Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32968 REJEITADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao Item XVI do Art. 7o. do Substitutivo
do Relator a seguinte redação:
Art. 7o. -
XVI - licença remunerada à gestante, pelo
prazo de cento e vinte dias, bem como estabilidade
no emprego, desde o início da gravidez até trinta
dias após o término da licença remunerada. | | | Parecer: | É importante que a Constituição garanta à gestante um
tempo de licença necessário a um final de gestação tranquila,
parto, bem como período razoável para amamentação. Entretan-
to, a fixação de quantos dias será esta licença caberá à lei
ordinária, que por sua natureza e e dinâmica, é mais flexível
e poderá mudar conforme os avanços que a medicina assinalar. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33030 REJEITADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 8o. do Substitutivo do Relator
a seguinte redação:
Art. 8o. - São assegurados à categoria dos
trabalhadores domésticos os direitos previstos nos
itens IV, V, VII, VIII, X, XIII, XV e XX, do
artigo anterior, bem como a garantia de integração
à previdência social e aviso prévio de despedida,
ou equivalente em dinheiro. | | | Parecer: | Não é possível se estender aos trabalhadores domesticos
certos direitos somente exequíveis na relação empregatícia de
natureza empresarial.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33533 REJEITADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao § 36 do Art. 6o.
substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização:
"O Estado promoverá, na forma da lei, a
defesa dos Consumidores e usuários de serviços
públicos, protegendo-lhe a segurança, a saúde e os
legítimos interesses econômicos, cabendo ao
Congresso Nacional instituir, por lei
complementar, Código de Defesa do Consumidor." | | | Parecer: | Cuida-se de alterar a redação do parágrafo 36 do artigo
6o.. No Projeto do Relator optou-se por redação mais concisa,
que permite sejam alcançados os objetivos visados pelo Autor.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33534 REJEITADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se entre as Disposições Transitórias,
Título X, onde couber, o seguinte artigo:
"Art. ...... - O Congresso Nacional, em prazo
não superior a 90 dias da promulgação desta
Constituição, elaborará lei, estabelecendo
critérios para fixação do nível de salário mínimo
a ser pago pela jornada normal de trabalho, bem
como para seu reajuste periódico, de modo a
satisfazer o preceito do art. 7o, inciso IV da
Constituição Federal". | | | Parecer: | A relevância e a premência que assume hoje a questão do
salário-mínimo levarão, com certeza, ao Congresso Nacional, a
regulamentá-la em lei, em período quiçá inferior ao proposto
pelo autor.
Parece-nos, contudo, não caber no texto constitucional a
previsão de prazo outro que o previsto no artigo 8o. das Dis-
posições Transitórias do Substitutivo: o fim da presente le-
gislatura.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33535 REJEITADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Inclua-se como art. 43 do Substitutivo o
seguinte Artigo, remunerando-se o atual 43 e
subsequentes:
"Art. ... - Além da Câmara dos Vereadores, os
Municípios terão Conselhos Populares, eleitos
bienalmente, compostos de membros da comunidade,
com as mesmas condições de elegibilidade dos
Vereadores, em número a ser estabelecido pelas
Constituições Estaduais.
Competindo-lhes discutir a proposta
orçamentaria do Município e sugerir o
encaminhamento de projetos à Câmara de Vereadores,
fiscalizando a sua tramitação.
Parágrafo Único. Compete aos Conselhos
Populares sugerir projetos à Câmara de Vereadores,
e fiscalizar sua tramitação. | | | Parecer: | Pela rejeição. Não há dúvidas de que a criação desses
Conselhos na forma proposta pelo autor da Emenda irão criar
áreas de conflitos, principalmente por atuarem em condições
de igualdade com os membros da Câmara Municipal, o que não é
absolutamente conveniente. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33536 REJEITADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Ao artigo 304, do Projeto, que passa à forma
seguinte:
"Art. 304 - O Ministério Público Federal, os
índios, suas comunidades e organizações são partes
legítimas para impressar em juízo em defesa dos
interesses e direitos indígenas". | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão da expressão "O Ministério
Público" no início do Art. 304. A sugestão foi rejeitada por
constar do Anteprojeto da Comissão de Sistematização disposi-
tivo específico que trata da competência do Ministério Públi-
co para a defesa das populações indígenas. Somos pela rejei-
ção da proposta. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33537 PREJUDICADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 57 do art. 6o. a seguinte redação:
Ao art. 6o., "caput", que passa a esta forma:
"Art. 6o. - Os direitos, liberdades e
prerrogativas previstas nesta Constituição não
excluem outros inerentes aos princípios
fundamentais da Federação ou constantes dos
princípios constitucionais e gerais consagrados
pela sociedade internacional, de que o Brasil
participa, e, em especial, de Declarações
Internacionais de que o País seja signatário." | | | Parecer: | A proposta, em face de tratamento diverso dado à matéria,
ficou prejudicada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33538 REJEITADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Ao § 4o. do art. 92, ao qual se deva acrescer
um item VI, deste modo:
"§ 4o.-
"VI - autonomia do Município e sua
participação como unidade estrutural da
Federação." | | | Parecer: | O Substitutivo atende à opinião majoritária da Comissão
de Sistematização, contrária ao acolhimento da Emenda. Pela
rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33539 REJEITADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao Inciso I do Art. 77, "caput", que passa a
ter esta forma:
"I - Os atos internacionais celebrados pela
União, inclusive sua prorrogação, dependem, para
ser incorporados à ordem jurídica interna, de
aprovação definitiva do Congresso Nacional, exceto
quando visem simplesmente a executar, aperfeiçoar
ou interpretar outros, pré-existentes, ou sejam de
natureza administrativa, submetidos, neste caso,
em até 30 dias ao Senado da República." | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33540 REJEITADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, no art. 18, este
parágrafo:
" - Será constituído um Fundo Regional
Partidário, com participação do Poder Público
estadual e municipal e aberto à contribuição
particular, destinado ao apoio financeiro dos
partidos regionais, nos termos de lei federal." | | | Parecer: | A Emenda em questão trata de matéria a ser tratada em
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33567 REJEITADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Altera a redação do art. 61 do Projeto, que
passa à seguinte forma:
"Art. 61 - A lei fixará a relação entre a
maior e a menor remuneração do serviço público,
observados, como limite máximo e no âmbito dos
respectivos Poderes, os valores percebidos como
remuneração e "excluídas as vantagens pessoais",
por membros do Congresso Nacional, Ministros do
Supremo Tribunal Federal e Ministros de Estado."
(Obs.: O trecho alterado está entre aspas) | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33725 REJEITADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA/ADITIVA
Acrescente-se, ao artigo 302 do Projeto de
Constituição, o parágrafo 3o., coma alteração do §
2o., nos termos seguintes:
"Art. 302 -
§ 1o. -
§ 2o - A exploração das riquezas minerais,
recursos hídricos, agrícolas ou florestais em
terras indígenas só pode ser efetivada com
autorização do Conselho Indígena e do Congresso
Nacional e obriga à destinação de um percentual
sobre os resultados da lavra em benefício das
comunidades indígenas e do meio ambiente, na forma
da lei.
§ 3o. - Lei ordinária estabelecerá, no prazo
máximo de 120 dias a contar da promulgação desta
Constituição, a composição e o funcionamento do
Conselho Indígena, o qual terá, além da função
prevista no parágrafo anterior, as seguintes
atribuições:
a) opinar sobre a nomeação dos Presidentes do
órgão federal próprio, bem como sobre seus
dirigentes regionais;
b) participar da elaboração do orçamento do
órgão federal incumbido da execução da política
nacional indigenista, opinando quanto à alocação
dos recursos financeiros e humanos destinados à
efetivação dos direitos que lhes são reconhecidos
na Constituição e demais leis do país;
c) acompanhar os procedimentos necessários à
demarcação das terras indígenas, a ser efetuada
nas terras da presente Constituição;
d) representar as comunidades indígenas
perante quaisquer autoridades, inclusive para
requerer em juízo as medidas cabíveis na defesa de
suas terras e de suas culturais;
e) encaminhar outras propostas e sugestões de
medidas tendentes à promoção do índio e de sua
cultura, à preservação do meio-ambiente e da saúde
nas áreas de que têm posse imemorial."
OBS. (Grifamos o trecho alterado) | | | Parecer: | Propõe a Emenda redação alternativa à do parágrafo 2o.
do artigo 302, estabelecendo que a exploração de riquezas mi-
nerais, agrícolas ou florestais em terras indígenas fica con-
dicionada à autorização do Conselho Indígena e do Congresso
Nacional, assegurada a destinação de percentual dos resulta-
dos da lavra, na forma do texto originário. Dispõe a Emenda,
igualmente, acerca da criação do mencionado Conselho Indíge-
na.
À nossa compreensão, o tratamento conferido à matéria
no texto do Segundo Substitutivo assegura, de maneira apro-
priada, tanto os interesses nacionais quanto os direitos das
populações indígenas, motivo por que somos pela rejeição da
Emenda.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33726 REJEITADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA E SUPRESSIVA
Título IX - Capítulo V
Art. 293 e seus parágrafos 1o., 2o., 3o.,
4o., e 5o.
Sugere-se a seguinte redação ao artigo 293:
Art. 293 - Fica instituido o Conselho
Nacional de Comunicação com competência para "Ad
Referendum" do Congresso Nacional, outorgar e
renovar concessões; autorizações ou permissões,
para canais de radio e televisão.
Parágrafo Único - Lei complementar regulará
às condições de outorga de concessão, cassação,
suspensão dos canais de Rádio e Televisão, bem
como a competência e composição do Conselho
referido no caput deste artigo. | | | Parecer: | Visa a presente emenda a propor substitutivo ao Artigo 293 e
seus parágrafos.
No cômputo geral das negociações, opta o relator pela redação
que passa a constar, obrigando-se, com isso, a propor a re-
jeição da presente emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33727 REJEITADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
O artigo 135, inciso IV passa a ter a
seguinte redação:
Art. 135.
IV - Os vencimentos dos magistrados serão
fixados com diferença não excedente de dez por
cento de uma para outra das categorias da
carreira, atribuindo-se aos integrantes dos
Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça
dos Estados não menos do que perceberem os
Secretários de Estados, nem menos de noventa por
cento do que preceberem, a qualquer título, os
Ministros do Supremo Tribunal Federal, não podendo
ultrapassar os destes. | | | Parecer: | Parece-nos desaconselhável, em matéria de remuneração de
servidores públicos, a estabelecimento de equiparações.
Exatamente por isso, o Substitutivo, ao dispor sobre os
servidores públicos, veda tais equiparações.
A adoção da Emenda, assim, ensejaria inegável conflito
entre normas do Substitutivo, o que não nos parece admissível
e desejável.
Ademais, o objetivo do preceito alvo da alteração pro-
posta é precisamente o de estabelecer um teto máximo, não um
mínimo remuneratório.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33728 REJEITADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Título IX - Capítulo III - Art. 284
Sugere-se a seguinte redação ao referido Art.
284:
Art. 284 - O Estado garantirá a cada um o
pleno exercício dos direitos culturais, a
participação igualitária no processo cultural e
dará proteção, apoio e incentivo à criação,
produção, circulação, difusão e ao livre acesso
aos bens culturais. | | | Parecer: | O "livre acesso aos bens culturais" é um dos direitos
culturais, proclamados no dispositivo e também anunciado na
parte do Projeto que trata dos "Direitos e Garantias Indivi-
duais".
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33729 REJEITADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | Título X
Disposições Transitórias
Dê-se ao art. 1o. das Disposições
Transitórias a seguinte redação:
"Art. 1o. - É concedida anistia ampla, geral
e irrestrita a todos que no período compreendido
entre 18 de setembro de 1946 e a data da
promulgação desta Constituição, foram punidos em
decorrência da motivação política, por qualquer
diploma legal, atos institucionais, complementares
ou administrativos, ou tenham sido compelidos por
qualquer forma de constrangimento ao afastamento
das atividades remuneradas que exerciam, bem como
aos abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de
15 de dezembro de 1961, e também os atingidos pelo
Decreto-Lei no. 864, de 12/09/69, sendo-lhes
assegurada a reintegração em todos os seus
direitos, para o que deverão ser considerados
preenchidas todas as exgiências das leis e
estatutos que regem a vida do servidor público
civil e militar, na presunção de que foram
amplamente satisfeitos, não prevalecendo quaisquer
limitações ainda que legais e regulamentares nem
alegações de prescrição, decadência ou renúncia de
direito.
§ 1o. - A reintegração em todos os seus
direitos assegurada ao anistiado no caput deste
artigo, terá como ponto de partida o requerimento
do anistiado ou qualquer dos seus herdeiros ou
dependentes, que terão o prazo de 180 (cento e
oitenta) dias para apresentá-lo e compreenderá,
dentre outras reparações, os seguintes benefícios:
I - A reversão ao serviço ativo e, nesta
situação, as promoções, em ressarcimento de
preterição, pelos princípios de antiguidade,
merecimeto e escolha, ao cargo, nivel, posto ou
graduação, como se jamais tivesse sido afastado da
atividade, observada sua perspectiva da carreira e
ao grau hierárquico que o recoloque na mesma
posição que ocupava, em relação aos seus pares,
quando do seu afastamento. Fica estabelecido para
efeito desta anistia que, para os militares, os
postos máximos da perspectiva da carreira é o
capitão de fragata ou seus equivalentes no
Exército e na Aeronáutica, quanto se tratar de
praças e o mais alto posto no quadro de
oficiais generais, quando o anistiado for oficial.
A permanência no serviço ativo para o anistiado
que não dispuser da habitação necessária para o
exercício das funções inerentes ao grau
hierárquico alcançado em decorrência das promoções
estará condicionada à feitura compulsória do curso
ou concurso exigido pelas normas legais em vigor.
II - O recebimento dos atrasados relativos a
salários, vencimentos, vantagens, gratificaçõe,
indenizações, pensões e demais remuneração a
qualquer título, calculados mês a mês em cada ano,
a partir da data do afastamento do anistiado, em
pé de igualdade com qualquer dos seus pares, como
se não tivesse sido afastado do serviço ativo, com
seus valores corrigidos monetariamente até a data
do pagamento efetivo.
O imposto de renda será tributado e recolhido
exclusivamente na fonte, e calculado de acordo com
as tabelas vigentes á época, considerando-se com
renda líquida de cada ano o valor original do
atrasado tributavel do ano reduzido do desconto
padrão de 25% (vinte e cinco por cento).
III - O período de afastamento do serviço
ativo será computado como tempo de efetivo
serviço, para todos os efeitos legais.
§ 2o. - Todos os que tiveram os direitos
politicos suspensos no exercício de mandatos
eletivos contarão, para efeito de pensão, o
periodo, compreendido entre a data da cassação do
mandato e 28 de agosto de 1979.
§ 3o. - Para fins de aposentadoria, o conjuge
e os dependentes do anistiado que viveram no
exílio, terão computado o período de vida no
exterior como tempo de serviço.
§ 4o. - Transferem-se aos herdeiros ou
dependentes todos os direitos conferidos por este
artigo ao anistiado falecido ou desaparecido,
sendo lhes concedida uma pensão especial a partir
da data do óbito do anistiado.
§ 5o. - Sob pena de responsabilidade civil
criminal do executor da anistia perante o
anistiado, os benefícios a que se refere este
artigo, deverão ser concedidos dentro do prazo de
90 (noventa) dias a contar da data do protocolo de
entrada do requerimento do anistiado ou qualquer
um dos herdeiros ou dependentes do anistiado
falecido ou desaparecido. | | | Parecer: | Trata-se de proposição que visa à extensão da anistia
prevista no art. 1o. do Título das Disposições Transitórias.
A abrangência do dispositivo contido no Substitutivo é
suficiente para compensar e reparar os danos sofridos por
grande número de brasileiros atingidos pelo regime autoritá-
rio.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33730 REJEITADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título IV - Capítulo II
Art. 31 - Inciso XV
Sugere-se a Supressão do referido inciso XV: | | | Parecer: | Pretende-se a supressão do item XV do art.31 do Substi-
tutivo, que dispõe sobre a competência da União para "exercer
a classificação de diversões públicas". A presente proposição
fundamenta-se na concepção de que o tratado deve garantir ao
cidadão o pleno exercício do direito de escolha da produção
cultural, sem restrições. Do ponto de vista do Relator, en-
tretanto, é preciso assegurar ao Estado a competência para,
no mínimo, promover a classificação das diversões públicas,
sem intervir na produção cultural.
Considerando-se, pois, que é necessário manter o disposi-
tivo, o parecer é pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33731 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título IX - Capítulo V
Art. 291 - Parágrafo 2o.
Sugere-se a supressão do referido § 2o.: | | | Parecer: | Sugere o ilustre proponente a supressão do § 2o. do art.
291 alegando parcial superposição com § 48 do art. 6o. e a
abertura que a presente redação dá à ação censória proibiti-
va.
Sensibilizou o Relator a argumentação apresentada, enten-
dendo ele, no entanto, de modificar, ao invés de suprimir, o
referido parágrafo. Com isto, espera haver acatado no mérito
a presente emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33732 REJEITADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título II - Capítulo I
Art. 6o. - Parágrafo 9o.
Sugere-se seguinte redação ao citado § 9o.
"9o. - É livre a manifestação do pensamento,
vedado o anonimato. É assegurado o direito de
resposta, proporcional ao agravo, além da
indenização por dano material, moral, ou à ima-
gem." | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra-
fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi-
nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe-
los senhores Constituintes.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33733 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | O Item III, do art. 210 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 210.
III - Imposto sobre serviço de qualquer
natureza.
Suprimem-se, por via de consequencia, as
expressões equivalentes ao ISSQN dos dispositivos
constantes da competência fiscal do Estado (no
Item III, nos §§ 4o. e 7o. do artigo 209). | | | Parecer: | A substituição do imposto sobre vendas a varejo de merca-
dorias pelo imposto sobre serviços de qualquer natureza, pre-
tendida pela emenda, não se ajusta ao entendimento predomi-
nante na Comisão de Sistematização. Todavia, há acordo em
reintroduzir o imposto sobre serviços e em restringir o âm -
bito de incidência do Imposto de Venda a Varejo.
Pela aprovação parcial. | |
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