ANTE / PROJEMENTODOS | 481 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01263 REJEITADA  | | | Autor: | VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 3 do artigo 20 a seguinte
redação.
é 3 Os Estados podem incorporar-se entre si,
subdivivos Estados, mediante plebiscito das
populações que habitem as áreas diretamente
interessadas e aprovação do Congrasso Nacional. | | | Parecer: | A modificação proposta restringe a autonomia das As-
sembléias Legislativas cerceando-lhes o direito natural de
participação em decisão do interesse direto de seus respecti-
vos Estados.
Por outro lado, adotou-se na questão da criação de novas
unidades da federação, critério democrático e uniforme no
sentido de se respeitar a vontade da população diretamente
interessada.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
482 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01264 REJEITADA  | | | Autor: | VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do artigo 25 a seguinte
redação:
II - Cuidar da saúde e assistência pública,
bem como dos direitos específicos das pessoas
portadoras de deficiência; | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte alterar a redação do in-
ciso II do Art. 25 do Projeto de Constituição, mediante a su-
bstituição da expressão "da proteção e garantia" por "dos di-
reitos específicos", sob a argumentação de que o dispositivo
"induz o Estado a colocar sob seu manto protetor os portado-
res de deficiência".
Embora reconhecendo o alcance social da propositura. O
parecer é pela rejeição tendo em vista aprovação da emenda
coletiva referente à disciplina da matéria. | |
483 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01265 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Título da Ordem Econômica,
no Capítulo referente à Questão Urbana, onde
couber.
Art. Quando se tratar de imóvel de moradia,
no caso de única propriedade e, na posse do seu
legítimo prolprietário, a indenização por
desapropriação será paga previamente em dinheiro e
por seu valor de mercado. | | | Parecer: | O §2o. do art. 214 do Projeto de Constituição já prevê
a desapropriação de imóveis urbanos e que serão pagas, previa
mente, em dinheiro.
Quanto ao pagamento do imóvel desapropriado pelo valor
de mercado o texto constitucional não cogita, por ser assunto
complexo, discutível e de difícil fixação.
A emenda sob exame cuida do imóvel único e o texto cita
do prevê a desapropriação em dinheiro, paga previamente, in-
dependente do número de imóveis urbanos desapropriados.
E processada a questão fundamental das desapropriações
urbanas, fica assegurado um instrumento indispensável à execu
ção dos planos urbanísticos.
Não podemos, pelo exposto, acatar a emenda, por envol
ver assunto complexo - o valor de mercado do imóvel urbano a
ser desapropriado que pode ensejar muitas ações judiciais ca
pazes de entravar o processo de desenvolvimento urbano.
Pela rejeição. | |
484 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01266 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADOS: Art. 5 e seus
parágrafos 1 e 7, das Disposições Transitórias.
Modifica-se a redação do caput do Art. 5,
parágrafos 1 e 7, acrescenta-se novo parágrafo,
renumerando-se os demais:
"Art. 5 É concedida anistia ampla, geral e
irrestrita a todos os que, no período de 18 de
setembro de 1946, até a data da promulgação desta
Constituição, foram atingidos, em decorrência de
motivação exclusivamente política, por qualquer
diploma legal, atos institucionais, complementares
ou administrativos, e aos que foram abrangidos
pelo Decreto Legislativo n 18, de 15 de dezembro
de 1961, e pelo Decreto n 864, de 12 de setembro
de 1969, asseguradas as promoções na iniciativa ao
cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam
direito se estivessem em serviço ativo, obdecidos
os prazos de permanência em atividade previstos
nas leis e regulamentos vigentes e respeitadas as
características e peculiaridades próprias das
carreiras dos servidores públicos civis e
militares, observados os respectivos regimes
jurídicos.
1 Concede-se, também, anistia, aos militares
da marinha e da Aeronáutica, expulsos ou
licenciados ex-officio compulsoriamente do Serviço
Ativo, em decorrência dos acontecimentos políticos
levados a efeito em março de 1964, relados na
Exposição de Motivos n 138, de 21 de agosto de
1964 do Ministéio da Marinha e, na Solução do
Inquérito Policial Militar da Associação dos Cabos
da Força Aérea Brasileira (ACAFAB), publicada no
Boletim Reservado n 21, de 11 de maio de 1965, da
DPAer.
é 2 O disposto no caput deste artigo somente
gerará efeitos financeiros a partir da promulgação
desta Constituição vedada a remuneração de
qualquer espécie em caráter retroativo, ressavados
os direitos advindos da Lei n 6.683/79 e da Emenda
Constitucional n 26, de 27 de novembro de 1985.
............................................
é 7 Aplica-se o disposto no Artigo 6, é 3 da
Constituição a todos os atos que se tornaram
insuscetíveis de apreciação pelo Poder Judiciário,
a partir de 1 de abril de 1964, fluindo, somente a
partir da data da promulgação desta Constituição
os prazoa prescricionais pertinentes."" | | | Parecer: | Não obstante a intenção do ilustre autor da Emenda de
ampliar as hipóteses de anistia, não nos parece que deva a
mesma prevalecer.
O Projeto disciplina de forma mais consertânea com as
situações reais a matéria, atendendo de maneira satisfatória
às pessoas atingidas por atos primitivos relacionados com os
direitos políticos.
Pela rejeição. | |
485 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01267 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDAS: Art. 256, é 1, Incisos I
e II.
"Art. 256....................................
é 1 É vedada toda censura de natureza
política e ideológica.
- Fica proibida a veiculação, através de
rádio e televisão, da propaganda comercial de fumo
e medicamentod, bem como de produtos nocivos à
saúde."" | | | Parecer: | A Emenda em estudo visa a suprimir o inciso I do § 1o.
do art. 256 e modificar a redação do inciso II do mesmo
parágrafo de modo a proibir a veiculação, através de rádio e
televisão, da propaganda comercial de fumo e medicamentos,
bem como de produtos nocivos à saúde.
Somos pela rejeição visto que a redação proposta é
inadequada e com a aprovação da Emenda no. 2p00485-7 fica
atendido o objetivo pretendido pelo autor.
Pela rejeição. | |
486 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01268 APROVADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMEDADO: é 12 DO Art. 6 ........
"Art. 6......................................
§ 12. É Inviolável o sigilo das
correspondências e das comunicações, em geral"". | | | Parecer: | A emenda dá nova redação ao parágrafo 12 do artigo 6o do
Projeto da Comissão de Sistematização, suprimindo-lhe tudo
que vem a partir da palavras comunicações, e colocando a ex-
pressão ampla "em geral"
Poderá ser aceita, nos termos de outra emenda aprovada.
Pela aprovação. | |
487 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01269 REJEITADA  | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Substitua-se o é3, do art. 7, do Projeto de
Constituição, pelo seguinte teor:
"é3 - proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra, ainda que
mediante locação, salvo quanto aos trabalhadores
avulsos, por intermédio de suas entidades
sindicais."" | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte visa alterar o § 3o., do
art. 7o. do Projeto de Constituição.
O Projeto estabelece : " a vedação da intermediação re-
munerada de mão de obra permanente, ainda que mediante loca-
ção salvo os casos previstos em Lei".
Percebe-se que todos as resalvas ao princípio geral da
vedação da intermediação, mesmo a pretendida pelo autor, po-
derão ser reguladas em lei, conforme as necessidades sociais.
Daí entenderemos que a particularização proposta não de-
va ser objeto de previsão constitucional.
Pela rejeição. | |
488 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01271 REJEITADA  | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do Art. 12 das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias a seguinte
redação:
"§ 3o. As primeiras eleições para Governador,
Vice-Governador e para a Assembléia Legislativa do
Distrito Federal serão realizadas em 15 de
novembro de 1988, tomando posse os eleitos em 1o.
de janeiro de 1989." | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte alterar a redação do § 3o.
do Art. 12 das Disposições constitucionais Gerais e Transitó-
rias, que dispõe sobre a eleição no Distrito Federal.
O parecer é pela rejeição, tendo em vista que até a pre-
sente fase da Constituinte o sistema de governo adotado pelo
Projeto de Constituição é o Parlamentarismo, o que dispensa
a figura do Vice-Governador. | |
489 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01272 REJEITADA  | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo no art. 228,
Capítulo IV, do Sistema Financeiro Nacional:
"é... - Os recursos de fundos e programas, de
responsabilidade de União, destinados ao fomento
das atividades econômicas, à assistência
financeira à agropecuária e às pequenas e médias
empresas, bem como ao apoio às exportações, serão
aplicados exclusivamente por instituições
financeiras públicas." | | | Parecer: | A Emenda tem como escopo determinar que a aplicação dos
recursos destinados a operações de créditos de fomento seja
efetuáda somente através das instituições financeiras
oficiais .
Em que pese os elevados propósitos do ilustre autor,
somos pelo não acolhimento da emenda, uma vez que a situação
já está prevista no Projeto de Constituição, no capítulo
referente ao Sistema Financeiro Nacional, art. 228, § 2o..
Pela rejeição. | |
490 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01273 REJEITADA  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso XII do Art. 7o.
"XII - duração de trabalho normal não
superior a 8 horas diárias e 40 (quarenta)
semanais. | | | Parecer: | A presente emenda tem por objetivo alterar a redação do
inciso XII, do art. 7o. do Projeto, de modo a estipular a du-
ração máxima do trabalho em oito horas diárias e quarenta se-
manais.
É fato que a redução progressiva do tempo de trabalho é
consequencia inevitável do desenvolvimento econômico. O au-
mento da produtividade do trabalho traz como consequência a
redução do tempo de que a sociedade necessita para reprodu-
zir-se e crescer.
Este processo tem-se verificado, com maior ou menor in-
tensidade em todos os países do mundo. No país, inúmeros se-
tores operam já, com jornadas de quarenta e quatro, ou mesmo
quarenta horas semanais.
Consideramos que a normatização a respeito, mesmo no âm-
bito constitucional, deve refletir esse processo. As limita -
ções impostas pela Carta Magna, contudo devem ser de tal or-
dem que, refletindo a redução de jornada verificada, possível
e desejável, não invialbilizem, repentinamente, os setores
menos produtivos da economia, ainda sem condições de traba-
lhar com os limites suportáveis pelos setores mais produti-
vos.
Por essa razão, optamos pela redução da jornada semanal
de quarenta e oito horas, vigente, para quarenta e quatro
horas semanais.
Pela rejeição da emenda. | |
491 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01274 REJEITADA  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda
Dá nova redação ao § 3o. do art. 5o. das
Disposições Gerais e Transitórias que passará a
ter a seguinte redação:
§ 3o. - Os que, por motivo exclusivamente
políticos, foram cassados ou tiveram seus direitos
políticos suspensos no período de 10 de abril de
1964 a 28 de agosto de 1979, poderão requerer ao
Supremo Tribunal Federal o reconhecimento de todos
os direitos e vantagens interrompeidas pelos atos
punitivos. | | | Parecer: | O § 3o. do Art. 5o. das Disposições Gerais e Transitó-
rias visa possibilitar àqueles cidadãos que tiveram seus man-
datos cassados ou seus direitos políticos suspensos, no pe-
ríodo de 15 de julho a 31 de dezembro de 1969, por ato do
então Presidente da República, o recurso do Supremo Tribunal
Federal, pleiteando o reconhecimento de todos os direitos e
vantagens interrompidos pelos atos punitivos, "desde que com-
provem terem sido estes eivados de vício grave".
Embora os motivos hajam sido "exclusivamente políticos",
como tantos outros, tais atos institucionais padeceriam de
vício insanável, e não teriam sido, como se espalhou, da la-
vra do Presidente enfermo. O ato padeceria, destarde, de ví-
cio insanável, a ser demonstrado perante o mais alto Tribunal
do país.
A Emenda torna regra geral o que a Comissão de Sistema-
tização aprovou, como exceção.
Por esses motivos, opino pela rejeição da Emenda em
exame.
Brasília, 19 de janeiro de 1988.
Constituinte NELSON CARNEIRO
(*) O Senhor Relator Bernardo Cabral declarou-se impe-
dido de oferecer parecer sobre a presente Emenda. | |
492 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01275 REJEITADA  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 4o. do art. 202.
"§ 4o. - A lei repimirá a formação de
monopólios, oligopólios, cartéis e toda e qualquer
forma de abuso do poder econômico que tenha por
fim dominar o mercado, eliminar a livre
concorrência ou aumentar arbitrariamente o lucro,
criando Tribunal Administrativo autônomo destinado
a assegurar os princípios constutcionais da ordem
econômica." | | | Parecer: | Esta Emenda visa a incluir no parágrafo 4o.do Art. 202
a criação de Tribunal Administrativo autônomo, destinado a as
segurar a observância dos principios constitucionais da Ordem
Econômica.
Consideramos dispensável tal aumento na estrutura do
Poder Judiciário, que tem plenas condições de atender à pre -
tensão desta Emenda. Além de onerosa, uma super-estrutura re
duz a eficiência dos serviços.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
493 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01276 REJEITADA  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se como inciso do art. 7o.,
renumernado-se os incisos subsequentes:
VI - Fundo de Acesso ao Controle Acionário,
na forma de lei. | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo assegurar ao trabahador acesso
ao controle acionário de empresa em que trabalha mediante
participação em fundo com essa finalidade.
Acatamos as razões apresentadas pelo autor, que atestam
a relevância da proposta como instrumento de democratização
do capital e seus efeitos benéficos para o conjunto da
economia. Consideramos, contudo, que a matéria não deve ser
normalizada na Carta Magna. Caberá à legislação ordinária
definir as diversas maneiras do trabalhador participar do mo-
mento do capital da empresa.
Pela rejeição da Emenda | |
494 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01278 REJEITADA  | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda substitutiva e editiva ao Artigo 49, seção
II, capítulo VII, Título III.
O Artigo 49 do Projeto de Constituição passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 49. - O servidor público federal,
estadual ou municipal da administração direta ou
indireta, exercerá o mandato eletivo obedecidas as
diposições deste artigo.
§ 1o. - Em se tratando de mandato eletivo
federal ou estadual, ficará afastado de seu cargo,
emprego ou função.
§ 2o. - Investido no mandato de Prefeito
Municipal, será afastado de seu cargo, emprego ou
função.
§ 3o. - Investido no mandato de Vereador,
havendo compatibilidade de horários, perceberá as
vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem
prejuízo dos subsídios a que faz jus. Não havendo
compatibilidade, aplicar-se-á a norma prevista no
§ 1o. desta artigo.
§ 4o. - Em qualquer caso em que lhe seja
exigido o afastamento para o exercício do mandato,
o seu tempo de serviço será contado para todos os
efeitos legais, exceto para promoção por
merecimento.
§ 5o. É vedado ao Verador, no âmbito da
administração publica direta ou indireta, ocupar
cargo em comissão ou aceitar, salvo concurso
público.
§ 6.o. - Excetua-se da vedação do parágrafo
anteiror o cargo de Secretário Municipal, desde
que o Verador se licencie do exercício do mandato. | | | Parecer: | Emenda ao artigo 49 susbstituindo o seu teor completo
pelo que sugere. A forma adotada pelo Projeto resultou de lon
ga, profunda e sábia apreciação do assunto nas comissões onde
foi tratado. Além do mais, a proposta elimina partes de dis-
positivos tidos como verdadeiras conquistas institucional,
como por exemplo, a questão da opção.
Pela REJEIÇÃO. | |
495 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01280 REJEITADA  | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescente-se ao item 13 do Artigo 59 os
seguintes parágrafos:
"§ 1o. - os Ministros serão eleitos pelo
Congresso Nacional, através da manifestação de
dois terços de seus representantes;
§ 2o. - o registro dos Candidatos far-se-á
pelos Partidos Políticos junto à mesa Diretora do
Congresso Nacional. Havendo vários candidatos, os
dois primeiros colocados no primeiro escrutínio
disputarão a indicação para o cargo, em segunda
votação.
§ 3o. - os candidatos deverão ter idade
mínima de trinta e cinco anos e máxima de sessenta
e cinco anos, diploma universitário, compatível
com as funções que irão desempenhar, bem como
notória e ilibada reputação.
§ 4o. - o mandato do eleito será de cinco
anos, podendo o mesmo candidatar-se à reeleição.
§ 5o. - as normas aqui expressas deverão ser
respeitadas tanto no âmbito estadual como no
âmbito municipal.
§ 6o. - Essas disposições começarão a ser
aplicadas na medida em que surgirem vagas nesses
Tribunais, em decorrência de aposentadoria ou
morte de seus titulares. | | | Parecer: | O autor da Emenda propõe o acréscimo de parágrafos ao
inciso XIII do artigo 59 disciplinando o processo de escolha
dos membros do Tribunal de Contas da União, dos conselheiros
dos Tribunais de Contas dos Estados e dos membros dos Tribu-
nais de Contas dos Municípios.
O critério(eleição com registro de candidatos pelos par-
tidos políticos) foge por completo das normas vigentes.
Pela rejeição. | |
496 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01281 REJEITADA  | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o item V, do art. 28 do Projeto. | | | Parecer: | Infelizmente a justificação da emenda proposta não é su-
ficientemente clara para que possa suscitar uma apreciação
benevolente.
Pela rejeição. | |
497 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01282 REJEITADA  | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Aditar ao item II, do § 1o., do Art. 256 do
Projeto de Constituição, final, a expressão:
"......, sendo vedada a de medicamentos,
formas de tratamento de saúde, tabaco e
agrotóxicos".
Passando a ser sua redação a seguinte:
"da propaganda comercial de produtos e
serviços que possam ser nocivos à saúde, sendo
vedada a de medicamentos, formas de tratamento de
saúde, tabaco e agrotóxicos." | | | Parecer: | A Emenda em exame propõe seja acrescentado ao ítem II,
do parágrafo 1o. do art.256 expressões que vedam a propaganda
comercial de medicamentos, formas de tratamento de saúde, ta-
baco e agrotóxicos.
Somos pela rejeição da Emenda face à aprovação da-Emenda
no.2p00485-7.
Pela rejeição. | |
498 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01283 APROVADA  | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso II do Art. 204, que
passará a ter a seguinte redação:
"II - Da direitos do usuário e sua
participação na fiscalização das concessões." | | | Parecer: | A Emenda apresentada pelo Constituinte é de alto valor
social, pelo efeito fiscalizador que o usuário dos transpor-
tes passará a exercer nos serviços públicos explorados por
concessão do setor público.
Em seu texto, ele prevê a mudança da redação do art. 204
do Projeto para: "os direitos do usuário e sua participação
na fiscalização das concessões". São, na verdade, serviços
sociais, que correspondem a interesses nacionais e que visam
ao atendimento de populações e regiões menos favorecidas, sem
condições de arcar com os encargos econômicos dos referidos
serviços. O Poder público é chamado a assumir uma proporção
destes custos, para garantir os benefícios sociais ou os in-
teresses nacionais por eles assegurados. Esse tipo de fisca-
lização é por todos visto de forma a provocar distorções e
incentivos à corrupção, diante da própria estrutura adminis-
trativa ineficiente.
Deve o usuário, além de fiscalizar a tarifa, também a sua
estrutura, a sua composição, pois esta inadequação dos siste-
mas tributário e tarifário, no setor, impede que o seu finan-
ciamento seja transparente para a sociedade, permitindo a
esta melhor controle das decisões governamentais e evitando
as distorções introduzidas nos referidos sistemas. Deve-se
lembrar também que a desvinculação tributária subtrai ao pla-
nejamento de transportes sua autonomia relativa e a flexibi-
lidade mínima para atender às necessidades do Setor, mesmo em
termos de preservação do patrimônio.
Pela aprovação. | |
499 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01284 REJEITADA  | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda
Dispositivo Emendado: Parágrafo único do art.
209
Dê-se nova redação ao Parágrafo único do art.
209:
Parágrafo único - A lei regulamentará os
princípios básicos dos meios de transporte
mecionados neste artigo, podendo criar o Fundo
Nacional de Transportes Urbanos, destinado a
subsidiar as tarifas, custeado por adicional sobre
a taxa rodoviária nacional (única). | | | Parecer: | A presente emenda propõe nova redação ao parágrafo único
do art. 209, no tocante à " criação do Fundo Nacional de
Transportes Urbanos destinados a subsidiar as tarifas, custe-
ado por adicional sobre a taxa rodoviária nacional".
Além de meritória a proposta do Constituinte, ela seria
uma fórmula de transferir esse subsídio aos propietários de
veículo automotores e não por toda a sociedade. Ocorre porém,
que o art. 196 do projeto prevê, em seu item IV, ser vedada a
vinculação de receita de impostos a órgãos, fundo ou despesa,
ressalvada a repartição do produto de arrecadação dos impos-
tos a que se referem os artigos 187 e 188, entrando em choque
com o próprio texto constitucional, considera-se a presente
Emenda REJEITADA. . | |
500 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01285 REJEITADA  | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Inclua-se, como § 5o. do art. 7o., o seguinte
dispositivo: )
Art. 7o. - .................................
§ 5o. - Os direitos sociais expressos nesta
Constituição não excluem aqueles já assegurados
aos trabalhadores pelas leis em vigor. | | | Parecer: | A emenda em questão visa a assegurar, ao trabalhador,
aqueles direitos, garantidos pela legislação vigente, que
não se encontram explicitados no texto do Projeto.
Parece-nos, contudo, inexistir o risco de retrocesso temido
pelo autor, vez que o caput do artigo 7o. assegura ao traba-
lhador os direitos ali relacionados "além de outros, que vi-
sem a melhoria de sua condição social". É claro, portanto,
que a omissão, nesse caso, não implica anulação do direito.
Pela rejeição da emenda. | |
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