ANTE / PROJEMENUf • | |
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TODOS | 761 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00120 APROVADA  | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 4o., do art. 4o. a
seguinte redação:
"O trabalho do menor será regulado em
legislação especial, não sendo permitido o
ingresso de menores de 14 anos no mercado de
trabalho, salvo na condição específica de
aprendiz, com jornada de trabalho nunca superior a
3 horas. A estes, quando carentes, será assegurado
pelo sistema educacional a alimentação e o preparo
para o trabalho." | | | Parecer: | Acolhemos a emenda da ilustre Deputada, que inova
ao estabelecer a jornada de trabalho para o menor aprendiz,
nunca superior a 3 horas. Pela aprovação. | |
762 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00121 APROVADA  | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 3o. o seguinte
parágrafo:
"É responsabilidade do Estado promover a
vida, não sendo permitido o aborto como método de
planejamento familiar, cabível, apenas, no caso de
estupro, gravidez de alto risco e casos de má
formação fetal, como possibilidade de vida
vegetativa, de acordo com a lei". | | | Parecer: | Somos pela aprovação, em virtude da necessidade de se limita-
rem os casos em que se admitirá o aborto. | |
763 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00122 APROVADA  | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Suprima-se do caput do artigo 5o. a palavra
"abandonados". | | | Parecer: | Somos pela aprovação, dado o fato de que a supressão do ter-
mo "abandonados" abre espaço para um número maior de benefi-
ciados com a adoção, uma vez que muitos menores, não abando-
nados, vêm a ser adotados por motivos diversos. | |
764 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00127 APROVADA  | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo referente ao menor, em
lugar do parágrafo 4o. do art. 4o. do anteprojeto
constitucional, o seguinte dispositivo:
"Art. O trabalho do menor será regulado em
legislação especial, não sendo permitido o
ingresso de menores de 14 anos no mercado de
trabalho, porém será estimulado no período dos dez
aos quatorze anos o treinamento de menores já nos
locais de trabalho, acompanhados de assistência
educacional e alimentação." | | | Parecer: | Acolhemos a emenda, concordando com a proposta de
se assegurar aos menores a aprendizagem profissional. | |
765 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00129 APROVADA  | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo referente ao idoso no
artigo 6o. parágrafo único os seguintes
dispositivos:
"Art. Os proventos da aposentadoria serão
reajustados nas mesmas proporções e na "mesma
época", dos reajustes concedidos aos trabalhadores
em atividade.
Aos 70 anos de idade é garantida a
aposentadoria para os que assim o desejarem." | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda, no que diz respeito a se rea-
justarem os proventos dos idosos na mesma época dos reajustes
concedidos aos trabalhadores. | |
766 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00136 APROVADA  | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Inclua-se após o art. 5o. do anteprojeto
constitucional da Subcomissão da Família, do Menor
e do Idoso, o artigo com a seguinte redação:
"Art. Pais e filhos adotivos terão
assistência integral por parte do Ministério da
Previdência e Assistência Social, através dos
respectivos órgãos assistenciais dentro de sua
área de atuação." | | | Parecer: | Somos pela aprovação, incluindo o assunto como parágrafo ao
artigo 5o.. O texto original refere-se apenas a "assistência
jurídica" e a "incentivos fiscais", sendo válido estender os
benefícios à área da Previdência e Assistência Social. | |
767 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00139 APROVADA  | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do art. 1o. do anteprojeto do
relator a seguinte redação:
"Art. 1o..
§ 5o. A nulidade do casamento pode ser
declarada a qualquer tempo." | | | Parecer: | Somos pela aprovação. No casamento nulo, a nulidade é de or-
dem pública e a decretação exigida no interesse geral. No ca-
samento anulado decreta-se a anulabilidade no interesse pri-
vodo da pessoa prejudicada. Sana-se a anulabilidade pela ra-
tificação ou confirmação, ao passo que a nulidade não deve
ser suscetível de ratificação ou confirmação ainda que dese-
jada pelas partes. É evidente, pois, que o ato, quando inqui-
nado de nulidade insanável nenhum efeito pode produzir. Toda-
via o artigo 208 do Código Civil contém casos de nulidade sa-
náveis, se não alegado o vício dentro de 2 anos da celebração
do casamento, e é isto que se quer evitar com a adoção da E-
menda proposta. | |
768 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00141 APROVADA  | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 1o. a seguinte
redação:
"Art. 1o.....................................
§ 3o. Para efeito de proteção do Estado é
reconhecida a união estável entre homem, mulher e
seus dependentes como entidade familiar;" | | | Parecer: | Somos pela aprovação. A inclusão dos "dependentes" confere
maior clareza ao texto, garantindo aos filhos todos os direi-
tos e dando maior abrangência ao conceito de "união estável". | |
769 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00142 APROVADA  | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o. do Anteprojeto do Relator a
seguinte redação:
"Art. 6o. O Estado e a sociedade têm o dever
de amparar as pessoas idosas, mediante políticas e
programas permanentes que assegurem oportunidades
de participação na comunidade, defendam sua saúde
e bem-estar, quando possível em seus próprios
lares, garantam condições dignas de vida e impeçam
a discriminação de qualquer natureza.
Parágrafo único. Os proventos da
aposentadoria e reforma, bem como as pensões delas
decorrentes, serão reajustados nas mesmas
proporções dos reajustes concedidos aos
trabalhadores em atividade, não estando sujeitos à
incidência do imposto de renda. Aos 70 (setenta)
anos de idade, é garantida a aposentadoria para os
que assim o desejarem." | | | Parecer: | Somos pela aprovação, quanto ao caput que inclui a expressão
"quando possível em seus próprios lares". Somos também pela
aprovação no que diz respeito à não incidência do imposto de
renda. | |
770 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00147 APROVADA  | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 4o. e seus éé, do anteprojeto
do Relator, a seguinte redação:
"Art. 4o. A criança tem direito à proteção do
Estado e da Sociedade, sem distinção ou
discriminação por motivo de raça, cor, sexo,
língua, religião, origem, riqueza, nascimento ou
qualquer outra condição, quer sua ou de sua
família, assegurando-se-lhe:
I - proteção especial, por lei e por outros
meios, a fim de lhe facultar o desenvolvimento
físico, mental, moral, espiritual e social, de
forma sadia e normal e em condições de liberdade e
dignidade;
II - o direito ao nome e à nacionalidade
brasileira;
III - o direito à alimentação, habitação,
recreação e assistência médica adequadas;
IV - o direito a cuidados especiais exigidos
por sua condição peculiar de incapacitada física,
mental ou socialmente;
V - o direito à convivência familiar e à
educação gratuita e compulsória;
VI - o direito à proteção contra quaisquer
formas de negligência, crueldade e exploração.
§ 1o. O direito à saúde e à alimentação é
assegurado desde a concepção, através da gestante,
devendo o Estado prestar assistência àquela cujos
pais não tenham condições de fazê-lo.
§ 2o. O direito à educação é assegurado desde
o nascimento, devendo o Estado garantir
gratuitamente às famílias a educação e a
assistência às crianças de até seis anos, em
instituições especializadas.
§ 3o. Às crianças e adolescentes em situação
irregular, sem prejuízo da responsabilidade civil
ou penal dos pais, é assegurada a assistência do
Estado, que nos protegerá contra todos os tipos de
discriminação, opressão ou exploração.
§ 4o. O trabalho do menor será regulado em
legislação especial, não sendo permitido o
ingresso de menores de 14 (quatorze) anos no
mercado de trabalho, assegurando-se-lhes, pelo
sistema educacional, a alimentação e o preparo
para o trabalho." | | | Parecer: | Acolhemos parcialmente a emenda, substituindo o ca-
put do art. 4o. do anteprojeto pelo caput da proposição em
exame.
Quanto aos itens propostos ao mesmo artigo, já
acatamos outras sugestões. | |
771 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar ao anteprojeto do relator o
seguinte Art. 15, renumerando-se os demais:
Art. 15. A Lei não poderá estabelecer
distinções entre brasileiros natos e
naturalizados. | | | Justificativa: | Entendemos que a Constituição deve prever a proibição de distinção legal entre brasileiros natos e naturalizados. | |
772 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00168 APROVADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, o seguinte
artigo:
"Art. (...) Quaisquer atos que envolvam
agressões físicas e psicológicas na constância das
relações familiares serão consideradas como crimes
e punidos na forma da lei." | | | Parecer: | Pela aprovação.
Acolhemos a emenda, porquanto amplia a proteção dos mem-
bros da família. | |
773 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00193 APROVADA  | | | Autor: | MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) | | | Texto: | ... privada ou pública e garantirá a
gratuidade dos meios necessários à sua comprovação
quando houver carência de recursos do interessado. | | | Parecer: | Acolhemos a emenda, visto que amplia o alcance da norma
estabelecida no § 3o. do art. 2o. do Anteprojeto. | |
774 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00026 APROVADA  | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | TÍTULO I - Da Soberania
Emenda aditiva:
Onde couber
"Art. O Português é a língua nacional do
Brasil. | | | Justificativa: | A história nos demonstra que, desde os tempos coloniais, a língua portuguesa tem garantido a manutenção da unidade nacional do Brasil. Está a exigir mais carinhoso cuidado em seu estudo na escola. Embora cada idioma seja dinâmico, suscetível de metamorfose, não é admissível que o português se deteriore e se degrade ante a perniciosa invasão de estrangeirismos perfeitamente dispensáveis, sobretudo de anglicismo que atestam a existência de insuportável colonialismo cultural norte-americano.
Se temos de imitar, imitemos algo de bom, como o exemplo que nos vem da França, onde não se permite a utilização de palavras ou expressões estrangeiras para a denominação de casas comerciais e logradouros públicos. A conservação da pureza da língua garante a conservação do tesouro cultural da nacionalidade. | |
775 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00059 APROVADA  | | | Autor: | MILTON LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 11 do Anteprojeto do Relator
a seguinte redação:
"Art. 11. São brasileiros natos:
1 - os nascidos no Brasil, embora de pais
estrangeiros, desde que estes não estejam a
serviço de seu país;
2 - os nascidos no estrangeiro, de pai
brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer
deles esteja a serviço do Brasil; e
3 - os nascidos no estrangeiro de pai
brasileiro ou mãe brasileira, desde que
registrados em repartição brasileira competente no
exterior, ou desde que venham a residir no Brasil
antes da maioridade e, alcançada esta, optem pela
nacionalidade brasileira em qualquer tempo." | | | Justificativa: | A formulação do art. 11 do Anteprojeto deixa dúvidas ao intérprete, pois não explicita que os filhos de brasileiros a serviço do Brasil nascidos no exterior são brasileiros natos.
Certamente, poder-se-ia deduzir que tal situação seria consequência lógica do que está contida no art. 11, 1, que ressalva os casos de filhos de estrangeiros a serviço de seus países e, reciprocamente, os filhos de funcionários brasileiros nascidos no estrangeiro.
Contudo, acho conveniente um esclarecimento no texto constitucional para que não se venha mais tarde alegar, por exemplo, que os filhos de diplomatas teriam de ser registrados em repartições brasileiras ou de optar pela nacionalidade brasileira para obterem a condição de brasileiros natos. | |
776 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00060 APROVADA  | | | Autor: | MILTON LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 16, II, do Anteprojeto do
Relator a seguinte redação:
"Art. 16. ..................................
I - ........................................
II - aceitação de governo estrangeiro, sem a
devida autorização, de comissão, emprego ou função
incompatíveis com os deveres do nacional para com
o Estado brasileiro;
III - ...................................... | | | Justificativa: | Penso que a nova formulação do inciso II, do artigo 16 torna mais direto e esclarecedor o dispositivo constitucional. | |
777 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00061 APROVADA  | | | Autor: | MILTON LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 17 do Anteprojeto do Relator
a seguinte redação.
"Art. 17. O Brasil manterá relações com
Estados estrangeiros, organizações internacionais
e outras entidades dotadas de personalidade
internacional em nome de seu povo, no respeito dos
seus interesses e sob seu permanente controle." | | | Justificativa: | A omissão do adjetivo “internacional” como caracterizador da personalidade jurídica dá a entender que se trata no caso, apenas de entidades dotadas de personalidade de direito privado. Evidentemente não se trata disso, mas sim do relacionamento do Brasil com entidades dotadas de personalidade internacional, com a OLP, por exemplo, e que não são nem Estados estrangeiros, nem organizações internacionais.
Estamos propondo a uniformização da linguagem em outros textos do Anteprojeto que se referem aos mesmos sujeitos de direito internacional. | |
778 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00065 APROVADA  | | | Autor: | MILTON LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o., incido XI, do artigo 30 do
Anteprojeto do relator a seguinte redação:
"Art. 30. ..................................
XI ..........................................
§ 1o. Os contratos mencionados no inciso XI
do presente artigo, quando onerarem
financeiramente a União ou estipularem garantias
pelo Tesouro Nacional, só terão validade após
aprovação pelo Poder Legislativo." | | | Justificativa: | É uma sugestão que visa ao aperfeiçoamento da redação do texto constitucional.
Não me parece muito adequado dizer que os contratos do inciso XI, do artigo 30, só terão validade “após a promulgação do respectivo decreto-legislativo de aprovação”. | |
779 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 APROVADA  | | | Autor: | MILTON LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 33 do anteprojeto do Relator
a seguinte redação:
"CAPÍTULO V
Das atribuições dp
Tribunal Constitucional
Art. 33. Compete ao Tribunal Constitucional:
I - processar e julgar originariamente os
Chefes de missão diplomática de caráter
permanente, nos crimes comuns e nos de
responsabilidade e os litígios entre Estados
estrangeiros, organizações internacionais e outras
entidades dotadas de personalidade internacional e
a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Territórios.
II - julgar em recursos extraordinário as
causas decididas em única ou última instância por
outros tribunais, quando a decidão recorrida
declarar a insconstitucionalidade tratado." | | | Justificativa: | Embora considere que a sistematização em capítulo único e introdutório da Constituição de toda a matéria referente às Relações Internacionais represente atitude sábia e coerente do ilustre Relator, julgo convenente que se faça constar deste capítulo também as atribuições, na matéria, do Tribunal Constitucional, que, ao que parece será instituído no Brasil. | |
780 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 APROVADA  | | | Autor: | MILTON LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 34 do Anteprojeto do Relator
a seguinte redação:
"Capítulo VI
Das atribuições do Superior
Tribunal de Justiça
Art. 34. Compete ao Superior Tribunal de
Justiça:
I - processar e julgar originariamente a
extradição requisitada por Estado estrangeiro e a
homologação das sentenças estrangeiras.
II - julgar em recurso ordinário as causas em
que forem partes Estado estrangeiro, organização
internacional ou outras entidades dotadas de
personalidade internacional, de um lado, e, de
outro município ou pessoa domiciliada ou residente
no País.
III - julgar em grau de recurso
extraordinário as causas decididas em única ou
última instância por outros tribunais, quando a
decisão recorrida der ao tratado interpretação
divergente da que lhe tenha dado outro tribunal ou
o próprio Superior Tribunal de Justiça." | | | Justificativa: | Também neste caso, impõe-se adaptar o Anteprojeto do Relator às modificações introduzidas no Poder Judiciário pela Subcomissão que teve o assunto sob sua responsabilidade.
Como se sabe, ela mudou a denominação do Supremo Tribunal Federal, que passou a ser o Superior Tribunal de Justiça, e concedeu ao Tribunal Constitucional algumas competências daquele em matéria de Relações Internacionais. | |
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