ANTE / PROJEMENTODOS | 521 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01306 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adite-se ao Artigo 177, mais item (V)
Artigo 177... é vedado à União, aos Estados,
ao Distrito Federal e aos Municípios:
Ítem V - Estabelecer privilégio de natureza
processual para a Fazenda Pública em detrimento do
contribuinte. | | | Parecer: | A Emenda pretende vedar o estabelecimento de privilégio
de natureza processual para a Fazenda Pública em detrimento
do contribuinte.
Trata-se de disposição abrangente que, a rigor, não se
refere apenas a lides judiciais mas inclui todos os procedi-
mentos administrativos relativos a questões fiscais.
Atualmente, nos seus artigos 184, 186 a 190 e 204, o Có-
digo Tributário Nacional prevê algumas hipóteses em que o
crédito tributário goza de tratamento favorecido. Esse trata-
mento diferenciado é indispensável, dado o grande acúmulo de
lides que os Procuradores da Fazenda Nacional, na área judi-
cial, e as autoridades fiscais, no processo adminis-
trativo - fiscal, são chamados a examinar, no exercício de
suas atribuições funcionais.
Dentre tais prerrogativas estão as que se referem a pra-
zos, as regras relativas à preferência do crédito tributário
e a subsunção a este de bens gravados com ônus real ou cláu-
sula de inalienabilidade e impenhorabilidade, excetuados os
legalmente declarados impenhoráveis.
Outra prerrogativa do crédito tributário consiste no fa-
to da certidão da dívida ativa configurar prova pré-consti-
tuída, gozando de presunção de liquidez e certeza.
Tais prerrogativas são essenciais à excussão do crédito
tributário.
Pela rejeição. | |
522 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01307 APROVADA  | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 211
Adite-se após a expressão "criando"" a
expressão"inclusive"". | | | Parecer: | A emenda objetiva acrescentar a expressão "inclusi -
ve" à norma do Projeto Constitucional que trata da promoção
ao turismo, de forma a lhe atribuir maior abrangência.
De fato, o texto do Projeto Constitucional, embora re-
conhecendo e definindo a competência dos poderes públicos em
promover o turismo, restringiu, todavia, esse apoio à criação
de incentivos ao setor.
A emenda apresentada retira essa restrição do texto
constitucional, tornando-o mais abrangente e definidor das
múltiplas alternativas para a ação do poder público no apoio
ao turismo.
Pela aprovação. | |
523 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01308 REJEITADA  | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o. - Inciso
XVIII
Dê-se ao inciso XVIII do Artigo 7o., a
seguinte redação:
XVIII - Aviso prévio proporcional ao tempo de
serviço na forma da Lei, sendo no mínimo de 30
dias e no máximo de 120 dias. | | | Parecer: | A emenda objetiva alterar o inciso XVIII, do artigo 7o.,
para a seguinte redação:
"Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço na forma
da lei, sendo no mínimo de 30 dias e no máximo de 120 dias.
Consideramos que a Constituição deve garantir os prin-
cípios gerais ou fundamentais, cabendo a legislação ordinária
disciplinar e regulamentar o fato.
Ante o exposto, somos pela rejeição. | |
524 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01309 REJEITADA  | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o., Inciso I
Dê-se ao inciso I do Artigo 7o., a seguinte
redação:
I - relação de emprego protegida contra a
despedida arbitrária, na forma e condições que a
Lei estabelecer. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
525 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01310 REJEITADA  | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o., inciso I
Dê-se ao inciso I do art. 7o., a seguinte
redação:
"Relação de emprego, protegida contra
despedida arbitrária, nos termos da Lei, que
assegurará, sem prejuízo de outros direitos,
indenização compensatória, proporcional ao tempo
de serviço, com majoração quando a despedida
ocorrer nos dois primeiros anos de vigência do
contrato de trabalho."" | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
526 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01311 REJEITADA  | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo 3, Artigo 7
Dê-se ao é 3 do Artigo 7 a seguinte redação:
§ 3 - A lei regulará as hipótes e condições,
em que será admitida a intermediação de mão-de-
obra, mediante locação. | | | Parecer: | " Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p019587". | |
527 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01312 APROVADA  | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7 - Inciso XV
Dê-se ao inciso XV do Artigo7, a seguinte
redação:
XV - Remuneração do trabalho extraordinário
no mínimo superior a 50 % (cinquenta por cento), a
do trabalho normal. | | | Parecer: | A Emenda estabelece "a remuneração do trabalho ex-
traordinário no mínimo superior a 50% (cinquenta por cento),
à do trabalho normal".
O dispositivo já se encontra parcialmente consagrado,
faltando apenas a outra alternativa, que é através das con-
venções ou acordos coletivos.
Assim sendo, a proposta permite que através de lei, a-
cordo ou convenção coletiva, sejam estabelecidos patamares,
inclusive superiors ao valor fixado pelo Projeto.
Ante o exposto, somos pela aprovação. | |
528 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01313 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, o seguinte
Artigo 5, remunerando-se os demais:
"Artigo 5 - Os mandatos dos sucessores dos
atuais Presidente da República, Governadores,
Vice-Governadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos e
Vereadores terminarão em 31 de janeiro de 1995,
com as posses dos eleitos"". | | | Parecer: | A presente emenda estipula que os mandatos dos sucesso -
res dos atuais Presidente da República, Governadores, Vice-
Governadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores termina-
rão em 31 de janeiro de 1995.
Pretende seu autor, com a emenda, proporcionar, a partir
de 1995, a coincidência geral de mandatos.
Em que pese às louváveis intenções de seu autor, não po-
demos apoiar a emenda apresentada, pois ela implicaria, man -
tidas as demais disposições contidas no Projeto de Constitui-
ção, a fixação de um mandato de 6 anos para o sucessor do a -
tual Presidente da República, o que seria um contra-senso, em
função das discussões que se travam no País sobre a duração
do mandato presidencial.
Pela rejeição. | |
529 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01314 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 30
Dê-se ao Artigo 30 a seguinte redação:
"Artigo 30 - O Governador e o Vice-Governador
de Estado serão eleitos até noventa dias antes do
término de mandato de seu antecessor, para mandato
de cinco anos, e tomarão posse no dia 31 de
janeiro do ano subsequente, aplicando-se a regra
do Artigo 91."" | | | Parecer: | Pretende o autor aumentar o prazo de quarenta e cinco
para noventa dias antes do término do mandato de seu ante-
cessor nas eleições para Governador.
Entendemos que o prazo de quarenta e cinco dias é sufi-
ciente para a conclusão dos trabalhos e processos eleitorais.
Pela rejeição. | |
530 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01315 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 34
Dê-se ao Artigo 34 a seguinte redação:
"Artigo 34 - O Prefeito, o Vice-Prefeito e os
Vereadores, serão eleitos até noventa dias antes
do término do mandato de seus antecessores, para
mandatos de cinco anos, e tomarão posse no dia 31
de janeiro do ano subsequente, aplicando-se a
regra do artigo 91 para a eleição de Prefeito e
Vice-Prefeito de município com mais de duzentos
mil eleitores."" | | | Parecer: | Propõe o autor mandato de cinco anos para Prefeito, Vice-
Prefeito e Vereador e que a regra do art. 91 maioria absoluta
seja aplicada apenas nos municípios com mais de duzentos mil
eleitores.
Somos pelo mandato de quatro anos para Prefeito e
Vereador, por ser da tradição do sistema eleitoral brasileiro
e pela exigência de maioria absoluta nas eleições de Prefeito
em todos os municípios, sem exceção, conforme parecer à
emenda 850-0
Pela rejeição. | |
531 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01316 REJEITADA  | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte que a esta subscreve
propõe que ao art. 30, do Projeto de Constituição,
seja dada a seguinte redação:
"Art. 30 - O Governador de Estado será eleito
até setenta e cinco dias antes do término do
mandato ao seu antecessor, para mandato de quatro
anos, e tomará posse no dia 1 de janeiro do ano
subsequente, aplicando a regra do art. 91."" | | | Parecer: | Pretende o autor ampliar o prazo de quarenta e cinco para
setenta e cinco dias antes do término do mandato do seu ante-
cessor nas eleições para governador.
Entendemos que o prazo de quarenta e cinco dias é sufi-
ciente para a conclusão dos trabalhos e processos eleitorais.
Pela rejeição. | |
532 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01317 REJEITADA  | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que o art. 34, do Projeto de Constituição,
seja dada a seguinte redação:
"Art. 34 - O Prefeito será eleito até
quarenta e cinco dias antes do término do mandato
de seu antecessor, para mandato de quatro anos, e
tomará posse no dia 1 de janeiro do ano
subsequente.
§ 1 - Será proclamado eleito o candidato que
obtiver a maioria simples, não inferior a um terço
dos votos, excluídos os em branco e os nulos.
§ 2 - Se nenhum candidato alcançar a maioria
prevista no parágrafo anterior, aplica-se a regra
do Artigo 91 é 2 e 3."" | | | Parecer: | Propõe o autor que o Prefeito seja eleito por maioria
simples, não inferior a um terço.
Somos pela manutenção da atual redação do art. 34, por
considerarmos a maioria absoluta muito importante para levar
ao poder o candidato da preferência popular com o apoio
para governar.
Pela rejeição. | |
533 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01318 REJEITADA  | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que ao art. 149, é 2, do Projeto de
Constituição seja dada a seguinte redação:
Art. 149 - ..................................
§ 2 - Compete aos Tribunais de Justiça:
1. com eficácia erga omnes, o julgamento de
representação de inconstitucionalidade, promovida
pelo Procurador Geral de justiça, Presidente da
Seção estadual da OAB, mesa da Assembléia
Legislativa, partido político com representação na
Assembléia Legislativa ou Sindicato, de lei ou ato
normativo estadual ou municipal em face da
Constituição Estadual;
2. decidir as questões incidentais de
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo
estadual ou municipal, em face da Constituição
Estadual, encaminhando as decisões à Assembléia
Legislativa, se for o caso, para efeito da
suspensão da execução. | | | Parecer: | Visa a presente emenda dar nova redação ao § 2o., do art.
149 do Projeto de Constituição.
De maneira bem fundamentada, justifica seu Autor a forma
que acharia adequada para disciplinar a matéria.
Analisando, verificamos que há um certo choque com a Sis-
temática adotada para a elaboração do Projeto em fases ante-
riores.
Portanto, somos pela rejeição dessa emenda. | |
534 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01319 REJEITADA  | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que ao art. 149 do Projeto de Constituição
seja acrescentado um parágrafo com a seguinte
redação:
Art. 149 - ..................................
é - No primeiro grau de jurisdição, haverá
pelo menos uma unidade judiciária, provida por
Juiz de direito, e as respectivas serventias, para
cada grupo de 20.000 habitantes ou fração superior
a dois terços desse número, residentes em um mesmo
ou em municípios contíguos. | | | Parecer: | A emenda ora em análise quer acrescer ao art. 149 do Pro-
jeto de Constituição mais um parágrafo, onde especifica a ma-
neira como deveria funcionar a criação de unidades judiciári-
as nos Estados, Distrito Federal e Territórios.
Trata-se de emenda que conflita com a sistemática do Pro-
jeto de Constituição. Portanto, somos pela sua rejeição. | |
535 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01320 APROVADA  | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7 DAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
Dê-se ao Art. 7 Das Disposições Transitórias,
a seguinte redação:
Art. 7 - O Congresso Nacional elaborará e
aprovará no prazo máximo de dez meses as leis
complementares exigidas pelo texto da presente
Constituição ou que venham a tornar-se necessária
para o seu efetivo cumprimento. | | | Parecer: | Com a presente Emenda que dá nova redação ao artigo 7o.
do Ato das Disposições Transitórias, visa o ilustre
Constituinte a obrigar o Congresso Nacional a votar, no prazo
máximo de dez meses, as leis complementares exigidas quer
expressa, quer implicitamente pelo texto Constitucional.
Argumenta o autor que a Carta atual "contém nada menos que
sessenta e quatro artigos a merecerem complementação e,
excluídos os que se referem a normas tributárias, a maior
parte dos demais nunca mereceu a regulamentação necessaria".
Tal fato serve de pretexto, diz o ilustre Constituinte, para
o descumprimento de determinações constitucionais por parte
das autoridades tal como por exemplo ocorreu, entre outros
casos, com a vinculação do percentual da receita à manutenção
e desenvolvimento do ensino, sistematicamente ignorado pelo
executivo.
São procedentes as razões invocadas pelo preclaro
Constituinte. É importante estabelecer prazo
para o Congresso cumprir sua
missão.
Por isso, louvando sua preocupação, opinamos pela apro-
vação. | |
536 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01321 REJEITADA  | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 244
Acrescente-se ao Art. 244 os seguintes
parágrafos:
§ 3 - Os Municípios com mais de 50 mil
habitantes deverão organizar Conselhos Municipais
de Educação, aos quais caberá fiscalizar o ensino
de 1, 2 e 3 graus ministrados no território do
município e exercer as demais atribuições que a
lei vier a estabelecer.
§ 4 - Os Conselhos Municipais de Educação
serão compostos de três a nove conselheiros,
conforme as necessidades locais, sendo todos eles
eleitos por voto direto e secreto, por ocasião das
eleições para a Câmara Municipal. | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo de dois parágrafos Art. 244 do
Projeto de Constituição (A), dispondo que os municípios com
mais de 50 mil habitantes deverão organizar conselhos munici-
pais de Educação, composto de três a nove conselheiros, elei-
tos por voto direto e secreto, por ocasião das eleições para
a Câmara Municipal, aos quais caberá fiscalizar o ensino de
1o., 2o. e 3o. graus ministrados nos municípios e exercer as
atribuições que a Lei vier a estabelecer.
Embora concordemos com os argumentos que fundamentam a
proposição, entendemos que a matéria, pela sua natureza, será
melhor especificada como objeto de Legislação Ordinária.
Pela rejeição de Emenda. | |
537 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01322 REJEITADA  | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 168
Dê-se ao Art. 168 a seguinte redação:
Art. 168 - Todos os brasileiros são obrigados
ao serviço militar ou a outros encargos de
interesse nacional, nos termos e sob as penas da
lei.
Parágrafo Único - Os isentos do serviço
militar, bem como os que forem dispensados,
ficarão sujeitos a outros encargos que a lei lhes
atribuir. | | | Parecer: | A emenda apresentada procura alterar a redação dada pe
la Comissão de Sistematização, principalmente no que diz res-
peito a competência atribuida às Forças Armadas para atribuir
serviços alternativo em tempo de paz aos que alegarem im
perativo de consciência para eximirem-se da obrigação de ser-
viço à Pátria.
Entendemos que dar essa atribuição as Forças Armadas
é oportunidade de transferir a essas instituições mais um
grande serviço, sem que seja necessária a criação de entidade
ou órgão novo com essa atribuição ao tempo em que se procura
diminuir despesas e dar oportunidade ao cidadão de servir à
Patria sem ferir sua vontade de não pegar em armas, por con-
vicções ou imperativos de consciência. Somos pela sua rejei-
ção. | |
538 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01323 REJEITADA  | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 246
Acrescente-se ao artigo 246 o seguinte
parágrafo:
§ 3 - Os candidatos ao ensino superior,
quando economicamente carentes e desde que
habilitados, terão prioridade de acesso até um
limite de vagas que a lei estabelecerá. | | | Parecer: | O nobre Constituinte João Calmon propõe seja assegurada
aos candidatos ao ensino superior, quando carentes, priorida-
de de acesso até um determinado número de vagas.
Pergunto-me: se o candidato carente está habilitado a
ingressar no 3o. grau, por que deve ser discriminado. Ele
participará do concurso de seleção e, se realmente estiver
preparado, encontrará as portas da Universidade abertas para
recebê-lo.
Pela rejeição. | |
539 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01324 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 182
Acrescente-se o inciso VIII e um parágrafo ao
Artigo 182.
Artigo 182 - Compete à União instituir
impostos sobre:
VIII - a extração, o tratamento por quaisquer
processos, o refino, a circulação, a distribuição
e o consumo de metais nobres e pedras preciosas,
extraídos no País, imposto que incidirá uma só vez
sobre qualquer dessas operações, excluída a
incidência de outro tributo sobre elas.
A lei disporá sobre a distribuição do produto
da arrecadação, destinando 90 % (noventa por
cento) aos Estados e MUnicípios.
é - As indústrias consumidoras de metais
nobres e pedras preciosas poderão abater o imposto
a que se refere o inciso VIII deste artigo do
Imposto relativo à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestação de Serviços de Comunicação e
Transportes Interestaduais e Intermunicípais
(ICMS) e do Imposto sobre cento e dez por cento,
respectivamente. | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à Emenda
N. 2p01418-6. | |
540 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01325 APROVADA  | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, o seguinte
artigo:
"Art. É prorrogado, por quatro anos, o prazo de
validade dos concursos públicos cujos resultados
hajam sido homolagados a partir de 1o. de janeiro
de 1983, salvo cargos em que o requisito idade
seja dispensável."" | | | Parecer: | A Emenda manda incluir no Ato das Disposições Transitó -
rias artigo prorrogando por quatro anos a validade dos con-
cursos públicos homologados a partir de 1. de janeiro de
1983.
Ocorre que duas outras emendas sobre o mesmo assunto já
foram aprovadas, obedecendo-se para ambas, e agora para esta,
a redação da Emenda da lavra do Constituinte Almir Gabriel.
A Emenda, assim, merece aprovação, obedecida a redação
da Emenda supracitada.
Pela aprovação. | |
|