCLUSÃO, BENS PUBLICOS, UNIÃO FEDERAL, TERRA DEVOLUTA,
DESENVOLVIMENTO, SEGURANÇA NACIONAL, LAGO, AGUA, ESTADO, MAR,
ILHA OCEANICA, ILHA MARITIMA, ILHA, PLATAFORMA CONTINENTAL,
TERRAS, PRAIA, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, SEGURANÇA NACIONAL,
BENS, SERVIÇOS PUBLICOS, DIREITOS, ESTADOS, TERRITORIOS
FEDERAIS, MUNICIPIOS, MARINHA, PARTICIPAÇÃO, EXPLORAÇÃO,
ATIVIDADE ECONOMICA, MAR TERRITORIAL, DEFINIÇÃO, LEI
COMPLEMENTAR, RECURSOS MINERAIS, TRANSPORTE AQUATICO,
COMERCIALIZAÇÃO. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:024 | | | Texto: | Art. 24 - Compete à União:
I - declarar a guerra e fazer a paz;
II - decretar o Estado de Defesa e o Estado de Sítio;
III - organizar, preparar e empregar as Forças Armadas;
IV - organizar e manter a Polícia Federal;
V - planejar e promover a segurança nacional;
VI - conceder permissão, nos casos previstos em lei
complementar, para que forças estrangeiras transitem pelo território
nacional ou nele permaneçam temporariamente;
VII - autorizar e fiscalizar a produção e a comercialização
de material de emprego militar, armas e explosivos;
VIII - explorar diretamente ou mediante autorização ou
concessão:
a) - a navegação aeroespacial e a utilização da
infraestrutura aeroportuária e de proteção ao vôo;
b) - o transporte aquaviário entre portos brasileiros e
fronteiras nacionais ou que transponha os limites do
Estado ou do Território;
IX - legislar sobre:
a) - direito marítimo, aeroespacial e do trabalho;
b) - defesa civil, defesa territorial e defesa aeroespacial;
c) - mobilização nacional;
d) - jazidas, minas e outros recursos minerais, florestas,
caça e pesca;
e) - recursos naturais, vivos ou não, das águas do mar
territorial e da zona econômica exclusiva, fluviais e
lacustres, do solo e subsolo dessas águas;
f) - a navegação marítima, fluvial e lacustre;
g) - o regime dos portos;
h) - a faixa de fronteiras e ao longo do mar territorial e
águas interiores, visando o desenvolvimento e a defesa
do patrimônio nacional, a navegação e o meio ambiente;
i) - proteção do meio ambiente;
j) - organização, efetivos, material bélico, instrução,
justiça e garantias das Forças Policiais e Corpos de
Bombeiros e condições gerais de sua convocação,
inclusive mobilização;
l) - as empresas e entidades públicas ou privadas que
exerçam atividades de guardas ou vigilância.
X - manter o serviço postal e o Correio Aéreo Nacional;
XI - organizar o sistema nacional de defesa civil. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, DECLARAÇÃO, GUERRA, PAZ, DECRETAÇÃO,
ESTADO DE SITIO, ESTADO, DEFESA, ORGANIZAÇÃO, PREPARAÇÃO, FORÇAS
ARMADAS, POLICIA FEDERAL, PLANEJAMENTO, SEGURANÇA NACIONAL,
CONCESSÃO, TRAFEGO, FORÇAS ARMADAS, ESTRANGEIRO, TERRITORIO
NACIONAL, FISCALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, MATERIAL MILITAR, ARMA,
ARMA DE GUERRA, EXPLOSIVOS, NAVEGAÇÃO, DEFESA AEROESPACIAL,
PROTEÇÃO, VOO, TRANSPORTE AQUATICO, ZONA PORTUARIA, LEGISLAÇÃO,
DIREITO MARITIMO, DIREITO DO TRABALHO, DEFESA CIVIL, TERRITORIO,
JAZIDAS, MINAS, RECURSOS MINERAIS, FLORESTA, CAÇA, PESCA, AGUA,
SOLO, SUB SOLO, RECURSOS NATURAIS, NAVEGAÇÃO MARITIMA, NAVEGAÇÃO
LACUSTRE, FAIXA DE FRONTEIRA, MEIO AMBIENTE, PATRIMONIO DA UNIÃO,
JUSTIÇA, EDUCAÇÃO, GARANTIA, FORÇAS AUXILIARES, CORPO DE
BOMBEIROS, CONVOCAÇÃO, MOBILIZAÇÃO, EMPRESA, ORGÃO PUBLICO,
(CAN), GUARDA DE VIGILANCIA, SERVIÇO POSTAL, SISTEMA NACIONAL. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:025 | | | Texto: | Art. 25 - Os proprietários, armadores e comandantes de
navios nacionais, assim como dois terços, no mínimo, de seus
tripulantes, serão brasileiros.
§ 1º - Tratando-se de pessoas jurídicas, a maioria de seu
capital deverá pertencer a brasileiros, em percentual definido em
lei.
§ 2º - A navegação de cabotagem para transporte de
mercadorias é privativa de navios nacionais, salvo em situações
transitórias de premente necessidade pública reconhecida por ato do
Poder Executivo.
§ 3º - A armação, a propriedade e a tripulação de
embarcações de pesca, esporte, turismo, recreio e apoio marítimo,
serão reguladas por lei ordinária. | | | Indexação: | PROPRIETARIO, ARMADOR, COMANDANTE, NAVIO, NACIONALIDADE
BRASILEIRA, PERCENTAGEM, TRIPULAÇÃO, BRASILEIROS, PESSOA
JURIDICA, NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM, TRANSPORTE, MERCADORIA,
RESSALVA, NECESSIDADE PUBLICA, RECONHECIMENTO, ATO, EXECUTIVO,
PROPRIEDADE, EMBARCAÇÃO NACIONAL, EMBARCAÇÃO PESQUEIRA, ESPORTE,
TURISMO, LAZER, LEI ORDINANRIA. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | Art. 4º - O Tribunal Constitucional, com sede na Capital da
União e jurisdição em todo o território nacional, é composto por
dezesseis Ministros nomeados pelo Presidente da República, sendo dois
designados pelo Senado Federal, dois pela Câmara dos Deputados,
quatro pelo Conselho Nacional da Magistratura, dois pela Ordem dos
Advogados do Brasil, dois pelo Ministério Público da União e quatro
de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único. Os Ministros designados pelo Conselho
Nacional da Magistratura serão obrigatoriamente escolhidos dentre
juízes dos restantes tribunais e os demais dentre professores de
Direito, advogados e membros do Ministério Público, de reconhecida
competência e comprovada prática democrática e em defesa dos Direitos
Humanos, que contem mais de quinze anos de exercício profissional. | | | Indexação: | TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, SEDE, CAPITAL FEDERAL, UNIÃO FEDERAL,
JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL, COMPOSIÇÃO, MINISTRO, NOMEAÇÃO,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, DESIGNAÇÃO, SENADO, CAMARA DOS
DEPUTADOS, CONSELHO NACIONAL DA MAGISTRATURA, (OAB), MINISTERIO
PUBLICO, CHEFE, EXECUTIVO, OBRIGATORIEDADE, ESCOLHA, CONSELHO
NACIONAL DA MAGISTRATURA, JUIZ, TRIBUNAIS, PROFESSOR, DIREITO,
ADVOGADO, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO, COMPETENCIA, COMPROVAÇÃO,
EXECUÇÃO, PLENITUDE DEMOCRATICA, DEFESA, DIREITOS HUMANOS,
PERIODO, EXERCICIO PROFISSIONAL. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:005 | | | Texto: | Art. 5º - Os membros do Tribunal Constitucional serão
designados por um período de oito anos, desde que o pleno exercício
desse mandato não ultrapasse a idade-limite de setenta anos, vedada a
recondução. | | | Indexação: | DESIGNAÇÃO, MEMBROS, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, PERIODO, PLENO
DIREITO, EXERCICIO, MANDATO, LIMITAÇÃO, IDADE, PROIBIÇÃO,
RECONDUÇÃO. | |
11 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:006 | | | Texto: | Art. 6º - A renovação dos membros do Tribunal Constitucional
far-se-á por quartas partes, a cada dois anos. | | | Indexação: | PRAZO, PERCENTAGEM, RENOVAÇÃO, MEMBROS, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL. | |
12 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:007 | | | Texto: | Art. 7º - Não poderá ser escolhido ministro do Tribunal
Constitucional quem esteja no exercício de mandato executivo ou
legislativo, de cargo de Ministro ou Secretário de Estado, ou tenha
exercido qualquer dessas funções até quatro anos antes da escolha.
Parágrafo único - Lei Complementar estabelecerá outros casos
de incompatibilidade. | | | Indexação: | IMPOSSIBILIDADE, ESCOLHA, MINISTRO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL,
EXERCICIO, MANDATO, EXECUTIVO, LEGISLATIVO, CARGO, MINISTRO,
SECRETARIO DE ESTADO, OBSERVAÇÃO, CARENCIA, ATIVIDADE, MANDATO. | |
13 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:008 | | | Texto: | Art. 8º - O Presidente do Tribunal Constitucional é eleito,
dentre seus membros, para mandato de dois anos, vedada a recondução. | | | Indexação: | ELEIÇÃO, PRESIDENTE, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, MEMBROS, MANDATO,
PROIBIÇÃO, RECONDUÇÃO. | |
14 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:009 | | | Texto: | Art. 9º - Compete ao Tribunal Constitucional:
I - por solicitação do Presidente da República:
a) examinar preventivamente a constitucionalidade de
qualquer norma constante de tratados, acordos e atos internacionais;
b) autorizar a decretação do estado de sítio ou do estado de
emergência.
II - declarar, mediante provocação de parte:
a) a inconstitucionalidade, em tese, de lei ou norma com
força de lei;
b) o não cumprimento da Constituição, por omissão das
medidas legislativas ou executivas necessárias para tornar exeqüíveis
e efetivas as normas constitucionais, assinalando ao órgão do Poder
Público competente prazo para a adoção dessas providências, sob pena
de responsabilidade e suprimento pelo Tribunal Constitucional.
III - processar e julgar originariamente:
a) as controvérsias relativas à legitimidade constitucional
das leis e dos atos com força de lei, emanados da União e dos
Estados;
b) os conflitos de atribuições entre os poderes da União, ou
aqueles entre a União e os Estados, entre os próprios Estados, ou
entre estes e os Municípios;
c) as acusações feitas contra o Presidente da República e os
Ministros de Estado;
d) as demais matérias que lhe atribua a lei complementar.
IV - julgar em grau de recurso as decisões dos tribunais
que:
a) recusem a aplicação de qualquer norma, com fundamento na
sua inconstitucionalidade;
b) apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido
suscitada durante o processo. | | | Indexação: | COMPETENCIA, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, SOLICITAÇÃO, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, CONSTITUCIONALIDADE, NORMAS, TRATADO, ACORDO, ATO
INTERNACIONAL, AUTORIZAÇÃO, DECRETAÇÃO, ESTADO DE SITIO, ESTADO
DE EMERGENCIA, DECLARAÇÃO, PROVOCAÇÃO, PARTE,
INCONSTITUCIONALIDADE, LEGISLAÇÃO, CRETERIOS, DESCUMPRIMENTO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OMISSÃO, PROCESSO LEGISLATIVO, PRAZO,
PODER PUBLICO, RESPONSABILIDADE, SUPRIMENTO, TRIBUNAL
CONSTITUCIONAL, PROCESSAMENTO, JULGAMENTO, CONTROVERSIA,
LEGITIMIDADE, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEIS, ATO, UNIÃO FEDERAL,
ESTADOS, CONFLITO DE COMPETENCIA, MUNICIPIOS, ACUSAÇÃO,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, MINISTRO DE ESTADO, MATERIA, LEI
COMPLEMENTAR, RECURSO JUDICIAL, DECISÃO, TRIBUNAIS, APLICAÇÃO,
FUNDAMENTAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, APLICAÇÃO, NORMAS,
ANDAMENTO, PROJETO DE LEI. | |
15 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:010 | | | Texto: | Art. 10 - São partes legítimas para propor a ação de
inconstitucionalidade em tese:
a) o Presidente da República;
b) o Procurador-Geral da República;
c) cinqüenta Deputados;
d) vinte Senadores;
e) Assembléia Legislativa, por decisão da maioria de seus
membros;
f) dez mil cidadãos;
g) as entidades associativas de âmbito nacional, criadas por
lei e com mais de um ano de funcionamento;
h) Defensor do Povo, nas questões que lhe são pertinentes. | | | Indexação: | DIREITO, PROPOSIÇÃO, PARTE, LEGITIMA, INCOSTITUCIONALIDADE,
TESE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA,
DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, DECISÃO,
MAIORIA, MEMBROS, CIDADÃO, ENTIDADE, ASSOCIAÇÕES, COMUNIDADE,
AMBITO NACIONAL, CRIAÇÃO, LEGISLAÇÃO, PRAZO, FUNCIONAMENTO,
DEFENSOR DO POVO, QUESTIONAMENTO, DIREITOS. | |
16 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:011 | | | Texto: | Art. 11 - São partes legítimas para propor a ação de
inconstitucionalidade por omissão:
a) o Procurador-Geral da República, de ofício ou a
requerimento de qualquer cidadão;
b) as entidades associativas de âmbito nacional, criadas ou
reconhecidas por lei e com mais de um ano de funcionamento;
c) os Tribunais Superiores;
d) um terço de qualquer uma das Câmaras do Congresso
Nacional;
e) aquele que diretamente sofrer violação de direito, por
inércia do Poder Público. | | | Indexação: | DIREITOS, PROPOSIÇÃO, PARTE, LEGITIMA, INCONSTITUCIONALIDADE,
OMISSÃO, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, OFICIO, REQUERIMENTO,
CIDADÃO, ENTIDADE, ASSOCIAÇÕES, COMUNIDADE, AMBITO NACIONAL,
CRIAÇÃO, RECONHECIMENTO, LEGISLAÇÃO, PRAZO, FUNCIONAMENTO,
TRIBUNAIS, (STF), (TFR), (TSE), (TST), (STM), PERCENTAGEM,
CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, CONGRESSO NACIONAL, VIOLAÇÃO,
DIREITOS, INERCIA, PODER PUBLICO. | |
17 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:012 | | | Texto: | Art. 12 - O procedimento de acusação contra o Presidente da
República ou Ministro de Estado, com o objetivo de alcançar a
declaração de sua destituição do cargo, por violação intencional da
Constituição, será oferecido pelo Presidente do Senado Federal e
deverá ser precedido de moção subscrita pela quarta parte e aprovada
por dois terços dos membros de cada Casa do Congresso Nacional. | | | Indexação: | PROCEDIMENTO, ACUSAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MINISTRO DE
ESTADO, OBJETIVO, ALCANCE, DECLARAÇÃO, DESTITUIÇÃO, CARGO,
VONTADE, VIOLAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OFERECIMENTO, SENADO
FEDERAL, MOÇÃO, PERCENTAGEM, SUBSCRIÇÃO, APROVAÇÃO, MEMBROS,
CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, CONGRESSO NACIONAL. | |
18 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:013 | | | Texto: | Art. 13 - Os recursos para o Tribunal Constitucional são
restritos à questão da inconstitucionalidade. | | | Indexação: | RECURSOS, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, RESTRIÇÃO, QUESTÃO DE FATO,
INCONSTITUCIONALIDADE. | |
19 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:014 | | | Texto: | Art. 14 - Quando a Corte declara a ilegitimidade
constitucional de uma norma legal ou de um ato com força de lei, a
norma deixa de ter eficácia a partir do dia imediato à publicação da
sentença. | | | Indexação: | CESSAÇÃO, EFICACIA, VIGENCIA, LEIS, NORMAS, NORMA LEGAL,
DECLARAÇÃO, TRIBUNAIS, LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL. | |
20 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:015 | | | Texto: | Art. 15 - Não tem efeito retroativo a sentença do Tribunal
que declara a inconstitucionalidade de uma norma, no todo ou em
parte. | | | Indexação: | INEXISTENCIA, RETROATIVIDADE, EFEITO, SENTENÇA JUDICIAL, SENTENÇA
NORMATIVA, TRIBUNAIS, SENTENÇA DECLARATORIA,
INSCONSTITUCIONALIDADE, NORMAQS. | |
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