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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/a
2022[X]
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2022)
Banco
expandEMEN (2022)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1583)
APROVADA (430)
PARCIALMENTE APROVADA (9)
Partido
PMDB (1070)
PFL (482)
PDS (134)
PDT (96)
PTB (76)
PT (64)
PL (29)
PDC (23)
PC DO B (20)
PCB (12)
PSB (8)
PMB (4)
S/P (4)
Uf
AC (42)
AL (41)
AM (36)
AP (16)
BA (149)
CE (87)
DF (44)
ES (50)
GO (79)
MA (66)
MG (174)
MS (39)
MT (38)
PA (70)
PB (54)
PE (107)
PI (47)
PR (123)
RJ (185)
RN (39)
RO (40)
RR (16)
RS (137)
SC (73)
SE (31)
SP (239)
TODOS
Date
expand1988 (2012)
expand1987 (6)
expand1986 (3)
expand1977 (1)
1361Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01363 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 10 Acrescente-se ao Art. 10 do Projeto de Constituição os seguintes paragráfos: "Parágrafo - Para a defesa dos interesses dos trabalhadores as entidades sindicais poderão organizar comissões por local de trabalho, garantida aos seus integrantes a mesma proteção legal dispensada aos dirigentes sindicais; "Parágrafo - os dirigentes sindicais, no exercício de sua atividade, terão acesso aos locais de trabalho na sua base territorial de atuação." 
 Parecer:  A emenda em questão tem por objetivo acrescentar, ao ar- tigo 10 do Projeto, parágrafo que garanta o direito à forma- ção de comissões por local de trabalho e o de livre acesso às empresas. por parte dos dirigentes sindicais. Não cabe dúvida acerca da relevância dos dispositivos propostos. O livre acesso ao local de trabalho é requisito indispensável à tarefa de fiscalização que o sindicato, en- quanto representante dos trabalhadores, deve cumprir. Por ou- tro lado, as comisssões de fabrica, quando constituidas, atuam como verdadeiras raízes da entidade na categoria, con- ferindo-lhe grau muito superior de representatividade. A nosso ver, contudo, a despeito de sua importância, es- sas matérias, por encontrar-se sujeitas às alterações coti- diana das relações de trabalho no país, devem ser deixadas à normatização infraconstitucional. Devem, portanto, ser objeto de acordos e convenções, e mesmo, num nivel genérico, de lei ordinária. Pela rejeição da emenda. 
1362Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01364 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o., inciso XII Dê ao inciso XII, do art. 7o., do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "XII - duração de trabalho não superior a quarenta horas semanais, e não excedente a oito horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação;" 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do Parecer à emenda n. 2p01273-6. 
1363Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01365 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o. Inclua-se um inciso no art. 7o. do Projeto de Constituição com a seguinte redação: "Art. 7o. - Inciso - reajuste automático de salários, proventos e pensões sempre que o índice de inflação atingir a 10%; 
 Parecer:  Pretende o autor da presente emenda inserir no art. 7o. do Projeto, inciso que garanta o reajuste automático de salá- rios, proventos e pensões sempre que o índice de inflação a- tingir a 10%. Consideramos necessário garantir no texto constitucional, a preservação do valor do salário do trabalhador. Com esse o- bjetivo, o inciso IV, do mesmo artigo 7o., assegura a manu- tenção do valor do salário mínimo por meio de reajustes peri- ódicos. Da mesma forma,o inciso VI,ao assegurar a irredutibi- lidade do salário ou vencimento, constitui, no seu sentido próprio, instrumento de preservação do valor real do salário. Parece-nos, contudo, que a definição dos momentos de rea- justes, seja em termos temporais, seja em relação à inflação acumulada, escapa aos limites desejáveis de uma Constituição. À política salarial, com os instrumentos legais que lhe são próprios, cabe, a implementação, conforme cada conjuntura,dos princípios fundamentais a respeito da questão, expressos na Carta Magna. Pela rejeição da emenda. 
1364Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01366 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX - Das Disposições Transitórias Inclua-se no Título IX - Das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição, um artigo com a seguinte redação: "Art. - Os atuais Ministérios da Marinha, do Exército e da Aeronáutica são substituidos pelo Ministério da Defesa. Cujo titular poderá ser civil ou militar; Parágrafo Único - Fica extinto o cargo de ministro para o Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, para o Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República e para o chefe do Serviço Nacional de Informações". 
 Parecer:  A presente emenda propõe a substituição dos atuais Mi- nistérios da Marinha, do Exército e da Aeronáutica pelo Mi- nistério da Defesa, cujo titular poderá ser civil ou militar. Entende seu autor que, com tal providência, a influência das Forças Armadas na vida política nacional será minimizada, evitando-se sua intervenção em assuntos que não lhes dizem respeito e fortalecendo-se o regime democrático. Em que pesem as louváveis intenções do autor da emen- da, julgamos mais adequado que esse assunto seja definido na lei que organizar administrativamente o Governo Federal, em consequência de uma análise global dos problemas apresentados pela sua composição. Pela rejeição. 
1365Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01367 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX - Das Disposições Transitórias Inclua-se no Título IX - Das Disposições Transitórias Inclua-se no Título IX - Das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição um artigo com a seguinte redação: "Art. - É extinto o Serviço nacional de informações, com a transferência para o Ministério da Justiça da documentação e cadastros de informações do órgão, garantido, aos interessados, o acesso à consulta sempre que solicitado. § 1o. - Fica revogada a Lei no. 7170/83 (lei de Segurança Nacional); § 2o. - O Estado fica obrigado a divulgar, no prazo máximo de 90 dias, todas as informações e documentos relativos à operações policiais e militares, de caráter repressivo contra movimentos políticos e populares, ocorridas entre março de 1964 até a promulgação desta Constituição; § 3o. - Todos os decretos secretos ou reservados editados sob a vigência da Constituição de 24 de janeiro de 1967 deverão ser publicados imediatamente após a promulgação desta Constituição". 
 Parecer:  A emenda pretende incluir nas Disposições Transitórias a extinção do Serviço Nacional de Informações, revogando a lei nr.7170/83 e dá outras providências. Todo Estado tem o dever de possuir seu órgão de infor mação. Assim acontece em todas as nações americanas e, euro peias ou africanas. Sendo a matéria objeto de uma Lei ordinária, entende- mos ser competência de manifestação por intermédio de outra lei. Somos pela rejeição. 
1366Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01368 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se onde couber no capítulo das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição o seguinte artigo: "Art. - Os benefícios de prestação continuada já concedidos pela Previdência Social na data de promulgação desta Constituição terão seus valores revistos restabelecendo-se o poder aquisitivo que possuia à época de sua concessão, estendendo-se a estes beneficiários todos os direitos dispostos nesta Constituição:" 
 Parecer:  Intenta o autor, Constituinte Eduardo Bonfim, incluir no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias artigo dispondo que os benefícios de prestação continuada já concedidos pela Providência Social na data de promulgação da Constituição terão seus valores revistos, restabelecendo-se o poder aquisitivo que possuia à época de sua concessão, estendendo-se a estes beneficiários todos os direitos dispostos na Constituição. Inobstante a preocupação demonstratada por S. Exa., entendemos que no texto constitucional devem figurar apenas os princípios gerais, reservada à legislação ordinária ou complementar a sua regulamentação da matéria. Pela rejeição. 
1367Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01369 REJEITADA  
 Autor:  CÉLIO DE CASTRO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 206 Dê-se ao art. 206 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 206 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de recursos e jazidas minerais somente poderão ser efetuados por brasileiros ou empresas de capital exclusivamente de brasileiros, mediante autorizaçaõ ou concessão da união, por tempo determinado, no interesse nacional, na forma da lei. é Único - Quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou em terras indígenas, só poderão ser efetuadas por empresas estatais." 
 Parecer:  O objetivo desta emenda é o de reservar a atividade de pesquisa e aproveitamento de recursos minerais exclusivamente para brasileiros ou empresas de capital exclusivamente brasileiro. Com esse princípio, pretende-se evitar que as reservas não renováveis do País sejam exauridas e carreadas para o exterior sem que o povo brasileiro dele se tenha beneficiado. Deseja-se geralmente, limitar a exploração mineral em faixa de fronteira ou em terras indigenas às em- presas estatais. Ocorre que a imposição de tais restrições num texto constitucional poderia dificultar muito e até inviabilizar a exploração mineral no País. Não há capitais nacionais sufici- entes para desenvolver o setor à altura do seu potencial para o País. Além dissoo dificilmente nossas estatais, com suas funções já tão ampliadas, teriam condições materiais e técni- cas para se responsabilizar por toda a exploração em faixa de fronteira ou área indigenas. Concluimos pela rejeição. 
1368Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01370 REJEITADA  
 Autor:  CÉLIO DE CASTRO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: seção I, Título VIII Inclua-se na Seção I do Título VIII do Projeto um artigo com a seguinte redação: Art. - Constituirá monopólio da união a importação de medicamentos e de matérias primas básicas da indústria farmacêutica. 
 Parecer:  A Emenda do Constituinte Célio de Castro propõe a monopolização pela União da importação de medicamentos e de matérias primas básicas da indústria farmacêutica. A justificação baseia-se no argumento de que a proposta é fundamental para se garantir a eficácia e a independência efetiva do pais na área da produção e comercialização de medicamentos. O risco de burocratizar esta área da economia, a possibilidade de haver dificuldades para suprimento do mercado nacional, uma vez que as multinacionais dominam o setor em todo mundo ocidental, e a tendência para o estado brasileiro retirar-se o máximo possível da economia, levam o relator a manifestar-se pela rejeição da Emenda. 
1369Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01371 REJEITADA  
 Autor:  CÉLIO DE CASTRO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 19, inciso I Dê-se ao inciso I do art. 19 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 19 - I - caráter nacional, aos partidos com diretórios organizados em pelo menos 9 (nove) unidades da Federação: 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte Célio de Castro procura dar ao item I do Art. 19 do Projeto, redação mais restritiva exigindo que os Partidos para terem caráter nacional, tenham diretórios organizados em pelo menos nove unidades federati- vas. A redação contida no Projeto foi resultado de um verda- deiro consenso entre os partidos e foi adotada após intensas negociações. Por este motivo nosso parecer é pela rejeição da propos- ta. 
1370Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01372 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ PAULO BISOL (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no Título II - Dos direitos e garantias fundamentais - um novo artigo, renumerando-se os demais Art. - É criada a Defensoria do Povo, incumbida de zelar pela efetiva submissão dos poderes do Estado e dos poderes sociais de relevância pública à Constituição e às leis. § 1o. - São atribuídas ao Defensor do Povo a inviolabilidade, os impedimentos, as prerrogativas processuais dos membros do Congresso Nacional e os vencimentos dos juízes do Supremo Tribunal Federal. § 2o. - A função de Defensor do Povo é incompatível com o exércio de qualquer outro cargo ou função pública. § 3o. - O Defensor do Povo poderá ser substituído por outro, a qualquer tempo, por deliberação da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados, mediante representação popular que lei regulamentará. § 4o. - As Constituições estaduais instituirão a Deforia do Povo, de conformidade com os princípios constantes deste artigo e para atendimento de todos os Municípios. § 5o. - Lei Complementar disporá sobre competência, organização, recrutamente, composição e funcionamento da Defensoria do Povo. 
 Parecer:  Pelas razões expostas no parecer relativo à Emenda no. 2p01821/1, somos pela rejeição da Emenda sob exame. 
1371Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01373 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TITULO VIII - CAPÍTULO III - art. 251 Acrescente-se ao texto do caput do mencionado artigo 251 as expressões: - Os espaços cênicos, cinematográficos, musicais e outros espaços destinadosà manifestações artísticos-culturais; 
 Parecer:  Emenda do nobre Costituinte Santinho Furtado pretende incluir no Art. 251, que define os elementos formadores do patrimônio cultural brasileiro, "os espaços cênicos, cinema- tográficos, musicais e outros espaços destinados às manifes- tações artísticos-culturais". Ora esses espaços estão incluí- dos quando se escrevem as "formas de expressõ", as criações artísticas", bem como os "bens portadores de referência à identidade, à ação dos diferentes grupos e classes formadores da sociedade brasileira". Pela Rejeição da Emenda. Pela rejeição 
1372Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01374 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: Art. 235, Título VIII, da Ordem Social, Capítulo II, Seção I, da Saúde. Suprima-se a expressão "saúde ocupacional' do final do inciso II do artigo 235 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Pretende a Emenda que se suprima a expressão "saúde ocu- pacional", do final do inciso II do art. 235 do Projeto de Constituição, sob o argumento básico de que a inspeção do Trabalho não poderia ficar dividida entre dois Ministérios, o que quebraria a unidade de fiscalização e prejudicaria as negociações coletivas na area de segurança do trabalhador. Entendemos, porém, que a execução de ações relativas à saúde ocupacional pelo sistema único de saúde de nenhuma for- ma provocaria conflitos de competência, lembrando-se, a pro- posito, que a dinâmica atual, adotada pelo Ministério do Tra- balho, não prescinde da indispensável colaboração dos Minis- térios da Presidência Social e da Saúde para a proteção, o tratamento e a recuperação da saúde do trabalhados. Pela Rejeição. 
1373Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01375 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: art. 219 Acrescente-se, ao art. 219, do Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo: "Art. 219 - § 4o. - É insuscetível de desapropriação, para fins de reforma agrária, o imóvel comprovadamente produtivo, assim considerado através de prova de documento fiscal correspondente a venda de produtor.' 
 Parecer:  A emenda, ora em exame, propõe acrescer o § 4o. ao art. 219 do Projeto, objetivando explicitar que o imóvel produtivo é insusceptível de desapropriação para fins de reforma agrá- ria. No nosso entender, o "caput" do art. 219 do Projeto já é por demais explícito ao afirmar que "compete a União desapro- priar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel que não esteja cumprindo a sua função social". Se o imóvel cumpre todos os requisitos constantes do art. 218, pa- rágrafo único, ele é necessariamente insusceptível de desa- propriação para fins de reforma agrária, não cabendo portan- to, explicitar, em separado o aspecto "produtividade". Somos pela rejeição. 
1374Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01376 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: art. 7o., § 3o. Tit. II - Capitulo II Modifique-se o § 3o. do art. 7o. do projeto de Constituição, passando à seguinte redação: "§ 3o. - Proibição das atividades de intermediação remunerada de mão-de-obra, ainda que mediante locação, salvo quanto aos trabalhadores avulsos que exercem atividades através de suas entidades sindicais.' 
 Parecer:  "Pela rejeição, nos termos do paecer oferecido à Emenda no. 2p01269-8". 
1375Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01377 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: art. 56 Dê-se ao art. 56, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. A Câmara Federal compõe-se de até quinhentos e quarenta representantes do povo, eleitos dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, em cada Estado, Território e no Distrito Federal. § 1o. Cada legislatura terá a duração de quatro anos, salvo dissolução da Câmara Federal, hipótese em que, com a posse dos Deputados após as eleições extraordinárias, será iniciado um novo período quadrienal. § 2o. O número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha menos de oito ou mais de setenta e cinco Deputados. 
 Parecer:  A emenda visa à previsão de um novo teto para o número total de representantes do povo na Câmara dos Deputados, e a elevação, de sessenta para setenta e cinco, do limite máximo de Deputados Federais a serem eleitos nos Estados e no Distrito Federal, se forem os mais populosos do País. A Câmara passaria a compor-se de até 540 membros, o que signi- ficaria um acréscimo de até 53 deputados. A Constituição de 1967 (Artigo 41, parágrafo 2. e 4.) prescreveu que seria de sete o número mínimo de Deputados por Estado, e que o número de Deputados seria fixado mediante lei, em proporção com o número de habitantes. A inovação de prever um teto foi inculcada em 1977 pelo "pacote de abril" (Emenda Constitucional n. 8), quando a Câmara passou a compor-se de até 420 mebros. Esse teto foi elevado em 1982 para 479 (Emenda Constitucional n. 22) e em 1985 para 487 (Emenda Constitucional n. 25). A emenda não fixa o número total; apenas prevê um novo teto: 540 membros. Convenhamos, adotando o argumento da emenda 2P01863-7, que não é possível estabelecer objetivamente a proporcionali- dade sem a fixação de um número total, além da mera indicação dos limites máximo e mínimo, não havendo como admitir-se o critério proposto pela emenda. Pela rejeição, á vista da aprovação da emenda n. 1863/7. 
1376Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01378 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 178 Acrescente-se, como letra "e', do Inciso II, do artigo 178, do projeto de constituição, o seguinte: "Art. 178. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - II - instituir impostos sobre: a) b) c) d) e) os atos cooperativos praticados pelas sociedades cooperativas legalmente constituídas, quando os mesmos envolveram obrigação tributária de responsabilidade direta dos sócios-cooperados.' 
 Parecer:  Pela rejeição, em face da aprovação 2p02042-9, no que se refere ao seu artigo 172, inciso III, alinea C. 
1377Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01379 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Altera a redação do caput do art. 231, seus incisos e parágrafos: Art. 231 - A Seguridade Social será financiada compulsoriamente por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante contribuições sociais e recursos provenientes da receita tributária da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal e dos Municípios, na forma da lei. § 1o. - As contribuições sociais a que se refere o "caput' deste artigo são as seguintes: I - dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, ressalvadas as contribuições compulsórias dos empregadores sobrea folha de salários, destinadas à manutenção das entidades de serviço social e de formação profissional; II - dos trabalhadores; III - sobre o faturamento, a receita e o lucro; IV - sobre a receita de atividade agrícola; V - sobre o pagamento de qualquer espécie ou natureza, a título de gratificação, vantagem ou adicional ao salário ou pro-labore ou rendimento a pessoa física ou jurídica; VI - sobre a receita de concursos de prognósticos. § 2o. - Nenhuma entidade ou sociedade poderá ficar isenta da contribuição destinada a menter a Seguridade Social. § 3o. - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da Seguridade Social, observado o disposto no art. 174. § 4o. - Os benefícios de prestação continuada, já concedidos pela Presividência Social à data da promulgação desta Constituição, terão seus valores revistos, paraestabelecer o poder aquisitivo que detinham à época de sua concessão. § 5o. - Nenhuma prestação de benfício ou serviço compreendidos na Seguridade Social poderá ser criada, majorada ou estendida sem a correspondente fonte de custeio. § 6o. - A falta de recolhimento, à época própria, de contribuição previdenciária devida pelas empresas, entidades ou qualquer contribuinte, importará em crime de sonegação fiscal, inafiançável, contra o titular da firma individual, os gerentes, os diretores, os administradores e os gestores das empresas, entidades ou contribuintes: I - O titular de firma individual e os gerentes, diretores, administradores e gestoras de empresas e entidades de qualquer natureza são solidariamente responsáveis pelo principal e acessórios decorrentes da falta de recolhimento da contribuição previdenciária devida aosistema de Seguridade Social; II - Os gerentes, diretores e administradores das empresas ou entidades públicas federais, estudantis e municipais, serão responsáveis pelos acréscimos legais decorrentes de recolhimento de contribuição com atraso para o sistema de Seguridade Social; III - O contribuinte em débito para com o sistema de Seguridade Social, não poderá transacionar com os poderes públicos nem deles receber recursos de qualquer natureza; IV - O direito de notificar, atuar, receber ou cobrar as contribuições sociais da Segurança Social, prescreverá em trinta anos. § 7o. - Constitui monopólio da Seguridade Social o seguro contra acidentes do trabalho; § 8o. - Constitui monopólio de Seguridade Social o seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre; § 9o. - A Seguridade Social celebrará convênio com os Estados para instalação de laboratórios, destinados ao fabrico de medicamentos essenciais às camadas mais carentes da sociedade brasileira. § 10o. - O orçamento da Seguridade Social será elaborado de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, assistência e previdência social, submetido, anualmente, ao Congresso Nacional, sendo assegurada a cada área a gestão de seus recursos orçamentários. 
 Parecer:  Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no 2p01946-3. 
1378Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01380 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Altera a redação do caput do artigo 122 e do § 1o. Art. 122 - Os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de setença judicial, far-se-ão, devidamente atualizados, exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e a conta dos créditos respectivos, proibida a designação decasos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim, à exceção dos casos de crédito de natureza alimentícia. § 1o. - É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento dos seus débitos constantes de precatórios, judiciários, apresentados até 1o. de julho. O pagamento far-se- á, obrigatóriamente, até o final do exercício seguinte. 
 Parecer:  Opino pela rejeição, na forma do parecer oferecido à 2P01115-2. 
1379Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01381 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 23, XI, "b', do Projeto de Constituição, a seguir: - Art. 23 - XI - b) - os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água em articulação com os Estados de situação de tais potenciais hidrenergéticos. 
 Parecer:  A Emenda pretende dar nova redação ao Art.23, XI,b pre- vendo a interveniência dos Estados, articulados com a União, nos casos de os potenciais hidroenergéticos estarem situados nesses Estados. A proposta parece-nos oportuna, por possibilitar aos Estados interveniência em assuntos de seu interesse, o que se fundamenta no princípio da autonomia dos Estados que alicerça, inclusive, o sistema federativo adotado. Pela aprovação. 
1380Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01382 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 218 do projeto de Constituição, a seguir Art. 218 - Ao direito de propriedade da terra rural corresponde uma função social. § 1o. - A função social é cumprida quando, simultaneamente, a terra rural: a) - é racionalmente aproveitada; b) - tem assegurada a conservação e preservação dos recursos naturais renováveis e ambientais; c) - nela, são observadas as justas relações de trabalho e das normas previdenciárias; d) - favorece o bem estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutam, assim como de suas famílias. § 2o. - A Lei estabelecerá os critérios referentes: a) - ao cumprimento da função social da terra rural; b) - às limitações e exclusões de áreas a serem desapropriadas; e c) - ao tratamento a ser dado às áreas de minifúndio. 
 Parecer:  A presente emenda pretende aperfeiçoar o texto do Proje- to, compatibilizando-o com os objetivos propostos no Estatuto da Terra. No nosso entender, as alterações propostas não aperfei- çoam o texto do Projeto. No que se refere à introdução do § 2o., observamos que: - o disposto na alínea "a" já está devidamente contem- plado no § 1o. do art. 218 do Projeto de Constituição (A). - O proposto nas alíneas "b" e "c" já está devidamente contemplado nos arts. 219 e 220 do Projeto. Somos pela rejeição. 
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