| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2921 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00140 PREJUDICADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao texto da anteprojeto
elaborado pela Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, o seguinte:
"Art. A Constituição assegura aos brasileiros
e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade dos direitos inerentes à vida, à
liberdade, à segurança e a propriedade nos
seguintes termos:
Parágrafo - A instrução criminal será
contraditória, observada a lei anterior, salvo
quando agravar a situação do réu, vedado
procedimento inquisitorial em qualquer instância,
jurisdição ou atividade de polícia judiciária."" | | | | Parecer: | Pretende a igualdade de garantias à vida, a liberdade, à
segurança e a propriedade aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País.
De outra parte, pretende que a instrução criminal seja
contraditória, observada a lei anterior, vedando-se
procedimentos inquisitorial em qualquer instância, jurisdição
ou atividade de polícia judiciária.
A 1a. parte da Emenda está atendida no esboço no anteprojeto;
Quanto a 2a. parte, tambem está parcialmente contemplada.
Prejudicada. | |
| 2922 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00141 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Ao anteprojeto dos Direitos Políticos, dos
Direitos Coletivos e Garantias, seja suprimida das
Disposições Transitórias a matéria relativa a
Anistia, tratada no art: 54 e seus Parágrafos. | | | | Parecer: | Pretende a emenda do nobre constituinte NILSON GIBSON a total
supressão do artigo 48 e seus parágrafos, referentes à
anistia. Ao acolhermos esse trabalho da Subcomissão 1-B,
que teve como Relator o eminente Deputado LYSANEAS MACIEL,
tivemos em mente que por ali seriam corrigidas as falhas
reveladas por todas as anistias conquistadas como reparação
de punições políticas impostas a partir de 1961, pacificando,
destarte, parcelas significativas da família brasileira
deixadas à margem pelas normas de 1979 e 1985.
Acolher a emenda supressiva seria, no mínimo, impatriótico.
Rejeitada. | |
| 2923 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00142 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Grantias Individuais dê-se ao inciso VIII do Art.
refrente aos direitos e garantias individuais, o
seguinte texto:
"VIII - o conhecimento das informações e
referências pessoais, e do fim a que eles se
destinam, registradas por entidades públicas ou
particulares, ressalvadas aquelas voltadas às
informações militares e às vinculadas a segurança
do estado, conforme establecido em lei
ordinária."" | | | | Parecer: | Pretende excluir do direito ao conhecimento das informações
e referências pessoais, quando digam respeito às informações
militares e às vinculadas à segurança do Estado, conforme es-
tabelecido em lei ordinária.
O tema está reformulado no esboço do nosso Anteprojeto. Se
insatisfatório em sua atual redação, ainda haverá tempo para
emendas.
Prejudicada. | |
| 2924 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00143 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Ao Art. 28, refrente ao Capítulo "Dos
Direitos Coletivos"", dê-se a seguinte redação:
(Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias)
"Art. 28 - É assegurado o direito de
manifestação coletivo em defesa de seus
interesses, incluídas a paralisação do trabalho;
nos termos previstos na lei."" | | | | Parecer: | Pretende o Autor modificar a redação do art. 28 do Anteproje-
to citdo, embora queira, na realidade, alterar o art. 30.
Visando a preservar a disciplina entre os militares, a Emenda
na verdade constrange a liberdade que o artigo garante, com o
agravo de submeter à regulamentação da lei dispositivo que se
pretende auto-aplicável.
Rejeitada. | |
| 2925 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00144 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitois
Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias,
deve-se ao art. 49 e seu Parágrafo único, a
seguinte redação:
"Art. 49 - O servidor público civil não é
obrigado a cumprir ordens superiores que impliquem
em violações dois direitos fundamentais da pessoa
humana e dos preceitos da Constituição.
Parágrafo único - o servidor Público civil
que, ao cumprir ordens superiores indevida,
praticar crime contra os direitos humanos ou
violar a Constituição, responderá por seus atos,
na forma da lei."" | | | | Parecer: | O nobre Autor da Emenda defende, evidentemente , a
desigualdade de brasileiros ante a lei, pois pretende
excepcionar o servidor público militar de norma que desobriga
o servidor público civil de praticar, sob ordem superior,
violações dos direitos fundamentais da pessoa humana, ou de
atentar contras os preceitos da Constituição.
A acolher-se a Emenda, na prática , os primeiros citados
estariam obrigados a obedecer a tais e tão indesejáveis
ordens, e liberados à prática de qualquer atentado às normas
constitucionais.
A Emenda modificativa é incabível, por que o dispositivo
alocado não foi incluído em nosso esboço de Anteprojeto.-E
não foi porque consideramos que a matéria pertine ao Código
Penal, no qual o legislador, em definição e penalização de
crime de tortura, decidirá se estabelece ou não diferentes
forma de culpa.
Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos
Direitos Coletivos e Garantias,
dê-se ao art. 49 e seu Parágrafo único, a seguinte redação:
"Art. 49 - O servidor público não é obrigado a cumprir ordens
superiores que impliquem em violações dos direitos
fundamentais da pessoa humana e dos preceitos da constitui-
ção.
Parágrafo único - O servidor público civil que, ao cumprir
ordens superiores indevida,praticar crime contra os direitos
humanos ou violar a constituição, responderá por seus atos,
na forma da lei". | |
| 2926 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00145 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Ao Art. 3o. do Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Grantias, dê-se a seguinte redação:
"Art. 3o. - É assegurado a todos o direito de
manifestação coletiva em defesa de seus
interesses, incluída a paralização do trabalho de
qualquer categoria, excetuados os servidores
públicos civis, os militares e os empregados em
atividades definidas como essenciais."" | | | | Parecer: | O referir-se ao art. do Anteprojeto, o autor quer na
realidade alterar o art. 30, para insistir em executar o
direito de greve nos serviços essenciais, como a ignorar a
experiência recente, que demonstrou a ineficácia da lei, ao
pretender conter, na sua letra, movimentos legítimos
determinados pelo desespero dos trabalhadores ante a
insensibilidade da administração pública.
No esboço de Anteprojeto enviamos ressalva suficiente,para
assegurar a continuidade de serviços fundamentais.
Ao Art. 3o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, dê-se a
seguinte redação:
"Art. 3o. - É assegurado a todos o direito de manifestação
coletiva em defesa de seus interesses, incluída a paralização
do trabalho de qualquer categoria , excetuados os servidores
públicos civis, os militares e os empregados em atividades
definidas como essenciais". | |
| 2927 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00146 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
Políticos, dos Direitos COletivos e Garantias, dê-
se ao inciso V, Parágrafo único do art. 33, a
seguinte redação:
"V - Conceder-se-á "habeas data"" que
assegure o conhecimento das informações e
referências subtraídas na forma da lei."" | | | | Parecer: | A Emenda basicamente trasfere à regulamentação da lei o
direito do cidadão conhecer as informações e referências que
lhe forem negadas, pois no entender do Autor, "informações de
natureza militar e as voltadas à segurança do Estado devem
ser preservadas".
O dispositivo emendado constitui, na verdade, novo Direito
Coletivo, garantindo a participação popular efetiva, na
vigilância e acompanhamento dos negócios oficiais. Não se
justifica o segredo em Administração obediente à proibidade
e á necessidade do bem-estar coletivo.
Ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos
Direitos Coletivos e Garantias, dê-se ao inciso v, Parágrafo
único do art. 33, a seguinte redação:
"V - Conceder-se-á "habeas data" que assegure o conhecimento
das informações e referÊncias subtraídas na forma da lei". | |
| 2928 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00147 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, dê-
se ao Parágrafo 1o. do Art. 27 a seguinte redação:
"§ 1o. - É vedada a existência de contas
sigilosas nos negócios públicos, com exceção dos
assuntos relativos à defesa do Estado e à
preservação da soberania nacional, os quais terão
a conveniência de sigilo determinada por lei."" | | | | Parecer: | A matéria que se pretende emendar não foi comtemplada em
nosso esboço de Anteprojeto .
Não há, portanto, o que emendar .
Pela prejudicalidade.
Ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos , dos
Direitos Coletivos e Garantias,
dê-se ao Parágrafo 1o. do art 27 a seguinte redação:
"§ 1o.- É vedada a existÊncia de contas sigilosas nos
negócios públicos, com exceção dos assuntos relativos á
defesa do Estado e à preservação da soberania nacional, os
quais terão a conveniência de sigilo determinada por lei." | |
| 2929 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00148 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao item II do art. 30 de anteprojeto
"Da Nacionalidade da Soberania e das Relações
Internacionais" a seguinte redação:
Art. 30 - .
II - Resolver sobre os tratados e
compromissos internacionais, negociados pelo Chefe
de Estado;
.+x" | | | | Parecer: | Dá nova redação ao item II do art. 30 do Capítulo da Naciona-
lidade, da Soberania, e das Relações Internacionais.
Por não ser matéria pertinente a esta Comissão, a matéria
contida no artigo 30 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacio-
nalidade, da Soberania e das Relações Internacionais, não foi
contemplada pelo esboço de anteprojeto do relator.
Pela prejudicialidade. | |
| 2930 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00149 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. art. 30 do anteprojeto "Da
Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais" a seguinte redação:
"Art. 30 - .
§ 5o. - É vedado ao Congresso Nacional
conceder antecipada e genérica aprovação a
quaisquer tratados e compromissos internacionais
ou autorização para futuros compromissos a serem
assumidos pelos órgãos ou entidades da
Administração Pública." | | | | Parecer: | Dê-se ao § 5o. do art. 30 do anteprojeto "Da Nacionalidade,
da soberania e das Relações Internacionais " a seguinte
redação:
"Art. 30
§ 5o. - É vedado ao Congresso Nacional conceder antecipada
e genérica aprovação a quaisquer tratados e compromissos a
serem assumidos pelos órgãos ou entidades da Administração
Pública".
Dá nova redação ao § 5o. do artigo 30 do Anteprojeto da
nacionalidade, de soberania e das Relações Internacionais.
Por não se conter na competência desta comissão, a matéria
contida no artigo 30 do Anteprojeto da Subcomissão da
Nacionalidade , da soberania e das Relações Internacionais
não foi reproduzida no esboço do Anteprojeto desta comissão.
Assim, o que se pretende com a emenda, por ser matéria
acessória a contida no capítulo do art. 30, torna-se
incabível no esboço.
Pela prejudicalidade. | |
| 2931 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00163 REJEITADA  | | | | Autor: | ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte inciso:
"A lei garantirá ao cidadão participar de
quaisquer entretenimentos que caracterizem perda
ou ganho de qualquer natureza." | | | | Parecer: | Acrescente-se o seguinte inciso :
"A lei garantirá ao cidadão participar de quaisquer
entretenimentos que caracterizam perda ou ganho de qualquer
natureza".
Pretende autorizar a legislação dos jogos de azar.
Contrapõe -se a linha do Anteprojeto do relator, além do mais
a matéria versada não cabe no âmbito do texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 2932 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00164 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no texto de
Anteprojeto Constitucional, elaborado pelas
Subcomissões dos Direitos Políticos, dos Direitos
Coletivos e Garantias, o seguinte dispositivo:
Art... - São considerados bens inalienáveis
e, como tal, imprescindíveis ao bem-estar da
nação, ao seu progresso e à segurança coletiva, e
assim preservados, os valores morais, éticos,
espirituais e o equilíbrio ecológico. | | | | Parecer: | A emenda aditiva proposta pelo nobre constituinte ELIEL
RODRIGUES parece-nos coincidente com o disposto no esboço
de anteprojeto desta Comissão, onde se dispõe que são
direitos e liberdades coletivas fundamentais, entre outros,
O MEIO-AMBIENTE, A NATUREZA E A IDENTIDADE HISTÓRICA E
CULTURAL.
Por isso, aprovamos parcialmente a emenda, com a redação dada
no esboço do anteprojeto. | |
| 2933 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00165 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Altera-se a redação do inciso X, do artigo
do Anteprojeto Constitucional, elaborado pela
Subcomissão de Direitos e Garantias Individuais,
suprimindo-se as partes finais do mesmo; que
passará a ter a seguinte redação:
Art - .
.
.
X - a livre manifestação do pensamento,
vedado, na forma da lei o anonimato; é livre a
manifestação de convicções políticas e
filosóficas; nas diversões, publicações e
espetáculos públicos não serão permitidas
exteriorizações nocivas à formação do menor ou que
desrespeitem os valores familiares, religiosos e
éticos, e aos bons costumes. | | | | Parecer: | Pretende que aos espetáculos públicos, inserido no item X do
anteprojeto da Subcomissão, diversões, publicações e
espetáculos públicos não serão permitidas exteriorizações
nocivas à formação do menor ou que desrespeitem os valores
familiares, religiosos e éticos, e aos bons costumes.
O anteprojeto do Relator adotou o princípio do serviço
público classificatório para as diversões e os espetáculos
públicos.
Assim, a emenda caminha em sentido oposto ao adotado no
esboço de anteprojeto.
Pela rejeição. | |
| 2934 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00166 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Acrescente-se, no § 3o., do Art. 11 do
Anteprojeto Constitucional, elaborado pela
Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos
Coletivos e Garantias, o dispositivos abaixo, de
modo a assegurar a seguinte redação ao citado
parágrafo:
3o. - O sufrágio popular é universal e
direto, e o voto secreto proporcional, nas
eleições para cargos legislativos e executivos.
Para esse fim as mesas receptoras de cabines
indevassáveis, apropriadas, de modo a assegurar a
privacidade e tranquilidade de cada eleitor, no
momento do voto. | | | | Parecer: | A emenda aditiva do nobre constituinte ELIEL RODRIGUES está,
em sua primeira parte, plenamente atendida no inciso II do
artigo 13 do capítulo DA SOBERANIA DO POVO.
O dispositivo estabelece que O POVO EXERCE A SOBERANIA pelo
sufrágio universal, secreto e com igual peso eleitoral, no
provimento das funções de governo e legislação. A emenda
pede eleições para cargos legislativos e executivos.
Não podemos, entretanto, acolher a proposição consubstanciada
na segunda parte. Entendemos que a Constituição não deve
descer a pormenores como o proposto, relativamente à
disposição de "cabines indevassáveis, apropriadas, de modo
a assegurar a privacidade e a tranquilidade de cada eleitor
no momento do voto". Não obstante, partilhamos da
preocupação do ilustre deputado quanto à excessiva
simplificação da antiga cabine indevassável, substituída
no último pleito por um mero anteparo de papelão. Estamos,
pois, de acordo em que a Lei Eleitoral deve assegurar ao
eleitor o máximo de privacidade no momento do voto.
Pelo exposto, consideramos a emenda prejudicada. | |
| 2935 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00169 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | | Texto: | | | | | Parecer: | Acatamos, embora algumas vezes de modo implícito, a proposta
no nobre Constituinte.
A proibição de relacionamento com países que exerçam o domí-
nio colonial ou que mantenha a discriminação racial se revela
altamente prejucidial aos próprios oprimidos ou discrimina-
dos, uma vez que, dentre tantas outras consequências, impe-
dir-se-ia o intercâmbio de entendimento e ajuda no sentido de
por termo a discriminação ou a dominação.
Aprovação parcial. | |
| 2936 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00174 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se a expressão "Popular", no art.
3o., do anteprojeto da Subcomissão da
Nacionalidade da Soberania e das Relações
Internacionais. | | | | Parecer: | Visa à impressão da expressão "popular", no artigo 3o. do an-
teprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, de Soberania e das
Relações Internacionais.
O esboço de anteprojeto não acatou a forma expressa no art.
3o. do anteprojeto da Subcomissão. A sistemática admitida é
outra, não cabendo a ponderação expressa na emenda.
Pela prejudicialidade. | |
| 2937 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00175 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o período in-fine, do item VIII,
do art. referente a admissibilidade do 'Habeas
data' do anteprojeto da Subcomissão dos diretios e
Garantias Individuais. | | | | Parecer: | Quer suprimir a possibilidade de concessão do "Habeas data".
A pretensão contrapõe-se ao trabalho do Relator.
Pela rejeição. | |
| 2938 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00176 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 5o., do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais,
a seguinte redação:
Art. 5o. - Cumpre ao Estado promover de fato
a liberdade e a igualdade dos cidadãos, removendo
os obstáculos de ordem política, econômica,
social e cultural. | | | | Parecer: | Propõe que se atribua ao Estado a promoção da liberdade e da
igualdade dos cidadãos, com a remoção dos obstáculos de ordem
política, econômica, social e cultural. A proposta encontra
abrigo de forma mais ampla e pormenorizada, no esboço de
anteprojeto do Relator, que elastece o alcance dos deveres do
Estado para com a Nação.
Acolhida com outra redação. | |
| 2939 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00180 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o. a seguinteredação.
"O Brasil é um República Federativa, fundado
no estado Democrático de Direito e no governo
representativo, para a garantia e a promoção da
pessoa, em convivência pacífica com todos os
povos." | | | | Parecer: | Dá nova redação ao artigo 1o. do anteprojeto da Subcomissão
da Nacionalidade, de Soberania e das Relações Internacionais
e reproduz o artigo 1o. do Anteprojeto Constitucional Afonso
Arinos.
Data vênia do ilustre Constituinte não consideramos mais pre-
cisa que a proposta no esboço de anteprojeto, no seu capítulo
10
Estado e de suas relações com a sociedade.
Rejeitada. | |
| 2940 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00181 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. a seguinte redação:
"Todo o poder emana do povo e em nome será e-
xercído'. | | | | Parecer: | Pretende reincluir no texto constitucional o princípio de que
"todo o poder emana do povo, e em seu nome será exercido".
Julgamos inconveniente a proposta, tendo em vista que os
vários anteprojetos das Subcomissões fizeram alusão a
mecanismos de participação direta do povo no poder, sem dar
exclusividade à democracia de tipo representativo.
Ademais, a expressão em nome do povo só serve para a
racionalização justificatória dos golpes de estado.
Pela rejeição. | |
|