ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00051 NÃO INFORMADO | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Sua Segurança:
Dê-se ao inciso III do artigo F a seguinte
redação, acrescentando-se ainda as alíneas: a, b e
"Art. F - ..................................
I. - ........................................
II. - ......................................
III. - Organizar e manter as forças armadas e
através desta:
a - a segurança das fronteiras;
b - a defesa externa para manter a soberania
nacional e
c - a defesa interna para manter a
integridade nacional." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00078 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O caput do segundo art., da Seção - "Das
Forças Armadas", passa a ter a seguinte redação:
"Art. 13 As Forças Armadas compõem-se
exclusivamente de cidadãos brasileiros e têm como
missão a defesa e garantia da Soberania Nacional e
da integridade territorial da República, a
garantia da inviolabilidade e do livre
funcionamento e estabilidade dos Poderes
Constituídos e das instituições do estado de
direito democrático, e o respeito à Constituição e
às leis, cujo respeito estará sempre acima de
qualquer outra obrigação." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00079 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O primeiro Art., da Seção - "DA SEGURANÇA
NACIONAL", passa a ter a seguinte redação:
"Art. 10. O Conselho de Defesa e Segurança
Nacional é o órgão específico de consulta e de
assessoramento dos Poderes da República em
assuntos de defesa e segurança nacional." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O Caput do segundo Art. da Seção - "Da
Segurança Nacional", passa a ter a seguinte
redação:
Art. 11 O Conselho de Defesa e Segurança
Nacional é presidido pelo Presidente da República
e dele participam, ainda como membros natos:
A) O Vice-Presidente da República;
B) O Presidente do Senado Federal;
C) O Presidente da Câmara dos Deputados;
D) O Presidente do Supremo Tribunal Federal;
E) Os Ministros do Exército, Marinha e
Aeronáutica;
F) O Ministro da Justiça;
G) O Procurador Geral da República;
H) O Ministro-Chefe do Estado-Maior das
Forças Armadas;
I) O Ministro-Chefe do Serviço Nacional de
Informações;
J) O Ministro das Relações Exteriores." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00081 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O primeiro art., da Seção - "Das Forças
Armadas", passa a ter a seguinte redação:
"Art. 12. As Forças Armadas, constituídas
pelo Exército, a Marinha e a Aeronáutica, são
instituições essenciais e permanentes da
República, organizadas pelo Estado, com base na
hierarquia e na disciplina, na forma da lei,
agindo sempre submetidas à Constituição e em
obediência aos Poderes Constitucionais da Nação.
Parágrafo único. As Forças Armadas são
rigorosamente apartidárias e apolíticas, estão ao
serviço do povo brasileiro, e, em nenhum caso, ao
de uma pessoa ou de grupos, nem poderão os seus
componentes aproveitar-se de sua arma, do seu
posto ou da sua função para qualquer intervenção
política." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00082 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se na Seção "Da Segurança Nacional",
como artigo, onde couber, o dispositivo a seguir:
"Art. A atuação do Conselho de Defesa e
Segurança Nacional será orientada,
fundamentalmente, a opinar, aconselhar, instruir,
subsidiar, indicar ou emitir parecer prévio em
matérias relevantes relacionadas com os superiores
interesses da nação e a sua missão constitucional,
nomeadamente sobre:"
I - Intocabilidade da Constituição;
II - Defesa da soberania Nacional e da
Pátria;
III - Preservação da República e da Federação
IV - Garantia do regime de governo com
descentralização e desconcentração do Poder;
V - Garantia do livre funcionamento e
independência dos Poderes;
VI - Intocabilidade das instituições e do
estado de direito democrático;
VII - Respeito às leis e ao exercício dos
direitos e garantias fundamentais dos cidadãos;
VIII - Redução das disparidades e
desequilíbrios regionais;
IX - Eliminação dos desníveis sociais e de
renda e consessão de igualdade de oportunidade
para os cidadãos;
X - Unidade e integridade nacionais;
XI - Modelo econômico e desenvolvimento;
XII - Propriedade da terra, uso e destinação
social e a reforma agrária;
XIII - A propriedade e o patrimônio público;
XIV - O abuso do poder econômico e a defesa
do cidadão e da economia popular;
XV - Relações e equilíbrio entre o capital e
o trabalho;
XVI - Fortalecimento da empresa nacional e
preservação do interesse nacional face o capital
estrangeiro;
XVII - Desenvolvimento social e direitos
sociais da cidadania;
XVIII - O emprego;
XIX - Família, educação, saúde, previdência e
assistência social, moradia e transporte;
XX - Justiça Social;
XXI - Garantia da liberdade e da segurança
dos cidadãos e das coletividades;
XXII - A opressão, violência, censura,
corrupção ou qualquer tipo de discriminação;
XXIII - Modernização e eficientização da
administração pública;
XXIV - O aparelhamento judicial e o de defesa
e segurança pública, sua organização, disciplina e
funcionamento;
XXV - Moralidade pública e probidade
administrativa;
XXVI - Dignidade, decoro e responsabilidade
da representação e do mandato popular;
XXVII - Crises das instituições;
XXVIII - Defesa e manutenção da ordem pública
e democrática; e da paz social."
Parágrafo único. Será requerida a audiência
prévia do CDSN nos casos de decretação de estado
de defesa, estado de sítio e nas outras situações
previstas nesta Constituição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O Primeiro art., da primeira Seção - "Do
Estado de Defesa", passa a ter a redação a seguir,
e se adequem ao textos dos éé:
"Art. 1o. O Presidente da República, ouvido o
Conselho de Defesa e de Segurança Nacional, e
mediante prévia autorização do Conselho Nacional,
por maioria absoluta e voto secreto, pode
decretar, nos casos de agressão efetiva ou
iminente por forças estrangeiras, de grave ameaça
ou perturbação do livre funcinamento dos Poderes
ou da ordem constitucinal democrática, ou em casos
de calamidade pública, o Estado de Defesa ou, se
for o caso, o Estado de Sítio.
§ 1o. A autorização legislativa fixará o
modo, as condições e os limites de efetivação da
medida excepcional e especificará os direitos,
liberdades e garantias cujo exercício fica
suspenso, não podendo, em sua vigência, a
Constituição ser alterada nem prolongar-se por
prazo superior a trinta dias, salvo nos casos de
guerra, sem prejuízo de eventual prorrogação por
período com igual limite e observado o mesmo
procedimento para a autorização.
§ 2o. Durnte a vigência da medida excepcional
as restrições ao exercício de direitos não podem
atingir os direitos à vida, à integridade pessoal,
à identidade pessoal, à capacidade civil e à
cidadania, o direito de defesa dos arguídos e a
liberdade de consciência e de religião, e é vedada
a retroatividade da lei criminal.
§ 3o. Não estando eventualmente reunido, o
Congresso Nacional será imediatamente convocado
pelo seu Presidente, em caráter extraordinário,
para apreciar a solicitação do Presidente da
República e deliberar". | | | Indexação: | DETERMINAÇÃO, (CSN), ASSESSORAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
ASSUNTO, SEGURNAÇA NACIONAL. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00084 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o dispositivo a
seguir:
"Art. A promoção de oficiais superiores do
Exército, da Marinha e da Aeronáutica efetivar-
se-á mediante aprovação prévia, por voto secreto,
DA MAIORIA DOS MEMBROS DO SENADO FEDERAL.' | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00085 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o dispositivo a
seguir:
"Art. A autoridade militar e a civil não
poderão ser exercidas simultaneamente por um mesmo
cidadão, exceto em caso de guerra, pelo Presidente
da República, que será Comandante Supremo das
FORÇAS ARMADAS.' | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00086 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, como dispositivo
básico, do capítulo do anteprojeto:
"Art. Toda pessoa, natural ou jurídica, é
responsável pela defesa e segurança nacional, e
pelos princípios e valores fundamentais
concernentes à liberdade e ao estado de direito
democrático, na conformidade desta Constituição e
DAS LEIS.' | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00087 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se na Seção - "Das Forças Armadas",
onde couber, o dispositivo a seguir:
"Art. As Forças Armadas participarão, na
forma da lei, no desenvolvimento econômico e
social do País, objetivando a satisfação de
necessidades básicas do povo e das comunidades e a
melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, e
colaborarão diretamente com os serviços
específicos do País em tarefas relacionadas com a
DEFESA CIVIL.' | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00135 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o., do Terceiro Art. da
Seção das Forças Armadas, a seguinte redação,
acrescente-se como parágrafo terceiro o que se
segue:
"§ 2o. Os eclesiásticos ficam isentos do
serviço militar obrigatório em tempo de paz,
sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes
atribuir.
§ 3o. As mulheres são obrigadas ao serviço
civil destinado ao amparo e proteção do menor
carente." | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00193 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Substitua-se no Capítulo I, Seção I, artigo
1o., parágrafos 1o., 2o., 3o., 4o., 5o., 6o., 7o.
e ., do anteprojeto do Relator da Subcomissão de
Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança,
a expressão Defesa por Alerta." | | | Indexação: | DETERMINAÇÃO, (CSN), ASSESSORAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
ASSUNTO, SEGURNAÇA NACIONAL.
DETERMINAÇÃO, (CSN), ASSESSORAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
ASSUNTO, SEGURNAÇA NACIONAL. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00204 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Dar ao § 4o. do art. 1o. que trata do "Estado
de Defesa" a seguinte redação:
§ 4o. Na vigência do Estado de Defesa, a
prisão ou detenção por crime contra o Estado, a
ser determinada, há forma da lei, pelo executor da
medida coercitiva, será comunicada imediatamente
ao juiz competente, que a relaxará, se não for
legal.
A prisão ou detenção de qualquer pessoa não
poderá ser superior a dez dias, salvo quando
autorizada pelo Poder Judiciário. É vedada a
incomunicabilidade do preso." | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00205 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao art. 1o. que trata
"Do Estado de Defesa".
"Art. 1o. O Presidente da República, ouvido o
Tribunal Constitucional, pode decretar com
aquiescência desse, o Estado de Emergência, quando
necessário para prontamente restabelecer, em
locais determinados e restritos, a ordem pública
ou a paz social ameaçadas ou atingidas por
calamidades ou perturbações cuja a gravidade não
justifique a decretação do Estado de Sítio." | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00206 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao art. 2o. da Seção
que trata do Estado de Sítio.
"Art. 2o.O Presidente da República, ouvido o
Tribunal Constitucional e o Conselho de Segurança
Nacional, poderá com a autorização desse Tribunal,
decretar Estado de Sítio, "ad referendum" do
Congresso Nacional, nos casos de: | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00207 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao art. 19o. da Seção
que trata "Da Segurança Pública:
"Art. 19o. A Segurança Pública é um direito
dos cidadãos e um dever do Estado. É a proteção
que o Estado proporciona à Sociedade para
assegurar a manutenção da Ordem Pública, através
dos seguintes órgãos:
I - Polícia Federal;
II - Forças Policiais;
III - Corpos de Bombeiro;
IV - Polícias Judiciárias;
V - Guardas Municipais." | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00219 NÃO INFORMADO | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao parágrafo 2o. do art.
21 do anteprojeto elaborado pelo Relator da
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança.
"Art. 21. ..................................
§ 2o. Aos Corpos de Bombeiros competem as
ações de segurança e perícias contra incêndios,
buscas e salvamento." | |
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