ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07568 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Acrescentado: inciso XIX ao
Art. 100.
Acrescente-se o inciso XIX ao Art. 100.
Art. 100 ....................................
XIX - Legislar sobre direito civil,
comercial, penal, agrário, eleitoral, marítimo,
aeronáutico, espacial, processual e do trabalho e
normas gerais de direito financeiro, tributário,
urbanístico e das execuções penais. | | | Parecer: | As finalidades da emenda conflitam com os critérios ado-
tados pelo projeto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07570 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Suprimido: inciso VIII, do
Art. 108.
Suprima-se o inciso VIII do Art. 108. | | | Parecer: | As finalidades da emenda contrariam a orientação dada ao
projeto. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07571 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Alterado: II, § único do
Art. 120.
Suprima-se a expressão "e judiciária" do
inciso II, do parágrafo único do Art. 120. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A matéria relativa à organização judi-
ciária, em qualquer caso, deve ter origem no Poder Judiciá-
rio. Ou se dá a iniciativa da lei ao Poder Judiciário, ou se
utiliza a tramitação, como ocorre atualmente, via Presidente
da República. Conferir-se a iniciativa da lei ao Congresso
Nacional é inconveniente por afetar o dispositivo do art.3o.
do Projeto de Constituição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07574 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Alterados: Art. 69 e § 1o.
Substitua-se a expressão Governador
Distrital, no Art. 69 e § 1o., e, em seu lugar,
inclua-se Prefeito Distrital. | | | Parecer: | Nosso parecer é pela manutenção da expressão escolhida
pela Comissão de Organização do Estado, visto que o DF não é
um Município para ter Prefeito. A expressão Prefeito Distri-
tal poderia, inclusive, diminuir o status que deve ser conce-
dido ao administrador da Capital da República que, com a a-
provação de nosso Projeto de Constituição, passará a ser elei
to pelo voto direto e secreto. Além disso, as dimensões e
características peculiares do DF o aproximam muito mais de um
Estado do que de um Município. Nada mais justo, pois, do que
denominar o ocupante do Executivo de Brasília de Governador
Distrital.
O Projeto do Relator acolheu as aspirações populares. Os
habitantes de Brasília e demais núcleos habitacionais do DF ,
por seus representantes no Congresso e por suas entidades de
classe manifestaram vivamente o desejo de emancipação do Dis-
trito Federal e sua equiparação aos Estados. Dadas as suas pe
culiaridades,o Projeto do Redator engendrou um"Tertium genus"
para o DF, intermediário entre Estado e Município.
Pela rejeição. | |
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