ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15811 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 3o., § 1o.
Suprima-se no § 1o. do art. 3o., a seguinte
expressão:
"salvo nos casos previstos nesta
Constituição". | | | Parecer: | Tendo sido favoráveis a aprovação de emenda radical-
mente sucinta ao artigo em pauta, de autoria do nobre Consti-
tuinte Francisco Rollemberg, somos, coerentemente, pela re-
jeição desta. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15812 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 3o., § 2o.
Suprima-se a seguinte expressão, contida no §
2o. do art. 3o., "in fine": "ressalvadas as
excessões previstas nesta Constituição". | | | Parecer: | Tendo sido favoráveis a aprovação de emenda radical-
mente sucinta ao artigo em pauta, de autoria do nobre Consti-
tuinte Francisco Rollemberg, somos, coerentemente, pela re-
jeição desta. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15813 APROVADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo Emendado: art. 8o.
Suprima-se o art. 8o. | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15814 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda substitutiva.
Dispositivo emendado: art. 12, item I, alínea
"a".
Dê-se à alínea "a" do item I do art. 12 a
seguinte redação:
"a) Adquire-se a condição de sujeito de
direitos pelo nascimento com vida; a lei, contudo,
assegurará direitos também ao nascituro". | | | Parecer: | Os direitos do nascituro estão protegidos através da
inviolabilidade do direito à vida, acolhida pelo Substitu-
tivo. Ademais, a legislação ordinária já assegura abrigo a
esses direitos. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15815 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dispositivo emendado: Art. 12, item I, alínea
"i".
Dê-se à alínea "i" do item I do art. 12 a
seguinte redação:
"A tortura, a qualquer título, constitui
crime inafiançável, e insusceptível de prescrição
de anistia, por ele respondendo os mandantes, os
executores, os que, podendo evitá-lo, se omitires,
e os que, tomando conhecimento dele, não o
comunicarem na forma da lei". | | | Parecer: | Contra a tortura posicionam-se todos os segmentos re-
presentativos da sociedade. O Substitutivo inclui norma ex-
pressando esse repúdio unânime. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15816 APROVADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda substitutiva.
Dispositivo emendado: art. 12, item IV,
alínea "b".
Dê-se à alínea "b" do item IV do art. 12 a
seguinte redação:
"b) Em tempo de paz, é livre a locomoção no
território nacional e, respeitados os preceitos
legais, qualquer pessoa poderá nele entrar,
permanecer ou dele sair, com seus bens." | | | Parecer: | Redação acolhida pelo Substitutivo do Relator. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15817 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: art. 13, item XV.
Suprima-se o item XV, do art. 13. | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
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8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15818 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo emendado: Art. 13, item XVII.
Suprima-se, do item XVII do art. 13, a
expressão "com remuneração em dobro". | | | Parecer: | Concordamos, em parte, com o objetivo da Emenda no sen-
tido de que seja suprimida a expressão final do preceito. Pa-
rece-nos, contudo, que a prestação do serviço extraordinário
deve ser acordada em convenção coletiva.
Pela aprovação parcial.
* | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15819 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Substitutiva.
Dispositivo emendado: Art. 13, item XXV.
Dê-se, ao item XXV do art. 13, a seguinte
redação:
"XXV - permissão das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal ainda que
mediante locação". | | | Parecer: | Objetiva o autor restringir a proibição de intermediação
de mão-de-obra dos casos em que esta responda por mais de 20%
do contingente de empregados da empresa locatária.
A proibição proposta no Projeto não pretende reduzir a
intermediação a limites "aceitáveis". A intenção é vedá-la,
na execução de trabalho permanente, de maneira a tornar regra
estabelecimento de vínculo empregatício direto entre tomado-
res e prestadores de serviços.
É certo que há setores em que a intermediação de mão-de-
obra reveste-se de características particulares. Essa a razão
que nos levou a prever, na redação do Substitutivo a possibi-
lidade de ressalvas fixadas em lei.
Mantemos, contudo, nossa posição contrária à inscrição
qualquer limite, no texto constitucional, à redação proposta.
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10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15820 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Substitutiva.
Dispositivo Emendado: art. 13, item XXVI.
Dê-se, ao item XXVI do art. 13, a seguinte
redação:
"XXVI - aposentadoria, inclusive da
dona-de-casa e do trabalhador rural;" | | | Parecer: | O artigo 13, XXVI deve apenas consagrar o direito de
aposentadoria. Por uma questão de técnica legislativa, julga-
mos que tal matéria deva ser tratada no Capítulo da Segurida-
de Social.
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11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15821 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo Emendado: art. 13, item XXVII.
Suprima-se o item XXVII do art. 13,
renumerando-se os remanescentes. | | | Parecer: | Consideramos que a assistência aos filhos e dependentes
dos trabalhadores pelo menos até 6 (seis) anos de idade, em
creches e pré-escolas, é uma reivindicação dos trabalhadores
da maior justiça.
Por outro lado, o inciso quer assegurar um direito decor-
rente da própria essência da empresa. De fato, ela não é ape-
nas uma atividade econômica. Ainda que vise o lucro, tem tam-
bém uma finalidade social à qual não pode se furtar.
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12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15822 APROVADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dipostivo emendado: art. 13, item XXIX.
Suprima-se o item XXIX do art. 13,
renumerando-se os remanescentes. | | | Parecer: | Consideramos qua a Constituição deva garantir apenas a re-
muneração do trabalhador acidentado ou portador de doença
profissional paga com recursos da Previdência Social e não
sua permanência no emprego.
Na realidade, o fundamental é a existência de uma previ-
dência social que garanta remuneração e possibilite ao empre-
gador a readaptações que o habilite a manter o mesmo padrão
de vida, apesar do infortúnio, ou o reabilite para o traba-
lho.
Convém salientar, ainda, que o empregador acidentado é a-
tualmente protegido por dispositivo legal que garante sua
permanência no emprego enquanto durar seu afastamento.
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13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16102 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: art. 13, item XXXI.
Suprima-se o item XXXI do art. 13,
renumerando-se os remanescentes. | | | Parecer: | As vantagens advindas da modernização tecnológica, inclu-
sive no que tange a automação, ainda que sejam fruto do in-
vestimento de capital, estão intimamente relacionadas com o
trabalhador. Devem elas auxiliar o empregado no sentido de
dar-lhe melhores condições de trabalho, em questão de higie-
ne, saúde e segurança. Não podemos esquecer que o empregado
investe sua capacidade mental e física para o crescimento da
empresa, e dela deve receber os benefícios da modernização
tecnológica, em contrapartida.
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14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16103 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo emendado: Art. 14.
Suprima-se, do art. 14, a referência aos
intens IX, X, XII e XXIX. | | | Parecer: | Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos
todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa-
rece incompatível com a natureza do trabalho e do vínculo ju-
rídico da relação empregatícia. O empregador, no conceito
doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da atividade
econômica, paga ao trabalhador o salário, como contrapesta-
ção de serviços necessários à consecução dos objetivos do seu
empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins econômicos
para o trabalho realizado. Assim, equiparar a atividade em-
presarial com a atividade doméstica é contrasenso inarrendá-
vel. Daí porque não ser possível se assegurar determinadas
garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de umaestru-
tura administrativa empresarial.
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15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16104 APROVADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo emendado: art. 16.
Suprima-se o art. 16 ("caput"" e seus dois
parágrafos). | | | Parecer: | Pertinente a Emenda. A matéria é caracteristicamente ade-
quada à legislação ordinária e, assim, não deve figurar no
texto constitucional.
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16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16105 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Substitutiva.
Dispositivo emendado: art. 17, item III,
alínea "a"".
Dê-se ao art. 17, item III, alínea "a"", a
seguinte redação:
"a) Os direitos de reunião e associação estão
compreendidos na liberdade de culto, cuja
profissão por pregações, rituais e cerimoniais é
livre, assegurada, na forma da lei, proteção aos
locais de culto e suas liturgias particulares"". | | | Parecer: | Dá nova redação à alínea "a" do item III, do art. 17 do
Projeto de Constituição, para fazê-lo dizer que os direitos
de reunião e associação estão compreendidos na liberdade de
culto, cuja profissão é livre. Não achamos correta nem acon-
selhável a formulação proposta.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16106 APROVADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo emendado: art. 17, item IV,
alínea "d".
Suprima-se, da alínea "d" do item IV do art.
17, a ressalva contida na expressão "garantida aos
seus integrantes a mesma proteção legal dispensada
aos dirigentes sindicais". | | | Parecer: | Pelos parâmetros que delineamos no parecer à Emenda
1P16815-5, a proposta deve ser acolhida.
Pela aprovação.
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18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16107 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Substitutiva:
Dispositivo emendado: art. 17, item IV,
alínea "g".
Dê-se à alínea "g" do item IV do art. 17 a
seguinte redação:
"g) a assembléia geral é o órgão deliberativo
supremo da entidade sindical". | | | Parecer: | É supérflua a referência proposta nesta Emenda, porque
o seu conteúdo está implícito na liberdade e na autonomia
sindicais.
Pela rejeição.
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19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16108 APROVADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo emendado: art. 17, VII, "b".
Suprima-se a alínea "b" do item VII do art.
17. | | | Parecer: | Visa à supressão da letra "b", do inciso VII, do artigo 17 do
Projeto de Constituição, tendo em vista que a forma proposta
cria ingerência inadmissível na gestão dos órgãos públicos.
Concordamos com a supressão pretendida. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16109 APROVADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo emendado: art. 17, VII, "e".
Suprima-se a alínea "e" do item VII do art.
17. | | | Parecer: | Visa à supressão da alínea "a" do ítem VIII do artigo 17 do
Projeto de Constituição, tendo em vista que a forma proposta
cria ingerência inadmissível. Concordamos com a supressão. | |
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