ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | Texto: | "Art. Um plebiscito, dentro do prazo de 180
(cento e oitenta) dias da promulgação desta
Constituição, definirá sobre a instituição da pena
de morte." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | No item 24 substitua-se as palavras
indicadas, acrescentando-se outras.
Onde se lê "é livre a escolha, etc.", leia-se
o seguinte:
"Haverá liberdade de ensino na sala de aula e
na escola, sendo livre a escolha desta e proibido
ao poder público interferir na mesma." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Substituir as primeiras palavras do item XIV
pelo seguinte:
"O privilégio temporário para utilização do
invento, bem como o direito a sua comercialização,
desde que não atente contra a saúde e segurança
pública, pagos os tributos da lei; assegurar-se-
á,..." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Propomos para o enunciado do art. , a que se
vincularão os itens dos direitos e garantias
individuais.
"Art. A Constituição assegura aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País
a inviabilidade de direitos e garantias
individuais concernentes:
I - À vida ..................................
II - ." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00156 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | Texto: | Incluam-se onde couber os seguintes
dispositivos:
"Art. ......................................
..................................................
Parágrafo. Não haverá pena de morte, prisão
perpétua, de banimento ou de confisco, salvo
quanto à pena de morte, nas hipóteses de lei
militar em tempo de guerra externa, de assalto,
roubo, sequestro e estupro de mulheres e crianças
seguidos de morte. A lei assegurará ao acusado a
mais ampla defesa, atribuindo efeito suspensivo
aos recursos interpostos para as instâncias
ordinárias e extraordinárias e ao pedido de
indulto feito às autoridades competentes.
Parágrafo. A instituição da pena de morte,
nos casos previstos no parágrafo anterior, será
submetida a plebiscito, dentro de 120 (cento e
vinte) dias da promulgação desta Constituição." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00214 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao é 35 do art. a seguinte redação:
"Art. ......................................
............................................
§ 35. Conceder-se-á mandato de injunção, que
observará o rito processual estabelecido para o
mandato de segurança, para garantir direito ou
expectativa de direito criado nesta Constituição e
não implementado por inércia do Poder Público." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00220 NÃO INFORMADO | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda ao § 1o.
Ação Popular. Extensão (é 31. art. 153.
Const. Atual)
Art. Qualquer cidadão será parte legítima
para propor ação popular que vise a anular atos
ilegais, impondo a reparação por parte de seus
autores de atos lesivos do patrimônio público ou
particular. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00221 NÃO INFORMADO | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Estabelece a Defesa da Sociedade Contra o
Estado
"Art. As instituições de organização
profissional, trabalhista e comunitária,
regularmente constituídas, poderão postular
perante o Supremo Tribunal Federal, através de
advogado, a declaração de inconstitucionalidade de
lei ou ato do Poder Público." | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00222 NÃO INFORMADO | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda à Parte Final do Item XXIII
Herança:
"Art... - É assegurado o direito à herança,
na forma da lei, não podendo o valor desta ser
onerado por qualquer tributo, salvo de imposto de
transmissão causa mortis, e em alíguota
progressiva não superior a 10%. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00223 NÃO INFORMADO | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Item V
Lesão de Direito Individual - Garantia
(Acréscimo ao Art. 153, § 4o. atual)
"Art.e A lei não poderá excluir da apreciação
do Poder Judiciário qualquer lesão de direito
individual. Ela não poderá proibir o exame dos
fundamentos de qualquer ato, nem atribuirá efeito
definitivo a ato ilegal." | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00224 NÃO INFORMADO | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda ao Item XXIII
Regula o Direito de Propriedade e as
Desapropriações
Art... É garantido o direito de propriedade,
cujo exercício atenderá à sua função social. Não
haverá expropriação, salvo nos casos definidos
previamente em lei de necessidade ou utilidade
pública ou de interesse social, sempre mediante
prévia e justa indenização em dinheiro.
§ 1o. Não se concederá imissão de posse em
favor do expropriante exceto em caso de urgência,
devendo então ser depositado o valor que o juiz
arbitrar, em procedimento cautelar, podendo o
expropriado levantá-lo integralmente como
antecipação da indenização.
§ 2o. O não pagamento da indenização fixada
judicialmente, de sua complementação ou correçã
monetária, dentro de doze meses do trânsito em
julgado da decisão, dará lugar ao sequestro da
quantia necessária para satisfazer o débito.
§ 3o. Sobre a indenização não incidirá
tributo de qualquer espécie. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00355 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. É livre a prática de jogos de azar,
nos lugares e na forma previstos na lei." | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00356 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Disposições Gerais
"Art. Os menores de dezesseis anos são
penalmente inimputáveis, ficando sujeito às normas
estabelecidas na legislação específica." | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00079 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | "Dispõe sobre o rompimento de relações
diplomáticas com países que pratiquem o
"apartheid."
Inclua-se onde couber:
Art. O Brasil não manterá relações
diplomáticas com países que pratiquem,
oficialmente, regime de discriminação racial. | | | Justificativa: | O regime de discriminação racial atenta contra os direitos fundamentais da pessoa humana. O rompimento de relações diplomáticas com países que pratiquem o “Apartheid” significa uma forma de sanção e de desestímulo à realização deste tipo de crime.
O Brasil tem que adotar uma posição firme, que sirva de exemplo às demais nações do mundo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00049 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 14 do Anteprojeto "Dos Direitos
Políticos, Dos Direitos Coletivos e Garantias" a
seguinte redação e suprimam-se os arts. 15 e 16,
renumerando-se os demais:
"Art. 14. Lei complementar definirá os casos
e os prazos de inelegibilidade, visando a
preservar, considerada a vida pregressa dos
candidatos".
I - o regime democrático;
II - a probidade administrativa;
III - a normalidade e a legitimidade das
eleições contra a influência ou abuso do exercício
de função, cargo ou emprego público da
administração direta ou indireta, ou do poder
econômico;
IV - a moralidade para o exercício do
mandato.
1o. São inelegíveis:
a) quem houver exercido, por qualquer tempo
no período imediatamente anterior, os cargos de
Presidente e Vice-Presidente da República, de
Governador e de Vice-Governador e de Prefeito e
Vice-Prefeito.
b) quem houver sucedido ao titular ou, dentro
dos doze meses anteriores ao pleito, o tiver
substituído em qualquer dos cargos indicados na
alínea a;
c) quem houver exercido, por qualquer tempo,
no período imediatamente anterior, os cargos de
Ministro de Estado e de Secretário de Estado;
c) quem houver exercido, por qualquer tempo,
no período imediatamente anterior, os cargos de
Ministro de Estado e de Secretário de Estado;
d) no território de jurisdição do titular, o
cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até
o terceiro grau ou por adoção do Presidente da
República, de Governador de Estado ou Território,
de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro
de doze meses anteriores ao pleito, salvo se
titular de mandato eletivo e candidato a
reeleição;
e) o ocupante titular efetivo ou interino de
cargo, emprego ou função cujo exercício possa
influir para perturbar a normalidade ou tornar
duvidosa a legitimidade das eleições, salvo se
afastar definitivamente de um ou de outro no prazo
estabelecido em lei, o qual não será maior de doze
nem menor de nove meses anteriores ao pleito,
estipulado, desde já, o prazo de nove meses para o
afastamento definitivo do exercício dos cargos de
Presidente, Diretor, Secretário-Geral e
Superintendente de órgão ou entidade da
Administração Pública centralizada ou
descentralizada. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | As inelegibilidades propostas são draconianas.Os remédios por
ela previstos são do mesmo gênero que os propostos no Ante-
projeto. As dosagens, porém, são, a nosso ver, excessivas.
Pela rejeição | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00141 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | inclua-se para integrar o projeto de
Constituição, os seguintes dispositivos:
"Art. Têm direito a voto os brasileiros
maiores de dezessesis anos na data da eleição,
alistados na forma da lei.
§ 1o. O alistamento é obrigatório para todos
os brasileiros, salvo as excessões previstas em
lei.
§ 2o. O exercício do direito do voto, livre e
secreto, será facultivo." $ | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Prevê o alistamento eleitoral obrigatório e o voto facultati-
vo.
Não há razão lógica para tratamento desigual para ações tão
imbricadas. Ademais, a obrigatoriedade do voto não fere nem
constrange a consciência livre do cidadão. Para maiores de
dezeseis anos prevê o Anteprojeto Art. 10, §1o. o
aliamento e voto facultativos.
Pela rejeição. | |
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