Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:10116 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
10116 - REJEITADA
 

Autoria
JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS)
 

Data
10-08-1987
 

Texto
EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 29 O parágrafo primeiro do Art. 29 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 29...................................... § 1o. - Somente poderão concorrer às eleições nacionais, estaduais e municipais os partidos políticos que contarem o mínimo de um por cento de filiados em relação ao total de eleitores no País, do Estado, do Município ou do Distrito, respectivamente, proibida a filiação em mais de um partido.
 

Remissão
A9A020502029 - MODIFICATIVA - ARTIGO:029 PAR
 

Parecer
Pretende o autor elevar de meio para um por cento de fi- liados, o percentual exigido pelo parágrafo 1o. do art. 29, para que um partido possa concorrer às eleições. Somos pelo percentual de meio por cento, a fim de que os pequenos partidos não sejam prejudicados.