ANTE / PROJEMENUf • | |
(86)
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(747)
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(577)
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(1028)
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(451)
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(3673)
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(1972)
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(1544)
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(2220)
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(2969)
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(973)
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(5031)
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(1038)
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(797)
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(1494)
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(1268)
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(4621)
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(1148)
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(4321)
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(7638)
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(627)
| • | RO |
(622)
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(355)
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(4624)
| • | SC |
(2861)
| • | SE |
(786)
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(8460)
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TODOS | 1761 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:500  | | | Texto: | Art. 500 - Dentro de doze meses, a contar da data de
promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional aprovará leis
que fixem as diretrizes das políticas agrícola, agrária, tecnológica,
industrial, urbana, de transporte e do comércio interno e externo. | | | Indexação: | APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PRAZO DETERMINADO, PROMULGAÇÃO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEIS, FIXAÇÃO, DIRETRIZ, POLITICA AGRICOLA,
POLITICA AGRARIA, POLITICA TECNOLOGICA, POLITICA URBANA,
INDUSTRIA, POLITICA DE TRANSPORTES, COMERCIO INTERNO, COMERCIO
EXTERNO. | |
1762 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:501  | | | Texto: | Art. 501 - Serão mantidas as atuais concessões, cujos
direitos de lavra prescreverão decorridos cinco anos sem exploração
em escala comercial, contados a partir da promulgação desta
Constituição. | | | Indexação: | MANUTENÇÃO, CONCESSÃO, DIREITO DE LAVRA, PRESCRIÇÃO, PRAZO
DETERMINADO, AUSENCIA, EXPLORAÇÃO, ESCALA, COMERCIO, DATA,
PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
1763 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:031  | | | Texto: | ARTIGO : 031
Art. 31 - Compete ao Primeiro-Ministro:
I - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção
superior da administração federal;
II - elaborar, em colaboração com os Ministros de Estado, o Plano de
Governo e, após a apreciação do Presidente da República, apresentá-lo
perante o Congresso Nacional;
III - promover a unidade da ação governamental, elaborar planos e
programas nacionais e regionais de desenvolvimento, para serem
submetidos ao Congresso Nacional pelo Presidente da República;
IV - submeter à apreciação do Presidente da República, para serem
nomeados ou exonerados, por decreto, os nomes dos Ministros de
Estado, ou solicitar sua exoneração;
V - expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis;
VI - submeter à apreciação do Presidente da República, proposta de
orçamento para que este a envie ao Congresso Nacional;
VII - prestar anualmente ao Congresso Nacional as contas relativas ao
exercício anterior dentro de 60 (sessenta) dias após a abertura da
sessão legislativa;
VIII - apresentar semestralmente ao Congresso Nacional relatórios
sobre a execução do Plano de Governo;
IX - dispor sobre a estrutura e o funcionamento da administração
federal, na forma da lei;
X - propor ao Presidente da República e ao Conselho de Ministros os
projetos de lei que considerar necessários à boa condução dos
serviços públicos e à execução do Plano de Governo;
XI - manifestar-se sobre os projetos de lei de iniciativa do
Presidente da República, bem como propor veto ou pedido de
reconsideração aos que forem aprovados pelo Congresso Nacional;
XII - acompanhar os projetos de lei em tramitação no Congresso
Nacional, com a elaboração dos Ministros de Estado a cujas pastas se
relacionar a matéria;
XIII - convocar e presidir o Conselho de Ministros;
XIV - solicitar ao Presidente da República que presida o Conselho de
Ministros;
XV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
XVI - comparecer a qualquer das Casas do Congresso Nacional ou a suas
Comissões quando convocado nos termos da Constituição, ou requerer
dia para seu comparecimento;
XVII - acumular temporariamente qualquer Ministério;
XVIII - exercer o direito de palavra e voto nas reuniões do Conselho
da República;
XIX - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo
Presidente da República ou a ele conferidas pela Constituição.
XX - decretar o estado de calamidade e submeter o ato ao Congresso
Nacional;
SEÇÃO VI | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRIMEIRO MINISTRO, DIREÇÃO, ESTRUTURAÇÃO,
FUNCIONAMENTO, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ELABORAÇÃO, PLANO, GOVERNO,
PROGRAMA NACIONAL, PROGRAMA SETORIAL, DESENVOLVIMENTO,
APRECIAÇÃO, LEGISLATIVO, INDICAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO,
EXPEDIÇÃO, DECRETO FEDERAL, REGULAMENTO, LEI FEDERAL, PROPOSTA,
ORÇAMENTO, PRESTAÇÃO DE CONTAS, APRESENTAÇÃO, RELATORIO, PROGRAMA
DE GOVERNO, PROJETO DE LEI, SERVIÇOS PUBLICOS, MANIFESTAÇÃO,
VETO, ACOMPANHAMENTO, TRAMITAÇÃO, MATERIA, LEGISLAÇÃO, CONVOCAÇÃO
, PRESIDENCIA, CONSELHO DE MINISTROS, PROVIMENTO, EXTINÇÃO, CARGO
PUBLICO, COMPARECIMENTO, CONGRESSO NACIONAL, COMISSÕES,
ACUMULAÇÃO, CARGO, MINISTRO, EXERCICIO, ATIVIDADE, DELEGAÇÃO DE
PODERES, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DECRETAÇÃO, ESTADO, CALAMIDADE
PUBLICA. | |
1764 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:032  | | | Texto: | ARTIGO : 032
Art. 32 - O Conselho de Ministros será presidido pelo Primeiro-
Ministro e se reunirá quando por este convocado. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRIMEIRO MINISTRO, PRESIDENCIA, CONSELHO DE
MINISTROS, CONVOCAÇÃO, REUNIÃO. | |
1765 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:033  | | | Texto: | ARTIGO : 033
Art. 33 - O Presidente da República poderá convocar o Conselho de
Ministros com o fim de apreciar matéria de notável relevância para o
país. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONVOCAÇÃO, CONSELHO DE
MINISTROS, APRECIAÇÃO, MATERIA, RELEVANCIA PAIS. | |
1766 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:034  | | | Texto: | ARTIGO : 034
Art. 34 - O Presidente da República presidirá o Conselho de
Ministros:
I - na reunião em que tomarem o Primeiro-Ministro e demais Ministros
de Estado;
II - quando for sua a iniciativa da convocação;
III - por solicitação do Primeiro-Ministro;
IV - quando presente às suas reuniões.
ARTIGO : 034
§ 1º - As deliberações do Conselho de Ministros serão tomadas por
maioria de votos, cabendo, a quem o presidir, a decisão em empate
ainda que produzido pelo seu voto.
ARTIGO : 034
§ 2º - O Conselho de Ministros terá um Regimento Interno. | | | Indexação: | HIPOSE, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, PRESIDENCIA, CONSLEHO DE
MINISTRO, REUNIÃO, POSSE, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO,
INICIATIVA, CONVOCAÇÃO, SOLICITAÇÃO, MINISTRO.
EXIGENCIA, MAIORIA, VOTO, DELIBERAÇÃO, CONSELHO DE MINISTROS,
REGIMENTO INTERNO, CONSELHO DE MINISTROS. | |
1767 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:035  | | | Texto: | ARTIGO : 035
Art. 35 - Compete a Conselho de Ministros:
I - aprovar as propostas de lei ou quaisquer proposições do
Presidente da República, do Primeiro-Ministro ou dos Ministros de
Estado;
II - Aprovar os decretos assinados pelo Primeiro-Ministro;
III - aprovar o Plano de Governo proposto pelo Primeiro-Ministro e
apreciar matéria referente à sua execução;
IV - deliberar sobre atos e decisões que afetem a esfera de
competência de mais de um Ministério;
V - elaborar a proposta de orçamento da União e submetê-la ao
Presidente da República, a fim de que este a envie ao Congresso
Nacional. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONSELHO DE MINISTROS, APROVAÇÃO, DELIBERAÇÃO,
APRECIAÇÃO, PROPOSTA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO,
MINISTRO DE ESTADO, DECRETO FEDERAL, PLANO DE GOVERNO, ATO,
DECISÃO, COMPETENCIA, MINISTERIOS, ELABORAÇÃO, ORÇAMENTO. | |
1768 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:036  | | | Texto: | ARTIGO : 036
Art. 36 - A lei disporá sobre a criação, denominação, organização,
funcionamento e atrabuições dos Ministérios. | | | Indexação: | COMPETENCIA, LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, DENOMINAÇÃO, ORGANIZAÇÃO
FUNCIONAMENTO, MINISTERIOS. | |
1769 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:037  | | | Texto: | ARTIGO : 037
Art. 37 - Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros
maiores de 25 anos e no exercício dos direitos políticos. | | | Indexação: | REQUISITOS, ESCOLHA, MINISTRO DE ESTADO, CIDADÃO, BRASILEIROS,
IDADE, EXERCICIO, DIREITOS POLITICOS. | |
1770 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:024  | | | Texto: | ARTIGO : 024
Art. 24 Compete à União:
I - manter relações com Estados estrangeiros, organizações
internacionais e outras entidades dotadas de personalidade
internacional e com eles celebrar tratados e convenções;
II - declarar guerra e fazer a paz;
III - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças
estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam
temporiamente;
IV - permitir que forças brasileiras sejam colocadas à disposição de
organizações internacionais;
V - legislar sobre:
a) comércio exterior, câmbio e transferência de valores para fora do
país;
b) nacionalidade, cidadania, naturalização, incorporação dos
silvícolas à comunhão nacional;
c) emigração, imigração: entrada, extradição e expulsão de
estrangeiros.
VI - instituir imposto sobre:
a) importação de produtos estrangeiros, facultando ao Poder
Executivo, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar-
lhes as alíquotas e as bases de cálculo;
b) exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou
nacionalizados, observando o disposto no final do ítem anterior;
c) sobre operações de câmbio;
d) sobre importação de lubrificantes e combustíveis líquidos ou
gasosos e de energia elétrica.
ARTIGO : 024
Parágrafo único. A lei poderá destinar a receita dos impostos
enumerados nas letras b) e c) deste artigo à formação de reservas
monetárias ou de capital para financiamento do programa de
desenvolvimento econômico. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, MANUTENÇÃO, RELAÇÃO, ESTADOS,
ESTRANGEIRO, ORGANISMO INTERNACIONAL, CARATER, ENTIDADE
INTERNACIONAL, CELEBRAÇÃO, TRATADO, CONVENSÃO, DECLARAÇÃO,
GUERRA, PRESERVAÇÃO, PAZ, AUTORIZAÇÃO, PREVISÃO, LEI
COMPLEMENTAR, CONTINGENTE MILITAR, ESTRANGEIRO, TRANSITO,
CIRCULAÇÃO, TERRITORIO NACIONAL, PERMANENCIA, TEMPO, BRASIL,
BRASILEIROS, COLOCAÇÃO, DISPOSIÇÃO, ORGANISMO INTERNACIONAL,
LEGISLAÇÃO, COMERCIO EXTERIOR, CAMBIO, TRANSFERENCIA, VALOR,
EXTERIOR, PAIS, NACIONALIDADE, CIDADANIA, NATURALIZAÇÃO,
INCORPORAÇÃO, INDIO, COMUNIDADE, IMIGRAÇÃO, EMIGRAÇÃO, ENTRADA,
EXTRADIÇÃO, EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO, CRIAÇÃO, IMPOSTO DE
IMPORTAÇÃO, PRODUTO, ESTRANGEIRO, FACULTATIVIDADE, PODER
EXECUTIVO, EXECUTIVO, REQUISITOS, ALTERAÇÃO, ALICOTA, BASE DE
CALCULO, EXPORTAÇÃO, PRODUTO NACIONAL, NACIONALIZAÇÃO, OPERAÇÃO
DE CAMBIO, IMPORTAÇÃO, LUBRIFICANTES, COMBUSTIVEL LIQUIDO,
GAS, ENERGIA ELETRICA, DESTINAÇÃO, RECEITA, IMPOSTOS, ARTIGO,
FORMAÇÃO, RESERVA MONETARIA, RESERVA DE CAPITAL, FINANCIAMENTO,
PROGRAMA, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO. | |
1771 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:038  | | | Texto: | ARTIGO : 038
Art. 38 - Compete ao Ministro de Estado, além das atribuições que as
leis e as Constituições estabelecerem:
I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e
entidades da administração federal na área de sua competência, e
referendar os atos e decretos assinados pelo Primeiro-Ministro;
II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e
regulamentos;
III - apresentar ao Primeiro-Minstro relatório anual dos serviços
realizados no Ministério;
IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem
outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República;
V - comparecer perante o Senado Federal e a Câmara dos Deputados, em
Plenário ou nas Comissões, quando convocado ou por designação do
Primeiro-Ministro; | | | Indexação: | COMPETENCIA, MINISTRO DE ESTADO, ORIENTAÇÃO, COORDENAÇÃO,
SUPERVISÃO, ORGÃOS, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, REFERENDO, ATO,
DECRETO FEDERAL, PRIMEIRO MINISTRO, EXPEDIÇÃO, INSTRUÇÃO
NORMATIVA, EXECUÇÃO, LEI FEDERAL, REGULAMENTO, APRESENTAÇÃO,
RELATORIO, ATIVIDADE, MINISTERIOS, EXERCICIO, DELEGAÇÃO DE
COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, COMPARECIMENTO, SENADO,
CAMARA DOS DEPUTADOS, PLENARIO, COMISSÕES, CONVOCAÇÃO,
DESIGNAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO. | |
1772 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:039  | | | Texto: | ARTIGO : 039
Art. 39 - O Ministro de Estado assume, no setor que lhe é confiado, a
plena responsabilidade de seus atos e decisões e responde perante o
Congresso Nacional e o Primeiro-Ministro. | | | Indexação: | RESPONSABILIDADE, MINISTRO DE ESTADO, ATO, DECISÃO, PRESTAÇÃO
DE CONTAS, CONGRESSO NACIONAL, PRIMEIRO MINISTRO. | |
1773 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:040  | | | Texto: | ARTIGO : 040
Art. 40 - Os Ministros de Estado não podem recusar-se a comparecer
perante o Senado Federal ou perante a Câmara dos Deputados quando
expressamente convocados e quando a proposta de convocação obtiver
aprovação por maioria absoluta de votos, em Plenário ou nas Comissões
de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
ARTIGO : 040
Parágrafo único - Os Ministros de Estado têm o direito de comparecer
às sessões plenárias e às reuniões das Comissões Técnicas Permanentes
de ambas as Casas do Congresso Nacional, com direito a palavra, nos
termos do Regimento Interno. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, RECUSA, MINISTRO DE ESTADO, COMPARECIMENTO, SENADO,
CAMARA DOS DEPUTADOS, OCORRENCIA, CONVOCAÇÃO, APROVAÇÃO, MAIORIA
ABSOLUTA, VOTO, PLENARIO, COMISSÃO PERMANENTE.
DIREITOS, MINISTRO DE ESTADO, COMPARECIMENTO, PLENARIO, REUNIÃO,
COMISSÃO PERMANENTE, CONGRESSO NACIONAL. | |
1774 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:041  | | | Texto: | ARTIGO : 041
Art. 41 - O Conselho da República é o órgão superior de consulta do
Presidente da República e reúne-se sob a presidência deste. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, CONSELHO, REPUBLICA, ORGÃO CONSULTIVO, PRESIDENTE DA
REPUBLICA. | |
1775 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:042  | | | Texto: | ARTIGO : 042
Art. 42 - O Conselho da República é composto pelos seguintes membros:
I - o Presidente e o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - o Primeiro-Ministro;
V - os líderes da maioria e da minoria da Câmara dos Deputados;
VI - os líderes da maioria e da minoria do Senado Federal;
VII - o Presidente do Tribunal (ou Conselho) Constitucional;
VII - Seis cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos, sendo
dois indicados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado
Federal, dois eleitos pela Câmara dos Deputados, com mandatos de 2
(dois) anos, vedada e recondução. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, MEMBROS, CONSELHO, REPUBLICA, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRESIDENTE, CAMARA DOS
DEPUTADOS, SENADO, CONSELHO CONSTITUCIONAL, PRIMEIRO MINISTRO,
LIDER, MAIORIA, MINORIA, PARTIDO POLITICO, CIDADÃO BRASILEIRO
NATO, IDADE, INDICAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA. | |
1776 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:043  | | | Texto: | ARTIGO : 043
Art. 43 - Os membros do Conselho da República são empossados pelo
Presidente da República, que presidirá as suas sessões e poderá
decidir os casos de empate, mesmo que sejam produzidos pelo seu voto. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, POSSE, MEMBROS, CONSELHO,
REPUBLICA. | |
1777 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:044  | | | Texto: | ARTIGO : 044
Art. 44 - O Conselho da República terá Regimento próprio e suas
runiões não serão públicas. | | | Indexação: | REGIMENTO, CONSELHO, REPUBLICA, REUNIÃO SECRETA. | |
1778 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:045  | | | Texto: | ARTIGO : 045
Art. 45 - Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
I - a dissolução da Câmara dos Deputados;
II - nomeação do Primeiro-Ministro, nos casos previstos pelo caput do
artigo 23º desta Constituição e seu parágrafo único;
III - conveniência da realização de referendo;
IV - declaração de guerra e conclusão da paz;
V - intervenção federal nos Estados;
VI - decretação dos estados de alarme, de calamidade e de sítio.
ARTIGO : 045
§ 1º - Nas deliberações relativas ao inciso IV deste artigo, deverão
tomar assento do Conselho da República, com direito a palavra e voto,
os Ministros das Relações Exteriores, do Exército, da Marinha e da
Aeronáutica; nas deliberações relativas aos incisos V e VI, esta
ARTIGO : 045
§ 2º - O Primeiro-Ministro não participará das reuniões do Conselho
da República quando houver deliberações a seu respeito. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONSELHO, REPUBLICA, MANIFESTAÇÃO, DISSOLUÇÃO,
CAMARA DOS DEPUTADOS, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, REFERENDO,
DECLARAÇÃO, GUERRA, PAZ, INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADOS,
DECRETAÇÃO, ESTADO DE SITIO, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADO DE
ALARME.
PARTICIPAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, (MRE), (ME), (MM), (MAER),
(MJ), CONSELHO, REPUBLICA.
EXCLUSÃO, PRIMEIRO MINISTRO, REUNIÃO, CONSELHO, REPUBLICA. | |
1779 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:046  | | | Texto: | ARTIGO : 046
Art. 46 - O Conselho Constitucional compõe-se de nove membros, três
dos quais são eleitos pela Câmara dos Deputados e três são eleitos
pelo Senado Federal, renovando-se um terço da sua composição em cada
dois anos. | | | Indexação: | MEMBROS, CONSELHO CONSTITUCIONAL, ELEIÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS,
SENADO, PRAZO, RENOVAÇÃO, COMPOSIÇÃO. | |
1780 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:047  | | | Texto: | ARTIGO : 047
Art. 47 - O mandato dos membros do Conselho Constitucional é de 6
(seis) anos e suas funções são incompatíveis com as de Ministro de
Estado ou de qualquer cargo eletivo. | | | Indexação: | DURAÇÃO, MANDADO, MEMBROS, CONSELHO CONSTITUCIONAL,
INCOMPATIBILIDADE, FUNÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, CARGO ELETIVO. | |
|