ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00953 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. É vedado a União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios, instituir
tributos sobre o ato cooperativo, assim
considerados aquele praticado entre o associado e
a cooperativa ou entre cooperativas associadas, na
realização de serviços, operações ou atividades
que constituem o objeto social. | | | Parecer: | A microempresa precisa encontrar ambientação favorável à sua
consolidação.É inadmissível que continuemos a condenálas ao
anonimato, produzido às escondidas, na economia subterrânea.
Elas constituem a célula da média e da grande empresa do fu-
turo e por isso não devem iniciar-se na clandestinidade. Seus
empregados precisam estar protegidos pela legislação traba-
lhista; suas operações devem constar das estatísticas nacio-
nais; seus proprietários não podem viver à margem das facili-
dades que a legislação oferece ao empresariado nacional. Para
que tal ocorra, torna-se necessário eliminar todas as
barreiras especialmente de natureza operacional,
que impedem o seu funcionamento regular, às claras. Den-
tre tais barreiras, a mais poderosa é a pressão fiscal tanto
federal como estadual. Urge, pois, liberá-las desses impos-
tos.
Tal objetivo sera conseguido mais eficazmente por meio
de lei complementar.
Pela rejeição. . | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00954 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se onde convier:
Art. É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios instituirem
imposto sobre:
O patrimônio, a renda ou serviços dos
partidos políticos e de instituições de educação
ou de assistência social, inclusive entidades
fechadas de previdência privada, observados os
requisitos da Lei. | | | Parecer: | A imunidade tributária vigente, relativa aos partidos políti
cos e às instituições de educação ou de assistência social
foi estendida, no Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição de Receitas (art. 8., II, "c") às
fundações dos partidos políticos e aos sindicatos, passando a
ser exigível, em qualquer caso, que o patrimônio, a renda ou
os serviços abrangidos pela imunidade estejam diretamente re-
lacionados com os objetivos institucionais que definam a na-
tureza das entidades beneficiárias.
A ampliação da imunidade é de ser apreciada, face ao número
de sugestões de expositores, entidades representativas de
segmentos da sociedade civil e de Constituintes: Contudo, a
redação deverá ser melhor adequada, expressando-se somente
que as entidades abrangidas serão as que não tiveram fins lu-
crativos, observados os requisitos da lei.
Outras elterações, contudo, não deverão ser acolhidas, pois,
desfigurariam o proposto nas referidas sugestões.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00883 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo único ao Art.
11 da redação final do anteprojeto:
"Parágrafo único - As atividades da União,
dos Estados e dos Municípios nas Regiões
Metropolitanas ficam subordinadas aos princípios
de integração espacial e setorial no que diz
respeito a sua localização e operação". | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00884 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao páragrafo único do Art. 21 a
seguinte redação:
Parágrafo único - O Conselho Metropolitano,
integrado, pelos prefeitos de todos os municípios
abrangidos pela Região Metropolitana, por um
representante do Governo do Estado, pelo Deputado
Federal e pelo Deputado Estadual, eleitos com o
maior número de votos na Região Metropolitana,
será organizada e terá sua competência definida em
Lei Complementar Estadual, e será presidido por um
dos prefeitos Metropolitanos eleito entre seus
pares. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00885 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 21 a seguinte redação:
Art. 21 - As regiões Metropolitanas serão
geridas por um Conselho Metropolitano, de caráter
deliberativo, assessorado diretamente por um órgão
técnico a ele subordinado. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00888 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | "A realização dos objetivos da Reforma
Agrária implica a participação das cooperativas
desde o assentamento dos agricultores, assistência
técnica creditícia, organização da produção, sua
comercialização, distribuição e industrialização". | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01150 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do art. 1o., do
anteprojeto a seguinte redação:
II - direito a uma remuneração proporcional à
extensão e à complexidade de Trabalho executado; | | | Parecer: | Rejeitada.
O texto não se refere apenas a um piso salarial profissional,
mas também a trabalhadores desqualificados. É o caso dos cor-
tadores de cana, que foram conquistando ao longo dos anos um
piso salarial e podem perder a qualquer momento esse direito. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01154 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 10, do Relatório Final do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos: | | | Parecer: | REJEITADA. A emenda em pauta foi rejeitada por restringir o
escopo pretendido para o texto constitucional. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01180 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo Primeiro, do Art. 7o., do
anteprojeto, a seguinte redação:
Parágrafo 1o. - Poderão as organizações
sindicais representar os interesses individuais ou
coletivos da categoria em questões judiciais ou em
assuntos administrativos, na forma da lei. | | | Parecer: | A substituição processual é, talvez, uma das caracte-
rísticas mais marcantes da ação sindical. Atuando em nome da
categoria que representa, pode o Sindicato intervir nos dis-
sídios individuais ou coletivos, nos acordos e convenções, in
dependentemente da outorga dos interessados. Consideramos,por
isso, indispensável a sua manutenção no texto constitucional,
pois se trata de uma condição "sui generis" que precisa ser
resguardada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01181 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o Parágrafo Único do Artigo 1o. do
anteprojeto. | | | Parecer: | Rejeitada. Realmente o dispositivo encontra-se deslocado nes-
te capítulo. Contudo, não abdicamos de sua presença neste tí-
tulo, pois julgamos fundamental que o trabalhador não só co-
nheça o elenco de seus direito, mas tenha um instrumento e-
ficaz para exigí-los. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01182 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III, do Artigo 13, do
anteprojeto, a seguinte redação:
III - voluntariamente após 30 anos de serviço
para o homem e 25 anos de serviço para a mulher,
desde que contem, pelo menos, 55 anos de idade. | | | Parecer: | Rejeitada. Propõe a emenda que o servidor será aposentado vo-
luntariamente após 30 anos de serviço para o homem e 25 anos
para a mulher, desde que contém, pelo menos, 55 anos de ida-
de. O objetivo da emenda é estabelecer um limite mínimo de
idade para efeito de aposentadoria, evitando aposentadorias
precoces.
Na verdade, a grande maioria dos brasileiros vivem em miséria
absoluta; qual seja, 80% da população econômicamente ativa
ganham até 1 salário mínimo e 25% menos de 1 salário mínimo.
Hoje, no Brasil mais de 40 milhões de brasileiros vivem sem a
menor condição social e econômica de sobrevivência.
Diante desta fato, a maioria dos brasileiros ainda na adoles-
cência, buscam à oportunidade de emprego no mercado de traba-
lho formal ou informal.
Na verdade, o trabalhador começa sua atividade, ainda quando
menor, visando ajudar na renda familiar, que é ínfima.
Nem sempre conseguem oportunidades no mercado de trabalho,
ficando desta forma no subemprego e quando o contrário acon-
tece, muitos só conseguem tal oportunidade esporadicamente.
O anteprojeto já contempla parte da emenda do nobre consti-
tuinte, e com referência a idade no ítem II do art. 13, esta-
belece a idade de 70 anos para aposentadoria compulsória.
Na verdade, não podemos restringir o direito do trabalhador ,
iniciar suas atividades profissionais quando jovens, além do
mais que vivemos em um país subdesenvolvido, onde a caracte-
ristica marcante é o ingresso no mercado de trabalho ainda
menor, por total carência sócio-econômica e em particular de
sobrevivência.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01184 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o inciso VII, do artigo 2o. do
anteprojeto. | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos como sendo justo que o empregador reajuste o preço
de seus produtos quanto houver majoração da matéria-prima.
Contudo, também o trabalhador deve ter o mesmo direito por
que é isso que lhe assegura o consumo. Por outro lado, baixos
salários não compram e isso é prejudicial para a empresa. Bas
ta olhar a nossa validade brasileira hoje. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01185 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXI, do artigo Segundo do
anteprojeto, a seguinte redação:
XXI - Adoção obrigatória de medidas técnicas
tendentes a eliminar, ou reduzir, a insalubridade
e periculosidade nos locais do trabalho; | | | Parecer: | Consideramos rejeitada a presente Emenda, uma vez que
a sua pretensão não condiz com o que consta do texto do ante-
projeto. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01187 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se no Art. 7o., § 1o., da redação
final do anteprojeto, a expressão "da categoria"
por "dos associados". | | | Parecer: | Restringir-se a representatividade dos Sindicatos a, a-
penas, os associados significaria, simplesmente, a extinção
do fundamento básico de sua existência. O Sindicato há, sem-
pre, que representar a categoria, pois, sua luta, suas con-
quistas, os benefícios que advém da sua ação, estendem-se,
indistintamente, a todos os trabalhadores da sua base terri-
torial. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01189 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIII, do art. 2o., do
anteprojeto, a seguinte redação:
"Estabilidade, assegurada indenização ao
trabalhador despedido, ou Fundo de Garantia
equivalente, com incidência de multa, em uma ou
outra hipótese, proporcionalmente progressiva em
relação ao tempo de serviço". | | | Parecer: | A emenda sob exame nada acrescenta, em termos de avanço ou
aperfeiçoamento, ao atual dispositivo constante da Constitui-
ção vigente. Por outro lado, a proposta como se encontra, não
sugere qualquer espécie de estabilidade, uma vez que prevê
unicamente que, em caso de discussão, haverá indenização ou
fundo de garantia.
Entendemos, porém, que determinados setores encontrariam di -
ficuldades em atender o disposto no item XIII do art. 2o. do
anteprojeto. Referimo-nos às empresas prestadoras de serviço,
as de construção civil, as que trabalham em períodos de safra
etc...Por isso, mantivemos o texto do anteprojeto, tal como
se encontra, acrescentando, contudo, os contratos a termo, a-
lém do contrato de experiência por 90 dias. Mas, ao mesmo
tempo, o texto também prevê punição para as empresas com ex -
cessiva rotatividade de mão-de-obra, além do controle dos
sindicatos sobre as demissões.
Estamos convencidos que, deste modo, encontramos o meio ter -
mo e equilíbrio entre o capital e o trabalho.
Diante do exposto, opinamos pela rejeição da presente emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01190 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo 3o., do
anteprojeto, renumerando-se os demais:
3o. - O empregador é obrigado a manter, em
favor do empregado, um seguro contra acidentes do
trabalho, equivalente a trinta vezes o salário
mínimo, para cobrir os riscos de invalidez
permanente ou morte.
§ 1o. Para os que trabalharem em locais ou
atividades insalubre, perigosos ou que importam em
risco de vida, inclusive as atividades
relacionadas com os organismos policiais, o seguro
está equivalente a sessenta vezes o salário
mínimo.
§ 2o. Se o empregador não tiver contratado o
seguro, a responsabilidade da indenização, nessa
hipótese, em dobro, será do empregador. | | | Parecer: | Rejeitada. A proposta mantêm o seguro contra acidente de tra-
balho no âmbito do segmento previdencial da seguridade. Como
o empregador deverá contribuir para o sistema, não vemos por
que criar o novo encargo para atender a cobertura de risco já
previsto entre os eventos protegidos pelo sistema. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01191 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I, do artigo 1o., do
anteprojeto, a seguinte redação:
Art. 1o. Salário Mínimo capaz de satisfazer
efetivamente as suas necessidades normais e as de
suas famílias, a ser fixado pelo Poder Executivo.
Para a determinação do valor do salário mínimo,
levar-se-ão em consideração as despesas
necessárias com alimentação, moradia, vestuário,
higiene, transporte, educação, lazer, saúde e
Previdência Social. | | | Parecer: | Rejeitada.
Fixamos neste inciso que o salário-mínimo deverá
ser fixado pelo Congresso Nacional por ser este o represen-
tante mais direto e legítimo do povo. O Poder Legislativo tem
mecanismos eficazes para tramitações urgentes o que agiliza-
ria o estabelecimento dos nosos níveis de salário-mínimo.
Por outro lado, o critério a ser levado em conta
para se fixar o salário-mínimo foi o mais possível, como se
pode ver no próprio inciso, onde está o seu detalhamento. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01192 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXI, do artigo 2o. do
anteprojeto, a seguinte redação:
XXI - Direito de opção para o exercício de
atividade tipificada em lei como insalubre,
perigosa ou que envolva ou importe em risco de
vida, não compreendida nas condições de seu
contrato de trabalho. Essa opção também poderá ser
exercida pelo empregado quando a empresa não
adotar as medidas de segurança previstas na
legislação, ressalvado à empresa o direito à
despedida justa, se resultar insubsistente a
alegação, ouvidas as partes, nos termos da lei. | | | Parecer: | Consideramos rejeitada a presente Emenda, uma vez que a
sua pretensão não condiz com o texto constante do anteproje-
to. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01196 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda no. 87
Dê-se ao art. 12 do Relatório do anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos a seguinte redação:
Art. 12 É vedada à acumulação remunerada de
cargos ou funções públicas.
§ 1o. A proibição de acumular estende-se a
cargos, empregos ou funções em autarquias,
empresas públicas, sociedades de economia mista e
fundações instituídas pelo poder público.
§ 2o. Ao servidor público é vedado exercer
concomitantemente mais de um cargo em comissão.
§ 3o. Os órgãos de deliberação coletiva,
ressalvadas os representantes classistas, são
compostos por servidores públicos e pelo exercício
não serão remunerados os que ocuparem função de
direção, chefia, assessoramento ou qualquer outra
gratificada.
§ 4o. A proibição de acumular proventos não
se aplica as aposentados quanto ao exercício de
mandato eletivo, cargo em comissão e contratos de
trabalhos técnicos ou científicos de natureza
temporárias. | | | Parecer: | Rejeitada. Não se pode proibir indiscriminadamente toda e
qualquer acumulação. Por outro lado, não pode prermanecer co-
mo está hoje. Por isso, o texto do anteprojeto prevê a possi-
bilidade quando houver compatibilidade de horário e correla-
ção de matéria. Com isso, apenas três hipóteses são admitidas
, por entendermos que tal acumulação não será prejudicial pa-
ra o desemprego pleno da função do servidor. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01197 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso XXVII, do
art. 2o. do anteprojeto:
"XXVII - seguro-desemprego, na forma da lei." | | | Parecer: | Rejeitada.
Preocupamos-nos em estabelecer um princípio que faz menção de
um direito do trabalhador. Quanto à duração do pagamento do
benefício, este particular fica a cargo da legislação ordiná
ria, mas não o que está já estabelecido no texto. | |
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