ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15158 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o disposto na letra "i" do item
"II" do art. 17. | | | Parecer: | Visa à supressão da letra "i" do ítem II do artigo l7 do
Projeto de Constituição por entender que ele contraria o
princípio da liberdade de associação. Concordamos com a su-
pressão do dispositivo, como regra geral para as associações,
embora consideremos salutar a emulação em matéria sindical. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15159 APROVADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o disposto na letra "g", item "V"
do art. 17. | | | Parecer: | Em nosso parecer à Emenda 1p14326, onde demos os preceitos
aproveitados a respeito do exercício do direito de greve, su
primimos a norma da alínea "g", do item V, do art. 17, do
Projeto.
É o que também propõe esta Emenda.
Pela aprovação.
* | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15160 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa: modifica o item V do
Art. 25.
"Art. 25 -
V - Pela obrigatoriedade de concurso público
de provas ou de provas e títulos nas funções de
jurisdição e administração, ressalvadas, no último
caso, as que se ligam diretamente à autoridade
máxima de cada órgão ou entidade, no máximo de
dois." | | | Parecer: | Propõe nova redação ao item V do art. 25 do Projeto de
Constituição que, a nosso ver, não aperfeiçoa a sua lingua-
gem, nem a sua substância.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15161 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa: Modifica o item V, do
artigo 86.
Art . 86 -
"V - Os cargos em comissão ou funções de
confiança serão exercidos privativamente por
servidor ocupante de cargo de carreira técnica ou
profissional, exceto os da confiança direta da
autoridade máxima de cada órgão ou entidade, no
máximo de dois". | | | Parecer: | Efetivamente, o dispositivo deste inciso é matéria do Di-
reito Administrativo e, consequentemente, inadequada sua alça
da à consideração de norma constitucional. Assim sendo, deve
ser eliminado. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15162 APROVADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa: Modifica o Art. 218 do
Projeto de constituição.
Art. 281 - Compete à justiça do Trabalho
conciliar e julgar:
I - os dissídios individuais:
a) entre empregados e empregadores;
b) entre servidores e a União, os Estados
Municípios, Territórios, o Distrito Federal, suas
autarquias e empresas públicas;
c) entre trabalhadores avulsos e as empresas
às quais se vinculam;
d) que envolvam empregados domésticos,
trabalhadores autônomos e pequenos empreiteiros.
II - as ações de acidentes de trabalho;
III - Ações que se refiram a relações de
natureza sindical;
IV - Ações relacionadas com prestações
previdenciárias;
V - Ações de cumprimento de acordos,
convenções coletivas e sentenças normativas, mesmo
quando digam respeito a interesses próprios dos
órgãos sindicais.
VI - os disssídios coletivos de trabalho. | | | Parecer: | Pela aprovação. Todas as hipóteses se coadunam com a
competência especializada da Justiça do Trabalho. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15163 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | ADITIVA
Acrescente-se ao item "IV" do art. 17:
"Art 17 -
IV -
- Não será constituído mais de um
sindicato representativo de uma mesma categoria
profissional ou econômica numa mesma base
territorial.
- os empregados de uma empresa integrarão um
mesmo sindicato, constituído segundo o ramo de
produção ou atividade da empresa, assegurada a
representação dos sindicatos das categorias
diferenciadas nas negociações coletivas." | | | Parecer: | A proposta desta Emenda compreende a adoção do princípio
da unicidade sindical.
Conforme estabelecemos no parecer a Emenda 1p16815-5, opta-
mos pelo pluralismo com alguma concessões à preceituação
constitucional da matéria.
Pela rejeição.
* | |
|