| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2601 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28328 REJEITADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o § 6o. do art. 13, renumerando os
demais. | | | | Parecer: | A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos
eletivos executivos.
O instituto da reeleição não é de nossas tradições re
publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do
País.
Pela rejeição. | |
| 2602 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28329 REJEITADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dá-se nova redação ao "caput" do Art. 113
Art. 113 - O mandato do Presidente da
República é de quatro anos, permitida a reeleição,
e terá início a 1o. de janeiro. | | | | Parecer: | O art. 113 do Substitutivo trata do mandato do Presiden-
te da República. A alteração preconizada pela Emenda, conquan
to devidamente justificada, constituiu matéria polêmica, ob-
jeto de estudos e definida adequadamente, de acordo com a o-
pinião majoritária dos membros da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 2603 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28330 REJEITADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao § 39 do art. 6o. a seguinte redação:
"Art. 6o.-
§ 39 - "É inviolável o sigilo da
correspondência e das comunicações telegráficas ou
telefônicas". | | | | Parecer: | Propõe a Emenda alteração no parágrafo 39 do artigo 6o.,
para tornar irrestrita a inviolabilidade do sigilo da corres-
pondência e das comunicações em geral. O princípio geral é
parte integrante da tradição constitucional brasileira. A
vida moderna, seus avanços e, em especial, seus retrocessos
no tocante à segurança pública, não mais permitem que se man-
tenha, sem ressalvas, tão salutar princípio. As ressalvas
são minudentemente elencadas no projeto do Relator, e se a-
póiam, em especial, na lei ou em determinação judicial. | |
| 2604 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28331 APROVADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se a segunda parte do § 27
do art. 6o.
O § 27 do art. 6o. passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 6o. -
§ 27 - Não haverá pena de morte, prisão
perpétua, de trabalhos forçados ou de banimento". | | | | Parecer: | Trata-se de exata redação que veda a pena de morte, de
prisão perpétua, de trabalhos forçados e de banimento, conso-
ante a tradição constitucional e legal brasileira.
Pela aprovação. | |
| 2605 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28332 APROVADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se a segunda parte do § 10o.
do art. 6o.
O - 10o. do art. 6o. passa a ter a seguinte
redação:
Art. 6o. -
§ 10o. - "É livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, observadas as
qualificações que a lei exigir". | | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do
art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte
do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e,
deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa.
Pela aprovação. | |
| 2606 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28333 REJEITADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a alínea "c", do inciso II do art. 203,
a seguinte redação:
Art. 203 -
II -
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, inclusive suas Fundações, das entidades
sindicais de trabalhadores e das instituições de
educação, de previdência privada e assistência
social, sem fins lucrativos, observados os
requisitos da lei complementar. | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
| 2607 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28334 REJEITADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do art. 216, a seguinte
redação:
Art. 216 -
II - "estabelecer normas sobre a entrega dos
recursos de que trata o artigo 213, especialmente
sobre os critérios de rateio dos Fundos previstos
no seu item I, objetivando promover o equilíbrio
sócio-econômico entre Estados e entre Municípios,
observando um prazo máximo de trinta dias a contar
do recolhimento". | | | | Parecer: | Pretende a emenda alterar a redação do inciso II do
artigo 216 do Substitutivo.
Entendemos que os parâmetros para a entrega dos recursos
previstos no artigo 213, devem ser especificados em Lei
Complementar.
Pela rejeição. | |
| 2608 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28335 REJEITADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Substitui o parágrafo 2o. do art. 92.
O § 2o. do art. 92 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 92 -
§ 2o. - "A proposta de Emenda à Constituição
será discutida e votada em sessão do Congresso
Nacional em dois turnos, com intervalo mínimo de
180 (cento e oitenta) dias, considerando-se
aprovada quando obtiver em ambas as votações o
voto favorável da maioria absoluta de seus membros
e a ratificação de mais da metade das Assembléias
Legislativas e das Câmaras Municipais, por decisão
da maioria absoluta de seus membros. | | | | Parecer: | A emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 2609 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28336 REJEITADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 302 - Capítulo
VII
Art. 302 - São reconhecidos aos índios seus
direitos originários sobre as terras de posse onde
se acham permanentemente localizados sua
organização social, seus usos, costumes, línguas,
crenças e tradições, competindo a União a proteção
desses bens. | | | | Parecer: | As terras ocupadas pelos índios serão todas conveniente-
mente demarcadas e estas áreas não deixarão qualquer margem
de dúvida.
Os índios terão a posse permanente dessas terras e nelas
sua habitação efetiva, onde exerrcerão suas atividades produ-
tivas, sua preservação cultural, consoante seus usos, costu -
mes e tradições, como sempre ocorreu.
Destarte, a hipótese formulada na emenda jamais poderá
ocorrer, razão pela qual deixamos de acatá-la.
Pela rejeição. | |
| 2610 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28337 REJEITADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se a expressão "imemorial" do art.
303 "caput" e do § 1o. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda a supressão da expressão "imemorial",
constante do caput do artigo 303 e de seu paragrafo 1o.
Em nosso entendimento, é imprescindível manter a
expressão mencionada, com o objetivo de oferecer a necessária
precisão ao direito que está sendo assegurado aos indios
sobre suas terras.
Pela rejeição. | |
| 2611 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28338 APROVADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dá-se nova redação a alínea "a" do artigo 265
- suprima-se a segunda parte do dispositivo.
Art. 265 -
a) após trinta e cinco anos de trabalho para
o homem e trinta anos para a mulher. | | | | Parecer: | O autor do projeto propõe a supressão dos limites de 48
e 53 anos de idade para concessão da aposentadoria por tempo
de serviço.
Concordamos com o autor e opinamos pela aprovação. | |
| 2612 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28339 REJEITADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se a expressão "E as Publicidades e
Exibições Contrárias à Moral aos Bons Costumes" do
§ 9o. art. 6o.
O § 9o. do art. passa a ter a seguinte
redação:
Art. 6o. -
§ 9o. - "É livre a manifestação do
pensamento, vedado o anonimato e excluída a que
incitar à violência defender discriminação de
qualquer natureza. É assegurado o direito de
resposta, proporcional ao agravo, além da
indenização por dano material, moral, ou à imagem.
Não serão toleradas a propaganda de guerra ou
contra a ordem democrática". | | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra-
fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi-
nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe-
los senhores Constituintes.
Pela rejeição. | |
| 2613 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28340 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se a expressão do § 2o. do artigo
291
Art. 291
§ 2o. - É vedada toda e qualquer censura de
natureza política ou ideológica. | | | | Parecer: | Propõe o ilustre constituinte que se suprima, no §"2o.do art.
291 o período final, com a alegação que o período, a persis-
tir, consagraria a censura. Acatada a emenda, ficaria o pará-
grafo em pauta com a seguinte redação:
"§2o. - É vedada toda e qualquer censura de natureza política
ou ideológica."
Entende o Relator haver acatado no mérito a presente propos-
ta, na forma da redação dada ao tema. | |
| 2614 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28341 REJEITADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 193 e suprime as
expressões "as mulheres" e "obrigatório" do § 2o.
do mesmo artigo.
O artigo 193 passa a ter a seguinte redação:
Art. 193 - O serviço militar é voluntário nos
termos da lei.
O § 2o. do art. 193 passa a ter a seguinte
redação:
§ 2o. - Os eclesiásticos ficam isentos do
serviço militar, sujeitos porém, a outros encargos
que a lei lhes atribuir. | | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art. 193.
A proposta contida na Emenda não regula apropriadamente a
matéria. Razão pela qual adotamos diversa redação no novo Su-
bstitutivo que oferecemos.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 2615 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28342 REJEITADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Altera a redação do ítem II do art. 65
Art. 65 -
II - compulsoriamente aos 65 anos. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 2616 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28454 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, ao Título X, nas disposições
transitórias, onde couber, o presente artigo, ao
parecer do relator.
"Art. - Fica assegurada aos substitutos das
serventias judiciais, notariais e registrais, na
vacância, o acesso, no cargo de titular, desde que
investidos na forma da lei, contém 5 anos de
exercício nessa condição em serventia da mesma
natureza na data da instalação dos trabalhos da
Assembléia Nacional Constituinte." | | | | Parecer: | Pretende a Emenda estabelecer aos Substitutivos os direi-
tos a serem resguardados aos Titulares das Serventias de Foco
Judicial a serem estatizados.
Trata-se, na verdade, de pretensão inaceitável, pois ine-
xiste direito adquirido por parte daqueles que, à época da
estatização não estiverem à frente da respectiva serventia.
A medida, além disso, adiaria por longo período de tempo
os efeitos da estatização.
Pela rejeição. | |
| 2617 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28455 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, ao Título X, nas disposições
transitórias, onde couber, o presente artigo, ao
parecer do relator.
"Art. - Fica assegurado aos substitutos das
serventias judiciais, notarias e registrais, na
vacância, a efetivação no respectivo cargo de
titular, desde que em exercício na função, há mais
de cinco anos, na data da promulgação da
Assembléia Nacional Constituinte." | | | | Parecer: | Pretende a Emenda estabelecer aos Substitutivos os direi-
tos a serem resguardados aos Titulares das Serventias de Foco
Judicial a serem estatizados.
Trata-se, na verdade, de pretensão inaceitável, pois ine-
xiste direito adquirido por parte daqueles que, à época da
estatização não estiverem à frente da respectiva serventia.
A medida, além disso, adiaria por longo período de tempo
os efeitos da estatização.
Pela rejeição. | |
| 2618 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28472 REJEITADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 5o. a seguinte redação:
Art. 5o. - "O Brasil fundamentará suas
relações internacionais no princípio
da independência nacional, na intocabilidade dos
direitos humanos, no direito a autodeterminação
dos povos, na igualdade dos Estados, na solução
pacifica dos conflitos internacionais, na defesa
da paz, no repúdio ao terrorismo, na proibição
da pesquisa e uso da energia nuclear para fins
bélicos e na cooperação com todos os povos, para a
emancipação e o progresso da humanidade." | | | | Parecer: | O fato de termos indicado à aprovação emendas, ao dis-
positivo em pauta, com teor diferente ao da proposta, faz com
que, por coerência, sejamos pela rejeição desta emenda. | |
| 2619 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28473 REJEITADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescenta parágrafo ao art. 13, renumerando
os demais.
Art. 13. ....................................
§... - "Fica vedada a prorrogação de mandatos
de funções públicas eletivas." | | | | Parecer: | Pretende o autor vedar a prorrogação de mandatos.
Os mandatos somente podem ser prorrogados por determina-
ção constitucional.
Neste caso, a vedação seria revogada.
Pela rejeição. | |
| 2620 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28474 REJEITADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente artigo imediatamente posterior ao
de no. 282, renumerando os demais com a seguinte
redação:
Art. 282. - .................................
Art. - "A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, com a participação
de um Conselho representativo da sociedade
civil formado de acordo com a lei,
organizarão os seus sistemas de ensino, com
observância da legislação da educação
nacional." | | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
|