ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00049 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Substituir a redação do inciso III, do artigo
5o. por:
"a realizar-se no Estado membro e na área a
ser emancipada." | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00293 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) | | | Texto: | Propomos o acréscimo do seguinte artigo em
seguida ao art. 6o. do Anteprojeto do Poder
Legislativo:
"Art. 7o. Os contratos administrativos
deverão ser formulados de tal forma que possam ser
executados parceladamente, a fim de que possa o
controle político sobre Governo ensejar a
suspensão de sua execução." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00295 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | Propomos a alteração do § 5o., do art. 11, do
anteprojeto pelo seguinte:
"§ 5o. Aos Deputados e Senadores é assegurado
marcar, de acordo com a autoridade competente, dia
e hora para serem ouvidos, quando arrolados como
testemunhos, salvo se deixarem de atender, sem
justa causa, ao convite da autoridade." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00299 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | Propomos a alteração do inciso III do art.
14, do seu parágrafo único e o acréscimo ou inciso
IV no mesmo artigo do anteprojeto do Poder
Executivo, com a seguinte redação:
"III - licenciado pela respectiva Câmara, nos
casos previstos no seu regimento interno;
IV - investido, com a autorização da Câmara a
que pertencer em função deliberativa ou de direção
de autarquia, empresa pública, sociedade de
economia mista ou entidade paraestatal, nos termos
e condições definidos pelo regimento interno da
respectiva Câmara.
Parágrafo único. Convocar-se-á suplente nos
casos de vaga, de licença por período igual ou
superior a cento e vinte dias, ou de investidura
em funções previstas neste artigo. Não havendo
eleição e tratando-se de vaga, far-se-á eleição
para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses
para término do mandato." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00301 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | Propomos a inclusão do seguinte art. 9o. ao
anteprojeto do Poder Legislativo, alterando-se a
numeração dos artigos seguintes, por consequência:
"Art. 9o. As deliberações do Poder
Legislativo, em questões políticas, como as de
legislação e controle, sobinevitáveis de
reapreciação por qualquer outro Poder do Estado,
salvo quanto à sua constitucionalidade." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00302 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | Propomos a inclusão do seguinte artigo,
imediatamente antes do art. 29 do anteprojeto do
Poder Legislativo:
Art. Se o Presidente da República declarar o
estado de necessidade legislativa quanto a um
projeto que considerar urgente, poderá adotá-lo
como Decreto-Lei, submetendo-o imediatamente ao
referendo do Congresso Nacional, que decidirá
sobre o mesmo no prazo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo 1o. Decorrido o prazo sem
deliberação congressual, considerar-se-á rejeitado
o Decreto-lei.
Parágrafo 2o. A rejeição do Decreto-lei não
implicará a nulidade dos atos praticados durante a
sua vigência com base nas suas normas.
Parágrafo 3o. A expedição de Decreto-lei, sem
a existência de seus pressupostos,
constitucionais, configurará crime de
responsabilidade do Presidente da República.
Em consequência, propomos que no art. 19 seja
incluído, como inciso anterior aos relativos aos
decretos legislativos:
" - decretos-leis" | | | Parecer: | Rejeitada | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00303 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | Propomos a substituição do Art. 4o. do
anteprojeto do Poder Legislativo pelo que segue,
assim como o acréscimo do seguinte art. 5o.:
"Art. 4o. Compete ao Congresso Nacional, com
a sanção do Presidente da República, legislar
sobre:
I - os direitos e garantias individuais,
inclusive o que for referente a sujeições impostas
aos indivíduos, nas suas pessoas e nos seus bens,
em defesa do interesse público;
II - a nacionalidade, o estado e a capacidade
das pessoas, os regimes de bens no casamento, as
sucessões e as liberalidades;
III - a determinação dos crimes e das penas,
a fixação do processo penal, a anistia, a criação
de novas jurisdições e o estatuto dos magistrados;
IV - a criação e a cobrança de tributos e de
contribuições compulsórias assim como a emissão de
moeda;
V - os direitos políticos e os sistemas
eleitorais;
VI - criação de empresas públicas;
VII - garantias fundamentais dos funcionários
civis e militares do Estado;
VIII - nacionalização das empresas e
transferência da propriedade de empresa do setor
público para o setor privado;
IX - orçamento financeiro e do orçamento
plurianual;
X - operações de crédito da União;
XI - transferência temporária da sede do
Governo Federal;
XII - limites do território;
XIII - bens e administração da União, do
Distrito Federal e dos Territórios;
XIV - princípios gerais sobre:
a) organização da defesa nacional;
b) ensino;
c) regime da propriedade, dos direitos reais
e das obrigações civis e comerciais;
d) direito do trabalho direito sindical e
segurança social.
Art. 5o. As matérias que não se incluem no
domínio da Lei podem ser versadas por leis
executivas a serem baixadas pelo Presidente da
República, as quais poderão ser revogadas ou
alteradas por Lei do Congresso Nacional." | | | Parecer: | Rejeitada | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00304 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | Propomos acrescentar-se como art. 7o. e 8o.
do anteprojeto do Poder Legislativo a seguinte
disposição, alterando-se a numeração dos artigos
subsequentes:
"Art. 7o. O Comissariado Legislativo será
composto de um a três Comissários; com a seguintes
atribuições:
I - obter informações e esclarecimentos das
autoridades administrativas, no prazo que
estabelecer;
II - reclamar ou sugerir providências à
Administração Pública, assim como fazer
recomendações, visando à eficiência e à probidade;
III - formular denúncias através dos meios de
comunicação social ou junto aos órgãos do
Ministério Público, assim como intentar ações em
defesa do interesse social;
IV - propor a suspensão de atos
administrativos;
V - elaborar relatório anual de suas
atividades à Câmara dos Deputados;
VI - apresentar à Câmara dos Deputados
proposta de modificação da legislação, em
decorrência das pesquisas, investigações,
inspeções que proceder assim como das reclamações
que examinar.
Art. 8o. O Comissário Legislativo será
escolhido dentre brasileiros de notório saber
jurídico ou vasta experiência política, com os
direitos de Juiz do Supremo Tribunal Federal, terá
a idade mínima de trinta e cinco anos, e não
poderá exercer qualquer outra atividade, sem
prévia licença da Câmara dos Deputados.
Parágrafo 1o. O mandato do Comissário
Legislativo será de seis anos, permitida a
reeleição.
Parágrafo 2o. Resolução da Câmara dos
Deputados disporá sobre a organização e o
funcionamento do Comissariado." | | | Parecer: | Rejeitada, tendo em vista a ampliação das atribuições das
comissões permanentes que abrangem as preocupações da emenda | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00306 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | Propomos a inclusão do seguinte artigo logo
em seguida ao atual art. 10 do anteprojeto do
Poder Legislativo:
"Art. O controle da constitucionalidade das
leis e atos normativos federais ou estaduais, em
face da Constituição da República será sempre
feito em tese pelo Tribunal Constitucional, de
nove membros, organizado e composto pelo Senado
Federal dentre brasileiros sábios ou com larga
vivência política." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00325 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se no parágrafo 3o. do artigo 3o. a
expressão "com dois suplentes" por "um suplente". | | | Parecer: | Rejeitada | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00327 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | No artigo 2o., parágrafo 2o., substitua-se a
expressão "menos de 8" para "menos de 3" e
suprima-se a expressão de "mais de 60 Deputados". | | | Parecer: | Rejeitada, tendo em vista o equilíbrio inter-regional na Câma
ra dos Deputados | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00331 REJEITADA | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | No Capítulo... "Do Poder Legislativo", Seção
V, o art. 15, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 15. Os Deputados e Senadores farão jús
a subsídio, representação e ajuda de custo de
iguais valores para ambas as Casas.
Parágrafo único. Todas as garantias,
vantagens, direitos, deveres, meios
administrativos e recursos de quaisquer natureza
são comuns aos membros da Câmara dos Deputados e
do Senado Federal." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00117 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 25 do anteprojeto o
seguinte parágrafo único:
"Art. 25 .
Parágrafo único. Os mandatos dos Prefeitos,
Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de
novembro de 1988 terminarão em 31 de dezembro de
1990." | | | Parecer: | O Autor propõe mandato "tampão" de dois anos para Prefeitos,
Vice-Prefeitos e Vereadores, objetivando a coincidência de
mandatos a partir de 1990.
Somos contrários a mandatos de curta duração, que são preju-
diciais à administração pública.
Também defendemos a incoincidência de mandatos,pelos motivos
expostos no Relatório.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se, no Capítulo III do anteprojeto da
Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas
e Emendas, o seguinte artigo, renumerando-se os
demais:
"Art. 19. Durante a primeira sessão
legislativa, reunir-se-á a Comissão de Temas
Constitucionais do Congresso Nacional para
examinar as propostas de alteração da Constituição
apresentadas na legislatura anterior." | | | Parecer: | A EMENDA, de autoria do Constituinte Alfredo Campos, a-
crescenta artigo 19, com renumeração dos demais. Renova a su-
gestão no. 7956-1.
Determina reunião da Comissão de Temas Constitucionais do
Congresso Nacional, na primeira sessão legislativa, para e-
xaminar propostas de alteração à Constituição.
Quando examinamos as Sugestões, chamou-nos a atenção, pe-
lo inegável cunho prático, a apresentada pelo Constituinte
Alfredo Campos. Entendemos, porém, "data venia" que a matéria
é mais de Regimento Interno do Congresso do que, propriamen-
te, de Constituição.
Pela rejeição. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, VOTO, MAIORIA ABSOLUTA, MEMBROS,
CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, DECRETAÇÃO, CONFISCO DE BENS,
ENRIQUECIMENTO ILICITO, FAZENDA NACIONAL. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00030 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Suprima-se os artigos 33, 34 e 35.
Justificação
O mandato parlamentar pressupõe, antes de
mais nada, representatividade outorgada pelo povo.
Desta maneira, por assim entendermos, salvo melhor
juízo do ilustre relator, não há legitimidade
maior do que a do membro do Parlamento razão pela
qual entedemos desnecessário o disposto nos Arts.
33, 34 e 35. Apesar da iniciativa ser altamente
louvável, propiciando a permanente manifestação
direta, através de consultas, de todo o povo,
PARECE-NOS SER ELA DE DIFÍCIL EXEQUIBILIDADE. | | | Parecer: | Propõe supressão dos artigos 33,34 e 35.
Não se questiona a representatividade outorgada pelo povo,
pressuposto do mandato parlamentar.
O que não se pode olvidar é que, nem sempre, os atos dos
mandatários espelham com fidelidade a vontade dos mandantes.
A prestação de contas, relegada às calendas eleitorais, não
terá o condão de reparar o mal da omissão do legislador, ou
da sua incúria.
A democracia participativa impõe que se ouça a população.
Pela rejeição da Emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00089 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao item III do artigo 12 do anteprojeto
da Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas a seguinte redação:
"Art. 12. ..................................
I - ........................................
II ........................................
- Renda e proventos de qualquer natureza,
salvo ajuda de custos e diárias pagas pelos órgãos
da administração direta e indireta;
VI - ...................................... | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so
cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00130 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | Propomos a seguinte disposição no Anteprojeto
do Sistema Tributário:
"Art. A partir do segundo exercício
subsequente ao da promulgação desta Constituição,
a tributação será feita através de dois impostos
tendo como fatos geradores a renda e o patrimônio,
nos atos jurídicos que tenham repercussão sobre os
fatos geradores, conforme o que a lei dispuser.
§ 1o. A arrecadação e a fiscalização será
feita pelos Estados-membros que distribuirá o
produto da seguinte forma:
a) 25% serão destinados à União;
b) 50% serão destinados ao Estado-membro;
c) 25% serão destinados aos municípios do
Estado arrecadador, na proporção da sua população.
§ 2o. A lei federal poderá instituir tributos
de qualquer natureza para atender os interesses da
política fiscal, cuja arrecadação e fiscalização
serão feitas como o disposto no parágrafo
anterior." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a cinsistência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00182 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 17: | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação
dos Estados e DF viria introduzir desequilíbrio no sistema
adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos uti
lizados nos cálculos em que se baseia a consistência da dis-
tribuição de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00183 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprimir o item C do inciso I do artigo 19. | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação
dos Estados e DF viria introduzir desequilíbrio no sistema
adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos uti
lizados nos cálculos em que se baseia a consistência da dis-
tribuição de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00239 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | Ao anteprojeto de capítulo sobre o Sistema
Tributário Nacional.
O art. 14 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 14 Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
I - suprimido
§ 1o. suprimido
§ 2o. suprimido
§ 3o. suprimido
§ 10o. O imposto de que trata o item II
compete ao Estado onde se processar o inventário
ou arrolamento ou tiver domicílio o doador, mesmo
que a sucessão seja aberta no exterior.
O art. 15 passa a ter a seguinte redação:
Art. 15 Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
III - A transmissão "intervivos" a qualquer
título, por ato oneroso, de bens imóveis por
natureza ou acessão física e de direitos reais
sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a
cessão de direitos à sua aquisição.
§ 1o. É reservado a lei complementar fixar a
alíquota máxima do imposto de que trata o item II.
§ 2o. O imposto de que trata o item III não
incide sobre a transmissão de bens ou de direitos
incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em
realização de capital, nem sobre a transmissão de
bens ou direitos decorrentes da fusão,
incorporação, cisão ou extinção de pessoa
jurídica, salvo se, nesses, a atividade
preponderante do adquirente for o comércio desses
bens ou direitos, locação de imóveis ou
arrendamento mercantil.
§ 3o. O imposto de que trata o inciso III
deste artigo compete ao município onde se situa o
imóvel transmitido." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos
Estados e na competência dos Municípios,viria introduzir dese
quilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de
um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a
consistência da distribuição de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
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