ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14075 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Inclua-se no Título IV, Capítulo I (Da
Organização do Estado - da Organização
Administrativa) o seguinte artigo, suprimindo-se o
§ 5o. do artigo 257:
"Art. As pessoas políticas internas poderão
celebrar convênios visando à aplicação da
legislação ou ao exercício das atribuições
executivas de uma por outra." | | | Parecer: | A emenda estabelece a permissão para realização de con-
vênios entre as pessoas políticas internas para aplicação da
legislação e exercício das competências executivas. Transfor-
ma, assim, em preceito geral o que está contido no art. 257,
§ 5o., referindo-se somente ao campo da administração tribu-
tária. Deve-se ressaltar que nenhum dispositivo constitucio-
nal veda a efetivação de tais convênios, sendo portanto, dis-
pensáveis tais preceitos. Pelo não acolhimento. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14076 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Suprima-se, no art. 49, § 4o., a expressão
"obedecidos os requisitos previstos em lei
complementar federal". | | | Parecer: | É nosso parecer que os requisitos para criação, incorporação,
fusão e desmembramento devam ser estabalecidos por lei com-
plementar estadual, conforma a tradição jurídica brasileira.
O § 4. do artigo 49 passou para o artigo 57. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14077 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo IV do Título VI um
novo artigo, assim redigido, onde couber:
"Art. Incumbe às Guardas Municipais
colaborar na preservação da ordem pública, no
território do município." | | | Parecer: | A emenda propôe seja definida as atribuiçôes dos guardas
municipais.
Entendemos ser a matéria objeto de lei ordinária. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14078 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Acrescente-se letra ao item XXIII do art. 54
e parágrafo único, com a redação seguinte,
suprimindo-se a parte final da letra "a", as
letras "u" e "x", bem como o art. 259 e demais
dispositivos que mantenham relação com a matéria:
"Art. 54. Compete à União:
............................................
XXIII - legislar sobre:
............................................
" )" normas gerais de direito financeiro,
tributário, urbanístico, ecológico, educacional e
da saúde, mediante lei complementar."
Parágrafo único. A lei complementar sobre
normas gerais limitar-se-á a explicitar princípios
constitucionais e a prevenir conflitos de
competência entre a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios". | | | Parecer: | Aprovada parcialmente nos termos do Substitutivo. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14079 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Suprima-se a segunda parte do parágrafo 2o.
do art. 257. | | | Parecer: | A Emenda visa a supressão da segunda parte do § 2o. do
art. 257.
Essa segunda parte compõe, com a parte inicial, uma uni-
dade lógica que representa coerentemente a importância do
princípio e a necessidade de sua observância para se atingir
o objetivo maior que é a justiça fiscal.
Portanto, não a consideramos desnecessária, porquanto
mostra a verdadeira relevância e dimensão dos objetivos in-
sertos na parte inicial.
Pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14080 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Suprima-se, no art. 57, item I, a expressão
"legislar sobre as matérias de sua competência e
..." | | | Parecer: | A solução adotada no projeto foi a supressão do art. 50 | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14090 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O artigo 231, § 1o. do Projeto passa a ter a
seguinte redação:
Artigo 231. ................................
§ 1o. O Ministério Público será dirigido pelo
Procurador-Geral escolhido entre os integrantes da
carreira, na classe mais antiga, para mandato de 2
anos renovável por igual período, por indicação do
Executivo aprovado pelo Legislativo, na forma da
Lei. | | | Parecer: | Improcedente.
Apresenta o autor boa justificação.
Cumpre, porém, destacar que a escolha prevista no pará-
grafo 1o. do art. 231 do Projeto se refere aos diversos ramos
em que se desdobra o Ministério Público.
A escolha do Chefe do Ministério Público Federal, ou se-
ja, do Procurador Geral da República já está prevista no art.
107, inciso III, alínea "d", do Projeto.
Pela rejeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14091 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 200 e aos
respectivos §§ 1o. e 2o. a seguinte redação:
"Art. 200 - O Supremo Tribunal Federal
compõe-se de dezesseis ministros maiores de trinta
e cinco anos e com menos de sessenta e cinco anos
de idade, formados em Direito, de notável saber
jurídico e reputação ilibada, escolhidos dentre os
membros dos Tribunais Superiores.
§ 1o. - Um terço dos ministros do Supremo
Tribunal Federal será indicado em lista sêxtupla
pelo Presidente da República ao plenário do
Supremo que, por maioria absoluta, escolherá três
em lista, sem prioridades, enviando-a ao Senado
Federal que, por maioria simples, selecionará um,
remetendo-o ao Presidente do Supremo, que o
nomeará.
§ 2o. - O provimento de cada vaga observará o
critério do seu preenchimento inicial, enquanto o
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal
estabelecerá as normas e critérios de ascenção dos
Ministros dos Tribunais Superiores àquela Corte. | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori-
entação definida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14093 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único
do art. 189 do Projeto:
"Parágrafo único - Recebida a indicação, o
Tribunal por maioria absoluta, comporá a lista
tríplice, enviando-a ao legislativo que, por
maioria simples, escolherá um dos integrantes,
para nomeação pelo Presidente do Poder
Judiciário." | | | Parecer: | A Emenda proposta é conflitante com a orientação defini-
da no Projeto, razão de opinarmos pela sua rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14094 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art.
200 do Projeto de Constituição:
"§ 3o. - Comporão o Supremo Tribunal Federal,
ministros eleitos entre os membros dos Tribunais
Superiores do País." | | | Parecer: | A disposição contida na emenda conflita com o "caput" do
art. 200 do Projeto.
Pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14095 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Substitua-se na alínea "g" do item I do art.
201 a expressão "e a concessão do "exequatur das
cartas rogatórias" por "e a execução das cartas
rogatórias". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14096 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 328 do Projeto de
Constituição, os parágrafos 1o. e 2o., com a
seguinte redação:
"Art. 328 - ................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
§ 1o. - O Presidente e os diretores do Banco
Central do Brasil serão indicados pelo Presidente
da República e por este nomeados ou exonerados,
após aprovação do Senado Federal.
§ 2o. - Os mandatos dos diretores não serão
coincidentes, devendo a renovação dar-se à razão
mínima de metade a cada 2 anos." | | | Parecer: | Entendemos que a nomeação dos diretores do Banco Central
pelo presidente da República deve depender de prévia aprova-
ção do Senado Federal, no âmbito de sua competência privati-
va.
Todavia, ao invés de mandato à diretoria, parece-nos
mais conveniente que se atribua a Câmara Alta o poder de de-
liberar sobre a exoneração dos referidos diretores.
-----Pela rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14097 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Dispositivos emendados: artigos 334 e 335.
Dê-se aos artigos 334 e 335 do Projeto de
Constituição a seguinte redação, suprimindo-se, em
consequência, os artigos 336 a 339, inclusive, e
os artigos 487 e 488:
"Artigo 334 - Incumbe ao Poder Público
organizar o sistema público de previdência social,
com base nos seguintes princípios:
I - uniformização e equivalência dos
benefícios e serviços para todos os segurados e
dependentes, urbanos e rurais;
II - equidade na forma de participação do
custeio;
III - distributividade na prestação dos
benefícios e serviços;
IV - diversificação na base de financiamento;
V - preservação do valor real dos benefícios,
de modo que sua expressão monetária coserve,
permanentemente, o valor real à data da sua
concessão;
VI - democratização e descentralização da
gestão administrativa.
Artigo 335 - O sistema de Previdência Social
terá como fonte de custeio total:
I - contribuição dos empregados, calculada
sobre a remuneração recebida;
II - contribuição dos empregadores, calculada
sobre a folha de pagamentos;
III - dotações orçamentárias." | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14098 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 335 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 335 - A Seguridade Social será
financiada por toda a sociedade, de forma direta e
indireta, mediante as contribuições sociais, bem
como recursos provenientes da receita tributária
da União, ressalvado o direito individual de opção
por sistemas de seguridade privada na forma da
lei." | | | Parecer: | A proposta de Seguridade Social encampada no Substitutivo
do Relator não implica qualquer restrição à livre atuação das
empresas de previdência privada. É de assinalar, entretanto,
que a sugestão de "livre opção" não pode ser acolhida, por
ser incompatível com o princípio de solidariedade financeira,
sem o qual torna-se inviável a previdência social voltada pa-
ra o atendimento dos riscos sociais básicos. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14099 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Dispositivo emendado: artigo 335.
O artigo 335 do Projeto de Constituição passa
a ter a seguinte redação, suprimindo-se, em
consequência, os seus parágrafos e incisos:
"Art. 335 - A seguridade social será custeada
compulsoriamente por toda a sociedade, mediante
contribuições sociais de empregadores, empregados
e autônomos, bem como recursos da receita
tributária da União, de acordo com lei
complementar específica." | | | Parecer: | A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção
do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de
especificação das bases de incidência de contribuições para o
Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi-
almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator
é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo
a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu-
siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu-
ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos
geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis-
lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e
operacionais de cada contribuinte. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14100 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 335, incisos I, II
e III.
Dê-se aos incisos I, II e III do § 1o. do
art. 335, do Projeto de Constituição, a seguinte
redação, suprimindo-se, em consequência, os
incisos IV, V e VI.
"Art. 335 - ................................
§ 1o. - ....................................
I - contribuição dos empregadores sobre o
faturamento;
II - contribuição dos trabalhadores;
III - alocação de recursos orçamentários." | | | Parecer: | A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção
do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de
especificação das bases de incidência de contribuições para o
Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi-
almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator
é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo
a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu-
siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu-
ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos
geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis-
lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e
operacionais de cada contribuinte. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14101 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 344, inciso II.
Dê-se ao inciso II do art. 344 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 344. ..................................
I - ........................................
"II - acesso às ações e serviços de promoção,
proteção e recuperação da saúde, de acordo com as
necessidades de cada um, assegurado o direito
individual de opção por sistemas de saúde
privados, caso em que ficará sujeita a apenas 1/3
das contribuições para o sistema público de
saúde." | | | Parecer: | A Emenda em questão é contemplada em sua preocupa -
ção quanto ao cunho estatizante do Projeto de Constituição
através do § 1o. do Art. 348 do novo texto, que estabelece
as salvaguardas da prática privada da Medicina no País. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14102 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 345.
Suprima-se do caput do art. 345 do Projeto de
Constituição as seguintes expressões: ... "e
constituem um Sistema único"... | | | Parecer: | A Emenda é rejeitada pois atinge no âmago aspectos cru-
ciais almejados por todos que militam no setor saúde com vi-
são dos aspectos globais que se relacionam entre si e com as
necessidades da população. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14103 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 349, § 4o.
Suprima-se o § 4o. do art. 349 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda em questão é rejeitada, por entender que, sem
xenofobia, a participação de empresas estrangeiras no setor
saúde acentuariam as distorções já existentes, deslocariam e
absorveriam as nacionais. Além de atuarem numa faixa de pouco
interesse para a saúde pública nacional. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14104 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 426 e seus
parágrafos 1o. e 2o.
Suprimam-se o art. 426 e seus parágrafos 1o.
e 2o. do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | As razões expendidas na Justificação da Emenda são muito
oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação.
Pela aprovação. | |
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