ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00481 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao § 5o. do art. 16 do Projeto de
Constituição A, a seguinte redçaão:
"Art. 16. - .....................................
§ 5o. - O Presidente da República, os Governadores
de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e
quem os houver sucedido, ou substituído, são
reelegíveis para o período subsequente por uma
única vez, desde que se afastem seis meses antes
da eleição." | | | Parecer: | Cuida a emenda de reeleição.
O sistema eleitoral brasileiro não adota o instituto da
reeleição.
Embora muitas nações democráticas consagrem em suas
Constituições a reeleição, no Brasil, ainda em fase de de-
mocratização, pode, ocorrer desvirtuamento do processo elei-
toral, ensejando o continuísmo, a colocação da máquina admi-
nistrativa a serviço dos governantes nas campanhas eleitorais
comprometendo a lisura do pleito.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00482 APROVADA | | | Autor: | ROBSON MARINHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 4o., do art. 80 do
Projeto de Constituição (A):
"Art. 80
§ 4o. - As razões de veto serão apreciadas em
sessão conjunta dentro de trinta dias a contar do
seu recebimento, considerando-se rejeitado o veto
apenas pelo voto da maioria absoluta dos Deputados
e Senadores, em escrutínio secreto."" | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte alterar o §4o. do artigo
80 para restabelecer antiga prática do processo legislativo e
que, segundo diz, se mostra mais adequada à apreciação do
veto. De acordo com a sugestão o voto da maioria absoluta dos
Deputados e Senadores deve rejeitar o veto e não aprová-lo
como consta do Projeto.
As razões invocadas pelo Constituinte são procedentes e
merecem ser acolhidas.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00515 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 169, do Projeto de
Constituição (A) elaborado pela Comissão de
Sistematização, o seguinte é 6:
"Art. 169 - ................................
............................................
§ 6 - Aos que praticarem o crime de
contrabando e descaminho, assim como aos que
estejam nele envolvidos ainda que indiretamente,
será aplicada pena de reclusão, inafiançável, de
dez a vinte anos, na forma em que dispuser a lei
penal"". | | | Parecer: | A emenda, apresentada pelo Constituinte Doreto Campanari,
pretende acrescentar § 6o. ao art. 169 do Projeto da Comissão
de Sistematização.
Trata-se de matéria notoriamente infraconstitucional,
daí recomendar-se seu não acolhimento.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00516 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 169 do Projeto de
Constituição (A) elaborado pela Comissão de
Sistematização, o seguinte é 7:
"Art. 169 - ................................
............................................
§ 7 - Aos traficantes de entorpecentes e
drogas afins, assim como aos que estejam
envolvidos, ainda que indiretamente, nesse
ilícito, será aplicada pena de reclusão,
inafiançável, de dez a vinte anos, na forma a ser
determinada pela lei penal"". | | | Parecer: | A emenda, apresentada pelo Constituinte Doreto Campanari
pretende acrecentar § 7o. ao art. 169 do Projeto da Comissão
de Sistematização.
O que se propõe com a Emenda deve ser objeto de regula-
ção por via legislativa comum.
Assim, somos por sua rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00517 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se à Seção II (dos servidores
públicos), do Capítulo VII, do Título III, o
seguinte:
"Art. - ao passar à inatividade o funcionário
receberá em pecúnia as férias e licenças não
gozadas nem computadas para fins de
aposentadoria." | | | Parecer: | A presente emenda dispõe que "ao passar à inatividade o
funcionário receberá em pecúnia as férias e licenças não
gozadas nem computadas para fins de aposentadoria".
Trata-se de uma iniciativa meritória, inclusive já
implantada na legislação Paulista. No entanto, salvo melhor
juízo, a matéria deve ser discutida e analisada pela legisla-
ção ordinária.
Ante o exposto, somos pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00402 REJEITADA | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 140 a seguinte redação:
Art. 140 - As carreiras disciplinadas neste
Capítulo, Seções II e III, aplicam-se o princípio
do art. 38, XII, e o art. 40, § 1o. | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda, sob o fundamento de existência
de contradição, com o estabelecer isonomia de vencimentos
entre as carreiras do Título IV, a modificação do art. 140,
ao fim da aplicação isonômica em causa apenas entre as car-
reiras correspondentes da Defensoria Pública e da Advoca-
cia-Geral da União.
A isonomia de vencimentos é um princípio aplicado a to-
dos os servidores públicos "lato sensu". Obviamente ela ocor-
rerá apenas quando se verificar a similitude nas atribuições
correspondentes aos cargos e, com maior razão, quando as
atribuições correspondentes aos cargos dos Poderes Legislati-
vo, Executivo e Judiciário, forem iguais.
Não há razão, portanto, para a alteração a que se visa
com a presente emenda, determinando-se, assim, sua rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00403 REJEITADA | | | Autor: | CARDOSO ALVES (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprema-se o inciso LXXI do art. 5o. do
Projeto "B" de Constituição. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer à emenda no.
2t01623-9. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00404 APROVADA | | | Autor: | CARDOSO ALVES (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprimir o inciso VIII, do art. 30 do Projeto
"B"", assim redigido:
..."julgamento do Prefeito perante o
Tribunal de Justiça."" | | | Parecer: | O texto-Sase trata de resguardar o chefe do poder Execu-
tivo das injunções locais, garantindo-lhe foro privilegiado.
O restrito universo do poder municipal suscita, não
raro, a interveniência de razões pessoais e de questões meno-
res na dirimência de conflitos políticos e administrativos,
com inevitáveis reflexos na área de justiça.
Somos pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00405 REJEITADA | | | Autor: | CARDOSO ALVES (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprimam-se, no art. 203, caput, no seu
inciso I, e no seu parágrafo único, do Projeto de
Constituição, as seguintes expressões:
- no Caput: "integram-se uma rede regionalizada e
hierarquizada e "/ "único''//
- no inciso I: "com direção única em cada nível de
governo''/
- no Parágrafo único: "único''
Em consequência, o dispositivo referido
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 203 - às ações e serviços públicos de
saúde constituem um sistema, organizado de acordo
com as seguintes diretrizes:
I - descentralização;
II - atendimento integral, com prioridade
para as atividades preventivas, sem prejuízo dos
serviços assistenciais;
III - participação da comunidade
Parágrafo único - O sistema de saúde será
financiado com recursos do orçamentos da
seguridade social previsto no art. 200, e de
outras fontes."" | | | Parecer: | Pela rejeição da emenda, nos termos do parecer à Emenda
no. 2T00153-3. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00420 REJEITADA | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se, do projeto, inc. V do artigo 38
que diz o seguinte:
"...os cargos em comissão e funções de
confiança na administração pública serão
exercidos, preferencialmente, por servidores
ocupantes do cargo de carreira técnica ou
profissional, nos casos e condições previstos em
lei'. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o inciso V do art. 38 que
trata do preenchimento de cargos em comissão e funções de
confiança.
Os argumentos apresentados pelo autor da emenda no
sentido de que o dispositivo seria um "grilhão" na adminis-
tração pública, não merecem, a meu ver, acolhida.
E, por isso, opinamos pela rejeição da emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00421 REJEITADA | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 5o., XLIV, a palavra
"anistia' | | | Parecer: | Com a Emenda pretende seu nobre Autor, através da
proposta de supressão do vocábulo " anistia ", no texto
do item XLIV do art. 5o., que esta também se estenda
àqueles que hajam sido condenados pela prática de tortu-
ra e outros crimes elencados no dispositivo.
Não endossamos a opinião do nobre Autor da Emenda.
A anistia é perdão e está ínsita na alma brasileira,
dando disso demonstrações grandiosas a nossa História,
como, aliás, exemplo disso o dá o nobre proponente da
alteração ora cogitada. Mas, nesses episódios todos, cui-
dava-se de desarmar os espíritos diante de ilicitudes
decorrentes de atos políticos em que a tônica é o des-
prendimento do indivíduo agindo em favor de uma tese
que entende melhor atender aos interesses da coletivi-
dade. Mas as ilicitudes especificadas no dispositivo
constituem, ao contrario, comportamentos desafinados com a
própria alma brasileira, pois constituem atitudes desuma-
nas e egoísticas em essência e por isso que não devem
ter tratamento que equivalha ao aplicável áqueles outros.
Somos, por essas razões, contrário à aprovação da
Emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00422 REJEITADA | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se, do § 4o. do artigo 5o. das
Disposições Transitórias, o seguinte:
"...no dia 1o. de janeiro de 1989,...' | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o § 4o. do art. 5o. das Dis-
posições Transitórias que fixa o término do mandato dos
atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores.
Acreditamos que as questões de datas, sejam de eleições
ou de término de mandatos, foram definitivamente resolvidas
no 1o. turno de votação da Constituinte.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00604 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Elimine-se do § 1o. do artigo 41 a palavra
"complementar", ficando o dispositivo com a
redação seguinte:
"A lei poderá estabelecer exceções ao
disposto no inciso III, "a" e "c", no caso de
exercício de atividades consideradas penosas,
insalubres ou perigosas." | | | Parecer: | Em que pesem os doutos argumentos do ilustre Autor da E-
menda, continuo na opinião de que a matéria deva ser objeto
de disciplinamento em Lei Complementar. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00605 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo Único do artigo 24 do
Projeto de Constituição "E", assim redigido: "Lei
Complementar fixará normas para a cooperação entre
as pessoas político-administrativa, tem em vista o
equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar, em
âmbito nacional", a seguinte redação:
"Art. 23 - ..................................
Parágrafo Único - A lei fixará normas
para a cooperação entre as pessoas
político-administrativas, tendo em vista o
equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar, em
âmbito nacional". | | | Parecer: | Sob o argumento de que a regulamentação do preceito do
parágrafo único do art. 23 é de tal importância e significa -
ção que a sua efetivação deve ser facilitada, propõe o ilus -
tre autor da emenda suprimir a exigência de lei complementar
prevista no texto do Projeto de Constituição B.
Entendemos, contrariamente que, pela dimensão e impor-
tância da matéria, tal exigência é essencial. Trata-se da fi-
xação de normas para a cooperação entre a União, os Estados e
os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento
e do bem-estar, em âmbito nacional. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00606 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do caput do art. 22 das
Disposições Transitórias as palavras "exceto nas
fundações" e elimine-se o seu parágrafo único. | | | Parecer: | A proposição ora em estudo pretende a supressão de ex-
pressão do "caput" do art. 22 do Ato das Disposições Consti-
tucionais Transitórias e a supressão do parágrafo único do
mesmo artigo. As normas consubstanciadas nos dispositivos
enfocados resultaram de amplo debate no primeiro turno de
discussão e votação. É nossa decisão manter a redação origi-
nal.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00607 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Elimine-se do artigo 22 seu parágrafo único. | | | Parecer: | Pretende a emenda sub examine a supressão do parágrafo
único do art. 22 das Disposições Transitórias para possibili-
tar a estabilidade dos atuais ocupantes de cargos, funções
ou empregos de confiança ou em comissão, assim como aos ocu-
pantes de cargos que a lei declare de livre exoneração. A
supressão proposta é impertinente, porque a demissibilidade
ad nutum é a característica marcante de tais cargos. Não
encontra agasalho na doutrina do Direito Administrativo a es-
tabilidade proposta.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00747 REJEITADA | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprimir do Art. 20 o Inciso VII: "Os
terrenos de marinha e seus acrescidos". | | | Parecer: | Tradicionalmente, os terrenos de marinha e seus acresci-
dos fizeram parte integrante dos bens da União. Razões de
ordem econômica, estratégica e de segurança nos induzem a
opinar pela manutenção sob o mesmo domínio.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00748 REJEITADA | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprimir do Art. 9o. das Disposições
Constitucionais Transitórias o é 1o: "O disposto
neste artigo somente gerará efeitos financeiros a
partir da promulgação da Constituição, Vedada a
remuneração de qualquer espécie em caráter
retroativo". | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o § 1o. do art. 9o. das Dis-
posições Transitórias que trata da anistia aos atingidos por
motivos políticos.
O § lo. determina que os efeitos financeiros da anistia
começarão a partir da promulgação da Constituição.
A supressão do § 1o. pode acarretar ônus demasiadamente
elevado para o Tesouro Nacional, de forma que opinamos pela
rejeição da emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00749 REJEITADA | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprimir do parágrafo único do artigo 22 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a
expressão "ou em comissão". | | | Parecer: | A proposição em causa pretende a modificação da redação
do parágrafo único do art. 22 do Ato das Disposições Consti-
tucionais Transitórias.
A proposta não melhora o texto, que foi objeto de
amplo debate quando do primeiro turno de discussão e vota-
ção. No exame das diversas emendas que pretendiam modificar
o dispositivo, acatamos a que propôs a supressão das
expressões "nem aos" porque aclarou a redação.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00777 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprimir do § 1o. do Art. 46 do Projeto de
Constituição (B), a expressão: "Ou mais de
setenta". | | | Parecer: | Tem por objetivo a Emenda supressões limitadoras do
número máximo de Deputados por unidade da Federação. So-
mos pela rejeição da Emenda, sob o mesmo fundamento que
nos levou a propor a rejeição da Emenda No. 1306-0. | |
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