ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00297 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo, entre os
artigos 6A12 e 6A13:
"Art. Os serviços de telecomunicações e
transmissão de dados, o lançamento e operações de
sistemas espaciais, coleta e difusão de
informações meteorológicas constituem monopólio da
União." | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0297-2
Não acolhida
A matéria é tratada em subcomissão específica.
O não acolhimento não inclui, portanto, qualquer julgamento
do mérito da proposição e fundamenta-se na preliminar de
"ratione loci". | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00209 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Nos artigos, parágrafos e incisos do
anteprojeto do relator, onde-se lê "módulo rural",
leia-se "módulo regional de produção agrícola". | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0209-2
Parecer contrário. A expressão "módulo rural de produção
agrícola" não tem definição legal. 20.05.87. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00211 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Suprimam-se os artigos 16, 17, 21 e 22 do
anteprojeto do relator, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0211-4
Parecer contrário. A emenda contraria toda sistemática do
Anteprojeto. 20.05.87. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00212 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 15 do anteprojeto do relator
a seguinte redação:
Art. 15. A política agrícola, nos termos da
definição do artigo 14, terá com objetivo
fundamental, provocar o desenvolvimento e a
consolidação de uma estrutura agrária e de uma
produção agrícola de caráter democrático e
popular, isto é, que correspondem às aspirações
dos trabalhadores do campo e da cidade pela
redistribuição da riqueza e da renda, pela
democratização política, e pelo atendimento das
necessidades alimentares básicas de todo o povo.
Além disso, tem a política agrícola os
seguintes objetivos específicos:
a) promover a melhoria da situação econômica,
social e cultural dos trabalhadores rurais e dos
pequenos e médios agricultores;
b) aumentar a produção e a produtividade da
agricultura, particularmente através de
reformulação do modelo tecnológico agrícola, de
modo a compatibilizar os processos produtivos com
as características edafo-climáticas e sócio-
econômicos da agricultura brasileira;
c) eliminar os contrastes dos padrões de vida
e das condições de trabalho entre o campo e a
cidade;
d) assegurar o uso e o manejo adequado dos
recursos naturais, agrícolas, de modo a preservar
e ampliar o seu potencial ambiental e produtivo,
no interesse de toda a sociedade e das gerações
futuras.
§ 1o. Visando atingir tais objetivos a
política agrícola, subordinar-se-á às seguintes
prioridades:
a) consolidar a estrutura agrária
democratizada, surgida do processo de reforma
agrária concedendo prioridades ao atendimento dos
pequenos e médios agricultores e dos trabalhadores
rurais. Considerando esta prioridade e
considerando ainda a escassez dos recursos
públicos em relação as necessidades sociais deverá
o Governo dirigir os seus serviços, subsídios,
apoio ou assistência sob qualquer forma ou
modalidade somente aos agricultores cuja área
total não exceda o módulo máximo de área para fins
de política agrícola, em conformidade com a
definição contida no Parágrafo 2o. deste artigo,
relevância particular assume neste sentido, as
políticas econômicas para a agricultura, em
especial o crédito rural;
b) prioridade ao abastecimento do mercado
interno, de alimentos e de matérias primas;
c) prioridade à recuperação e preservação dos
recursos naturais agrícolas do solo, da água, e da
cobertura vegetal;
d0 prioridade ao fomento do associativismo de
pequenos agricultores em suas variadas formas,
particularmente na esfera da própria produção.
§ 2o. O módulo máximo de área para fins de
política agrícola, é de 200ha. Em todo o
território nacional, e se define como a soma de
todos os imóveis rurais consumidos por um
proprietário seja diretamente ou por interposta
PESSOA. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0212-2
Parecer contrário. O enunciado não tem caráter de Lei.
20.05.87. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00213 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 4 do anteprojeto do relator a
seguinte redação:
Art. 14. A política agrícola defini-se como
um conjunto das orientações e ações governamentais
que incidem, direta ou indiretamente, sobre a
agricultura, visando atingir os objetivos
estabelecidos na Constituição.
§ 1o. Entende-se por orientações e ações que
incidem diretamente sobre a agricultura:
a) as políticas econômicas para a
agricultura, tais como, o crédito e o
financiamento, os preços mínimos e de mercado,
seguro agrícola, os incentivos financeiros,
creditícios e fiscais, entre outros;
b) as políticas à produção e à infra-
estrutura, relacionada ao desenvolvimento
científico e tecnológico, à assistência técnica e
extensão rural, aos setores de eletrificação,
transporte e armazenamento, entre outros;
c) as políticas normativas, relativas a base
jurídica e à formulação de normas e regulamentos
referentes à produção, comercialização,
beneficiamento e industrializaçao de produtos
agrícolas, assim como, das relações trabalhistas;
d) políticas sociais, relacionadas à
prestação de serviços sociais básicos de saúde,
educação, saneamento, habitação, lazer, pensões e
aposentadorias.
§ 2o. Entende-se por orientações e ações
governamentais que incidem indiretamente sobre a
agricultura todas aquelas que, embora não
diretamente, direcionadas à agricultura, exerce
sobre uma influência decisiva, tais como, as
polícias econômicas gerais referentes aos campos
fiscal, tributário e alfandegário, cambial,
monetário, salarial de comercial exterior e
outros.
§ 3o. O Governo seguirá o critério de unidade
entre as política agrícola e de reforma agrária,
QUE SE COMPLEMENTARÃO. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0213-1
Parecer contrário. A emenda parece minuciosa em excesso.
20.05.87. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00217 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 1o., do anteprojeto do
Relator da Subcomissão de Política Agrícola e
Fundiária e da Reforma Agrária, o § 3o.:
"Art. 1o. ..................................
............................................
§ 3o. É passível de perda sumária para fins
de Reforma Agrária o imóvel:
a - que tenha sido adquirido através de
processo ilícito;
b - cujo proprietário sonegue o ITR;
c - cujo proprietário desviar para outros
fins, que não a exploração agrícola,
financiamentos ou qualquer outro tipo de
incentivo;
d - onde se pratica escravidão." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0217-3
Parecer contrário.
A emenda visa o confisco da propriedade; que não me parece
aceitável. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00219 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto do Relator da
Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da
Reforma Agrária, o seguinte artigo.
"Art. Durante a execução do programa de
reforma agrária, os trabalhadores devem participar
em todas as instâncias decisórias do governo sobre
assuntos de reforma agrária, devendo sempre ter no
mínimo cinquenta por cento dos votos, nos diversos
fofuns de decisão." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0219-0
Parecer contrário. A emenda é utópica. 20.05.87.
Ps. Nem na União Soviética, e nem na República Popular da
China foi possível tal nível de participação dos
trabalhadores. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00220 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto do Relator da
Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da
Reforma AGrária, o seguinte artigo:
"Art. O crédito rural com utilização de
recursos públicos, da União, Estado ou
instituições públicas somente poderá beneficiar
pessoas físicas ou jurídicas que, comprovadamente
tenham na atividade rural sua ocupação econômica
exclusiva e não explorem estabelecimentos rurais
com área superior a cinco (5) módulos regionais." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0220-3
Parecer contrário. O módulo proposto impediria o Crédito
Rural, a maior parte da produção agrícola. 20.05.87. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00221 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto do Relator da
Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da
Reforma Agrária, o seguinte artigo:
"Art. A receita pública da tributação dos
recursos fundiários rurais deverá atender
exclusivamente aos programas governamentais de
desenvolvimento rural e, preferencialmente, de
processo de reforma agrária." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0221-1
Parecer contrário. A matéria está contida no Art. 18 do
Anteprojeto. 20.05.87. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00222 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do artigo 2o. do anteprojeto
do relator da Subcomissão da Política Agrícola e
Fundiáia e da Reforma Agrária, a seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
..................................................
§ 1o. Os títulos da dívida agrária são
resgatáveis no prazo de vinte anos, a partir do
quinto ano, em parcelas anuais sucessivas,
assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como
meio de pagamento de até cinquenta por cento do
imposto territorial rural e como pagamento do
PREÇO DE TERRAS PÚBLICAS.' | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0222-0
Parecer contrário.
A carência de cinco anos desvalorizaria os títulos. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00223 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o., do anteprojeto do relator
da Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e
da Reforma Agrária, a seguinte redação:
"Art. 6o. As terras públicas da União,
Estados, Territórios e Municípios, não objetos da
Reforma Agrária, somente serão transferidas a
pessoas físicas brasileiras que se qualifiquem
para o trabalho rural mediante concessão de
Direito Real de Uso da Superfície, limitada a
extensão de três (3) módulos regionais de
exploração agrícola, excetuados os casos de
cooperativas de produção originárias do processo
de Reforma Agrária, ressalvadas as hipóteses
PREVISTAS NOS ARTS. 12 E 13.' | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0223-8
Parecer contrário.
O limite proposto parece insuficiente nas áreas de fronteiro
agrícolaa sobretudo na Amazônia. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00224 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 2o. do artigo 1o., do
anteprojeto do relator da Subcomissão de Política
Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária, a letra
"F".
"Art. 1o. ..................................
............................................
§ 2o. ......................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) ..........................................
e) ..........................................
f) não motiva conflitos ou disputas pela
posse ou domínio da terra." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0224-6
Parecer contrário.
A proposta não apresenta definição jurídica aceitável. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00230 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Art. É assegurado o direito de propriedade
imobiliária, desde que o particular destine
efetivamente o bem a uma função social, na forma
da lei e desta Constituição.
Parágrafo Único. Para garantir o cumprimento
do disposto neste artigo, o Poder Público deverá
tomar todas medidas necessárias à adequação da
propriedade imobiliária à sua função social,
mediante a observação simultânea dos seguintes
critérios:
I -Quanto à propriedade imobiliária rural:
a) aproveitamento racional do ponto de vista
social e econômico;
b) conservação dos recursos naturais
renováveis e preservação do meio ambiente;
c) observação das disposições legais que
regulam as relações de trabalho e de produção e
não motivação de conflitos ou disputas pela posse
ou domínio;
d) respeito à área máxima prevista como
limite regional;
e) respeito aos direitos das populações
indígenas que vivem nas suas imediatações. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0230-1
Parecer contrário.
A emenda fixa na alínea "e" obrigação que não cabe ao
proprietário. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00248 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 7o. a
seguinte redação:
............................................
"Art. 7o. ..................................
Parágrafo único. Esta norma se aplica às
pessoas jurídicas estrangeiras e às brasileiras
das quais participem, a qualquer título, direta ou
indiretamente, pessoas estrangeiras físicas ou
jurídicas que tenham a maioria de seu capital e
residam ou tenham sede no exterior." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0248-3
Parecer contrário.
O Anteprojeto prevê: "cujo capital não pertença
majoritariamente à brasileiros", definição que me parece
suficiente. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00204 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 2o. o seguinte inciso
XXXV:
"XXXV - Aposentadoria por invalidez." | | | Parecer: | Rejeitamos a proposta de Emenda do nobre Consti-
tuinte, de ver que se trata de matéria que deve ser aprecia-
da pela Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00205 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso XXXIII, o seguinte
parágrafo único:
"Parágrafo único. O trabalhador que ao
completar sessenta anos, não houver se aposentado
por tempo de serviço, obterá esse direito
automaticamente, sendo aposentado por idade com as
mesmas garantias asseguradas ao aposentado por
tempo de serviço." | | | Parecer: | Rejeitamos a proposta de Emenda do nobre Consti-
tuinte, de ver que se trata de matéria pertinente a Subco-
missão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00216 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | "Artigo. Todos os cidadãos têm direito a
desfrutar de um eio ambiente sadio e em equilíbrio
ecológico, á melhoria da qualidade de vida, ao
controle do uso do solo nas cidades, à utilização
recional dos recursos naturais, à preservação da
paisagem e da indentidade histórica da
coletividade, devendo concorrer do todas as formas
para a preservação do patrimônio ambiental." | | | Parecer: | Não acolhida na redação proposta, porém, permanece contempla-
da no mérito.
Rejeitada. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00250 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | O art. 1o. do anteprojeto Constitucional da
Subcomissão da Saúde, Seguridade, e Meio Ambiente,
passará a ter a seguinte redação:
"Art. 1o. A Saúde é dever do Estado e direito
de todos, sem qualquer fator de discriminação.
Parágrafo único. ..., garantindo a homens e
mulheres o direito de determinar livremnte o
número de filhos, sendo vedado a adoção de
qualquer prática coercitiva pelo poder público e
por entidades privadas." | | | Parecer: | Rejeitada por ser objeto de legislação ordinária. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00252 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescntar ao art. 2o., parágrafo 2o.:
"Após o poluidor, a expressão: "e o
depredador", ficando assim:
O poluidor e o depredador, é obrigado,
independentemente da existência de culpa, à
indenizar ou reparar os danos causados ao Meio
Ambiente e a terceiros, pela sua ação ou omissão." | | | Parecer: | A lei 6938, art. 3o., na interpretação conjugada dos incisos
3o. e 4o., define o conceito de poluidor, que inclui a ação
do predador.
Rejeitada. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00296 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Suprimir o § 1o. do art. 4o. que trata do
mesmo tema das Disposições Transitórias e serem
acrescidas ao anteprojetos."
I - As instituições sem fins lucrativos
poderão ser chamadas a colaborar na cobertura
assistencial à população sob as condições
estabelecidas em contrato de Direito Público. A
lei complementar definirá os parâmetros para que
uma entidade sem fins lucrativos possa ser
enquadrada neste item.
II - Fica vedada a transferência dos recursos
públicos para investimento e custeio às
instituições privadas com fins lucrativos na
assistência à saúde. A compra transitória de
serviços a estas instituições se dará mediante
contrato de direito público.
III - Dentro de 10 (dez) anos ficará vedada a
transferência, sob qualquer título, de recursos
públicos às instituições com fins lucrativos na
assistência à saúde." | | | Parecer: | Rejeitado por não ser exequível no atual regime e-
conômico do país. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
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