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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:19987 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
19987 - REJEITADA
Autoria
ROBERTO BALESTRA (PDC/GO)
Data
13-08-1987
Texto
EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 257 - Parágrafo 2o. O Parágrafo 2o. do artigo 257 do Projeto de Constiuição passa ter a seguinte redação: Art. 257 - .................................. § 2o. - Os impostos serão exigidos de acordo com a capacidade contributiva do sujeito passivo e não prejudicarão a possibilidade de investimentos do contribuinte. A administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, poderá identificar, respeitado os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os redimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
Remissão
A9A070101257 - MODIFICATIVA - ARTIGO:257 PAR
Parecer
Visa a Emenda alterar a redação do § 2o. do art. 257. Entendemos que o caráter pessoal que os impostos devem ter é princípio indissociável da própria natureza dos impos- tos e de suas finalidades. Ademais, tal princípio complementa o da capacidade econô- mica do contribuinte, no qual se acha implícito que os impos- tos dele deverão ser exigidos de forma a não prejudicá-lo no exercício pleno de suas atividades econômicas. Reforçando a validade desses princípios, cabe mencionar a limitação do poder de tributar inscrita no item IV do art. 264. Em face do exposto, consideramos desnecessárias as modi- ficações propostas na Emenda, manifestando-nos pela sua re- jeição.