Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00120 APROVADA
 

Base
EMEN
 

Fase
B - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão
 

Comissão
8 - Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação
 

Número
00120 - APROVADA
 

Autoria
EUNICE MICHILES (PFL/AM)
 

Data
18-05-1987
 

Texto
Dê-se ao parágrafo 4o., do art. 4o. a seguinte redação: "O trabalho do menor será regulado em legislação especial, não sendo permitido o ingresso de menores de 14 anos no mercado de trabalho, salvo na condição específica de aprendiz, com jornada de trabalho nunca superior a 3 horas. A estes, quando carentes, será assegurado pelo sistema educacional a alimentação e o preparo para o trabalho."
 

Remissão
A8C/ - SUBSTITUTIVA - ONDE COUBER -
 

Parecer
Acolhemos a emenda da ilustre Deputada, que inova ao estabelecer a jornada de trabalho para o menor aprendiz, nunca superior a 3 horas. Pela aprovação.