ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00516 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer no artigo 377, "caput", a expressão:
"respeitado o direito de opção da família". | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00517 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 386 os seguintes parágrafos
2o. e 3o:
"§ 2o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
"§ 3o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimentos estatal
congênere." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00518 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer aoa rt. 377, como parágrafo segundo,
o seguinte:
"§ 2o. - A família tem o direito de educar os
filhos, de acordo com seus valores e princípios de
vida, e de escolher a instituição educacional de
sua preferência." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00519 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Retirar do art. 379 (caput) a palavra
público", redigindo-o assim:
"Art. 379 - O dever do estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garantia de: ..." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00520 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substitua-se o art. 388 pelo seguinte:
"Art. 388 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00522 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao artigo 389 o seguinte parágrafo
único:
"Parágrafo único - O produto da contribuição
com o salário educação será administrado, em cada
unidade federada, por instituição criada pelas
empresas optantes, para atender a suas
finalidades. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00524 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o inciso I do art. 378 pelo
seguinte:
" I - democratização do acesso e permanência
em todos os níveis de ensino". | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00525 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir oart. 382 pelo seguinte:
"Art. 382 - As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, da autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios." | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00526 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Redigir assim o art. 386 (caput):
Art. 386 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, à concessão de
bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00527 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Da Defensoria Pública
Inclua-se no anteprojeto do texto
constitucional onde couber:
"Art. - A Defensoria Pública, é o órgão do
Estado incumbido da assistência, da postulação e
da defesa de direitos, em todas as instâncias, dos
juridicamente necessitados:
"Art. - A lei organizará a Defensoria
Pública da União junto aos Juízes e Tribunais
Federais.
"Art. - A Defensoria Pública Federal tem por
Chefe o Defensor Público-Geral, nomeado peli
Presidente da República, dentre cidadãos maiores
de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico
e reputação ilibada.
Parágrafo único - Os membros da Defensoria
Pública da União, do Distrito Federal e dos
Territórios ingressarão nos cargos iniciais de
carreira mediante concurso público de provas e
títulos; após dois anos de exercício não poderão
ser demitidos, senão por sentença jurídica ou em
virtude de processo administrativo em que se lhes
faculte ampla defesa, nem removidos, a não ser
mediante representação motivada do Defensor
Público-Geral, com fundamento em conveniência do
serviço.
"Art. - A Defensoria Pública dos Estados
será organizada em carreira, por lei complementar
estadual, observado o disposto no artigo anterior. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00528 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Incluam-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa ao Sistema
Tributário, os seguintes dispositivos:
"Art. É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Territórios:
I - instituir ou aumentar tributos sem que a
lei o estabeleça, ressalvados os casos revistos
nesta Constituição;
II - estabelecer limitações ao tráfego de
pessoas ou mercadorias, por meio de tributos
interestaduais ou intermunicipais;
III - instituir imposto sobre:
a) o patrimônio, a renda ou os serviços uns
dos outros;
b) templos de qualquer culto;
c) o patrimônio, a renda ou os serviços dos
partidos políticos e de instituições
filantrópicas, de educação, cultura ou assistência
social, reconhecidas como de utilidade pública
federal, imunes, também, à quota patronal
previdenciária; e
d) o livro, o jornal e os periódicos, assim
como o papel destinado à sua impressão.
Art. A lei orçamentária da União, do Estado
e do Município fixará a despesa de pessoal, que
não poderá ser superior a cinquenta e cinco por
cento de sua arrecadação." | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00529 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias
"Art. - Fica doado ao Instituto dos
Advogados Brasileiros, fundado em 1843, para
construção de sua sefe, o remanescente do terreno
situado na cidade do Rio de Janeiro, na Avenida
Marechal Câmara, do lado direito da Casa do
Advogado, designado anteriormente por lotes 1, 2 e
3, da Quadra 13, acrescidos de Marinha, foreiro ao
Domínio da União, transcrito em nome do Instituto
de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, no
Livro 3-V, fls 154, sob n. 11.363, no Cartório do
7o. Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da
Capital do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único - O Governo da República
providenciará para a execução do disposto neste
artigo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00530 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do Texto
Constitucional, onde couber.
"Art. - A representação por
incostitucionalidade, a que se refere o art. ...,
não poderá ser recusada pelo Procurador-Geral da
República, sem prejuízo do seu parecer contrário,
quando solicitada fundamentadamente, por Chefe de
qualquer dos Poderes da União ou dos Estados,
pelos Diretórios Nacionais de Partidos Políticos,
pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil ou pelo Conselho Superior do Instituto dos
Advogados Brasileiros, nessas últimas hipóteses em
consequência de deliberação tomada por maioria de
dois terços de seus membros." | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00531 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Gerais e
Transitórias da Constituição:
"Art. - É concedida às instituições
filantrópicas, de utilidade pública, a remissão de
suas dívidas, relativas à contribuição da parte
patronal, para com o Sistema Nacional da
Previdência e Assistência Social, vencidas até a
data da promulgação desta Constituição, mesmo as
inscritas na dívida ativa ou ajuizadas. | |
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