ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00176 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão de Princípios
Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Proprieda
de do Subsolo e da Atividade Econômica, apresenta-
mos as seguintes propostas:
DA SOBERANIA ECONÔMICA
Art. - O Brasil não contrairá empréstimos usu
rários ou que possam comprometer sua independência
ou soberania.
Art. - As questões relativas a empréstimos ex-
ternos, assumidos ou garantidos por pessoa jurídi-
ca de direito público, ou empresas com participa-
ção de capitais do Estado, serão aforadas no Dis-
trito Federal.
Art. - É vedado o aval do Estado brasileiro a
qualquer empréstimo a empresa privada.
Art. - A contratação ou aval de empréstimos es
trangeiros por parte do Estado brasileiro está su-
jeita à autorização do Congresso Nacional.
Art. - Os investimentos de capital estrangeiro
serão disciplinados em lei específica.
§ 1. - O montante e condições de remessa de lu
cros para o exterior nunca será superior, anualmen
te, a 10% (dez por cento) do valor real do capital
estrangeiro investido.
§ 2. - A lei regulará os meios e formas de na-
cionalização de empresas estrangeiras nocivas ou
inconvenientes ao desenvolvimento econômico do
País.
Art. - É considerada empresa nacional, para to
dos os fins de direito, aquela cujo capital perten
ça a brasileiros e que, constituída com sede no
País, nele tenha o centro de suas decisões e con-
trole do processo tecnológico.
Art. - Haverá reserva de mercado a empresas na
cionais em setores estratégicos da economia, tais
como informática, biotecnologia, mecânica de preci
são, química fina e outros definidos em lei.
DA INTERVENÇÃO DO ESTADO NA ECONOMIA
Art. - Cabe às empresas estatais papel relevan
te no desenvolvimento econômico independente a so-
berano do País. As empresas estatais em ramos
essenciais da economia, sob regime de monopólio ou
não, serão mantidas e ampliadas.
PARÁGRAFO ÚNICO - Empresas estatais só poderão
ser constituídas, extintas ou alienadas, mediante
autorização do Poder Legislativo.
Art. - Constitui monopólio da União:
I - a pesquisa, a lavra, a refinação, o proces
samento, o transporte marítimo ou por conduto e a
distribuição de petróleo e seus derivados, e do
gás natural;
PARÁGRAFO ÚNICO - É VEDADO à União ceder ou
conceder qualquer tipo de participação, em espécie
ou em valor, em jazidas de petróleo ou gás natu-
ral, seja a que pretexto for.
II - A pesquisa, a lavra e o enriquecimento de
minérios radioativos e materiais físseis, sua in
dustrialização e comercialização;
III - a exploração e aproveitamento dos poten-
ciais de energia hidráulica, a geração e distribui
ção de energia elétrica, salvo as de potência redu
zida;
IV - o comércio exterior de armamentos e compo
nentes bélicos;
V - os Correios, Telégrafos e as Telecomunica-
ções;
VI - outros estabelecidos em Lei.
DAS RIQUEZAS NACIONAIS
Art. - Constitui patrimônio inalienável na Na-
ção as riquezas naturais do subsolo, as águas ter-
ritorias e a plataforma continental na extenção
de 200 milhas marítimas da costa, e o espaço aéreo
nacional.
§ 1. - O subsolo, as riquezas minerais, bem co
mo os potenciais de energia hidráulica são proprie
dade da União, distintas da propriedade do solo.
§ 2. - Não dependerá de autorização ou conces-
são o aproveitamento de energia hidráulica ou so
lar de potência reduzida, como tal definida em
lei.
Art. - A exploração e o aproveitamento de jazi
das e minas, quando não estatais, dependem de auto
rização e assinatura de contrato de lavra com o
Governo Federal, na forma da lei, exclusivamente a
brasileiros e a empresas nacionais.
§ 1. - A exploração e aproveitamento de jazi-
das e minas de grande porte ou de minerais estraté
gicos, conforme definido em lei, dependerá de apro
vação do Congresso Nacional.
§ 2. - Compete à União legislar sobre as rique
zas do subsolo e as atividades do setor mineral.
§ 3. - Os Estados e Municípios poderão comple-
mentarmente sobre recursos minerais, seu aproveita
mento e exploração.
§ 4. - A lei definirá a forma de indenização
ao proprietário do solo.
§ 5. - A lavra de bens minerais será objeto de
contrato por tempo determinado, nunca superior a
25 (vinte e cinco) anos, assinado entre a União e
mineradores, conforme dispuser a lei.
§ 6. - A lei estabelecerá mecanismos contra-
tuais mínimos que salvaguardem os interesses nacio
nais e sociais.
Art. - O minerador pagará uma indenização, pe-
lo direito de lavra do bem mineral, de 5% (cinco
por cento) sobre o valor da produção, destinados
ao Estado e Município em cujo território se efetue
a exploração.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. - Fica suspenso, por prazo indeterminado,
o pagamento do principal e dos respectivos juros e
taxas da dívida externa.
§ 1. - Será considerado somente o empréstimo
que tenha representado efetiva entrada de divisas
no País.
§ 2. - Será realizada, através do Congresso
Nacional, rigorosa auditoria para definir o montan
te real da dívida externa e as condições em que
foi contraído.
§ 3. - Baseado nas conclusões da auditoria, o
Congresso adotará as medidas pertinentes ao trata-
mento da dívida externa.
Art. - Constituirá monopólio da União a impor-
tação de matérias primas básicas da indústria far-
macêutica.
PARÁGRAFO ÚNICO - Será criada, no prazo de 180
(cento e oitenta) dias, uma empresa estatal que
operará o monopólio, como também se destinará a
produção e comercialização de medicamentos e maté-
rias-primas da indústria farmacêutica.
Art. - As atuais concessões de pesquisa e la-
vra de minério, detidas por empresas não-nacio-
nais, ou não-estatais, expirarão no prazo de dois
anos; tais concessões serão assumidas por empresas
estatais ou nacionais, sob a forma de contratos de
pesquisa ou lavra que a elas se habilitarem, na
forma da lei.
Art. - Ficam anuladas as concessões de pesqui-
sas e lavra de minérios na área do Projeto Grande
Carajás, detidas por empresas de capital estrangei
ro.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Congresso Nacional criará
Comissão especial, com a participação de entida-
des representativas do setor mineral, que, num pra
zo de 180 (cento e oitenta) dias, redifinirá o
Projeto Grande Carajás.
Art. - Ficam anulados os atuais contratos de
risco, contratos que concedam, sob qualquer pretex
to, participação, em expécie ou valor, em jazidas
de petróleo ou de gás natural.
DA SOBERANI NACIONAL
DAS RELAÇÕES COM OUTROS POVOS
Art. - Na salvaguarda de sua independência a
soberania, o Brasil não admite nenhuma ingerência
externa em sua economia, política, orientação e
produção cultural.
Art. - O Brasil rege-se, nas suas relações in-
ternascionais, pelos seguintes princípios:
I - defesa e promoção dos direitos humanos;
II - manutenção de relações amistosas com to-
dos os governos e povos amantes da paz e da liber-
dade;
III - não reconhecimento de governos que prati
quem discriminação racial ou adotem regime políti-
co fascista;
IV - apoio à conquista da independência nacio-
nal de todos os povos, em obediência aos princí-
pios de autodeterminação e do respeito às minorias
nacionais e étnicas.
V - intercâmbio das conquistas tecnológicas,
do patrimônio científico e cultural da humanidade.
Art. - O Brasil não promoverá nem se envolverá
em guerra de agressão ou de conquista, nem anexará
territórios.
Art. - A venda de armas far-se-á exclusivamen-
te a países delas necessitados para a defesa de
sua indenpendência nacional. É verdade a países
que adotem regime político fascista, segregaciona-
is ou que sejam promotores de guerra de agressão
Art. - É proibido o estabelecimento de bases
militares estrangeiras em território nacional.
Art. - Os pactos, tratados e acordos interna-
cionais dependem da ratificação do Congresso Nacio
nal. Os pactos, tratados e acordos militares, além
da ratificação, só terão vigência após submetidos
a plebiscito nacional. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00264 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Inclua-se um parágrafo primeiro com a
seguinte redação, em substituição ao parágrafo
primeiro original do art. 11 do Anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte, que
passa a ser parágrafo segundo, renumerando-se os
seguintes.
"As verbas públicas previstas neste artigo
destinam-se, exclusivamente, às escolas públicas,
criadas e mantidas pelo governo federal, pelo
Estados, Distrito Federal e Municípios." | | | Parecer: | O princípio da exclusividade de verbas públicas para o ensino
público foi acolhido pelo Substitutivo.
Aprovada parcialmente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00266 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 23 do Anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte. | | | Parecer: | A nova redação dada ao parágrafo 2o. do art. 23 pretende pre-
servar o direito coletivo, informar sobre os programas e
classificá-los por faixa etária, sem restringir de nenhuma
forma, liberdade de criação e expressão. Acolhida a essência
da Emenda, em artigo com diversa redação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00149 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda
O art. 35 das Disposições Transitórias do
anteprojeto da Subcomissão da União, Distrito
Federal e Territórios passa a ter a seguinte
redação:
"Serão realizados, em 90 dias, plebiscito nos
territórios do Amapá, Roraima e no Distrito
Federal para transformação dos mesmos em Estado". | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00150 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda
O art. 17 do anteprojeto da Subcomissão da
União, Distrito Federal e Territórios passa a ter
a seguinte redação:
"O Distrito Federal, município neutro, é
dotado de autonomia política, legislativa,
administrativa e financeira". | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00151 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda
O art. 18 do anteprojeto da Subcomissão da
União, Distrito Federal e Territórios passa a ter
a seguinte redação:
"A eleição do prefeito e vice-prefeito do
Distrito Federal far-se-á por sufrágio universal,
voto direto e secreto". | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00152 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda
O art. 19 do anteprojeto da Subcomissão da
União, Distrito Federal e Territórios passa a ter
a seguinte redação:
"Lei Orgânica, votada pelo Congresso
Nacional, disporá sobre a organização dos Poderes
Legislativo e executivo do Distrito Federal,
observadas as normas e os princípios estabelecidos
nesta Constituição". | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00153 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Suprimam-se os incisos II, III, IV, V e VI do
art. 25 do anteprojeto da Subcomissão dos Estados,
acrescentando-se o seguinte inciso II:
"II - de Brasília, que compreenderá o atual
Plano Piloto, numa extensão de 1.100 km2
(quilômetros quadrados), como Distrito Federal, na
qualidade de município neutro, as atuais cidades
satélites e os municípios limítrofes ao atual
Distrito Federal, do Estado de Goiás e de Minas
Gerais, desde que concordes, através de
plebiscito" e dê-se ao seu parágrafo 2o. a
seguinte redação:
Parágrafo único. O Poder Executivo adotará
todas as providências necessárias para a
instalação dos Estados do Tocantins e de Brasília,
até 180 dias após a realização da consulta
plebiscitária, se favorável à sua criação". | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
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