ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00275 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 4o. o seguinte
parágrafo:
Art. 4o. ....................................
é A delimitação de competências e
atribuições executivas entre a União, os Estados e
os Municípios ree-se pelas disposições desta
Constituição e por lei complementar que fixará,
inclusive as áreas e condições para a cooperação
entre os poderes federal, estadual e municipal,
levando em conta a busca de adequado
desenvolvimento econômico e de mais equânime bem-
estar social entre os diversos Estados e regiões
do país. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00450 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo e seus
parágrafos, na Seção II, renumerando-se os demais:
Art. 64 - A administração pública só poderá
contrair obrigações financeiras e realizar
despesas de acordo com a lei.
§ 1o. - Salvo nos casos previstos em lei, o
Governo não emitirá dívida pública e nem contrairá
empréstimo sem autorização do Congresso Nacional.
§ 2o. - Os créditos para atender ao pagamento
de juros e do principal de dívidas contraídas,
serão sempre incluídas nas despesas orçamentarias,
não podendo ser objeto de emendas pelo Congresso
desde que se ajuste às leis autorizativas a que
corresponderem. | | | Parecer: | A matéria objeto da Emenda está diciplinada em nos-
so Substitutivo, nos artigos 64 e 70.
Prejudicada. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00312 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda
Acrescente-se o seguinte "parágrafo único" ao
art. 14:
Art. 14o. - ................................
Parágrafo Único: Nas regiões semiáridas
sujeitas a secas catastróficas incumbe à União o
aproveitamento sócio-econômico das águas públicas
represadas ou represáveis, bem como o incentivo à
formação e utilização de reservas hídricas nas
propriedades privadas. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00321 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda
Dê-se ao art. 2o. e aos seus parágrafos a
seguinte redação:
Art. 2o. - A propriedade privada é garantida
sendo os seus limites regulados por lei:
§ 1o. - (Mantenha-se)
§ 2o. - A Lei estabelecerá os procedimentos
de desapropriação por utilidade ou necessidade
pública, ou por interesse social, mediante prévia
e justa indenização em dinheiro, ressalvados os
casos previstos nesta Constituição.
§ 3o. - A execução de obras pelo Estado será
precedida de desapropriação, por necessidade
pública, das propriedades e por elas afetadas. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00405 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 19 a seguinte redação:
Art. 19 - Todos têm o direito de desfrutar de
moradia condigna, devendo o Estado promover as
condições e estabelecer normas para implementar
esse direito, regulando inclusive o uso do solo
urbano, de acordo com o interesse geral, para
impedir a especulação. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00406 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo da Comissão da Ordem
Econômica.
Acrescente-se um Parágrafo único do Artigo
4o. do Substitutivo nos seguintes termos:
"Parágrafo único - A lei que vier a
disciplinar o investimento e o reinvestimento de
capital estrangeiro estabelecerá formas de
orientação de parcela destas aplicações para as
regiões menos desenvolvidas do país." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00407 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se a palavra "Estado" no texto do
§ 3o. do Art. 9o., conforme se mostra abaixo:
"Fundo de Exaustão para apoio ao
desenvolvimento socio-econômico do município e do
Estado onde se localiza a jazida. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00295 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo 5o. ao
art. 52
Art. 52 - ..................................
§ 5o. - Constitue crime de natureza
inafiançável o fabrico, o transporte, a
importação, a comercialização e o incentivo ao
consumo de drogas de qualquer natureza, para uso
contrário à lei. O Governo protegerá a juventude
contra o vício e proibirá por todos os meios,
inclusive através de acordo com outros países, o
uso de tóxicos. | | | Parecer: | Trata-se de matéria atinente à Comissão da ordem Social.
Prejudicada. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00296 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 31 o seguinte
parágrafo:
Art. 31 - ..................................
é - A lei limitará o uso da informática
para proteger a honra e a intimidade pessoal e
familiar dos cidadãos e o pleno exercício de seus
direitos. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.O mérito foi acatado na formulação do
"caput" que limita a formação de arquivos pessoais ao limitar
o fornecimento de dados. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03779 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 143, a seguinte
redação:
Art. 143 - O tribunal de Contas da União, com
sede no Distrito Federal e quadro próprio de
pessoal, autonomia orçamentária, financeira e
administrativa, tem jurisdição em todo País. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03780 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo 1o. do art. 144, a
seguinte expressão: "direitos e vantagens",
ficando o parágrafo assim redigido:
§ 1o. - Os Ministros, ressalvadas a não-
vitaliciedade na hipótese do exercício de mandato,
terão as mesmas garantias, direitos, vantagens,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Ministros do Superior Tribunal de Justiça e
somente poderão aposentar-se com as vantagens do
cargo após cinco anos de efetivo exercício. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03781 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 148, o seguinte
parágrafo:
é - Os Conselhos dos Tribunais de Contas
terão os mesmos direitos, vencimentos, vantagens,
prerrogativas, garantias e impedimentos dos
Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03783 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Inclua-se na letra "b" do artigo 205: "os
Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios".
Suprima-se do item I, do artigo 196 a
expressão: dos Conselheiros dos Tribunais de
Contas local". | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03784 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 285
Inclua-se no Art. 285 o seguinte inciso V:
Art. 285 - ..................................
V - A parcela dos impostos federais e
esaduasi pertencentes aos Municípios, nos termos
desta Constituição, ser-lhe-á creditada no momento
de arrecadação de cada imposto, conforme dispuser
lei complementar federal. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03785 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 67
Dê-se ao Art. 67 a seguinte redação:
Art. 67 - Para efeitos administrativos, os
Estados federados e o Distrito Federal poderão
associar-se em Regiões de desenvolvimento e os
Municípios em Regiões Metropolitanas, Aglomerações
Urbanas e Microrregiões.
Parágrafo único - Lei Complementar federal
definirá os critérios básicos para o
estabelecimento de Regiões de Desenvolvimento,
Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas e
Microrregiões. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03786 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 69
Dê-se ao Artigo 69 a seguinte redação:
"Art. 69 - Os Estados poderão, mediante lei
complementar, criar Regiões Metropolitanas,
Aglomerações Urbanas e Microregiões, constituídas
por agrupamentos de Municípios limítrofes para
integrar a organização, o planejamento, a
programação e a execução de funções de interesse
metropolitano, da aglomeração ou microrregional,
atendendo aos princípios da integração espacial e
setorial.
§ 1o. - A União, os Estados e os Municípios
estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos
e de atividades para assegura a realização de
funções de interresee metropolitano, da
aglomeração ou microrregional.
§ 2o. - O disposto neste artigo aplica-se ao
Distrito Federal, no que couber".
Suprima-se, em consequência, o Art. 70. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03787 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 68
Dê-se ao artigo 68 a seguinte redação:
Art. 68 - As Regiões de Desenvolvimento,
constituídas por unidades federais limítrofes,
pertencentes ao mesmo complexo geoeconômico, são
criadas, modificadas ou extintas por lei federal,
ratificada pelas Assembléias Legislativas dos
Estado componentes.
§ 1o. - Os planos de desenvolvimento e os
orçamentos público levarão em conta as
peculiaridades das Regiões de Desenvolvimento,
tanto em relação às despesas correntes quanto às
de capital, observando-se rigorosamente a
integração das ações setoriais face aos objetivos
territoriais do desenvolvimento.
§ 2o. - Lei Complementar federal disporá
sobre a criação, organização e gestão de fundos
regionais de desenvolvimento, bem como sobre a
participação da União e dos Estados integrantes da
Região de Desenvolvimento ou sua composição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03788 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 478
Suprima-se do anteprojeto o Art. 478. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03789 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 49, inciso IX
Dê-se ao inciso IX do Art. 49 a seguinte
redação:
"IX - estabelecer políticas gerais e
setoriais bem como elaborar e executar planos
nacionais e regionais de ordenação do território e
de desenvolvimento econômico e social". | |
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