| ANTE / PROJEMENTODOS | | 321 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00112 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | "Fica assegurada a concessão de incentivos
oficiais, à prática desportiva e ao lazer." | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0112-4
No que se relaciona com o lazer está acolhido no parágrafo
Os itens II e III do Art. 25 e o Art. 26 já abrigam
único do artigo no. 27 do Anteprojeto, ora acrescentado. Pelo
essaproposta. Pelo não acolhimento.
acolhimento parcial. | |
| 322 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00113 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | "E assegurada ao professor uma remuneração
mensal nunca inferior a 5 (cinco) salários
mínimos". | | | | Parecer: | Ainda que partilhando profundamente da preocupação do Autor,
reafirmamos que a remuneração mínima do magistério acha-se
prevista no Anteprojeto, cabendo o seu detalhamento à lei
competente.
Pelo não acolhimento. | |
| 323 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00114 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | "É atribuída ao Instituto Nacinal do livro a
obrigatoriedade de efetuar, dentro do prazo de 3
(três) anos, a padronização do livro didático para
o ensino do Primeiro e Segundo Graus". | | | | Parecer: | Seguindo a tradição do direito brasileiro, somos de parecer
que a matéria seja tratada em legislação complementar ou
ordinária.
Pelo não acolhimento. | |
| 324 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00115 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | "É extinto o exame vestibular para ingresso
nos cursos de ensino universitário". | | | | Parecer: | Tendo o Anteprojeto se manifestado pela democratização do
acesso e da continuidade nos estudos, somos de parecer que
as disposições relativas ao ingresso nos cursos superiores
devem ficar a cargo da legislação complementar e ordinária.
Pelo não acolhimento. | |
| 325 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00186 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | "A lei estabelecerá que o regime de
exclusividade, em razão de diplomação ou registro,
para o exercício de profissão regulamentada poderá
ser substituído pelo de provisionamento a ser
reconhecido por estabelecimentos oficiais de
ensino, mediante prova de suficiência, exceto para
o exercício de profissão que envolva risco à vida
ou a que possa causar dano ao indivíduo ou à
coletividade". | | | | Parecer: | Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside-
ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple-
mentar ou ordinária.
Pelo não acolhimento. | |
| 326 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00195 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dá nova redação ao § 2o. do art. 11
"§ 2o. A repartição dos recursos públicos
assegurará prioritariamente o atendimento das
necessidades do ensino obrigatório, mediante a
construção de Centros Integrados de Ensino
Público, conforme lei complementar determine
plurianualmente. | | | | Parecer: | Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside-
ramos que os dispositivos se situariam em lei complementar ou
ordinária.
Pelo não acolhimento. | |
| 327 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00196 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescenta ao artigo 3o. o inciso II,
renumerando os demais.
II - Construção de centros integrados de
ensino público, onde o ensino terá turno único,
duração mínima de oito horas e assistência
nutricional, médica e odontológica gratuita." | | | | Parecer: | Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside-
ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple-
mentar ou ordinária.
Pelo não acolhimento. | |
| 328 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00270 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se como parágrafos do art. 1o.:
"§ 1o. Incumbe o Poder Público competente dar
prioridade em seus orçamentos e em sua política
educacional à educação gratuita de tempo integral
às crianças, com alimentação, assistência médica e
odontológica.
§ 2o. Constitui crime de responsabilidade o
não atendimento ao disposto no parágrafo anterior. | | | | Parecer: | Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside-
ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple-
mentar ou ordinária.
Pelo não acolhimento. | |
| 329 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00271 APROVADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do art. 3o. a seguinte
redação:
"II - garantia de educação pré-escolar
gratuita, às famílias que o desejarem para as
crianças até seis anos de idade." | | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
| 330 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00272 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 1o. do art. 11:
"Art. 11. § 1o. Alterar a redação para:
"Para efeito do cumprimento do disposto no
caput deste artigo, serão apenas considerados os
programas de educação pré-escolar e de ensino
diretamente ministrados aos alunos, excluídos
quaisquer auxílios suplementares." | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial. | |
| 331 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00273 APROVADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se, no inciso V do art. 2o., "educação
pré-escolar" em seguida a "Municípios". | | | | Parecer: | trata-se de emenda aditiva que pleteia a inclusão da menção à
"educação pré-escolar" após a palavra "Municípios", no item V
do artigo 2o.. O nobre Constituinte argumenta com a necessida
de de coerência do Anteprojeto que, no artigo 10, parágrafo
2o., já menciona explicitamente a "educação pré-escolar" como
encargo a ser transferido aos Municípios.
Pelo acolhimento. | |
| 332 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00274 APROVADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se, no é único do artigo 3o., após
"brasileiros", "à educação pré-escolar." | | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
| 333 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00275 APROVADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se, no § 3o. do art. 10, "de educação
pré-escolar" após "as necessidades". | | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
| 334 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00276 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 11 a seguinte redação:
"§ 2o. Lei Complementaer determinará
plurianualmente a repartição dos recursos
públicos, assegurando prioritariamente o
atendimento das necessidades do ensino obrigatório
e estabelecendo percentuais mínimos para a
educação pré-escolar." | | | | Parecer: | Confirmamos nosso parecer contrário a outra subvinculação que
não seja o ensino fundamental. Rejeitada. | |
| 335 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00277 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 16 a seguinte redação:
"Art. 16o. As empresas comerciais,
industriais, de prestação de serviços e agrícolas
são obrigadas a manter a educação pré-escolar e o
ensino fundamental gratuito de seus empregados e
filhos destes do nascimento aos quatorze anos, ou
a concorrer para aquele fim, mediante contribuição
tributária, na forma que a lei estabelecer." | | | | Parecer: | ntendemos que, na essência, esta emenda consta do Anteprojeto
e não podemos aceitar o alargamento proposto na faixa etária
pois o princípio da gratuidade do ensino público já está ex-
plicito no Anteprojeto.
Pelo não acolhimento. | |
| 336 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00133 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | "É obrigatória, nos prédios urbanos, em
construção ou a construir, que contem com
elevadores, a edificação de escadas externas. | | | | Parecer: | Prejudicada. | |
| 337 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00135 APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva:
"Art. 6o. (...)
Parágrafo Único. É vedada a transferência de
informações para centrais estrangeiras de
armazenamento e processamento de dados, salvo nos
casos previstos em Tratados e Convenções com
cláusula de reciprocidade, devendo, no entanto,
ser previamente autorizada pelo Congresso
Nacional. | | | | Parecer: | Acatada no mérito com redação que remete à aprovação de
uma lei para ordenar a atividade. | |
| 338 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00136 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva:
"Art. 3o. Empresa nacional é aquela cujo
controle da capital, de no mínimo 70%, esteja
permanentemente em poder de brasileiros e que
constituída e com sede no País, tenha o centro de
suas decisões." | | | | Parecer: | Não acolhida por não ser necessário 70% de capital para
se ter o controle do mesmo. | |
| 339 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00137 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva:
"Art. 13o. (...)
Parágrafo - suprima-se. | | | | Parecer: | Contemplado em parte, no art. 14 - excluído o monopólio de
radiofusão para resquardar a livre iniciativa nesta área
dentro da tradição brasileira. O parágrafo 1 em parte contem-
plado no Inciso III do art. 16 deste parecer. | |
| 340 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00138 APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Ativa/Modificativa:
"Art. 7o. (.....)
I - Participação dos trabalhadores nas
vantagens advindas pela introdução de novas
tecnologias, mediante a redução de jornada de
trabalho, sem diminuição de salários, e / ou a
distribuição dos benefícios decorrentes do aumento
de produtividade gerada pela transformação
tecnológica.
II - Reaproveitamento de mão-de-obra e acesso
a programas de reciclagem prestados pela empresa.
Sempre que o processo de introdução de novas
tecnologias por ela adotada importar redução ou
eliminação postos de trabalho e / ou ofício.
III - Participação das organizações de
trabalhadores nos processos decisórios relativos à
implantação de novas tecnologias." | | | | Parecer: | Acatada no mérito sendo dada nova redação. | |
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