ANTE / PROJEMENTODOS | 821 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10112 REJEITADA  | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13.
O item XVIII do Art. 13 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 13 ....................................
XVIII - gozo de trinta dias de férias anuais,
com remuneração em dobro, verificada assiduidade
integral; | | | Parecer: | Pretente o autor condicionar o prazo de férias, com re-
muneração em dobro, à verificação da assiduidade do trabalha-
dor.
Parece-nos que as condições do exercício do direito ao
gozo de férias são materia de legislação ordinária.
O texto constitucional deve limitar-se à garantia ex-
pressa do direito.
* | |
822 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10113 APROVADA  | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 14
Art. 14 ....................................
Suprima-se o item XXIX | | | Parecer: | Consideramos qua a Constituição deva garantir apenas a re-
muneração do trabalhador acidentado ou portador de doença
profissional paga com recursos da Previdência Social e não
sua permanência no emprego.
Na realidade, o fundamental é a existência de uma previ-
dência social que garanta remuneração e possibilite ao empre-
gador a readaptações que o habilite a manter o mesmo padrão
de vida, apesar do infortúnio, ou o reabilite para o traba-
lho.
Convém salientar, ainda, que o empregador acidentado é a-
tualmente protegido por dispositivo legal que garante sua
permanência no emprego enquanto durar seu afastamento.
* | |
823 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10114 REJEITADA  | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 17
O item VIII, letra (b) do art. 17 do Projeto
de Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 17 ....................................
VIII - É obrigatória a consulta popular no
território dos Municípios onde a União ou o Estado
implantar aeroportos, hidroelétricas,
termoelétricas, pelos petroquimicos, usinas
nucleares, depósitos de material radioativo,
ampliação ou instalação de industrias poluentes
suscetiveis de causar danos à vida e ao meio
ambiente. | | | Parecer: | A Emenda em exame propõe alteração na redação do art.17,
VIII, "b" do Projeto de Constituição.
Sobre a proposta é nosso entendimento que a matéria deve
ser melhor examinada quando se tratar da legislação comple-
mentar e ordinária.
Pela rejeição. | |
824 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10115 REJEITADA  | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 27
A letra (a) item II do Art. 27 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 27 ....................................
II ..........................................
a) São condições de elegibilidade: a
nacionalidade, a cidadania, a idade, o
alistamento, a filiação partidária e o domicilio
eleitoral, na circunscrição por prazo mínimo de um
ano; | | | Parecer: | Cuida a emenda de ampliar o prazo de exigência de domi-
cílio eleitoral estabelecido na alínea a do item II do art.
27.
A tendência do Direito Constitucional moderno é pela re-
dução dos casos e prazos de inelegibilidade, inclusive com
relação ao domicílio eleitoral. | |
825 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10116 REJEITADA  | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 29
O parágrafo primeiro do Art. 29 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 29......................................
§ 1o. - Somente poderão concorrer às eleições
nacionais, estaduais e municipais os partidos
políticos que contarem o mínimo de um por cento de
filiados em relação ao total de eleitores no País,
do Estado, do Município ou do Distrito,
respectivamente, proibida a filiação em mais de um
partido. | | | Parecer: | Pretende o autor elevar de meio para um por cento de fi-
liados, o percentual exigido pelo parágrafo 1o. do art. 29,
para que um partido possa concorrer às eleições.
Somos pelo percentual de meio por cento, a fim de que os
pequenos partidos não sejam prejudicados. | |
826 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10117 REJEITADA  | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 29
O parágrafo segundo do Artigo 29 do Projeto
de Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 29......................................
§ 2o. - São considerados partidos de âmbito
nacional, e como tal gozando do privilégio de
acesso à propaganda eleitoral gratuita e aos
recursos do fundo partidário, os que tiverem
obtido, nas últimas eleições para a Câmara Federal
um e meio por cento dos votos apurados ou um por
cento das cadeiras na Câmara Federal. | | | Parecer: | Pretende o autor elevar de um para um e meio por cento o
percentual exigido para um partido ser considerado de âmbito
nacional.
A medida proposta prejudica os pequenos partidos políti-
cos. | |
827 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10118 REJEITADA  | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 114
O Art. 114 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 114 - O Congresso Nacional reunir-se-á,
anualmente, na capital da República, de 1o. de
fevereiro a 10 de dezembro." | | | Parecer: | Os objetivos da emenda contrariam princípio defendido
pelo projeto. | |
828 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10119 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Artigo 12, I, a
Redija-se assim:
"Toda pessoa tem o direito a que se respeite
sua vida. Esse direito deve ser respeitado pela
lei e, em geral, desde o momento da concepção." | | | Parecer: | Pretende-se com esta Emenda assegurar "os direitos do
nascituro, desde o momento da concepção".
É nosso entendimento que a presente sugestão deve ser
objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo. | |
829 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10120 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 301 do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 301 - A pessoa jurídica constituída no
Brasil e que tem no País sua sede e direção será
considerada:
I - empresa nacional, quando seu controle
decisório e de capital, esteja, em caráter
permanente, exclusivo e incondicional, sob a
titularidade direta ou indireta de pessoas físicas
domiciliadas no País, ou de entidades de direito
público interno;
II - empresa nacional de capital estrangeiro,
quando seu controle decisório e de capital não
preencher os requesitos do item anterior." | | | Parecer: | Excluindo o termo "nacional" do item II e substituindo-o
por "brasileira" a proposta de modificação contida na Emenda
é pertinente, merecendo aprovação parcial.
Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. | |
830 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10121 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item II do § 2o. do art. 270 do
Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 270. ..................................
§ 2o. - O imposto de que trata o item IV:
II - não incidirá sobre produtos
industrializados destinados ao Exterior e sobre
energia elétrica e lubrificantes e combustíveis
líquidos e gasosos." | | | Parecer: | O eminente Constituinte Francisco Dornelles quer incluir
na imunidade do IPI a energia elétrica e os lubrificantes e
combustíveis líquidos e gasosos, a fim de evitar que sobre
tais produtos, objetos de incidência do ICMS, venha recair ou
tro, em disputa.
A energia elétrica parece inviável de incidência do IPI,
em razão de não ser produto material obtido mediante trans-
formação em matérias primas ou outros produtos industrializa-
dos.
Já os lubrificantes e os combustíveis podem ser objeto de
incidência de IPI, quando deixarem de ser objeto do imposto
único sobre tais mercadorias. Mas uma vez transferidos para o
campo da incidência do ICM, técnicamente não haveria motivo
para diferenciá-los dos demais produtos industrializados sub-
metidos, concomitantemente, ao do IPI.
Salvo decisão política em contrário, pela rejeição, a fim
de não criar mais exceções no campo tributário dos Estados. | |
831 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10122 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no art. 301 do Projeto de
Constituinte elaborado pela Comissão de
Sistematização, o seguinte § 3o.:
"Art. 301. ..................................
§ 3o. Será considerada empresa nacional de
capital estrangeiro, a pessoa jurídica
constituída, com sede e direção, no País, que não
preencher os requisitos deste artigo." | | | Parecer: | De fato, independentemente da importância e da oportunida-
de de se conferir tratamento diferenciado e preferencial às
empresas nacionais, é necessário assegurar a condição de
"brasileiras" às empresas organizadas no País, e que aqui
mantenha sua sede e direção, mesmo quando o seu controle per-
tença a residentes ou domiciliados no exterior.
Tal conceituação visa a fortalecer as conexões do Estado
brasileiro com essas empresas, tão necessária ao satisfatório
equacionamento de uma série de questões que têm surgido na
área de relações econômicas, fiscais e financeiras interna-
cionais.
Entretanto, para que se tenha assegurado o pleno exercício
do tratamento diferenciado e preferencial às empresas nacio-
nais, quer por objetivos de soberania nacional, quer por ob-
jetivos de estratégia para o desenvolvimento tecnológico,
tornar-se necessário substituir a expressão "empresa nacional
de capital estrangeiro" por "empresa brasileira de capital
estrangeiro".
Pela aprovação parcial. | |
832 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10123 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 263 do Projeto de Constituição,
elaborado pela Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"Art. 263 - As contribuições sociais, as de
intervenção no domínio econômico e as de interesse
de categorias profissionais, cuja criação seja
autorizada por esta Constituição, ficarão sujeitas
às garantias estabelecidas no item I e nas alíneas
"a" e "c" do item III do art. 264, e às
restrições contidas no art. 261." | | | Parecer: | Propõe a presente Emenda nova redação ao art. 263, para se a-
crescentar ao seu texto a expressão "...e às restrições con-
tidas no art 261".
As contribuições de que trata o art.263 se revestem de carac-
terísticas especiais-daí denominarem-se também contribuições
especiais-, destinando-se a atender a necessidades as mais
diversas, o que, a nosso ver, justifica o tratamento próprio
que lhes tem sido dispensado pelo nosso direito constitucio-
nal, acentuando o seu caráter parafiscal.
Em razão desse fato, e não obstante a justificação apresenta-
da para a Emenda, entendemos mais condizentes com a nossa re-
alidade sócio-econômica e com o sistema tributário estrutura-
do no Projeto, a forma e as limitações nele estabelecidas pa-
ra a criação das contribuições paraficais. | |
833 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10124 REJEITADA  | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo único do
Art. 376.
Dê-se, ao parágrafo único do Art. 376 do
Projeto de Constituição, esta redação:
"Art. 376. - ................................
..................................................
§ único. - A rede escolar de ensino manterá
obrigatoriamente as disciplinas de moral, civismo,
religião e cooperativismo, de matrícula
facultativa." | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
834 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10125 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12
Acrescente, ao Art. 12 do Projeto de
Constituição:
"Art. 12. ..................................
..................................................
XV - A SEGURANÇA JURÍDICA
..................................................
- o sistema penitenciários nos Estados será
organizado e forma a profissionalizar o recluso,
assegurando-lhe qualificação ao trabalho após o
cumprimento da pena." | | | Parecer: | A proteção aos direitos do preso foi acolhida. A
proposta do autor aí se inclui. | |
835 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10126 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12
Acrescente-se, ao Art. 12 do Projeto de
Constituição, o seguinte preceito:
"Art. 12 - ..................................
..................................................
- esta Constituição adota a Declaração dos
Direitos da Criança, proclamada pela Organização
das Nações Unidas 20 de Novembro de 1959, como
tradução fiel da vontade e dos sentimentos da
nação brasileira". | | | Parecer: | Iniciativa amplamente louvável. O Substitutivo inclui
princípios que dão respaldo ao fim visado. | |
836 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10127 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DIPOSITIVO EMENDADO: Art. 12 (letra e), do
no. III
Dê-se, à letra "e", do no. III, do Art. 12
do Projeto de Constituição, esta redação:
"Art. 12. ..................................
..................................................
III ........................................
..................................................
e) - o homem e a mulher são iguais em
direitos e obrigações."" | | | Parecer: | O fundamento da emenda apresentada pelo nobre Constituin-
te, é exatamente o mesmo que adotamos, qual seja, o do enun-
ciado fundamental e consagrador da igualdade de direitos. Op-
tamos por redação clara e explícita das determinações que se
quer assegurar.
Simplificou-se a redação do dispositivo citado, sem pre-
juízo de sua motivação inicial, o que atende plenamente os e-
levados propósitos do ilustre autor, nos termos do substitu-
tivo. | |
837 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10128 REJEITADA  | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 265
Acrescente-se, ao item II, do Art. 265 do
Projeto de Constituição:
"Art. 265 - ................................
..................................................
II - ........................................
..................................................
- o ato cooperativo celebrado entre a
cooperativa e o associado ou entre cooperativas
associadas e cujo objeto ralacione-se com as
atividades do setor." | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir as cooperativas, o ato coope-
rativo ou as operações previstas nos objetivos sociais do
sistema cooperativo entre as imunidades tributárias.
Durante os trabalhos das Subcomissões e das Comissões '
Temáticas delineou-se uma tendência crescente, de seus mem-
bros, no sentido de se manterem as imunidades tributárias '
nos limites e com a abrangência hoje vigentes.
A ampliação do rol das imunidades tributárias certamen -
te dificultaria o alance da arrecadação necessária para a
descentralização de encargos e para aliviar as finanças esta-
duais e municipais da situação de penúria em que hoje se en -
contram. | |
838 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10129 APROVADA  | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Artigos 487 e 488
Suprima-se, do Projeto de Constituição, os
Artigos 487 e 488. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
839 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10130 APROVADA  | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 336
Suprima-se o Artigo 336 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
840 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10131 REJEITADA  | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 9, caput, do
Projeto de Constituição.
Dê-se, ao Art. 9o, caput, a seguinte redação:
"Art. 9o. - As relações internacionais do
Brasil serão regidas à luz dos princípios
constantes das Declarações Internacionais de
Direitos, de que seja signatário, com ênfase aos
seguintes:". | | | Parecer: | A emenda que aceitamos para o artigo em pauta é simpli-
ficadora, constando apenas de "caput". Pela rejeição. | |
|