ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28095 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Acrescenta-se ao art. 275, do Substitutivo ao
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, o ítem VI, com a seguinte redação:
Art. 275 -
VI - Promover o ensino profissionalizante,
visando a formação de técnicos de nível médio, no
sentido de ajustar a educação às reais
necessidades do mercado de trabalho. | | | Parecer: | O dispositivo da Emenda, embora revele o elevado descor-
tino do proponente, poderá figurar mais adequadamente, de
acordo com a tradição do direito brasileiro, no corpo da le-
gislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28096 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao ítem III do Art. 4o. a seguinte
redação:
Art. 4o. -
III - Proteger seus cidadãos de qualquer
espécie de preconceito de raça, sexo, cor, idade e
todas as outras formas de descriminação. | | | Parecer: | Dentre todas as emendas modificafitavas ao art. 4o.
uma nos pareceu plenamente justificada e absolutamente neces-
sária: a de número 30132-2, de autoria do nobre Constituinte
Manoel Moreira, que postula, no inciso I, a troca de posição
dos termos "desenvolvimento" e "independência" sob a argumen-
tação de que esta precede aquele. Quanto às outras, incluin -
do-se a emenda em pauta, sugerem alterações as mais variadas,
sem, porém, atingirem o limiar de intensidade necessário para
mover-nos a vontade a modificar o texto, que nos parece bom .
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28097 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso III do Art. 33.
Art. 33
"III - Proteger os documentos, as obras, os
locais e outros bens culturais e naturais de valor
histórico ou artístico, os monumentos, as
paisagens notáveis, bem como as jazidas
arqueológicas." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28098 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 1o. do Art. 210,
incluindo a expressão "ou subutilizada."
Art. 210
"§ 1o. - O imposto de que trata o ítem I será
progressivo no tempo quando incidir sobre a área
urbana não edificada, não utilizada ou
subutilizada, de forma que se assegure o
cumprimento da função social da propriedade." | | | Parecer: | Trata a emenda da inclusão no § 1o. do art. 210 do Subs-
titutivo ao Projeto de Constituição, da expressão "ou subuti-
lizada", entendendo-se que a subutilização dos imóveis urba-
nos pode configurar uma situação danosa, como a sua não uti-
lização. Temos a convicção de que a matéria recebeu tratamen-
to adequado no âmbito da Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28099 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso VII do Art. 45.
Art. 45
"VII - Promover a adequada ordenação do
território, mediante planejamento e controle do
uso, parcelamento e ocupação do solo urbano." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28101 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso IX do Art. 31,
para incluir a expressão "de ordenação do
território".
Art. 31 -
"IX - Elaborar e executar planos nacionais e
regionais de ordenação do território e de
desenvolvimento econômico e social". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28103 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização
Acrescente-se ao art. 209 o seguinte
parágrafo:
"§ 10 - A base de cálculo do imposto de que
trata o item III compreende, nos termos da lei
complementar, os encargos financeiros provenientes
de operação de crédito ao consumidor, realizada
pelo vendedor de mercadoria ou prestador do
serviço, ou ainda por terceiro". | | | Parecer: | As 3 emendas apensas querem introduzir dispositivo que
inclua na base de cálculo do ICMS o acréscimo financeiro
decorrente de financiamento ao comprador.
Justificam que na venda financiada pelo próprio vendedor
a tributação estadual recai também sobre os encargos
financeiros, enquanto que no caso de venda financiada por
terceiro a tributação estadual é excluída; que a emenda
objetiva estabelecer tratamento igual a que estava prevista
no Projeto anterior que essa situação favorece as grandes
lojas que constituem financeiras próprias.
A matéria é disciplinável pelo Código Tributário
Nacional ou até pelas leis de cada Estado, no exercício de
sua autonomia federativa.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28105 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator (26/8/87).
Artigo 209 - Inciso III
Dê-se nova redação ao inciso III do artigo
209:
"III - operações relativas à circulação de
mercadorias, realizadas por produtores,
industriais e comerciantes, bem como prestações de
serviços". | | | Parecer: | A emenda sob exame quer restabelecer a redação anterior
para o imposto sobre circulação de mercadorias, de competên-
cia dos Estados, explicitando os contribuintes: produtores,
industriais e comerciantes. Justifica o autor que o disposi-
tivo deve limitar os contribuintes do ICM aos agentes do pro-
cesso econômico.
Para os demais impostos não são especificados os contri-
buintes, embora estejam perceptíveis nas incidências invoca-
das. Assim, também para o ICM e o ISS, os contribuintes podem
ser explicitados no Código Tributário Nacional, não sendo ne
cessária essa referência na Constituição Federal. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28106 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Art. 236.
"Art. 236 - Cumprida sua função social, é
reconhecida e assegurada a propriedade do imóvel
urbano, salvo nos casos de desapropriação pelo
Poder Público".
Neste mesmo artigo propõe-se, também,
inverter a ordem dos atuais parágrafos 2o. e 3o. | | | Parecer: | A Emenda propõe a modificação do caput do artigo 236.
Entretanto em nada contribui para inovação ou a melhoria
da compreensão do texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
|