ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00205 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | "Art. (XXXIII) - § 17o. Ninguém será preso,
senão em flagrante delito ou por ordem escrita e
decisão fundamentada da autoridade judicial. O
preso ou detido tem que ser informado acerca de
seus direitos e das razões da prisão ou detenção.
Ninguém será preso ou mantido na prisão, se
prestar fiança permitida em lei;" | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00206 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | "Art. (...)São direitos e garantias
individuais:
I - a vida; não haverá pena de morte, de
prisão perpétua, de trabalhos forçados, de
banimento ou confinamento, ressalvados, quanto à
pena de morte, a legislação aplicável em caso de
guerra externa e, quanto à prisão perpétua, os
crimes de estupro ou sequestro seguidos de morte;" | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00207 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | "Art. São direitos e garantias individuais:
XXI - A livre sindicalização para todas as
categorias profissionais sem limitação de lei
complementar;" | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00208 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Incluir no artigo III:
"Parágrafo Único. A lei amparará de modo
especial todas as crianças e adolescentes,
assegurando-lhes condições à vida e ao seu pleno
desenvolvimento, considerando as situações
peculiares das áreas urbanas e rurais, dos
deficientes, dos superdotados e dos indígenas.
Incluir no Artigo:
"A lei coibirá todo tipo de violência de
adultos ou de instituições sobre a criança,
garantindo-lhe sua integridade e estabelecerá os
meios processuais adequados a tal fim.
Art. A lei garantirá iniputabilidade penal
até aos 18 anos.
Art. Lei especial disporá sobre o processo de
adoção, resguardando os direitos inerentes à
cidadania e à integridade física e mental da
criança ou adolescente e com normas específicas
quanto à doação por estrangeiros. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00209 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | "Art. São direitos e garantias individuais:
XXII - A greve é um direito inalienável de
todos os trabalhadores, sem limitação de lei
complementar;" | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00084 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
"Art. (...) A União implementará programas
de Desenvolvimento dos Territórios Federais e os
incluirá nos Planos Nacionais de Desenvolvimento,
Planos Plurianuais de Investimento e Orçamento
Geral da União para cada ano, em montante de
aplicações nunca inferior, em cada Território, ao
valor das transferências vinculadas e demais
vantagens a que teriam direito se considerados
como Estado membro da Federação." | | | Parecer: | Propõe uma espécie de emancipação financeira dos Territó-
rios, considerando-os com iguais direitos aos dos Estados.
Trata-se de uma isonomia que propicia, por contradição,
uma situação de desigualdade.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00087 REJEITADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Propõe a supressão do art. 6o. e seu
parágrafo único.
"Suprima-se o art. 6o. e seu parágrafo." | | | Parecer: | A Emenda objetiva suprimir o Art. 6o. e seu parágrafo. A pro-
vidência é coerente com outra Emenda do mesmo autor que pro-
põe a supressão do Art. 5o.. Ao instituir o Sistema Eleitoral
Misto para a eleição de Deputados Estaduais e Federais, busca
mos melhorar o atual sistema brasileiro com o que de mais a-
vançado existe no mundo. A implantação do voto no sistema Dis
trital é realmente bastante polêmica. Estamos, no entanto,
convictos de que muito lucrará nosso País com sua adoção.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00088 APROVADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Propõe a supressão do art. 5o. do anteprojeto
do relator, Constituinte Francisco Rossi.
"Suprima-se o art. 5o.." | | | Parecer: | Pretende o Autor suprimir o art. 5o. do Anteprojeto, que con-
fere ao eleitor o direito a dois votos, um na chapa distrital
e outro na lista partidária.
Entendemos que a matéria deva ser tratada em lei complemen-
tar, razão porque retiramo-la do Anteprojeto.
Pela aprovação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00089 REJEITADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Propõe a supressão do art. 27.
"Suprima-se o artigo 27" | | | Parecer: | Propugna o autor da emenda pela manutenção do mandato de seis
anos para o atual Presidente da República. Em nossa propos-
ta, justificamos, amplamente, as razões pelas quais somos pe-
la convocação de eleições gerais, noventa dias após a promul-
gação da Carta Magna. Rejeitada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00090 REJEITADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Artigo 26 do
anteprojeto apresentado pelo Relator, constituinte
Francisco Rossi.
"Os mandatos do Presidente e do vice-
Presidente da República, dos Governadores e vice-
Governadores dos Estados, dos Deputados Federais e
Estaduais e dos Senadores eleitos em 1982,
findarão em 31 de dezembro de 1990." | | | Parecer: | Pretende o Autor que o término dos mandatos dos titulares de
cargos eletivos, com exceção de Prefeitos, Vice-Prefeitos e
Vereadores, e dos Senadores eleitos em 1986, seja no dia 31
de dezembro de 1990.
A medida proposta contraria o disposto no art. 28 do Antepro-
jeto, que prevê a redução dos mandatos do Presidente da Repú-
blica, Senadores e Deputados Federais, justificada plenamen-
te no Relatório.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00091 REJEITADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda substitutiva do artigo 4o. do
anteprojeto apresentado pelo Relator, Constituinte
Francisco Rossi.
"Art. 4o. A eleição para Deputado Federal e
para Deputado Estadual se fará pelo sistema
proporcional em cada Estado da Federação." | | | Parecer: | A Emenda é igual a diversas outras do mesmo Autor, defendendo
a manutenção do sistema proporcional para eleição de Deputa-
dos. Não podemos aceitá-la, com base na mesma linha de sus-
tentação já expendida, anteriormente. Rejeitada. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00092 REJEITADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 11 do anteprojeto
pelo relator, constituinte Francisco Rossi.
"Art. 11. É proibida a reeleição do
Presidente e do Vice-Presidente da República, do
Governador e Vice-Governador dos Estados e do
Prefeito e Vice-Prefeito dos Municípios." | | | Parecer: | Deseja o ilustre Autor vedar a reeleiÇÃo de cargos do Execu-
tivo Federal, Estadual e Municipal. A reelegibilidade É acei-
ta na grande maioria dos Países. Entendemos, de toda conve-
niência, implantá-la no Brasil. Rejeitada. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o Capítulo II "Do Tribunal
Constitucional", bem assim as referências feitas
no anteprojeto a "Tribunal Constitucional" | | | Parecer: | Pretende o eminente Constituinte PRISCO VIANA, por inter-
médio da Emenda n. 4c0016-5, suprimir, por inteiro, o Capítu-
lo II do Anteprojeto, que versa sobre o "Tribunal Constitu-
cional", além de expungir do texto todas as referências àque-
le sodalício.
Justifica sua pretensão, preliminarmente, na circunstân-
cia de o Supremo Tribunal Federal, há um século, vir exercen-
do as funções que se pretende atribuir ao Tribunal Constitu-
cional. Em segundo lugar, por se tratar de "uma inovação que
não tem tido o sucesso que se alardeia". Em terceiro lugar,
porque " as Cortes Constitucionais de outros países, invoca-
das pelo ilustre relator, não atingiram, ainda, nessa maté-
ria, nosso nível de evolução".
Enfatiza, outrossim, que "na Subcomissão própria poder-
se-á examinar alterações como a da quebra da exclusividade do
Procurador-Geral da República para a representação quanto à
inconstitucionalidade e, até, alteração da competência do Su-
premo Tribunal Federal...", etc.
O parecer pela rejeição de tal Emenda poderia se basear
no simples fato de a matéria nela enfocada retratar o pensa-
mento quase que unânime dos integrantes da Subcomissão de
"Garantia da Constituição, Reforma e Emendas". Entretanto, a
posição diametralmente oposta, assumida pelo seu ilustre
subscritor, nos obriga a descer a algumas observações.
Analisemos os fundamentos na ordem inversa à em que foram
apresentados:
1) Dentre as alterações de competência, aventou o eminen-
te Autor atribuir-se ao Supremo Tribunal Federal o exame pre-
ventivo da constitucionalidade de qualquer norma constante de
tratados, acordos, atos internacionais e até leis submetidas
à sanção do Senhor Presidente da República.
Outro não é o propósito do Anteprojeto. Ali, com todas as
tintas, está retratada a adoção do controle preventivo da
constitucionalidade, abarcando exatamente as hipóteses lem-
bradas na justificativa da proposição.
2) Invoca o insigne Autor a existência de "Subcomissão
própria" para examinar as alterações pertinentes. "Data ve-
nia", de tão douto entendimento, ousamos dissentir.
Instituída, em boa hora, a Subcomissão de "Garantia da
Constituição, Reforma e Emendas",nada mais justo que corpori-
ficar a garantia e proteção das normas constitucionais no Tri
bunal Constitucional. Consequentemente, seu lugar de destaque
vem encimado não pelo Título "Do Poder Judiciário",mas,ao re-
vés,pelo que propriamente lhe foi dado no Anteprojeto. " A
questão está ligada à concepção Kelseniana da justiça consti-
tucional como legislação negativa, que ainda conta com sério
apoio, e ao tema da qualidade do Tribunal como orgão consti-
tucional" (Eduardo García de Enterría, in "La Constitucion
Como Norma y El Tribunal Constitucional" - Editorial Civitas,
S/A, pág. 199).
3) Afiança o ilustre Autor que as Cortes Constitucionais
de outros países não atingiram, ainda, nessa matéria, nosso
nível de evolução. A assertiva veio, "concessa venia", órfã
de qualquer embasamento. Não fossem esses Tribunais iniciati-
va vitoriosa, por certo que não se estariam multiplicando, ao
se corporificar nos textos das Constituições recentemente
vindas a lume.
Não bastasse, não é palpável para os profissionais do Di-
reito a alardeada evolução brasileira, no campo do controle
da constitucionalidade das leis.Uma leitura rápida do relató-
rio que oferecemos, abrangendo o tema, deixa à mostra a real
situação:o hermetismo do sistema, os superpoderes do Procura-
dor-Geral da República, a impunidade da omissão dos responsá-
veis pelos Poderes Públicos, enfim, um rol interminável de
desamparo ao cidadão.
4) O sucesso das Cortes Constitucionais, ao contrário,
emerge do seu funcionamento e se reflete na sua proliferação.
O estágio de desenvolvimento dos povos, os meios de divulga-
ção e a troca de experiências, concretizada na realização de
congressos,cursos e conferências de nível internacional, per-
mitem supor que somente sejam importados modelos vitoriosos.
5) Por último, é ressabido que o Supremo Tribunal, dentre
tantas outras atribuições deferidas pela atual Constituição,
exerce,também, funções pertinentes aos Tribunais Constitucio-
nais, ainda que o faça de forma bastante limitada,num cercea-
mento que vai das Súmulas à rigidez regimental; da arguição
de relevância da questão federal ao formalismo para o conhe-
cimento do recurso extraordinário.Examinar o mérito das ques-
tões, no STF, é tarefa das mais difíceis.
É preciso soltar as amarras.
Em que pese o brilho da inteligência e o fulgor da cultu-
ra do eminente subscritor da Emenda Supressiva que ora se ana
lisa, não se deve olvidar que a Constituinte não é o reposi-
tório inviolável de opiniões pessoais; antes, deve se consti-
tuir na expressão da vontade do povo, aqui representado. Esse
o pensar desta Subcomissão, já externado publicamente.
A criação do Tribunal Constitucional não é fantasia do
Relator, nem representa atitude inconsequente. Ela é a con-
substanciação de sete anteprojetos, dezenas de sugestões e
emendas, que visam aperfeiçoar o sistema de controle da cons-
titucionalidade das leis, no Brasil.
Ante todo o exposto, votamos pela rejeição da Emenda. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, OCUPAÇÃO, CARGO, FUNÇÃO PUBLICA, MILITAR, CIVIL,
AGRESSÃO, VIOLENCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APLICAÇÃO,
PENALIDADE, CRIME INAFIANÇAVEL, DATA, PRESCRIÇÃO,
RESTABELECIMENTO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, ANISTIA, AUTOR,
ATENTADO, APROVAÇÃO, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 PREJUDICADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | A Justiça Eleitoral assegurará o fornecimento
gratuito a todos os eleitores de um exemplar da
Constituição Federal. | | | Parecer: | A Emenda não tem pertinência com o cerne das questões que
são debatidas nesta Subcomissão. Somos, portanto, pela sua
prejudicialidade. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00055 PREJUDICADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescenta-se à competência do Tribunal
Constitucional:
I - Processar e julgar originariamente:
a) o Habeas Corpus, quando o coator for o
Superior Tribunal de Justiça e mandado de
segurança contra atos deste último tribunal.
Jutstificação
Esta excelente proposta do Tribunal
Constitucional deve ter seus poderes ampliados,
CONFORME A PROPOSTA. | | | Parecer: | O Anteprojeto concedeu competência originária ao tribunal
Constitucional para processar e julgar, dentre outras, "as
demais matérias que lhe atribua a Lei Complementar".
Cuidou-se de não descer a muitas minúcias para se evitar
o comprometimento de sua natureza eminentemente constitucio-
nal.
A Comissão de Sistematização, recolhendo os frutos das
idéias semeadas em várias quadras do Projeto,melhor aquilata-
rá a conveniência de um disciplinamento extensivo.
Assim, embora totalmente pertinente, opinamos no senti-
do de a Emenda ser considerada prejudicada. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00127 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | Texto: | "Art. O Governo Federal aplicará na região
do Vale do São Francisco, durante, pelo menos,
vinte anos consecutivos, quantia não inferior a 1%
(um por cento) de suas rendas tributárias, para
pleno aproveitamento de sua potencialidade
econômica e melhoria das condições de vida de sua
população."
"é Único. Um terço, pelo menos, dessa quantia
será obrigatoriamente aplicado nos setores de
educação e saúde. Outro terço, pelo menos, será
obrigatoriamentre aplicado em irrigação." | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte-objetiva estabelecer vincula-
ção de parte da receita tributária da União.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú-
blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores
prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplinamen
to de vinculação de receitas, a nível constitucional, resulta
ria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a receita
pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritá
rios em determinando momento e situação, com abstração de es-
tudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração das po
líticas públicas.
A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, o Po
der Legislativo, por ocasião da discussão e votação do Orça-
mento, ficaria tolhido em sua função de decidir plenamente so
bre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão
global da realidade econômico-social do País.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00237 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 19:
"Art. 19 .
II - do produto da arrecadação do imposto da
União sobre a renda e proventos de qualquer
natureza (art. 12, III) percebidos no Distrito
Federal, cinquenta inteiros por cento para um
fundo contábil, a ser regulamentado em Lei
complementar, destinado a financiar as funções
nacionais de Brasília como sede do Poder Central,
síntese da identidade nacional e epicentro da
Região Geoeconômica do Planalto Central." | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte-objetiva estabelecer vincula-
ção de parte da receita tributária da União.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú-
blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores
prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplina
mento
de vinculação de receitas, a nível constitucional, resulta-
ria,
sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a receita
pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritá
rios em determinando momento e situação, com abstração de es-
tudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração das
políticas públicas.
A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, o
poder
Legislativo, por ocasião da discussão e votação do Orçamento,
ficaria tolhido em sua função de decidir plenamente sobrea
alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão global
da realidade econômico-social do País.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00310 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprimir o § 3o. do art. 14: | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00311 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dar nova redação ao inciso I do art. 14, em
consequência, suprimir o disposto no seu inciso
II.
"I - O imposto sobre a transmissão, a
qualquer título, de bens imóveis por natureza ou
acessão física e de direitos reais sobre os
mesmos, exceto os de garantia, bem como a cessão
de direitos à sua aquisição, compete ao Estado
onde está situado o imóvel, ainda que a
transmissão resulte de sucessão aberta no
estrangeiro, sua alíquota não excederá o limite
estabelecido em lei complementar, obedecido o
máximo de 5%. | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00312 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se a redação do art. 8o.:
"Art. 8o. A isenção ou qualquer outro
incentivo fiscal somente será concedido mediante
lei, a qual especificará o motivo da concessão,
bem como o prazo de duração do benefício, além de
determinar as condições e requisitos a serem
observados ou cumpridos pelo respectivo
beneficiário." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0312-6
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à concessão e avaliação pelo Poder
Legislativo, entendemos devam elas ser incorporadas ao
Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu
aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
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