ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00043 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | "Populações Indígenas
§ 2o. do Art. 10. O apoio de que trata o
parágrafo anterior ficará a cargo de órgão
específico da Administração Federal, subordinado a
um Conselho de representações indígenas.
.
Proposta
Cancelar o parágrafo. | | | Parecer: | Emenda rejeitada pois pretende-se uma política indigenista
orientada pela realidade das próprias populações indígenas. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00044 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | "Populações Indígenas
§ 1o. do art. 15. A competência para dirimir
disputas sobre os direitos indígenas será sempre
da Justiça Federal.
............................................
Proposta
Alterar o texto.
§ 1o. A competência para dirimir disputas
sobre o patrimônio da União, de posse das
populações indígenas, será sempre da Justiça
Federal. | | | Parecer: | Emenda rejeitada tendo em vista que a redação original atende
de forma mais abrangente os direitos dos índios. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00051 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluída a seguinte norma:
"Art. Lei especial disporá sobre a
assistência devida pelo Estado às pessoas
deficientes, nos campos de saúde, social,
trabalho, cidadania, ensino e investimentos, de
forma a garantir sua integração à sociedade." | | | Parecer: | Rejeitada. O Anteprojeto substitutivo, genericamente, comtem-
pla o assunto consubstanciado na emenda de forma, ampla.Vári-
as disposições do Anteprojeto (do art. 17 ao 24) cuidam, com
mais detalhes, da proteção e cuidados que devem merecer por
parte do Estado, as pessoas portadoras de deficiência física. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00030 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
"Art. A Universidade é autônoma em seu
direito de auto-governar-se e de ensinar,
pesquisar e criar.
Parágrafo único. Docentes e discentes têm
iguais direitos à liberdade acadêmica." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0030-*
Os princípios propostos, do mais alto valor para a educação
nacional, acham-se inseridos nos arts. 2o., II e III, e 8o.
Pelo não acolhimento. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00031 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
"Art. A Lei Orgânica do Magistério
estabelecerá condições que assegurem o exercício
condigno da docência, quanto à remuneração e às
garantias do exercício da função determinando os
critérios de permanente valorização do serviço e
da pesquisa." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0031-4
A respectiva lei e os seus princípios acham-se previstos no
art. 2o., VII, do Anteprojeto. Sendo a pesquisa atividade
inerente ao ensino superior, o detalhamento dos dispositivos
constitucionais em legislação complementar a considerarão de
modo mais adequado. Pelo não acolhimento. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00032 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
"Art. A Educação é direito de todos e dever
da família; da sociedade e do Estado.
§ 1o. Cabe ao Estado, primordialmente,
assegurar os meios necessários à eficácia da ação
educativa.
§ 2o. O ensino é obrigatório para todos, dos
seis anos aos dezesseis anos e incluirá a
habilitação para o exercício de uma atividade
profissional.
§ 3o. O ensino será público e gratuito, sendo
o ensino particular livre,mas sujeito à
fiscalização do Estado.
§ 3o. O ensino primário será ministrado
somente em língua nacional, ressalvo o destinado
às comunidades indígenas.
§ 5o. A União aplicará, anualmente, nunca
menos de vinte por cento e os Estados, Distrito
Federal e Municípios, vinte e cinco por cento dos
respectivos orçamentos fiscais, na educação
escolar, entendida esta como ensino formal
ministrado nas escolas de diversos graus.
§ 6o. O ensino deverá ser ministrado sem
restrições de ordem filosófica, política e
religiosa ou preconceitos de qualquer natureza." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0032-2
Os princípios inscritos nos §§ 1o., 3o., 4o. e 6o. já se
acham agasalhados no Anteprojeto. Cabe aceitar a definição da
educação como dever da família, da sociedade e do Estado, bem
como explicitar o caráter gratuito do ensino público. A
extensão da obrigatoriedade escolar até aos dezesseis anos
pode ser de cumprimento extremamente difícil, conforme ponto
de vista antes apresentado. No tocante à vinculação de
recursos, convém reduzir os percentuais e fazÊ-los incidir
sobre a receita de impostos, conforme justificação do
Anteprojeto.
Quanto à gratuidade do ensino público em geral, desejamos
submeter aos nobres colegas algumas reflexões, que, certamen-
te, serão úteis ao julgar o Anteprojeto e suas emendas em ge-
ral. Não paira nenhuma dúvida para nós quanto à gratuidade da
educação pré-escolar e do ensino de 1o. e 2o. graus públicos.
Frequentados predominantemente pelas faixas de renda mais
baixas, conforme mostram os dados estatísticos, estes cida-
dãos, contribuintes de impostos, devem receber tais serviços
sem qualquer pagamento adicional. No nível superior, como sa-
bemos, a situação se inverte: apesar de caro, em especial nas
universidades públicas, a sua gratuidade contempla predomi-
nantemente as faixas de renda mais altas. Em contraste, os
estudantes menos aquinhoados devem pagar os seus estudos.
Ao optar, porém, pela gratuidade em geral do ensino público,
levamos em consideração, além de princípios filosóficos, que,
em virtude do elevado custo/aluno, somente uma parte dos mes-
mos seria recuperada se se cobrassem anuidades. Por outro la-
do, contemplando o panorama mundial, observamos a importância
de uma tradição histórica. Enquanto, por exemplo, países como
a República Federal da Alemanha, a Espanha, a França e a Itá-
lia mantêm sistemas de ensino superior gratuito ou quase gra-
tuitos, noutros países, como os Estados Unidos, a Grã-Breta-
nha e a Suíça, os estudantes pagam anuidades até muito eleva-
das. A comparação interpaíses, entretanto, conforme notam os
renomados especialistas Jacques Ardoino e Michel Debeauvias,
mostra que, no plano puramente técnico, não se constata
nenhuma relação entre a democratização da população estudan-
til e o montante das anuidades.Em geral se observa a sub-re-
presentação das classes menos favorecidas, tendo em vista ou-
tros fatores, sobretudo a seleção social ao longo da escola-
ridade anterior ou, mesmo, antes da escola.
Estas constatações indicam que a democratização deve ser as-
segurada menos pelo pagamento dos serviços que pela abertura
dos graus anteriores de ensino. Assim, ressaltamos mais uma
vez a ênfase a ser dispensada ao ensino fundamental e concla-
mamos os nobres Constituintes e a sociedade em geral a estu-
darem soluções para as iníquas desigualdades educacionais em
nosso País.
Pelo não acolhimento. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00033 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
"Art. Os órgãos diretivos dos vários setores
das Universidades serão eleitos por sufrágio
direito de seus membros enquanto os órgãos
superiores da administração geral o serão por todo
o corpo universitário.
Parágrafo único. Em ambos os casos os votos
dos diferentes segmentos serão computados com o
peso que a lei lhes conferir." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0033-1
A participação adequada de todos os integrantes do processo
educacional nas suas decisões e a autonomia universitária já
foram contemplados pelo Anteprojeto. A proposição, pelo
interesse e pormenorização, merece ser examinada na
legislação complementar. Pelo não acolhimento. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
Art. A Universidade manterá estreita
intercomunicação com a sociedade contribuindo, no
exercício de suas funções, para o desenvolvimento
econômico, social, político e cultural do País,
dando relevância ao exame crítico dos problemas
nacionais.
Parágrafo único. Para incentivar essa
colaboração, a lei disporá sobre a criação, na
Universidade, de um órgão com atribuições
consultivas, constituído paritariamente de
representantes da mesma e de outros setores
sociais, preferencialmente associações de caráter
cultural e profissional bem como organizações
comunitárias e de trabalhadores. | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0034-*
A emenda apresenta interessantes propostas que, pelo seu
grau de detalhamento, merecem ser abordadas pela legislação
complementar. A essÊncia dos princípios estatuídos já se
encontram abrigados pelos arts. 1o. e 2o., IV, VIII e X do
Anteprojeto. Pelo não acolhimento. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00205 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja inserida a seguinte disposição:
"Art. Compete à União, mediante lei do
Congresso Nacional, explorar, diretamente ou
mediante autorização ou concessão, os serviços de
telecomunicação." | | | Parecer: | Rejeitada por se tratar de área que a tradição constitucional
brasileira define como monopólio do Estado. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00206 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluída a seguinte norma:
"Art. As concessionárias de serviço de som e
imagem deverão entrar em cadeia nacional,
diariamente, pelo período de cinco minutos, a fim
de transmitirem programa das atividades do Poder
Legislativo." | | | Parecer: | Rejeitada por se tratar de matéria de lei ordinária. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00207 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja inserida a seguinte disposição:
"Art. Compete à União, mediante lei do
Congresso Nacional, explorar, diretamente ou
mediante autorização ou concessão, os serviços de
telecomunicação." | | | Parecer: | Rejeitada, por contrariar um dos princípios centrais do rela-
tório que é a democratização da concessão de canais de radio-
difusão. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. É da competência exclusiva do Congresso
Nacional:
"I - autorizar e aprovar empréstimos,
operações, acordos e obrigações externas, de
qualquer natureza contraídas ou garantidas pela
União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e
pelos Municípios, pelas entidades de sua
administração indireta ou sociedades sob seu
controle, os quais só vigorarão a partir da data
do Decreto Legislativo de sua aprovação." | | | Justificativa: | É quase óbvia a necessidade de se resguardar a competência do Congresso Nacional no tocante ao endividamento externo do poder Público no Brasil, para melhor se controlar essa variável de tamanha importância para as finanças públicas do País.
A experiência recente do endividamento externo do País mostra como é importante esse controle para se evitar o endividamento desordenado do País.
A redação, no caso, é a mesma do anteprojeto constitucional da Comissão Afonso Arinos, que é bem abrangente no sentido de englobar todo e qualquer empréstimo ou operação de natureza externa e inclui a União e entidades ou sociedades sob o seu controle. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00079 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
"Art. Lei especial disporá sobre o
planejamento familiar, a assistência à
maternidade, à infância e à adolescência e sobre a
educação dos excepcionais." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda. O texto proposto no Anteproje-
to é mais abrangente preciso. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
"Art. O Estado garante o direito à vida,
desde a concepção, sendo punidas por lei práticas
e normas abortivas." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda. A matéria já está sendo trata-
da na "Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais". A-
qui caberia, se vinculado ao problema do planejamento famili-
ar. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluída a seguinte norma:
"Art. Os conflitos internacionais deverão ser
resolvidos por negociações diretas, arbitragem e
por outros meios pacíficos, com a cooperação dos
organismos internacionais de que o Brasil
participe.
Art. É vedada a guerra de conquista. | | | Justificativa: | Sendo o Brasil um país de índole pacífica, que repudia os conflitos armados e que jamais intentou ação contra qualquer nação estrangeira, é mister que se consagre na Constituição brasileira, como vem fazendo ao longo dos anos, o posicionamento pacífico do Brasil, de tal forma a colocar também, fora da legalidade, aqueles que, divorciando-se do espírito de mansidão do nosso povo, queiram agir contrariamente a nossa índole de Nação amante da paz.
As precedentes razões, a nosso entender, justificam sobejamente, venha a futura Constituição brasileira, consagrar os comportamentos sugeridos nos dispositivos apresentados, seguindo assim, nossa tradição constitucional. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00123 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 5o., no Título I - Da
Soberania, a seguinte redação:
"Art. 5o. Cumpre ao Estado garantir a
independência, a integridade territorial, a
soberania e o desenvolvimento, com vistas ao bem
comum, à paz social e à harmonia internacional." | | | Justificativa: | Descartando as ideias de Maquiavel, em que o Estado foi concebido como algo valioso, cuja razão prevalece sobre os interesses locais e critérios éticos, é inegável que a existência de uma estrutura de dominação aceita por todos, e à qual todos devem obediência, visa a estabelecer uma ordem conveniente ao grupo social; ao bem comum, como tal defendida pelos clássicos humanistas.
Sob esse aspecto, o Estado tem personalidade jurídica de direito público interno (personalidade nacional) e externo (personalidade internacional), sendo, ipso facto, titular de direitos que devem ser garantidos pela Constituição.
E porque o Estado é a manifestação do triângulo – território, povo e governo legítimo, efetivo e estável, convêm que sua personalidade jurídica fique, desde logo, definida no preâmbulo da Constituição.
Por outro lado, o proposto artigo 5º, como foi redigido, está totalmente deslocado, uma vez que não diz respeito à soberania e à organização do Estado.
A contrário, a emenda que se oferece constitui um verdadeiro estabelecimento de princípios que informam à própria razão de ser do Estado organizado, pedra angular de tudo o que se dispuser a seguir. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00107 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao Art. 10, referente ao Capítulo "Dos
Direitos Políticos, seja acrescentado um
parágrafo, o § 4o., com a seguinte redação:
"§ 4o. Os militares são alistáveis, exceto os
conscritos durante o período do Serviço Militar
Inicial." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Conforme muito bem acentua o senhor Constituinte Nilson
Gibson, sua proposta estaria enquadrada no §1o. do art. 10.
Realmente torna mais claro o texto legislativo; mas também
restringe por demais as exceções possíveis de serem previstas
em lei. Somos pela rejeição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00108 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao Art. 28, referente ao Capítulo "Dos
Direitos Coletivos", dê-se a seguinte redação:
"Art. 28. É assegurado o direito de
manifestação coletiva em defesa de seus
interesses, incluída a paralisação do trabalho,
nos termos previstos na lei." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O direito de manifestação coletiva em defesa de seus
interesses, incluída a paralisação do trabalho, o almejamos
extremamente amplo, motivo pelo qual o tornamos explícito
para "qualquer categoria, sem exceções". Também o queríamos
auto-aplicável, pelo que não incluímos a expressão "nos
termos da lei". Aceitar, portanto, a emenda do senhor
constituinte Nilson Gibson seria o contrariar de toda uma
orientação pela qual pautamos nosso anteprojeto. Manifestamo-
nos, portanto, contrários à proposição. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00125 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao anteprojeto da subcomissão dos direitos
políticos, dos direitos coletivos e garantias, dê-
se ao Parágrafo 1o. do art. 25 a seguinte redação:
"§ 1o. É vedada a existência de contas
sigilosas nos negócios públicos, com exceção dos
assuntos relativos à defesa do Estado e à
preservação da soberania nacional, os quais terão
a conveniência de sigilo determinada por lei." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A Emenda do nobre Deputado NILSON GIBSON não oferece
alternativa à rejeição, dada a sua natureza castrativa do
direito que tem o contribuinte de saber como o Estado gasta o
seu dinheiro. Um dos ralos por onde se esgota o maior volume
dos recursos públicos situa-se, precisamente, na área da
Defesa e Segurança Nacional, cujos dispêndios têm sido
mantidos fora das rubricas orçamentárias e de qualquer
controle do Congresso Nacional. Daí a existência de contas
bancárias secretas em nome de pessoas físicas, destinadas a
custear instalações militares, projetos estratégicos e até
programa nuclear paralelo. São bilhões de cruzeiros
manipulados pela cúpula castrense, que sobre tais dispêndios
a ninguém presta contas. Pena que o ilustre Constituinte haja
mencionado somente na JUSTIFICAÇÃO a competência do Congresso
Nacional para deliberar, através de Comissões específicos,
sobre dispêndios no campo da Defesa e da Segurança Nacional.
Houvesse ele incluído tal ressalva em seu substitutivo, sua
respeitável Emenda talvez tivesse outra sorte que não a
rejeição. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00126 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao anteprojeto da subcomissão dos direitos
políticos, dos direitos coletivos e garantias, dê-
se ao artigo único das Disposições Transitórias,
referente à Anistia, a seguinte redação:
"Artigo únco. É concedida anistia ampla,
geral e irrestrita a todos que, no período
compreendido entre 2 de setembro de 1961 a 15 da
agosto 1979, forma punidos em decorrência de
motivação política, por atos de exceção, atos
institucionais ou atos complementares. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Rejeitada, pois os diplomas legais que puniram os delitos po-
líticos não são apenas os enunciados pela Emenda. | |
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