ANTE / PROJEMENTODOS | 921 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19393 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Título oitavo do
Projeto de Constituição
Dê-se ao Título oitavo do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Título VIII
Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I
Dos Princípios Gerais, Da Intervenção do
Estado, Do Regime de Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica
Art. 171 - A ordem econômica, fundada na
livre iniciativa e na valorização do trabalho,
objetiva assegurar a todos existencia digna,
conforme os ditames da justiça social, atendidas a
soberania nacional, a propriedade privada, a
função social da propriedade, a livre
concorrência, a defesa do consumidor e do meio
ambiente e a redução das desigualdades regionais e
sociais.
Art. 172 - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle decisório e de capital esteja, em
caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob
a titularidade direta ou indireta de nacionais, ou
por entidades de direito público interno.
§ 1o. - As atividades das empresas nacionais,
que a lei considerar estratégicas para a defesa
nacional ou para o desenvolvimento tecnológico,
poderão ter proteção temporária, enquanto as
empresas de controle nacional terão preferência no
acesso a créditos públicos subvencionados e, em
igualdade de condições, no fornecimento de bens e
serviços ao poder público.
§ 2o. - Os investimentos de capital
estrangeiro serão admitidos no interesse nacional,
como agente complementar do desenvolvimento
econômico, e regulados na forma da lei.
Art. 173 - A intervenção do Estado no domínio
econômico e o monopólio só serão permitidos quando
necessários para atender aos imperativos da
segurança nacional ou a relevante interesse,
coletivo, conforme definidos em lei.
§ 1o. - A intervenção e o monopólio cessarão
assim que desaparecerem as razões que o
determinaram e as empresas públicas, as sociedades
de economia mista e as fundações públicas somente
serão criadas por lei especial, e ficarão sujeitas
ao direito próprio das empresas privadas inclusive
quanto às obrigações trabalhistas e tributárias.
§ 2o. - As empresas públicas, as sociedades
de economia mista e as fundações públicas não
poderão gozar de benefícios, privilégios ou
subvenções não extensíveis, paritariamente, às do
setor privado.
§ 3o. - A admissão de empregados nas empresas
públicas, sociedade de economia mista e fundações
públicas será feita mediante concurso público.
§ 4o. - Como agente normativo e regulador da
atividade econômica, o Estado exercerá funções de
controle, fiscalização, incentivo e planejamento,
que será imperativo para o setor público e
indicativo para o setor privado.
§ 5o. - A lei reprimirá a formação de
monopólios, oligopólios, cartéis e toda e qualquer
forma de abuso do poder econômico, admitidas as
exceções previstas nesta Constituição.
§ 6o. - A lei apoiará e estimulará o
cooperativismo e outras formas de associativismo,
com incentivos financeiros, fiscais e creditícios,
além de assistência técnica.
Art. 174 - Incube ao Estado, diretamente ou
sob o regime de concessão ou permissão, por prazo
determinado e sempre através de concorrência
pública, a prestação de serviçõs públicos.
Parágrafo único. A lei disporá sobre o regime
das empresas concessionárias de serviços públicos
e o caráter especial de ser contrato, fixando
condições de caducidade, rescisão e reversão de
concessões; sobre os direitos do usuário, o regime
de fiscalização das concessionárias, as tarifas
que permitam a justa remuneração do capital e a
obrigatoriedade da manutenção de serviço adequado
e acessível.
Art. 175 - As jazidas e demais recursos
minerais e os potenciais de energia hidráulica
constituem propriedade distinta da do solo, para
efeito de exploração ou aproveitamento industrial,
pertencendo à União.
§ 1o. - Ao proprietário do solo assegura-se a
participação nos resultados da lavra.
§ 2o. - A título de indenização da exaustão
das jazidas, parcela dos resultados da exploração
dos recursos minerais, a ser definida em lei, será
destinada, ao desenvolvimento sócio-econômico do
Município.
Art. 176 - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais
em faixas de fronteira somente poderão ser
efetuados por empresas nacionais.
§ 1o. - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem assim o aproveitamento dos
potenciais de energia hidráulica, depende de
autorização ou concessão do poder público, no
interesse nacional, e não poderão ser transferidas
sem prévia anuência do poder concedente.
§ 2o. - Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento do potencial de energia
renovável de capacidade reduzida.
§ 3o. - No aproveitamento de seus recursos
hídricos, a União, os Estados e os Municípios
deverão compatibilizar sempre as oportunidades de
múltipla utilização desses recursos.
§ 4o. - Constituem monopólio da União:
a) a pesquisa e a lavra das jazidas de
petróleo e outros hidrocarbonetos fluidos, gases
raros e gás natural no território nacional e a
refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
b) o transporte marítimo do petróleo bruto,
de origem nacional ou derivados de petróleo
produzidos no País, bem assim o transporte, por
meio de condutos, de petróleo bruto e seus
derivados, assim como de gases raros e gás
natural, de qualquer origem;
c) a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a
industrialização e o comércio de minerais
nucleares.
§ 5o. - Ficam excluídas do monopólio de que
trata este artigo as refinarias em funcionamento
no País, amparadas pelo artigo 43 da Lei No.
12.004, de 03 de outubro de 1953.
Art. 177 - Compete aos Estados, nas Àreas
Metropolitanas, e aos Municípios, nas demais
regiões, explorar diretamente ou mediante
concessão, os serviços públicos locais de gás
combustível canalizado.
Art. 178 - O poder público estabelecerá a
cobrança do imposto progressivo, no tempo, e sem
caráter expropriatório, a incidir sobre áreas
urbanas não edificadas ou não utilizadas, de forma
que se assegure o cumprimento da função social da
propriedade.
Art. 179 - A lei disporá sobre as normas de
construção dos lougradouros públicos, dos
edifícios públicos e dos particulares de
frequência aberta ao público e sobre as normas de
fabricação de veículos de transporte coletivo, bem
assim sobre a adaptação dos já existentes, a fim
de garantir que as pessoas portadoras de
deficiência possam ter-lhes acesso adequado.
Art. 180 - Aquele que, não sendo proprietário
de imóvel urbano ou rural, possuir como seu, por
cinco anos ininterruptos de boa fé e sem oposição,
imóvel urbano de até duzentos e cinquenta metros
quadrados de área, adquirir-lhe-á o domínio,
podendo requerer ao Juiz que assim o declare, por
sentença, a qual lhe servirá de título para
matrícula no registro de imóveis.
Art. 181 - A ordenação do transporte marítimo
internacional, respeitadas as disposições de
acordos firmados pela União, observará a
predominância dos armadores nacionais do Brasil e
do País exportador ou importador, em partes
iguais, observado o princípio da reciprocidade.
§ 1o. - Os serviços de transporte terrestre,
de pessoas, de bens e de carga aérea, dentro do
território nacional, incluídas as atividades de
agenciamento, somente serão explorados pelo Poder
Público, por brasileiros, ou por empresa em que o
capital com direito a voto seja majoritariamente
nacional, nos termos da lei.
§ 2o. - Salvo caso de necessidade pública, a
navegação de cabotagem, interior e pesqueira, é
privativa de embarcações nacionais, enquanto os
proprietários, armadores e comandantes de navios
nacionais, bem assim dois terços, no mínimo, de
seus tripulantes, serão brasileiros.
§ 3o. - A navegação de cabotagem para
transporte de mercadorias é privativa de navios
nacionais, salvo em situações transitórias de
premente necessidade pública, reconhecida por ato
do Executivo.
§ 4o. - As pessoas jurídicas que se dediquem
à cabotagem terão a maioria do seu capital
pertencente a brasileiros enquanto a armação, a
propriedade e a tripulação de embarcações de
esporte, turismo, recreio, e apoio marítimo serão
reguladas por lei.
Capítulo II
Da Política Agrícola, Fundiária e Da Reforma
Agrária
Art. 182 - O uso do imóvel rural deve cumprir
função social, sendo ou estando em vias de total
aproveitamento, conservando os recursos naturais,
preservando o meio ambiente, observando relações
justas de trabalho e propiciando o bem-estar dos
proprietários e trabalhadores que deles dependam,
permitida a desapropriação, de competência
exclusiva do Primeiro-Ministro.
§ 1o. - A indenização das terras nuas será
paga em títulos da dívida agrária, com cláusula de
exata correção monetária, resgatáveis em até vinte
anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas,
acrescidas de juros legais, paga previamente e em
dinheiro a indenização das terras nuas e das
benfeitorias para imissão na posse.
§ 2o. - O recurso do proprietário, não
decidido em sessenta dias, impede ou anula a
imissão na posse.
§ 3o. - A lei difinirá as zonas prioritárias
para reforma agrária, os parâmetros de
conceituação de propriedade improdutiva, bem assim
os módulos de exploração da terra.
§ 4o. - A emissão de títulos da dívida
agrária obedecerá os limites fixados, anualmente,
pela Lei Orçamentária.
§ 5o. - É assegurada a aceitação dos títulos
da dívida agrária a que se refere este artigo,
como meio de pagamento de qualquer tributo
federal, pelo seu portador, ou obrigações do
desapropriado para com a União, bem como para
qualquer outra finalidade estipulada em lei.
§ 6o. - A transferência da propriedade,
objeto de desapropriação nos termos do presente
artigo, não constitui fato gerador de tributo de
qualquer natureza.
§ 7o. - A lei disporá, para efeito de reforma
agrária, sobre os processos administrativo e
judicial de desapropriação por interesse social,
exigida uma vistoria prévia, de rito sumaríssimo,
onde se decidirá o cabimento da desapropriação e o
arbitramento do depósito prévio.
§ 8o. - A alienação ou cessão, a qualquer
título, das terras públicas federais, estaduais ou
municipais, em área superior a três mil hectares,
a uma só pessoa física ou jurídica, depende de
aprovação do Senado.
§ 9o. - A lei disporá sobre as condições de
legitimação da posse e preferência para a
aquisição, por quem não seja proprietário, de até
cem hectares de terras públicas, desde que o
pretendente as tenha tornado produtivas com o seu
trabalho e de sua família e nelas tenha moradia e
posse mansa e pacífica por cinco anos
ininterruptos.
§ 10o - Os beneficiários da distribuição de
lotes pela reforma agrária receberão título de
domínio, gravado com a cláusula da
inalienabilidade pelo prazo de dez anos, permitida
a transferência somente em caso de sucessão
hereditária.
§- 11o. - Compete ao Executivo, quando da
concessão de incentivos fiscais a projetos
agropecuários de abertura de novas fronteiras
agrícolas, exigir a destinação de até dez por
cento da área efetivamente utilizada para projetos
de assentamento de pequenos agricultores.
§ 12o. - Os assentamentos do Plano Nacional
de Reforma Agrária de preferência terão um centro
urbano dotado de comodidades comunitárias
essenciais em forma de agrovila.
Art. 183 - O Estado, reconhecendo a
importância fundamental da agricultura, propiciar-
lhe-á tratamento compatível com sua equiparação às
demais atividades produtivas.
§ 1o. - A política agrícola estimulará o
cooperativismo de crédito, produção e consumo.
§ 2o. - O Poder Público promoverá a
assistência técnica, a extensão rural, a pesquisa
agropecuária e o crédito rural prioritariamente ao
pequeno e médio agricultor.
§ 3o. - A lei estabelecerá política
habitacional para o trabalhador rural, com o
objetivo de garantir-lhe dignidade de vida e
propiciar-lhe a fixação no meio em que vive,
constituindo-se um fundo tripartite da União, do
proprietário e do trabalhador para esse fim.
Capítulo III
Do Sistema Financeiro Nacional
Art. 184 - O Sistema Financeiro Nacional será
estruturado em lei, para promover o
desenvolvimento equilibrado e servir aos
interesses do País, dispondo inclusive sobre:
I - a autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem assim dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização;
II - condições para a participação do capital
estrangeiro nas instituições a que se refere o
item anterior, tendo em vista os interesses
nacionais, os acordos internacionais e os
critérios de reciprocidade;
III - A organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central do Brasil;
IV - requisitos para a designação de membros
da diretoria do Banco Central do Brasil, bem assim
seus impedimentos após o exercício do cargo;
V - criação de fundo, mantido com recursos
das instituições financeiras, com o objetivo de
proteger a economia popular e garantir os
depósitos e aplicações de determinado valor." | | | Parecer: | A emenda traz contribuição importante, tendo já sido
contemplada, em sua maior parte,no texto do Projeto de Cons-
tituição. Alguns aspectos, todavia, merecem reparos. Parece
razoável que as fundações públicas devam receber um tratamen-
to favorecido no tocante a privilégios e subvenções. A ênfase
no concurso público é altamente meritória. Infelizmente, no
caso de empresas públicas a exigência de concurso obrigatório
estabeleceria uma rigidez incompatível com um gerenciamento
empresarial.
Pela aprovação parcial. | |
922 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19395 REJEITADA  | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Dispositivo Acrescentado: Título X, Das
Disposições Finais.
Acrescente-se ao Projeto de Constituição:
"Título X
Disposições Finais
Art. 221. Esta Constituição e o Ato das
Disposiçõs Constitucionais Tansitórias, depois de
assinadas pelos Constituintes presentes, serão
promulgados, simultaneamente, pela Mesa da
Assembléia Nacional Constituinte e entrarão em
vigor na data de sua publicação." | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
923 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19970 PREJUDICADA  | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13o. - Inciso
XXIX
O Inciso XXIX do Artigo 13o. do Projeto
de Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 13o. - ................................
XXIX - garantia de permanência no emprego aos
trabalhadores acidentados no trabalho ou
portadores de doença profissional, nos casos
definidos em Lei, sem prejuízos de remuneração
antes percebida e enquanto não constatada sua
invalidez. | | | Parecer: | Consideramos qua a Constituição deva garantir apenas a re-
muneração do trabalhador acidentado ou portador de doença
profissional paga com recursos da Previdência Social e não
sua permanência no emprego.
Na realidade, o fundamental é a existência de uma previ-
dência social que garanta remuneração e possibilite ao empre-
gador a readaptações que o habilite a manter o mesmo padrão
de vida, apesar do infortúnio, ou o reabilite para o traba-
lho.
Convém salientar, ainda, que o empregador acidentado é a-
tualmente protegido por dispositivo legal que garante sua
permanência no emprego enquanto durar seu afastamento.
* | |
924 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19971 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 6o. - Inciso III
O inciso III do Artigo 6o. do Projeto de
Constituição passa ter a seguinte redação:
Art. 6o.
III - garantir a livre iniciativa,
favorecendo a distrituição da riqueza, a geração
de empregos e o aumento dos meios de produção, e
especialmente, o aumento da produtividade,
reprimindo todas as formas de opressão política ou
economia, de modo a garantir o bem estar e a
qualidade de vida do povo. | | | Parecer: | A disposição contida no Projeto permanece como mais
abrangente diante do proposto.
Pela rejeição. | |
925 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19972 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 17 - Inciso V
Alínea "b"
A Alínea "b" do Inciso V do Artigo 17 do
Projeto de Constituição passa ter a seguinte
redação:
Art. 17 ....................................
V - ........................................
"b" - é livre a greve, competindo as
trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o
âmbito de interesse que deverão por meio delas
defender, excluida a iniciativa de empregadores,
não podendo a lei estabelecer outras excessões; a
adesão do trabalhador à greve é livre e constitui
devisão pessoal de cada um, garantida pela lei e
que não será induzida, nem forçada por quaisquer
meios coercitivos, físicos ou morais, de quem quer
que seja. | | | Parecer: | Parte do que está proposto nesta Emenda pretendemos aprovei-
tar em nosso substitutivo, como a declaração da liberdade do
exercício do direito de greve e a competência dos trabalhado-
res para decidirem a oportunidade e o âmbito de interesse a
defender por meio da greve.
Pela aprovação parcial.
* | |
926 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19973 PREJUDICADA  | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 272 - Inciso I
Parágrafo 10
O Inciso I, do Parágrafo 10 do artigo 272 do
Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
Art. 272 ....................................
§ 10o. ......................................
I - Compreende o montante pago pelo
adquirente exclusive custo financeiros, os quais
deverão ser faturados separadamente para
discalização específica dos efetuados e sobre os
quais incidirá imposto sobre Operações
Financeiras, arrecadado ao Estado. | | | Parecer: | O nobre Constituinte Roberto Balestra deseja modificar a
redação do item I do parágrafo 10 do art. 272, que incluí os
acréscimos financeiros na base de cálculo do ICMS. A emenda
quer, ao contrário, excluir os custos financeiros.
A matéria sequer merece ser tratada em Constituição.
Acertadamente, nova versão para o Projeto de Constituição
suprime totalmente o parágrafo mencionado, transferindo para
a legislação complementar o assunto.
Pela prejudicialidade. | |
927 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19974 APROVADA  | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 12 - inciso I,
Alínea "e"
Suprimam-se do Projeto de Constituição:
a) A alínea "e" do Inciso I do Artigo 12. | | | Parecer: | Pela aprovação.
O dispositivo, cuja supressão é pretendida, atenta con-
tra o princípio básico da livre gestão empresarial. | |
928 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19975 APROVADA  | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 158 - Inciso XIV
O Inciso XIV do Artigo 158 do Projeto de
Constituição passa ter a seguinte redação:
Art. 158 ....................................
XIV - decretar a mobilização Nacional ou
declarar Guerra, autorizado, ou, no caso de
agressão externa, ocorrida no intervalo das
sessões legislativa, "ad referendum" do Congresso
Nacional. | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda, será reexaminada
com vistas à formulação do Substitutivo.
Assim sendo, pela aprovação da emenda. | |
929 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19976 APROVADA  | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 151
O artigo 151 - do Projeto de Constituição
passa ter a seguinte redação:
Art. 151 - O Presidente da República é o
Chefe de Estado e o Comandante Supremo das Forças
Armadas, tendo como principal objetivo garantir a
unidade, a independência e o livre funcionamento
das Instituições Nacionais. | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda, será reexaminada
com vistas à formulação do Substitutivo.
Assim, pelo acolhimento. | |
930 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19977 APROVADA  | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 329
O artigo 329 do Projeto de Constituição passa
ter a seguinte redação:
Art. 329 - A autorização a que se refere o
item I do artigo 328 será concedida sem ônus, será
inegocíavel e intransferível, permitida a
transmissão do controle da pessoa Jurídica
titular, na forma da Lei do Sistema Financeiro
Nacional, a pessoa Jurídica, cujos dirigentes
tenham capacidade técnica e reputação ilibia, e
que comprove capacidade econômica compatível com o
empreendimento. | | | Parecer: | A emenda proposta aprimora o dispositivo do Projeto de
Constituição. A autorização para o funcionamento das insti-
tuições financeiras deverá, a nosso ver, ser concedida sem
ônus.
Pela aprovação. | |
931 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19978 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Titulo VII - Capítulo I -
Seção I
Inclua-se no Titulo VII, Capítulo I, Seção I,
do Projeto de Constituição, o seguinte artigo:
Artigo : Toda prestação cumpulsória, que não
seja resultante de sanção penal ou administrativa,
será exigível pelo Poder Público somente se
instituida por lei que observe, na sua essência e
no seu procedimento de elaboração, todas as
limitações estabelecidas para os tributos nesta
Constituição." | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo incluir, na Seção I do Capítulo
I do Título VII, artigo que contém princípio limitativo do po
der Público relativo à tributação.
Entendemos que os princípios e garantias consignados nos
arts. 264, 266 e 268 resguardam devidamente os direitos dos
contribuintes em relação ao Estado, no campo tributário, tor-
nando-se, portanto, dispensável a inclusão do dispositivo pro
posto. | |
932 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19979 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 158 - Inciso XXVI
O inciso XXVI do artigo 158 do Projeto de
Constituição passa ter a seguinte redação:
Art. 158 - ..................................
XXVI - Permitir, com autorização do Congresso
Nacional, que forças estrangeiras aliadas
transitem pelo território nacional, ou por motivo
de Guerra, nele permaneçam temporariamente, sempre
sob a supervisão de autoridade brasileira; | | | Parecer: | A matéria, constante da presente emenda, conflita com o
entendimento predominante na Comissão de Sistematização.
Assim, pela sua rejeição. | |
933 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19980 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12o. Inciso VII -
Alínea "e" e "f"
Suprimam-se do Projeto de Constituição:
a) a alínea "e" do Inciso VII do art. 12o.:
b) a alínea "f" do Inciso VII do art. 12o.: | | | Parecer: | Pela aprovação parcial. No tocante à supressão da alínea
"e" procede a proposição. Quanto à alínea "f", entretanto,
outra é a conclusão, pois deve-se conferir ao Estado a orga-
nização dos serviços repressores da delinquência. | |
934 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19981 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 134 - Parágrafo 8o.
O Parágrafo 8o. do Artigo 134 do Projeto de
Constituição passa ter a seguinte redação
Art. 134 ....................................
§ 8o. - se a lei orçamentária não tiver sido
votada até o início do exercício correspondente,
considerar-se-a prorrogação por um exercício a lei
orçamentária vigente, relativa às despesas
correntes - com a sua expressão monetária
reajustada, caso tenha inflação superior a 5%
(cinco por cento) durante o exercício findo -, e a
relativa a despesas de investimento já aprovadas
anteriormente e programadas para além do exercício
findo, com a respectiva atualização da sua
expressão monetária. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. Trata-se de pormenorização incom-
patível com um texto constitucional. | |
935 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19982 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 15
O artigo 15 do Projeto de Constituição passa
ter a seguinte redação:
Art. 15 - A lei (...) punirá como crime de
retenção dolosa, definitiva ou temporária de
qualquer forma de remuneração do trabalho já
realizado. | | | Parecer: | A finalidade do artigo 15 reside em não deixar impune
aquele que retém definitiva ou temporariamente qualquer forma
de remuneração do trabalho já realizado. Atualmente, a refe-
rida retenção não tem a característica de crime e isso gera
inúmeras espécies de abusos contra o trabalhador.
Como se vê, o objetivo da disposição é bastante claro e
não dá margens a equívocos.
Enfim, o início preceitua a proteção do salário porque,
antes de tudo, este tem uma função primordialmente social.
* | |
936 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19983 PREJUDICADA  | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 165
O artigo do Projeto de Constituição passa ter
a seguinte redação:
Art. 165 - Compete ao Presidente da Repúblida
nomear o Primeiro-Ministro e, por indicação desde,
os demais integrantes do Conselho de Ministros,
consultados os deputados federais, que compõem a
bancada ou bancadas majoritárias, por intermédio
dos respectivos partidos políticos. | | | Parecer: | Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão
de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda.
Prejudicada. | |
937 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19984 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 257 - Parágrafo 3o.
O parágrafo 3o. do Artigo 257 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 257 - ..................................
§ 3o. - As taxas não terão como base de
cálculo ou fato gerador os próprios do impostos ou
contribuições previstas nesta Constituição, nem
serão calculadas em função do Capital das
Empresas, do valor do patrimônio do contribuinte,
dos seus bens e direitos. | | | Parecer: | A Emenda trata de matéria que resolvemos suprimir , em ra
zão de sua conplexidade e dos aspectos técnicos a ela ineren
tes.
Por essa razão, entendemos que deve ser tratada a nível
de norma infraconstitucional.
Em face do exposto, somos pela rejeição da Emenda. | |
938 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19985 APROVADA  | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 12o. - Inciso I -
Alínea "d"
A alínea "d" do Inciso I do artigo 12o. do
projeto de Constituição passa ter a seguinte
redação:
Art. 12o. ..................................
I - ........................................
"d" - (...) Visando a implementação da
garantia prevista na alínea "b", o Estado tem o
dever de estabelecer programas e organizar planos
para a erradicação da pobreza absoluta, hipótese
em que a exigibilidade do direito à existência
dígna se circunscreve à execução tempestiva das
etapas previstas nos aludidos planos e programas. | | | Parecer: | Pela aprovação. Louvável a Emenda, visto que realmen-
te, uma "constituição deve ser séria, austera, exequível",
como diz o autor da medida proposta. Logo, de nada valeria
prescrever os fins em apontar os meios. Seria, no mínimo,
irreal. | |
939 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19986 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 264 - Inciso I
O Inciso I do Artigo 264 do Projeto de
Constituição passa ter a seguinte redação:
Art. 264 ....................................
I - exigir, aumentar ou reduzir tributos sem
lei que o institua ou lhe autorize o aumento ou a
redução. | | | Parecer: | A Emenda quer expresso no Projeto que a redução de tri-
butos também depende de lei, tal como previsto para a
criação e o aumento.
Trata-se de um exagero desnecessário. Se o tributo é
instituido por lei, resulta evidente que sua redução tem de
depender de lei também, pois uma lei só se revoga com ou -
tra.
O Projeto deve cingir-se ao que já consta do item I do
artigo 264, ou seja: a instituição ou exigência ou aumen -
to do tributo depende de lei anterior. Quanto à redução, que
de modo nenhum ferirá os direitos do contribuinte, não há
razão para explicitá-la no texto constitucional. | |
940 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19987 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 257 - Parágrafo 2o.
O Parágrafo 2o. do artigo 257 do Projeto de
Constiuição passa ter a seguinte redação:
Art. 257 - ..................................
§ 2o. - Os impostos serão exigidos de acordo
com a capacidade contributiva do sujeito passivo e
não prejudicarão a possibilidade de investimentos
do contribuinte. A administração tributária,
especialmente para conferir efetividade a esses
objetivos, poderá identificar, respeitado os
direitos individuais e nos termos da lei, o
patrimônio, os redimentos e as atividades
econômicas do contribuinte. | | | Parecer: | Visa a Emenda alterar a redação do § 2o. do art. 257.
Entendemos que o caráter pessoal que os impostos devem
ter é princípio indissociável da própria natureza dos impos-
tos e de suas finalidades.
Ademais, tal princípio complementa o da capacidade econô-
mica do contribuinte, no qual se acha implícito que os impos-
tos dele deverão ser exigidos de forma a não prejudicá-lo no
exercício pleno de suas atividades econômicas. Reforçando a
validade desses princípios, cabe mencionar a limitação do
poder de tributar inscrita no item IV do art. 264.
Em face do exposto, consideramos desnecessárias as modi-
ficações propostas na Emenda, manifestando-nos pela sua re-
jeição. | |
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