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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00120 APROVADA
Base
EMEN
Fase
B - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão
Comissão
8 - Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação
Número
00120 - APROVADA
Autoria
EUNICE MICHILES (PFL/AM)
Data
18-05-1987
Texto
Dê-se ao parágrafo 4o., do art. 4o. a seguinte redação: "O trabalho do menor será regulado em legislação especial, não sendo permitido o ingresso de menores de 14 anos no mercado de trabalho, salvo na condição específica de aprendiz, com jornada de trabalho nunca superior a 3 horas. A estes, quando carentes, será assegurado pelo sistema educacional a alimentação e o preparo para o trabalho."
Remissão
A8C/ - SUBSTITUTIVA - ONDE COUBER -
Parecer
Acolhemos a emenda da ilustre Deputada, que inova ao estabelecer a jornada de trabalho para o menor aprendiz, nunca superior a 3 horas. Pela aprovação.