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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1444)
Sugestão (88)
Banco
expandEMEN (1444)
SGCO (88)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (790)
APROVADA (233)
PARCIALMENTE APROVADA (198)
PREJUDICADA (111)
NÃO INFORMADO (94)
Partido
PDC[X]
Uf
BA (7)
ES (1)
GO (850)
PB (4)
RJ (299)
SP (371)
TODOS
Date
expand1988 (72)
expand1987 (1371)
expand1978 (1)
921Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19393 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: Título oitavo do Projeto de Constituição Dê-se ao Título oitavo do Projeto de Constituição a seguinte redação: Título VIII Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo I Dos Princípios Gerais, Da Intervenção do Estado, Do Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica Art. 171 - A ordem econômica, fundada na livre iniciativa e na valorização do trabalho, objetiva assegurar a todos existencia digna, conforme os ditames da justiça social, atendidas a soberania nacional, a propriedade privada, a função social da propriedade, a livre concorrência, a defesa do consumidor e do meio ambiente e a redução das desigualdades regionais e sociais. Art. 172 - Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle decisório e de capital esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade direta ou indireta de nacionais, ou por entidades de direito público interno. § 1o. - As atividades das empresas nacionais, que a lei considerar estratégicas para a defesa nacional ou para o desenvolvimento tecnológico, poderão ter proteção temporária, enquanto as empresas de controle nacional terão preferência no acesso a créditos públicos subvencionados e, em igualdade de condições, no fornecimento de bens e serviços ao poder público. § 2o. - Os investimentos de capital estrangeiro serão admitidos no interesse nacional, como agente complementar do desenvolvimento econômico, e regulados na forma da lei. Art. 173 - A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio só serão permitidos quando necessários para atender aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse, coletivo, conforme definidos em lei. § 1o. - A intervenção e o monopólio cessarão assim que desaparecerem as razões que o determinaram e as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas somente serão criadas por lei especial, e ficarão sujeitas ao direito próprio das empresas privadas inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. § 2o. - As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas não poderão gozar de benefícios, privilégios ou subvenções não extensíveis, paritariamente, às do setor privado. § 3o. - A admissão de empregados nas empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas será feita mediante concurso público. § 4o. - Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá funções de controle, fiscalização, incentivo e planejamento, que será imperativo para o setor público e indicativo para o setor privado. § 5o. - A lei reprimirá a formação de monopólios, oligopólios, cartéis e toda e qualquer forma de abuso do poder econômico, admitidas as exceções previstas nesta Constituição. § 6o. - A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo, com incentivos financeiros, fiscais e creditícios, além de assistência técnica. Art. 174 - Incube ao Estado, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, por prazo determinado e sempre através de concorrência pública, a prestação de serviçõs públicos. Parágrafo único. A lei disporá sobre o regime das empresas concessionárias de serviços públicos e o caráter especial de ser contrato, fixando condições de caducidade, rescisão e reversão de concessões; sobre os direitos do usuário, o regime de fiscalização das concessionárias, as tarifas que permitam a justa remuneração do capital e a obrigatoriedade da manutenção de serviço adequado e acessível. Art. 175 - As jazidas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial, pertencendo à União. § 1o. - Ao proprietário do solo assegura-se a participação nos resultados da lavra. § 2o. - A título de indenização da exaustão das jazidas, parcela dos resultados da exploração dos recursos minerais, a ser definida em lei, será destinada, ao desenvolvimento sócio-econômico do Município. Art. 176 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais em faixas de fronteira somente poderão ser efetuados por empresas nacionais. § 1o. - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem assim o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, depende de autorização ou concessão do poder público, no interesse nacional, e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente. § 2o. - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida. § 3o. - No aproveitamento de seus recursos hídricos, a União, os Estados e os Municípios deverão compatibilizar sempre as oportunidades de múltipla utilização desses recursos. § 4o. - Constituem monopólio da União: a) a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e outros hidrocarbonetos fluidos, gases raros e gás natural no território nacional e a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro; b) o transporte marítimo do petróleo bruto, de origem nacional ou derivados de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de condutos, de petróleo bruto e seus derivados, assim como de gases raros e gás natural, de qualquer origem; c) a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio de minerais nucleares. § 5o. - Ficam excluídas do monopólio de que trata este artigo as refinarias em funcionamento no País, amparadas pelo artigo 43 da Lei No. 12.004, de 03 de outubro de 1953. Art. 177 - Compete aos Estados, nas Àreas Metropolitanas, e aos Municípios, nas demais regiões, explorar diretamente ou mediante concessão, os serviços públicos locais de gás combustível canalizado. Art. 178 - O poder público estabelecerá a cobrança do imposto progressivo, no tempo, e sem caráter expropriatório, a incidir sobre áreas urbanas não edificadas ou não utilizadas, de forma que se assegure o cumprimento da função social da propriedade. Art. 179 - A lei disporá sobre as normas de construção dos lougradouros públicos, dos edifícios públicos e dos particulares de frequência aberta ao público e sobre as normas de fabricação de veículos de transporte coletivo, bem assim sobre a adaptação dos já existentes, a fim de garantir que as pessoas portadoras de deficiência possam ter-lhes acesso adequado. Art. 180 - Aquele que, não sendo proprietário de imóvel urbano ou rural, possuir como seu, por cinco anos ininterruptos de boa fé e sem oposição, imóvel urbano de até duzentos e cinquenta metros quadrados de área, adquirir-lhe-á o domínio, podendo requerer ao Juiz que assim o declare, por sentença, a qual lhe servirá de título para matrícula no registro de imóveis. Art. 181 - A ordenação do transporte marítimo internacional, respeitadas as disposições de acordos firmados pela União, observará a predominância dos armadores nacionais do Brasil e do País exportador ou importador, em partes iguais, observado o princípio da reciprocidade. § 1o. - Os serviços de transporte terrestre, de pessoas, de bens e de carga aérea, dentro do território nacional, incluídas as atividades de agenciamento, somente serão explorados pelo Poder Público, por brasileiros, ou por empresa em que o capital com direito a voto seja majoritariamente nacional, nos termos da lei. § 2o. - Salvo caso de necessidade pública, a navegação de cabotagem, interior e pesqueira, é privativa de embarcações nacionais, enquanto os proprietários, armadores e comandantes de navios nacionais, bem assim dois terços, no mínimo, de seus tripulantes, serão brasileiros. § 3o. - A navegação de cabotagem para transporte de mercadorias é privativa de navios nacionais, salvo em situações transitórias de premente necessidade pública, reconhecida por ato do Executivo. § 4o. - As pessoas jurídicas que se dediquem à cabotagem terão a maioria do seu capital pertencente a brasileiros enquanto a armação, a propriedade e a tripulação de embarcações de esporte, turismo, recreio, e apoio marítimo serão reguladas por lei. Capítulo II Da Política Agrícola, Fundiária e Da Reforma Agrária Art. 182 - O uso do imóvel rural deve cumprir função social, sendo ou estando em vias de total aproveitamento, conservando os recursos naturais, preservando o meio ambiente, observando relações justas de trabalho e propiciando o bem-estar dos proprietários e trabalhadores que deles dependam, permitida a desapropriação, de competência exclusiva do Primeiro-Ministro. § 1o. - A indenização das terras nuas será paga em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis em até vinte anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, acrescidas de juros legais, paga previamente e em dinheiro a indenização das terras nuas e das benfeitorias para imissão na posse. § 2o. - O recurso do proprietário, não decidido em sessenta dias, impede ou anula a imissão na posse. § 3o. - A lei difinirá as zonas prioritárias para reforma agrária, os parâmetros de conceituação de propriedade improdutiva, bem assim os módulos de exploração da terra. § 4o. - A emissão de títulos da dívida agrária obedecerá os limites fixados, anualmente, pela Lei Orçamentária. § 5o. - É assegurada a aceitação dos títulos da dívida agrária a que se refere este artigo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal, pelo seu portador, ou obrigações do desapropriado para com a União, bem como para qualquer outra finalidade estipulada em lei. § 6o. - A transferência da propriedade, objeto de desapropriação nos termos do presente artigo, não constitui fato gerador de tributo de qualquer natureza. § 7o. - A lei disporá, para efeito de reforma agrária, sobre os processos administrativo e judicial de desapropriação por interesse social, exigida uma vistoria prévia, de rito sumaríssimo, onde se decidirá o cabimento da desapropriação e o arbitramento do depósito prévio. § 8o. - A alienação ou cessão, a qualquer título, das terras públicas federais, estaduais ou municipais, em área superior a três mil hectares, a uma só pessoa física ou jurídica, depende de aprovação do Senado. § 9o. - A lei disporá sobre as condições de legitimação da posse e preferência para a aquisição, por quem não seja proprietário, de até cem hectares de terras públicas, desde que o pretendente as tenha tornado produtivas com o seu trabalho e de sua família e nelas tenha moradia e posse mansa e pacífica por cinco anos ininterruptos. § 10o - Os beneficiários da distribuição de lotes pela reforma agrária receberão título de domínio, gravado com a cláusula da inalienabilidade pelo prazo de dez anos, permitida a transferência somente em caso de sucessão hereditária. §- 11o. - Compete ao Executivo, quando da concessão de incentivos fiscais a projetos agropecuários de abertura de novas fronteiras agrícolas, exigir a destinação de até dez por cento da área efetivamente utilizada para projetos de assentamento de pequenos agricultores. § 12o. - Os assentamentos do Plano Nacional de Reforma Agrária de preferência terão um centro urbano dotado de comodidades comunitárias essenciais em forma de agrovila. Art. 183 - O Estado, reconhecendo a importância fundamental da agricultura, propiciar- lhe-á tratamento compatível com sua equiparação às demais atividades produtivas. § 1o. - A política agrícola estimulará o cooperativismo de crédito, produção e consumo. § 2o. - O Poder Público promoverá a assistência técnica, a extensão rural, a pesquisa agropecuária e o crédito rural prioritariamente ao pequeno e médio agricultor. § 3o. - A lei estabelecerá política habitacional para o trabalhador rural, com o objetivo de garantir-lhe dignidade de vida e propiciar-lhe a fixação no meio em que vive, constituindo-se um fundo tripartite da União, do proprietário e do trabalhador para esse fim. Capítulo III Do Sistema Financeiro Nacional Art. 184 - O Sistema Financeiro Nacional será estruturado em lei, para promover o desenvolvimento equilibrado e servir aos interesses do País, dispondo inclusive sobre: I - a autorização para o funcionamento das instituições financeiras, bem assim dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização; II - condições para a participação do capital estrangeiro nas instituições a que se refere o item anterior, tendo em vista os interesses nacionais, os acordos internacionais e os critérios de reciprocidade; III - A organização, o funcionamento e as atribuições do Banco Central do Brasil; IV - requisitos para a designação de membros da diretoria do Banco Central do Brasil, bem assim seus impedimentos após o exercício do cargo; V - criação de fundo, mantido com recursos das instituições financeiras, com o objetivo de proteger a economia popular e garantir os depósitos e aplicações de determinado valor." 
 Parecer:  A emenda traz contribuição importante, tendo já sido contemplada, em sua maior parte,no texto do Projeto de Cons- tituição. Alguns aspectos, todavia, merecem reparos. Parece razoável que as fundações públicas devam receber um tratamen- to favorecido no tocante a privilégios e subvenções. A ênfase no concurso público é altamente meritória. Infelizmente, no caso de empresas públicas a exigência de concurso obrigatório estabeleceria uma rigidez incompatível com um gerenciamento empresarial. Pela aprovação parcial. 
922Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19395 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda aditiva. Dispositivo Acrescentado: Título X, Das Disposições Finais. Acrescente-se ao Projeto de Constituição: "Título X Disposições Finais Art. 221. Esta Constituição e o Ato das Disposiçõs Constitucionais Tansitórias, depois de assinadas pelos Constituintes presentes, serão promulgados, simultaneamente, pela Mesa da Assembléia Nacional Constituinte e entrarão em vigor na data de sua publicação." 
 Parecer:  A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex- to constitucional em elaboração. Pela rejeição. 
923Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19970 PREJUDICADA  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13o. - Inciso XXIX O Inciso XXIX do Artigo 13o. do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 13o. - ................................ XXIX - garantia de permanência no emprego aos trabalhadores acidentados no trabalho ou portadores de doença profissional, nos casos definidos em Lei, sem prejuízos de remuneração antes percebida e enquanto não constatada sua invalidez. 
 Parecer:  Consideramos qua a Constituição deva garantir apenas a re- muneração do trabalhador acidentado ou portador de doença profissional paga com recursos da Previdência Social e não sua permanência no emprego. Na realidade, o fundamental é a existência de uma previ- dência social que garanta remuneração e possibilite ao empre- gador a readaptações que o habilite a manter o mesmo padrão de vida, apesar do infortúnio, ou o reabilite para o traba- lho. Convém salientar, ainda, que o empregador acidentado é a- tualmente protegido por dispositivo legal que garante sua permanência no emprego enquanto durar seu afastamento. * 
924Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19971 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 6o. - Inciso III O inciso III do Artigo 6o. do Projeto de Constituição passa ter a seguinte redação: Art. 6o. III - garantir a livre iniciativa, favorecendo a distrituição da riqueza, a geração de empregos e o aumento dos meios de produção, e especialmente, o aumento da produtividade, reprimindo todas as formas de opressão política ou economia, de modo a garantir o bem estar e a qualidade de vida do povo. 
 Parecer:  A disposição contida no Projeto permanece como mais abrangente diante do proposto. Pela rejeição. 
925Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19972 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 17 - Inciso V Alínea "b" A Alínea "b" do Inciso V do Artigo 17 do Projeto de Constituição passa ter a seguinte redação: Art. 17 .................................... V - ........................................ "b" - é livre a greve, competindo as trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o âmbito de interesse que deverão por meio delas defender, excluida a iniciativa de empregadores, não podendo a lei estabelecer outras excessões; a adesão do trabalhador à greve é livre e constitui devisão pessoal de cada um, garantida pela lei e que não será induzida, nem forçada por quaisquer meios coercitivos, físicos ou morais, de quem quer que seja. 
 Parecer:  Parte do que está proposto nesta Emenda pretendemos aprovei- tar em nosso substitutivo, como a declaração da liberdade do exercício do direito de greve e a competência dos trabalhado- res para decidirem a oportunidade e o âmbito de interesse a defender por meio da greve. Pela aprovação parcial. * 
926Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19973 PREJUDICADA  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 272 - Inciso I Parágrafo 10 O Inciso I, do Parágrafo 10 do artigo 272 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 272 .................................... § 10o. ...................................... I - Compreende o montante pago pelo adquirente exclusive custo financeiros, os quais deverão ser faturados separadamente para discalização específica dos efetuados e sobre os quais incidirá imposto sobre Operações Financeiras, arrecadado ao Estado. 
 Parecer:  O nobre Constituinte Roberto Balestra deseja modificar a redação do item I do parágrafo 10 do art. 272, que incluí os acréscimos financeiros na base de cálculo do ICMS. A emenda quer, ao contrário, excluir os custos financeiros. A matéria sequer merece ser tratada em Constituição. Acertadamente, nova versão para o Projeto de Constituição suprime totalmente o parágrafo mencionado, transferindo para a legislação complementar o assunto. Pela prejudicialidade. 
927Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19974 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 12 - inciso I, Alínea "e" Suprimam-se do Projeto de Constituição: a) A alínea "e" do Inciso I do Artigo 12. 
 Parecer:  Pela aprovação. O dispositivo, cuja supressão é pretendida, atenta con- tra o princípio básico da livre gestão empresarial. 
928Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19975 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 158 - Inciso XIV O Inciso XIV do Artigo 158 do Projeto de Constituição passa ter a seguinte redação: Art. 158 .................................... XIV - decretar a mobilização Nacional ou declarar Guerra, autorizado, ou, no caso de agressão externa, ocorrida no intervalo das sessões legislativa, "ad referendum" do Congresso Nacional. 
 Parecer:  A matéria constante da presente emenda, será reexaminada com vistas à formulação do Substitutivo. Assim sendo, pela aprovação da emenda. 
929Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19976 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 151 O artigo 151 - do Projeto de Constituição passa ter a seguinte redação: Art. 151 - O Presidente da República é o Chefe de Estado e o Comandante Supremo das Forças Armadas, tendo como principal objetivo garantir a unidade, a independência e o livre funcionamento das Instituições Nacionais. 
 Parecer:  A matéria constante da presente emenda, será reexaminada com vistas à formulação do Substitutivo. Assim, pelo acolhimento. 
930Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19977 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 329 O artigo 329 do Projeto de Constituição passa ter a seguinte redação: Art. 329 - A autorização a que se refere o item I do artigo 328 será concedida sem ônus, será inegocíavel e intransferível, permitida a transmissão do controle da pessoa Jurídica titular, na forma da Lei do Sistema Financeiro Nacional, a pessoa Jurídica, cujos dirigentes tenham capacidade técnica e reputação ilibia, e que comprove capacidade econômica compatível com o empreendimento. 
 Parecer:  A emenda proposta aprimora o dispositivo do Projeto de Constituição. A autorização para o funcionamento das insti- tuições financeiras deverá, a nosso ver, ser concedida sem ônus. Pela aprovação. 
931Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19978 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Titulo VII - Capítulo I - Seção I Inclua-se no Titulo VII, Capítulo I, Seção I, do Projeto de Constituição, o seguinte artigo: Artigo : Toda prestação cumpulsória, que não seja resultante de sanção penal ou administrativa, será exigível pelo Poder Público somente se instituida por lei que observe, na sua essência e no seu procedimento de elaboração, todas as limitações estabelecidas para os tributos nesta Constituição." 
 Parecer:  A Emenda tem por objetivo incluir, na Seção I do Capítulo I do Título VII, artigo que contém princípio limitativo do po der Público relativo à tributação. Entendemos que os princípios e garantias consignados nos arts. 264, 266 e 268 resguardam devidamente os direitos dos contribuintes em relação ao Estado, no campo tributário, tor- nando-se, portanto, dispensável a inclusão do dispositivo pro posto. 
932Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19979 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 158 - Inciso XXVI O inciso XXVI do artigo 158 do Projeto de Constituição passa ter a seguinte redação: Art. 158 - .................................. XXVI - Permitir, com autorização do Congresso Nacional, que forças estrangeiras aliadas transitem pelo território nacional, ou por motivo de Guerra, nele permaneçam temporariamente, sempre sob a supervisão de autoridade brasileira; 
 Parecer:  A matéria, constante da presente emenda, conflita com o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Assim, pela sua rejeição. 
933Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19980 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12o. Inciso VII - Alínea "e" e "f" Suprimam-se do Projeto de Constituição: a) a alínea "e" do Inciso VII do art. 12o.: b) a alínea "f" do Inciso VII do art. 12o.: 
 Parecer:  Pela aprovação parcial. No tocante à supressão da alínea "e" procede a proposição. Quanto à alínea "f", entretanto, outra é a conclusão, pois deve-se conferir ao Estado a orga- nização dos serviços repressores da delinquência. 
934Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19981 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 134 - Parágrafo 8o. O Parágrafo 8o. do Artigo 134 do Projeto de Constituição passa ter a seguinte redação Art. 134 .................................... § 8o. - se a lei orçamentária não tiver sido votada até o início do exercício correspondente, considerar-se-a prorrogação por um exercício a lei orçamentária vigente, relativa às despesas correntes - com a sua expressão monetária reajustada, caso tenha inflação superior a 5% (cinco por cento) durante o exercício findo -, e a relativa a despesas de investimento já aprovadas anteriormente e programadas para além do exercício findo, com a respectiva atualização da sua expressão monetária. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. Trata-se de pormenorização incom- patível com um texto constitucional. 
935Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19982 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 15 O artigo 15 do Projeto de Constituição passa ter a seguinte redação: Art. 15 - A lei (...) punirá como crime de retenção dolosa, definitiva ou temporária de qualquer forma de remuneração do trabalho já realizado. 
 Parecer:  A finalidade do artigo 15 reside em não deixar impune aquele que retém definitiva ou temporariamente qualquer forma de remuneração do trabalho já realizado. Atualmente, a refe- rida retenção não tem a característica de crime e isso gera inúmeras espécies de abusos contra o trabalhador. Como se vê, o objetivo da disposição é bastante claro e não dá margens a equívocos. Enfim, o início preceitua a proteção do salário porque, antes de tudo, este tem uma função primordialmente social. * 
936Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19983 PREJUDICADA  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 165 O artigo do Projeto de Constituição passa ter a seguinte redação: Art. 165 - Compete ao Presidente da Repúblida nomear o Primeiro-Ministro e, por indicação desde, os demais integrantes do Conselho de Ministros, consultados os deputados federais, que compõem a bancada ou bancadas majoritárias, por intermédio dos respectivos partidos políticos. 
 Parecer:  Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda. Prejudicada. 
937Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19984 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 257 - Parágrafo 3o. O parágrafo 3o. do Artigo 257 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 257 - .................................. § 3o. - As taxas não terão como base de cálculo ou fato gerador os próprios do impostos ou contribuições previstas nesta Constituição, nem serão calculadas em função do Capital das Empresas, do valor do patrimônio do contribuinte, dos seus bens e direitos. 
 Parecer:  A Emenda trata de matéria que resolvemos suprimir , em ra zão de sua conplexidade e dos aspectos técnicos a ela ineren tes. Por essa razão, entendemos que deve ser tratada a nível de norma infraconstitucional. Em face do exposto, somos pela rejeição da Emenda. 
938Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19985 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 12o. - Inciso I - Alínea "d" A alínea "d" do Inciso I do artigo 12o. do projeto de Constituição passa ter a seguinte redação: Art. 12o. .................................. I - ........................................ "d" - (...) Visando a implementação da garantia prevista na alínea "b", o Estado tem o dever de estabelecer programas e organizar planos para a erradicação da pobreza absoluta, hipótese em que a exigibilidade do direito à existência dígna se circunscreve à execução tempestiva das etapas previstas nos aludidos planos e programas. 
 Parecer:  Pela aprovação. Louvável a Emenda, visto que realmen- te, uma "constituição deve ser séria, austera, exequível", como diz o autor da medida proposta. Logo, de nada valeria prescrever os fins em apontar os meios. Seria, no mínimo, irreal. 
939Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19986 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 264 - Inciso I O Inciso I do Artigo 264 do Projeto de Constituição passa ter a seguinte redação: Art. 264 .................................... I - exigir, aumentar ou reduzir tributos sem lei que o institua ou lhe autorize o aumento ou a redução. 
 Parecer:  A Emenda quer expresso no Projeto que a redução de tri- butos também depende de lei, tal como previsto para a criação e o aumento. Trata-se de um exagero desnecessário. Se o tributo é instituido por lei, resulta evidente que sua redução tem de depender de lei também, pois uma lei só se revoga com ou - tra. O Projeto deve cingir-se ao que já consta do item I do artigo 264, ou seja: a instituição ou exigência ou aumen - to do tributo depende de lei anterior. Quanto à redução, que de modo nenhum ferirá os direitos do contribuinte, não há razão para explicitá-la no texto constitucional. 
940Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19987 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 257 - Parágrafo 2o. O Parágrafo 2o. do artigo 257 do Projeto de Constiuição passa ter a seguinte redação: Art. 257 - .................................. § 2o. - Os impostos serão exigidos de acordo com a capacidade contributiva do sujeito passivo e não prejudicarão a possibilidade de investimentos do contribuinte. A administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, poderá identificar, respeitado os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os redimentos e as atividades econômicas do contribuinte. 
 Parecer:  Visa a Emenda alterar a redação do § 2o. do art. 257. Entendemos que o caráter pessoal que os impostos devem ter é princípio indissociável da própria natureza dos impos- tos e de suas finalidades. Ademais, tal princípio complementa o da capacidade econô- mica do contribuinte, no qual se acha implícito que os impos- tos dele deverão ser exigidos de forma a não prejudicá-lo no exercício pleno de suas atividades econômicas. Reforçando a validade desses princípios, cabe mencionar a limitação do poder de tributar inscrita no item IV do art. 264. Em face do exposto, consideramos desnecessárias as modi- ficações propostas na Emenda, manifestando-nos pela sua re- jeição. 
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